Daniel Morimoto
Daniel Morimoto
Número da OAB:
OAB/SP 146102
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Morimoto possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF3 e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF3
Nome:
DANIEL MORIMOTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (6)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DA PENA (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2374471/SP (2023/0187731-8) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : ALEXANDRE APOLINARIO DE ALMEIDA FILHO ADVOGADOS : DANIEL MORIMOTO - SP146102 LEOPOLDO STEFANNO GONCALVES LEONE LOUVEIRA - SP194554 EDIVANIO GONÇALVES DA COSTA - SP334803 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU : JONAS AUGUSTO QUEIROZ DE SOUZA CORRÉU : GUILHERME VIANA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ALEXANDRE APOLINARIO DE ALMEIDA FILHO contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Criminal n. 1517611-52.2021.8.26.0228 (fls. 661/681). No recurso especial, o agravante requer: a) o reconhecimento da nulidade de prova, em razão da ilegalidade da busca domiciliar e, consequentemente, sua absolvição; b) subsidiariamente, requer a fixação da pena base no mínimo legal; c) aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006; d) a modificação do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto; e e) por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (fls. 725/751). Apresentadas as contrarrazões (fls. 778/792), o Tribunal de origem não admitiu o recurso, com suporte nos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF (fls. 795/796). O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo conhecimento do agravo para que seja negado provimento ao apelo especial (fls. 829/831). É o relatório. O agravo não preenche as condições de admissibilidade. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, porquanto o pleito recursal não veio acompanhado da indicação clara e objetiva da insurgência, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Ademais, concluiu-se que o apelo não indicou de forma clara e objetiva os dispositivos de lei federal violados no acórdão recorrido, de modo que não foi possível extrair, com a exatidão necessária, quais teses jurídicas seriam veiculadas, o que impediu o seu conhecimento, ante a fundamentação deficiente. No tocante ao pleito para o reconhecimento da nulidade de prova em razão da ilegalidade da busca domiciliar, o agravante não apontou qualquer dispositivo legal violado. Observa-se que, no tocante a Súmula 284/STF, o agravante não afastou o óbice contido no apelo nobre, não realizando o devido cotejo analítico. A propósito: AgRg no AREsp n.2.374.068/DF, relator Ministro JoelIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 5/4/2024. Quanto aos demais pleitos, verificou-se, ainda, os óbices da súmula 7/STJ, tratando-se o caso de simples reexame de prova. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para revisar o aferido pela Corte de origem, seria necessária a incursão em aspectos de índole fático-probatória, medida essa inviabilizada na via eleita. A propósito: AgRg no AREsp n. 2.125.486/CE, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; e AgRg no AREsp n. 2.143.166/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/6/2023. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Caberia, então, ao agravante atacar de forma específica os fundamentos da decisão agravada (óbice da Súmula 182/STJ) e indicar de maneira clara e objetiva os dispositivos de lei federal violados, para afastar o óbice da Súmula 284/STF. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial (arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Publique-se. Relator SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1536715-79.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - M.A.I.J. - - R.C. e outro - Vistos. Fls. 1360: ciência às defesas por 5 dias, para que digam se desistem da oitiva da testemunha Sophia Iasbik Pires. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIEL MORIMOTO (OAB 146102/SP), EVERSON PINHEIRO BUENO GAMA (OAB 297175/SP), EVERSON PINHEIRO BUENO GAMA (OAB 297175/SP), CAIO CRUSCO DE TOMIM (OAB 419743/SP), ENRICO CUONO MANGINI (OAB 425184/SP), LEONARDO MORIMOTO (OAB 509947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1536715-79.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - M.A.I.J. - - R.C. e outro - Vistos. Fls. 1360: ciência às defesas por 5 dias, para que digam se desistem da oitiva da testemunha Sophia Iasbik Pires. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIEL MORIMOTO (OAB 146102/SP), EVERSON PINHEIRO BUENO GAMA (OAB 297175/SP), EVERSON PINHEIRO BUENO GAMA (OAB 297175/SP), CAIO CRUSCO DE TOMIM (OAB 419743/SP), ENRICO CUONO MANGINI (OAB 425184/SP), LEONARDO MORIMOTO (OAB 509947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502577-18.2023.8.26.0535 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - C.R.F. - L.F.M.M. - - F.F.M.M. - - L.A.J.F. - Desta feita, mantenho a decisão de fls. 390/392. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMIONATO (OAB 215362/SP), JOÃO ALFREDO RIBEIRO PEREIRA (OAB 451509/SP), DAMARIS AMARAL FERREIRA (OAB 422554/SP), DAMARIS AMARAL FERREIRA (OAB 422554/SP), DAMARIS AMARAL FERREIRA (OAB 422554/SP), RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), ALEXANDRE MARCELO AUGUSTO (OAB 146580/SP), ALEXANDRE MARCELO AUGUSTO (OAB 146580/SP), DANIEL MORIMOTO (OAB 146102/SP), DANIEL MORIMOTO (OAB 146102/SP), DANIEL MORIMOTO (OAB 146102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503880-35.2024.8.26.0405 - Inquérito Policial - Ameaça - FERNANDO SZMOISZ - - LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN - Helena de Angelo e Lizo - Vistos. 1. Fl. 275: Ante a concordância do Ministério Público, defiro. Anote-se. 2. No mais, cumpra-se o disposto na decisão retro. Intime-se. Osasco, 23 de junho de 2025. - ADV: ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS (OAB 90298/SP), OTÁVIO CORRÊA VAZ GUIMARÃES (OAB 472445/SP), DANIEL MORIMOTO (OAB 146102/SP), ENRICO CUONO MANGINI (OAB 425184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001568-46.2018.8.26.0220 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - A.R.S. - - F.A.C.F. - - R.A.P.H. e outros - Vistos. Acolho o parecer Ministerial de páginas 1800/1802, quanto a postulação do arquivamento do feito com relação a Rodrigo Hoffmann e Fernando Freire. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, determinou que o Poder Judiciário não mais precisa proferir decisão homologatória acerca do arquivamento promovido pelo Ministério Público, só podendo submetê-lo à instância revisora nos remotos casos de patente ilegalidade ou teratologia. Logo, sendo desnecessária decisão homologatória, deve a zelosa serventia fazer as devidas anotações e comunicações de praxe, atentando-se para o determinado no Comunicado CG nº 245/2024: recomenda-se aguardar pelo prazo de 60 dias para a comprovação da notificação e eventual recurso da vítima e, pelo mesmo prazo, a tramitação da revisão pelo Órgão Ministerial , se o caso de recurso. Havendo bens apreendidos ou fiança recolhida, dê-se imediata vista ao Ministério Público para que opine acerca da destinação a ser data. Havendo medidas protetivas de urgência vigentes, translade-se cópia desta decisão para os autos apensados, tornando-os, em seguida, conclusos para deliberação. Cumpridas as determinações e ausentes providências, tornem conclusos para apreciação da remessa dos autos à Autoridade policial. Comunique-se ao IIRGD. Ciência ao MP. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP), DANIEL MORIMOTO (OAB 146102/SP), ALBERTO MONTAGNER (OAB 224091/SP), EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503215-02.2020.8.26.0068 - Inquérito Policial - Favorecimento da Prostituição - S.K. - - A.K.D.R. e outros - Concordo com a posição do MP no tocante à decadência dos crimes de estupro e/ou estupro de vulnerável (arts. 213 e 217-A do CP) e perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP), nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal praticados contra Aline, Amanda, Beatriz, Daiane, Jiceli, Joceli, Jéssica, Micaela, Mayara, Natalia e Patrícia, considerando as datas dos crimes que elas informaram nas suas declarações e a data em que representaram; bem como, parcialmente, contra Ana Paula Fogo, Fernanda dos Santos Matos, Jaiane Freitas Silva, Jéssica da Silva, Kelita Agnes Resende de Oliveira e Sabrina Baransk Ferreira, com relação aos crimes praticados até 24 de setembro de 2018. Expeça-se o necessário. Defiro o pedido de arquivamento da investigação, nos termos do artigo 18 do CPP, no tocante aos suspeitos Ailthon Luiz Takishima e Silvia Cristina Petrelli Bueno, por não ter argumentos consistentes em sentido contrário. Expeça-se o necessário. Retornem os autos à polícia para cumprimento do disposto no item 2 de fl. 3159. Ciência ao MP. - ADV: EDIVANIO GONÇALVES DA COSTA (OAB 334803/SP), LUCAS RIBEIRO DO PRADO (OAB 292904/SP), ANDRE BOIANI E AZEVEDO (OAB 146347/SP), ANDRE BOIANI E AZEVEDO (OAB 146347/SP), DANIEL MORIMOTO (OAB 146102/SP)
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