Maria Antonia Sparvoli
Maria Antonia Sparvoli
Número da OAB:
OAB/SP 145909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Antonia Sparvoli possui 45 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
45
Tribunais:
STJ, TJMG, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
MARIA ANTONIA SPARVOLI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010642-18.2023.5.15.0120 AUTOR: NATALIA PELLIQUEIRO SARTESCHI RÉU: ANELIZE SANTI MILARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f8d83 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Honorários do perito (LEVY BARBOSA JUNIOR - fixados em sentença), a cargo da reclamada, no importe de R$ 4.000,00, devendo serem deduzidos os honorários prévios eventualmente já adiantados. Ante a concordância do reclamante, homologo o cálculo apresentado pela reclamada, fixando os valores/verbas constantes no id c95319d, valores sobre os quais deverão ser atualizados até a data de seu efetivo pagamento. Adota-se o cálculo previdenciário dos litigantes, cabendo à reclamada a correta adequação à alíquota da empresa, nos termos da Lei, observando-se as disposições legais para o recolhimento. Nos casos em que se apurar execução previdenciária igual ou inferior a R$ 20.000,00, como estabelecido pela Portaria 582 de 11-12-2013 do Ministério da Fazenda (DOU DE 12-12-2013), proceder-se-á o arquivamento nos termos da indigitada Portaria, combinada com os artigos 20, caput da Lei 10522/2002 e 878 da CLT, respeitados os critérios de eficiência e celeridade, economia, praticidade, razoabilidade e as peculiaridades de cada caso, sendo despicienda a vista regulamentar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - INSS. Nos termos do artigo 841, § 1º do novo CPC, intime-se a empresa reclamada, na pessoa do seu advogado constituído, para que efetue o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme artigos 876 e 890 da CLT. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento, caberá à executada diligenciar para que os pagamentos sejam feitos DIRETAMENTE AO RECLAMANTE POR QUAISQUER DE SEUS PATRONOS CADASTRADOS NOS AUTOS, com comprovação posterior nos autos, ante os princípios da celeridade e economia processuais, em atenção aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017 da E. Corregedoria deste TRt-15ª Região. Reitero que o pagamento das parcelas deverá se dar em conta corrente do autor ou de qualquer de seus patronos cadastrados nos autos, cientes as partes de que a não observância desta exigência acarretará o imediato prosseguimento da execução, pelas parcelas faltantes, se assim requerido pelo reclamante, e no silêncio deste, a liberação apenas ao final das parcelas pagas por depósito judicial nos autos, sem prejuízo de eventual multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV da CLT. Se o descumprimento da determinação do pagamento direto ao reclamante ocorrer por culpa deste (notadamente pela negativa de informação de conta corrente, posteriormente localizada pelo Juízo pelo sistema BACENjud), a reclamada deverá comunicar nos autos, restando o autor ciente de que a liberação dos valores depositados se dará numa única vez e ao final dos pagamentos, sem prejuízo de eventual aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV da CLT. AS PARTES DEVERÃO INFORMAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, OS RESPECTIVOS DADOS BANCÁRIOS (TITULAR DA CONTA, CPF/CNPJ, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE E BANCO) PARA EVENTUAL E FUTURA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PELOS SISTEMAS SIF (CEF) OU SISCONDJ ( BANCO DO BRASIL), RESPEITADAS AS LIMITAÇÕES DOS SISTEMAS INDICADOS. Cumprido, e em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. Caso haja o descumprimento dos dispositivos acima por parte da executada, o reclamante deverá requerer o que de direito nos termos dos artigos 878 e 11-A ambos da CLT, redação dada pela Lei 13.467/17, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 07 de julho de 2025. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular RAA Intimado(s) / Citado(s) - ANELIZE SANTI MILARE
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010642-18.2023.5.15.0120 AUTOR: NATALIA PELLIQUEIRO SARTESCHI RÉU: ANELIZE SANTI MILARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f8d83 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Honorários do perito (LEVY BARBOSA JUNIOR - fixados em sentença), a cargo da reclamada, no importe de R$ 4.000,00, devendo serem deduzidos os honorários prévios eventualmente já adiantados. Ante a concordância do reclamante, homologo o cálculo apresentado pela reclamada, fixando os valores/verbas constantes no id c95319d, valores sobre os quais deverão ser atualizados até a data de seu efetivo pagamento. Adota-se o cálculo previdenciário dos litigantes, cabendo à reclamada a correta adequação à alíquota da empresa, nos termos da Lei, observando-se as disposições legais para o recolhimento. Nos casos em que se apurar execução previdenciária igual ou inferior a R$ 20.000,00, como estabelecido pela Portaria 582 de 11-12-2013 do Ministério da Fazenda (DOU DE 12-12-2013), proceder-se-á o arquivamento nos termos da indigitada Portaria, combinada com os artigos 20, caput da Lei 10522/2002 e 878 da CLT, respeitados os critérios de eficiência e celeridade, economia, praticidade, razoabilidade e as peculiaridades de cada caso, sendo despicienda a vista regulamentar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - INSS. Nos termos do artigo 841, § 1º do novo CPC, intime-se a empresa reclamada, na pessoa do seu advogado constituído, para que efetue o pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme artigos 876 e 890 da CLT. Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos. Caso opte pelo parcelamento, caberá à executada diligenciar para que os pagamentos sejam feitos DIRETAMENTE AO RECLAMANTE POR QUAISQUER DE SEUS PATRONOS CADASTRADOS NOS AUTOS, com comprovação posterior nos autos, ante os princípios da celeridade e economia processuais, em atenção aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017 da E. Corregedoria deste TRt-15ª Região. Reitero que o pagamento das parcelas deverá se dar em conta corrente do autor ou de qualquer de seus patronos cadastrados nos autos, cientes as partes de que a não observância desta exigência acarretará o imediato prosseguimento da execução, pelas parcelas faltantes, se assim requerido pelo reclamante, e no silêncio deste, a liberação apenas ao final das parcelas pagas por depósito judicial nos autos, sem prejuízo de eventual multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV da CLT. Se o descumprimento da determinação do pagamento direto ao reclamante ocorrer por culpa deste (notadamente pela negativa de informação de conta corrente, posteriormente localizada pelo Juízo pelo sistema BACENjud), a reclamada deverá comunicar nos autos, restando o autor ciente de que a liberação dos valores depositados se dará numa única vez e ao final dos pagamentos, sem prejuízo de eventual aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV da CLT. AS PARTES DEVERÃO INFORMAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, OS RESPECTIVOS DADOS BANCÁRIOS (TITULAR DA CONTA, CPF/CNPJ, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE E BANCO) PARA EVENTUAL E FUTURA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PELOS SISTEMAS SIF (CEF) OU SISCONDJ ( BANCO DO BRASIL), RESPEITADAS AS LIMITAÇÕES DOS SISTEMAS INDICADOS. Cumprido, e em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. Caso haja o descumprimento dos dispositivos acima por parte da executada, o reclamante deverá requerer o que de direito nos termos dos artigos 878 e 11-A ambos da CLT, redação dada pela Lei 13.467/17, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 07 de julho de 2025. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular RAA Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA PELLIQUEIRO SARTESCHI
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000936-36.2013.5.02.0051 RECLAMANTE: SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: FRUTICOLA S. M. A. LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661d0cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Hercilia V. Cardillo Servidora DESPACHO Vistos Diante do retorno dos autos do E.TRT, negado provimento ao agravo de petição, concedo o prazo de 15 dias para que o exequente apresente meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início do decurso do prazo estabelecido pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0011069-20.2009.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; RODRIGUES TORRES; Foro de Jaboticabal; Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 0011069-20.2009.8.26.0291; Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins; Apelante: Walace Félix da Silva; Advogado: Mauro Henrique Cenço (OAB: 82762/SP); Apelante: Leandro Henrique Baron; Advogada: Silvana Felipe da Silva Scarduelli (OAB: 145168/SP) (Defensor Dativo); Apelante: José Ricardo Gonçalves; Advogada: Maria Antonia Sparvoli (OAB: 145909/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040091-33.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Valter Domingos Nogueira - Benedito Donizeti Nogueira - - Maria Aparecida de Castro Nogueira - - Antonio Paulo Nogueira - - Osvaldo Gonçalves de Oliveira - - Maria Auxiliadora da Silva Oliveira e outros - Álvaro Luís Gradim - HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM Leiloeiro Oficial - Vistos. Pág. 356 (manifestação do terceiro interessado apresentando retificação de seu pedido de adjudicação para constar como sendo correto arrematação, solicitando o critério de atualização do valor do imóvel e as custas que incidirão): ouçam-se as partes sobre o pedido do terceiro interessado objetivando a arrematação do imóvel, registrando-se que a atualização do valor do imóvel deverá incidir através do fator de correção monetária dos índices do TJSP, da data da avaliação até a data do efetivo depósito do correspondente ao sugerido 50% (cinquenta por cento) do valor total da avaliação, atualizado (conforme petição de pág. 273), devendo ser instruído com planilha de cálculo, incidindo-se, ainda, o recolhimento das despesas com o registro imobiliário, conforme condições indicadas no leilão (vide págs. 228/234), ficando afastada somente a comissão do leiloeiro diante do resultado negativo do praceamento (vide págs. 263/264). Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO JOSE PELLOSO (OAB 86372/SP), MARIA ANTONIA SPARVOLI (OAB 145909/SP), MARIA ANTONIA SPARVOLI (OAB 145909/SP), ÁLVARO LUÍS GRADIM (OAB 192537/SP), CRISTIANE ROBERTA MORELLO SPARVOLI (OAB 243422/SP), CRISTIANE ROBERTA MORELLO SPARVOLI (OAB 243422/SP), JULIANO LEONI FRANÇOLIN (OAB 244175/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), ANTONIO JOSE PELLOSO (OAB 86372/SP), ANTONIO JOSE PELLOSO (OAB 86372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 0011069-20.2009.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Jaboticabal; Vara: Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 0011069-20.2009.8.26.0291; Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins; Apelante: Walace Félix da Silva; Advogado: Mauro Henrique Cenço (OAB: 82762/SP); Apelante: José Ricardo Gonçalves; Advogada: Maria Antonia Sparvoli (OAB: 145909/SP); Apelante: Leandro Henrique Baron; Advogada: Silvana Felipe da Silva Scarduelli (OAB: 145168/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCC 214553/MS (2025/0244023-9) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL FECHADO E SEMIABERTO DE PONTA PORÃ - SJ/MS SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL - DEECRIM 6A RAJ - DE RIBEIRÃO PRETO -SP INTERESSADO : MARCOS ROBERTO DA SILVA ADVOGADOS : MARIA ANTONIA SPARVOLI - SP145909 MARIA CRISTINA SENRA - MS009520 INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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