Jose Luis Calixto

Jose Luis Calixto

Número da OAB: OAB/SP 146180

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJPE
Nome: JOSE LUIS CALIXTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021310-28.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Ermano Favaro - Empresa Jornalistica Folha Metropolina Ltda - - Roseli Thomeu - - Daniel Santos Thomeu - - Eliana Santos Thomeu e outro - Condefer Comercio e Industria de Ferros Ltda - Juraci Pereira Araújo e outros - Nadir Santos de Matos Araújo - J L CALIXTO PARTICIPAÇÕES LTDA - Prefeitura do Municipio de Guaruja - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Nadir Santos de Matos Araújo - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - - Jennifer Lopes Lisboa e outros - Fls. 2661/2662: ciência às partes do recebimento de oficio. - ADV: SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP), JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/SP), JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB 253335/SP), SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP), ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP), SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP), MAGALI ANACLETO (OAB 104712/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001468-21.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Vanessa Espotti Savan Barros - - Rafael Alexandre Cruz Barros - - Débora Carla de Lima Candido Barros e outros - Antonio Carlos Delben Caetano - Vistos. A exequente requereu que seja levada à hasta pública os veículos indicados às fls. 856. Em análise dos autos, verifico estarem os veículos FIAT/STRADA WORKING CD, placa GKG 7478 e VW/GOL 1.0, placa DXW 8083 aptos ao leilão (mandado, termo de penhora e avaliação à fls. 816/817). No entanto, em relação aos veículos GM/S10 Colina S, placa EAD6322 e M.Benz/L 1113, placa BXF7197, verifico que a penhora ocorreu por termo nos autos (fls. 315/317) e a avaliação por cotação de mercado (tabela FIPE - fls. 323 e pesquisa internet fls. 330) em dezembro de 2019, ou seja, há mais de 05 anos. Neste sentido, necessário a expedição de mandado para constatação da localização dos veículos GM/S10 e M.Benz/L 1113, bem como, atualização da avaliação. Manifeste-se a exequente, recolhendo as diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ABEL NUNES DA SILVA FILHO (OAB 87818/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), RONALDO SILVA MARQUES (OAB 267283/SP), RONALDO SILVA MARQUES (OAB 267283/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1005263-31.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005263-31.2023.8.26.0053; Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física; Apelante: Ana Paula Xavier; Advogado: Patrick Lohann Beloti Lima (OAB: 173413/MG); Advogado: Giovanni Bruno de Araujo Savini (OAB: 174298/MG); Apelado: Município de São Paulo; Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB: 415653/SP) (Procurador); Advogado: Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) (Procurador); Apelado: Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (ibade); Advogado: Thiago Magacho Mesquita (OAB: 146180/RJ); Advogado: Ivo Peral Peralta Junior (OAB: 131262/RJ)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos etc. 1. ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS propôs AÇÃO MONITÓRIA em face de ALEXANDRE FROES DA CRUZ SILVA, requerendo seja determinada a expedição do mandado monitório, intimando a parte ré ao pagamento do valor de R$377.407,96. 2. Na inicial (fls. 03/07 com docs. de fl. 08/45), alega que em 13/06/2017 o Réu contratou o Crédito Reorganizado sob o nº320000163360 vinculado à conta corrente nº 01.092821-1 da agência nº 3399, no valor de R$53.510,32. Porém, até a data da distribuição desta ação o Requerido não pagou a dívida junto à Instituição Financeira credora, gerando um débito na importância total de R$377.407,96 (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sete centavos). 3. Expedido o mandado monitório, o réu apresentou embargos (fls. 62/99 com docs. de fls. 100/156), requerendo a gratuidade de justiça e suscitando preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, aduz que não reconhece ter contratado o empréstimo objeto da lide, que não foi juntado aos autos, pelo autor, sequer um número de protocolo a comprovar a contratação do crédito por meio eletrônico. Afirma que não é mais correntista do banco e que não teve acesso aos extratos de sua antiga conta, já encerrada, ao tentar obter informações sobre a suposta contratação. Sustenta que os documentos juntados não servem como base para instruir a ação monitoria. Quanto ao valor cobrado, sustenta onerosidade excessiva. 4. Decisão que retificou o polo passivo, excluindo-se o Banco Santander da lide ante a cessão de crédito (fl. 168). 5. Em resposta aos embargos (fls. 173/181), o autor impugna o pedido de Gratuidade de Justiça e aduz que o feito se encontra embasado em contrato realizado entre as partes. Alega que o réu deixou de adimplir os contratos firmados. Defende a liquidez, certeza e exigibilidade do título, além do respeito à boa-fé objetiva. Aduz que não há que se falar em excesso de juros aplicados. 6. Decisão de saneamento do feito que determinou a comprovação, pelo réu, dos pressupostos para a gratuidade de justiça, afastou a preliminar suscitada, fixou o ponto controvertido e indeferiu o pedido de prova pericial (fls. 211/212). 7. Documentos que comprovam a gratuidade de justiça às fls. 229/230, juntados pelo réu. 8. Embargos de declaração opostos em face da decisão saneadora rejeitados (fl. 236). 9. Julgamento convertido em diligência para o autor juntar aos autos o contrato firmado, ao que reitera os documentos que acompanham a inicial (fl. 255), tendo o réu se manifestado à fl. 266. 10. Nada mais foi requerido pelas partes e os autos me vieram conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. EXAMINADOS, DECIDO. 11. Diante da comprovação de fls. 229/230, defiro a gratuidade de justiça ao réu. Anote-se. 12. Trata-se de ação monitória, tendo sido opostos embargos monitórios. 13. Encerrada a instrução, o feito encontra-se maduro para julgamento no estado em que se encontra. 14. No caso dos autos, a questão cinge-se em se definir se os documentos juntados aos autos são suficientes para embasar a Ação Monitória. Verifica-se que o autor apresenta extratos bancários e planilha com a evolução do débito. De fato, não consta cópia do contrato de empréstimo ou qualquer documento que demonstre a aderência do réu aos empréstimos que se pretende cobrar. 15. Nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil, a prova escrita da dívida deve vincular o devedor, não sendo possível admitir como prova do valor do crédito apenas extrato unilateral de débito produzido pelo credor. 16. O artigo 700 do CPC exige do autor a apresentação de uma prova documental capaz de demonstrar a verossimilhança de sua alegação, no sentido de existir um direito ao crédito. Além da prova escrita, é necessário que haja uma participação do réu na sua formação, bem como que indique o quantum debeatur. 17. Ressalte-se ainda que nos extratos bancários juntados tampouco há a taxa de juros aplicada e demais encargos cobrados, o que retira dos documentos apresentados a qualidade de prova idônea a demonstrar a probabilidade acerca do direito alegado pelo autor. 18. Nesse sentido, o autor não traz prova escrita mínima a embasar seu pedido, conforme determina o artigo 700 do CPC, já que não se provou ter o réu anuído com o contrato que afirma ter sido firmado, estando ausente uma das condições para o legítimo exercício da ação monitória, qual seja, o documento escrito hábil a demonstrar a existência da dívida e seu valor. POSTO ISSO, ACOLHO OS EMBARGOS e julgo IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo os embargos de declaração de id.290/294, eis que tempestivos e no mérito deixo de acolhê-los uma vez que a sentença embargada não sofre de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do NCPC, devendo o embargante opor sua irresignação pela via própria.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007966-95.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Thiago Gonçalves de Souza de Sá - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - Ibade e outro - Fls. 1000/1064: Ciência à requerente acerca dos documentos para que se manifeste em 10 (dez) dias, caso queira. - ADV: IVO PERAL PERALTA JUNIOR (OAB 131262/RJ), THIAGO MAGACHO MESQUITA (OAB 146180/RJ), VANESSA HELENA DA VEIGA (OAB 473045/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007966-95.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Thiago Gonçalves de Souza de Sá - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - Ibade e outro - Fls. 1000/1064: Ciência à requerente acerca dos documentos para que se manifeste em 10 (dez) dias, caso queira. - ADV: IVO PERAL PERALTA JUNIOR (OAB 131262/RJ), THIAGO MAGACHO MESQUITA (OAB 146180/RJ), VANESSA HELENA DA VEIGA (OAB 473045/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016810-09.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício New Concept Tatuapé - Valéria Henrique Valente - - Marcelo Valente - - Mariana Valente Gonzaga e outro - Vistos, Fls. 209/210 e documentos: Anote-se a apresentação da matrícula atualizada do imóvel, demonstrativo de débitos e minuta do edital. Ciência, anotando-se, (designação leilões: 1ª Praça início em 28/07/2025 às 14h00min, e término em 31/07/2025 às 14h00min; 2ª Praça início em 31/07/2025 às 14h01min, e término em 21/08/2025 às 14h00min). Dou os executados por intimados das designações supra. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO LOPES GONZAGA (OAB 269076/SP), RAFAEL AUGUSTO LOPES GONZAGA (OAB 269076/SP), JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/SP), RAFAEL AUGUSTO LOPES GONZAGA (OAB 269076/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000198-21.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rogério Marthos Produtos Médicos - - Leda Marcia da Silva - Vistos. No que tange ao pedido de inclusão dos dados da parte requerida no CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS), resta prejudicado o requerimento, considerando o tema 44 do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva 2256317-05.2020.8.26.0000, e o Tema Repetitivo 1137 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007023-73.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Serra de Brangança - Certidão supra: Diga o exequente. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. - ADV: JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/SP)
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