Jose Roberto Rutkoski
Jose Roberto Rutkoski
Número da OAB:
OAB/SP 146114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Roberto Rutkoski possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TST, TJPR, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TST, TJPR, TRF1, TRF2, TJSP
Nome:
JOSE ROBERTO RUTKOSKI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO FISCAL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
USUCAPIãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038725-03.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rematec Serviços e Locação de Equipamentos - Metalurgica Ds Ltda - Vistos. Certifique a serventia se houve a reserva de honorários conforme ofício de fls. 1.275/1.278. No mais, intime-se o perito para que informe, no prazo de 5 dias, acerca do cumprimento do encargo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP), ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB 251878/SP), CARINA GRAZIELE DA SILVA MUSELLA (OAB 296050/SP), JOSÉ PAULO DE FREITAS JUNIOR (OAB 27774/SC), VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746/SC)
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoA C Ó R D Ã O 2ª Turma GMDMA/LW AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTITIUIÇÃO DE VALORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O reclamante, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias apontadas. Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR-264-28.2018.5.09.0093, em que é Agravante VALMIR APARECIDO DE OLIVEIRA e é Agravada OLEOVEG S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS. Trata-se de agravo interposto à decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, na forma dos arts. 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST. Inconformado, o agravante alega que seu recurso reunia condições de admissibilidade. Pugna pela reconsideração da decisão agravada. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. V O T O 1 - CONHECIMENTO Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, CONHEÇO do agravo. 2 - MÉRITO 2.1 - RESTITIUIÇÃO DE VALORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT No recurso de revista, o reclamante, em razão do princípio da irrepetibilidade, sustenta a impossibilidade de devolução de valores recebidos de boa-fé e mediante acordo entre as partes. Afirma que o montante recebido pelo recorrente trata-se de uma multa contratual, vez que, como ficou devidamente comprovado nos autos, o recorrido de má-fé usou um contrato de prestação de serviços para "camuflar" o vínculo empregatício junto ao reclamante. Alega que não há que se falar em valores recebidos a maior pelo recorrente, e se houve, não há que se falar em devolução. Ainda, sucessivamente, aduz que caso se entenda que houve recebimento a maior pelo recorrente e que este montante deva ser devolvido, tal devolução somente será possível por meio de ação própria. Aponta violação do art. 5ª, XXXVI, LIV e LV da Constituição Federal. Pois bem. Constata-se que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias apontadas. Nesse contexto, revela-se não cumprido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (grifos nossos) Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário não exime as partes de observarem as formalidades previstas em lei e os pressupostos processuais. Tampouco há de se falar em apego ao rigor processual, uma vez que é a lei que estabelece os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015979-30.2022.8.26.0002 (processo principal 1023053-55.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda - Luvas Yeling Ltda - Vistos. Primeiramente, comprove a exequente a propriedade do veículo indicado à penhora. Int. - ADV: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), JUCIMEIRE GROCOSKI COSTA (OAB 529787/SP), MARCUS VINICIUS DE LUCENA SAMMARCO (OAB 139612/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 446) OUTRAS DECISÕES (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015016-27.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1049733-24.2014.8.26.0002) (processo principal 1049733-24.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - ROSILAINE GOMES DE ANDRADE - - CESAR AUGUSTO LACERDA - CONSTRUTORA BAZZE S/A - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 276641/SP), CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 276641/SP), ANDRESA APPOLINÁRIO NEVES (OAB 251878/SP), JOSE ROBERTO RUTKOSKI (OAB 146114/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo: 0000144-77.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$2.925.054,85 Exequente(s): NAUTIPAR - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÁUTICOS Executado(s): PAULO CYRO MAINGUE DESPACHO 1 – Preliminarmente à análise do pedido de liberação de valores, determino à Secretaria que junte os extratos da conta judicial vinculada aos autos. 2 – Após, voltem conclusos para deliberações pertinentes. 3 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 548) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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