Luiz Adriano De Lima
Luiz Adriano De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 145892
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
LUIZ ADRIANO DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050684-17.2023.8.26.0100 (processo principal 0156673-03.2009.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Rosana Gasparini Stephani - - Márcio Campos Favari - - Gilberto Ferreira da Costa - - Silvana Rodrigues - - Conjunto Condominial Beverly Hills e outros - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NELSON RUY SILVAROLLI (OAB 18636/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SILVIO ALVES SANTOS (OAB 271092/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), ALDER MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 112334/RJ), ERIKA PARISI DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 274295/SP), GISELEN DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB 143195/RJ), STENIO JUSTINO DA COSTA (OAB 421269/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), VANESSA CRISTINE DO ESPIRITO SANTO (OAB 57031/PR), LUCIANY LOVATO BODNAR (OAB 55438/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA MOURA (OAB 32145/GO), RAFAEL MENDES MIRANDA SILVA (OAB 421326/SP), MONIQUE BARRETO PONTIROLLI (OAB 350507/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP), PEDRO NAUFAL MACEDO (OAB 401410/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ANDREA CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), FABIANA ALVES RODRIGUES (OAB 163009/SP), JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP), ANDREA CRISTINA FRANCHI DE ANDRADE (OAB 172854/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), LUIS CARLOS GOMES RODRIGUES (OAB 116674/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), ANTONIO PORFIRIO DOS SANTOS FILHO (OAB 131741/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), CLAUDIA MARIA CANDREVA SILVEIRA (OAB 134687/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), JUREMA SCHECKE DOS SANTOS (OAB 106587/SP), DAYZE CHUMILHA RUIZ (OAB 246348/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP), MARINA MARINUCCI (OAB 46667/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), MADIEL RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 25311/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), THIAGO DE FARIA LIMA (OAB 222409/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), GILMARA DINIZ CARDOSO (OAB 201397/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), VANILDA FATIMA BIFFI (OAB 199128/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1006193-13.2020.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro de Bragança Paulista; 1ª Vara Cível; Usucapião; 1006193-13.2020.8.26.0099; Usucapião Extraordinária; Apelante: Antonio Gonçalves Junior (Justiça Gratuita); Advogada: Cintia Maria de Souza (OAB: 301258/SP); Advogado: Fabio José de Souza (OAB: 419639/SP); Advogada: Isabela Maria de Souza (OAB: 444515/SP); Apelante: Maria do Carmo Santos Gonçalves (Justiça Gratuita); Advogada: Cintia Maria de Souza (OAB: 301258/SP); Advogado: Fabio José de Souza (OAB: 419639/SP); Advogada: Isabela Maria de Souza (OAB: 444515/SP); Apelado: Ali Kassem Ahmad; Advogada: Gisele Garcia Rodrigues (OAB: 216900/SP); Advogado: Luiz Adriano de Lima (OAB: 145892/SP) (Causa própria); Apelado: Antônio Reinaldo Cesila; Advogada: Gisele Garcia Rodrigues (OAB: 216900/SP); Advogado: Luiz Adriano de Lima (OAB: 145892/SP) (Causa própria); Apelado: Benedito Antônio de Lima Júnior; Advogada: Gisele Garcia Rodrigues (OAB: 216900/SP); Advogado: Luiz Adriano de Lima (OAB: 145892/SP) (Causa própria); Apelado: Flávia de Miranda Leme; Advogada: Gisele Garcia Rodrigues (OAB: 216900/SP); Advogado: Luiz Adriano de Lima (OAB: 145892/SP) (Causa própria); Apelado: Glória Aparecida de Lima Cesila; Advogada: Gisele Garcia Rodrigues (OAB: 216900/SP); Advogado: Luiz Adriano de Lima (OAB: 145892/SP) (Causa própria); Apelado: Luiz Adriano de Lima; Advogada: Gisele Garcia Rodrigues (OAB: 216900/SP); Advogado: Luiz Adriano de Lima (OAB: 145892/SP) (Causa própria); Apelado: Márcio Aparecido Alves de Campos; Advogada: Gisele Garcia Rodrigues (OAB: 216900/SP); Advogado: Luiz Adriano de Lima (OAB: 145892/SP) (Causa própria); Apelada: Marta Marli Campos Ahmad; Advogada: Gisele Garcia Rodrigues (OAB: 216900/SP); Advogado: Luiz Adriano de Lima (OAB: 145892/SP) (Causa própria); Apelado: Reginaldo da Silva Leme; Advogada: Gisele Garcia Rodrigues (OAB: 216900/SP); Advogado: Luiz Adriano de Lima (OAB: 145892/SP) (Causa própria); Apelado: Ronaldo Ambrosino da Silva Leme; Advogada: Gisele Garcia Rodrigues (OAB: 216900/SP); Advogado: Luiz Adriano de Lima (OAB: 145892/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006607-91.2023.8.26.0006 - Monitória - Nota Promissória - José Manoel de Oliveira Reis - - Christian Anversa de Oliveira Reis - Vistos. Expeça-se mandado de citação do herdeiro MATHEUS DOS SANTOS SILVA, nos termos da presente ação, diligenciando-se no(s) endereço(s) Rua Jundiapeba, nº 93, Jardim do Vale, CEP 08595-570, Itaquaquecetuba/SP, como requerido. Intime-se. - ADV: LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - GILDETE MENEZES DE ALKIMIM; GUILHERME SODRÉ ALKIMIM; Embargado(a)(s) - MARIA JOSÉ APARECIDA ARAUJO RODRIGUES; SOBRAL EMPREENDIMENTGOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 02/07/2025 Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2. Adv - GABRIEL JERONIMO DE MELO, GABRIEL JERONIMO DE MELO, LUIZ ADRIANO DE LIMA, SEBASTIAO ROBERTO DA ROSA.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - SOBRAL EMPREENDIMENTGOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; Embargado(a)(s) - MARIA JOSÉ APARECIDA ARAUJO RODRIGUES; GILDETE MENEZES DE ALKIMIM; GUILHERME SODRÉ ALKIMIM; Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 02/07/2025 Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2. Adv - GABRIEL JERONIMO DE MELO, GABRIEL JERONIMO DE MELO, ISABELA MOREIRA ALCKMIN, ISABELA MOREIRA ALCKMIN, JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALE, JOAO AGUIDO RIBEIRO DO VALE, LUIZ ADRIANO DE LIMA, SEBASTIAO ROBERTO DA ROSA.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001358-23.2025.8.26.0099 (processo principal 1012850-63.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luiz Adriano de Lima - Mônica Regina Domingues - Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Trata-se de cumprimento de sentença prolatada na ação de extinção de condomínio (autos n. 1012850-63.2023.8.26.0099) movido por LUIZ ADRIANO DE LIMA em face de MÔNICA REGINA DOMINGUES, pelo qual pretende: a realização de alienação do imóvel comum, por meio de leilão judicial. O exequente pleiteia a expedição da carta de arrematação do imóvel em seu favor, bem como a expedição do mandado de imissão na posse do bem (fl. 234). A executada pretende o levantamento do valor depositado em juízo (fl. 235). Foi realizada hasta pública do imóvel objeto da demanda, tendo o exequente, na qualidade de condômino, exercido seu direito de preferência igualando a melhor proposta recebida pelo imóvel, efetuando o depósito judicial no valor de R$ 203.545,21 (valor correspondente a 50% da melhor proposta em leilão, descontando a fração já de própria titularidade e os valores de IPTU). Assim, diante do depósito do valor suficiente para a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado da presente sentença: 1) expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado em juízo (R$ 203.545,21 - fls. 194/195), em favor da executada, podendo ser feito em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido.Para tanto, deverá a interessada preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n. 318/2023. No caso em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior; 2) expeça-se a carta de arrematação em favor de Luiz Adriano de Lima; 3) intime-se a executada, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, desocupar voluntariamente o imóvel, permanecendo o oficial de justiça com o mandado em mãos. Decorrido o prazo e não havendo a desocupação voluntária, o que deverá ser constatado pelo oficial de justiça, devendo proceder a desocupação forçada e a imissão do exequente na posse do imóvel, devendo este fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado. O oficial de justiça deverá contatar a parte exequente [tel. (11) 99737-9378 - fl. 84] para acompanhar a diligência. Caberá ao exequente providenciar, à sua expensa, local para depósito de eventuais bens deixados pela executada no imóvel. Para que o referido encargo não se eternize, desde logo fixo o prazo de um mês, findo o qual ficará caracterizado o abandono, quando poderão o depositário dispor livremente dos bens. Caso seja necessário, em razão de resistência da executada ou de eventuais ocupantes à desocupação e imissão do exequente na posse do imóvel, fica desde logo autorizado o uso de força policial e arrombamento, para garantir o cumprimento do mandado. Caso o imóvel seja encontrado em estado de abandono, deverá o oficial de justiça imitir o exequente, imediatamente, na posse do bem. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. No prazo de cinco dias, o exequente deverá comprovar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça (R$ 111,06). Cartório: com o recolhimento, expedir o mandado e encaminhá-lo para a Central de Mandados para cumprimento no seguinte endereço: rua Sicília n. 91, Residencial das Ilhas, CEP 12913-028, Bragança Paulista - SP. Decorrido o prazo para apresentação dos formulários ou expedidos a carta de arrematação, o mandado de imissão na posse e o mandado de levantamento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Bragança Paulista, 11 de junho de 2025. - ADV: DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), LUIZ ANTONIO GARIM DA SILVA (OAB 68465/RS)
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedralva / Vara Única da Comarca de Pedralva Praça Gaspar de Paiva Magalhães, 25, Centro, Pedralva - MG - CEP: 37520-000 PROCESSO Nº: 5000519-58.2025.8.13.0491 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: LUIZ ADRIANO DE LIMA CPF: 107.095.558-22 RÉU: ZAILTON SILAS JOANNY CPF: 487.188.586-00 DESPACHO Vistos, Trata-se de execução de título judicial promovida por Luiz Adriano de Lima em face de Zailton Silas Joanny, visando à satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos autos de embargos de terceiro anteriormente ajuizados. Segundo narrado na inicial, o exequente representou a parte autora na ação de embargos de terceiro, tendo logrado êxito na demanda, com a procedência integral dos pedidos. O dispositivo da sentença condenou a parte embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados inicialmente em 10% sobre o valor da causa. Posteriormente, o Tribunal de Justiça, ao julgar improcedente a apelação interposta, majorou os honorários para 12%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Memória de cálculo indicando o valor atualizado de R$ 14.546,85, acostada em ID 10458137034. Vieram os autos conclusos. Decido. De acordo com o peticionamento de ID 10466690306, pelo que, em relação ao recolhimento das custas iniciais, adoto o disposto no art. 82, §3º, do CPC. Intime(m)-se para pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, com as atualizações devidas e acréscimo de custas, se for o caso, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e de exigibilidade de honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme art. 523, caput e §1°, do CPC, sem prejuízo do protesto de título judicial. Conste-se da intimação a advertência de que, transcorrido o prazo aludido, sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, a parte exequente apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput). A intimação deverá ser realizada por publicação no DJe. Se a parte devedora não possuir advogado constituído, estiver representada pelo órgão de assistência judiciária municipal a intimação deverá ser realizada por Oficial de Justiça. Não efetuado o pagamento, intime-se o credor para apresentar planilha de cálculo atualizada, com os acréscimos legais, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para apontar bens passíveis de penhora ou requerer o que de direito (art. 524, §4°, CPC). Após, faça-se conclusão para exame de eventuais pedidos da parte exequente. Intime(m)-se. Cumpra-se. Pedralva, data da assinatura eletrônica. ADRIANE APARECIDA DE BESSA ROSA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Pedralva
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedralva / Vara Única da Comarca de Pedralva Praça Gaspar de Paiva Magalhães, 25, Centro, Pedralva - MG - CEP: 37520-000 PROCESSO Nº: 5000519-58.2025.8.13.0491 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUIZ ADRIANO DE LIMA CPF: 107.095.558-22 ZAILTON SILAS JOANNY CPF: 487.188.586-00 Vista ao requerente para juntar a guia para expedição de mandado de intimação ao requerido, tendo em vista que se encontram cadastrados advogados do requerido nos autos. THIAGO HAUSNER DE MACEDO Pedralva, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1128509-88.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mjk Empreendimento e Participações Ltda - Falida - Roseli Croce Arquitetura e Interiores - - Henrique Castiglione - - Laerte Martins de Queiroz - - Lumina Consultoria Imobiliária S/s Ltda. - - Naujalis Holding Ltda - - Vagner Facin de Araujo - - Condominio Edificio Guarulhos Flat & Convention Hall - - Caramaschi Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - André Luiz Santiago da Silva - - André Hidalgo - - Alberto Franca Holanda - - Massa Falida Mjk Empreendimentos e Particpações Ltda e outros - Vistos. Da manifestação apresentada por Roseli Croce Arquitetura, manifeste-se o AJ no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), SYLVIO ROBERTO RICCHETTI (OAB 334967/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE CASTRO SOARES (OAB 310610/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), MATHEUS PERES CARDOSO (OAB 427035/SP), RAFAEL TADEU GEMMA (OAB 392137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1006193-13.2020.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Usucapião; Nº origem: 1006193-13.2020.8.26.0099; Assunto: Usucapião Extraordinária; Apelante: Antonio Gonçalves Junior (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Cintia Maria de Souza (OAB: 301258/SP); Advogado: Fabio José de Souza (OAB: 419639/SP); Advogada: Isabela Maria de Souza (OAB: 444515/SP); Apelado: Ali Kassem Ahmad e outros; Advogada: Gisele Garcia Rodrigues (OAB: 216900/SP); Advogado: Luiz Adriano de Lima (OAB: 145892/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.