Natalia Luciana Pavan Imparato
Natalia Luciana Pavan Imparato
Número da OAB:
OAB/SP 146216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Luciana Pavan Imparato possui 191 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (14)
DIVóRCIO LITIGIOSO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027145-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1121455-08.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.W.G. - C.G.L. - Vistos. 1. Fls.171/175: Manifeste-se o executado/embargado, em cinco (5) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, quanto aos embargos de declaração opostos pelo exequente. Em seguida, dê-se vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça e tornem conclusos. 2. Fls. 196/197: Cumpra-se a R. Decisão Monocrática proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 2224886-74.2025.8.26.0000, da Colenda 4ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo ao recurso, apenas para que não haja constrição de valores até a apreciação pela Colenda Turma Julgadora. Consigno que foram dispensadas as informações deste Magistrado. Int. - ADV: LILIAN SAYURI FUKUSHIGUE KAWAGOE (OAB 221416/SP), JULIANA LOURENÇO MANCINI (OAB 208484/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2227423-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Heloisa Barroso Uelze Bloisi - Agravante: Reginald Uelze (Espólio) - Agravada: Isabel Barroso Uelze - Agravado: Hugo Barroso Uelze - Agravado: Virginia Tomotani Uelze Figueira - Agravada: Ursula Tomotani Uelze - Interessada: Clara Tieko Tomotani Uelze - Vistos. Despacho no impedimento ocasional do I. relator. 1. HELOISA BARROSO UELZE BLOISI, na qualidade de filha e inventariante de REGINALD UELZE, agrava de instrumento da decisão de fls. 2100 da origem (fls. 12/13 deste recurso), que, nos autos da ação de inventário nº 1045743-10.2023.8.26.0002, no que interessa ao presente recurso, determinou a exclusão de bens controversos das declarações e indeferiu o pedido de apresentação da declaração do imposto de renda do herdeiro Hugo, nos seguintes termos : [...] 2. Fls. 2022/2029, 2069/2074 e 2076/2081: recebo os embargos, posto que tempestivos, e os acolho para aclarar o item 3 da decisão de folhas 2015/2016, ficando o item com a seguinte redação: Determino ainda que seja cumprida a decisão de folhas 1883/1884 e 1800/1802, devendo a inventariante ajuizar ação própria para discutir os bens a serem colacionados, excluindo os bens controversos das declarações, devendo serem declarados somente os bens efetivamente registrados e comprovados em nome do inventariado, reiterando o item 1 da decisão. 3. Fls. 2037/2039: ciência à inventariante para que querendo se manifeste. [...] 5. Indefiro o pedido de apresentação da declaração de imposto de renda do herdeiro Hugo. Hugo não é inventariado nestes autos. 2. Em breve síntese, a agravante argumenta que a decisão viola o instituto da colação e da isonomia sucessória. A esse respeito, aduz que o inventário é o campo processual próprio e adequado para se discutir a colação nos termos do artigo 620, IV, do Código de Processo Civil, bem como que a r. decisão agravada, na prática, inverte a presunção legal de que toda doação de ascendente para descendente constitui adiantamento de herança3, tratando os bens controversos como se não fossem colacionáveis até que se prove o contrário em uma ação autônoma (fls. 06). Acrescenta que é direito da inventariante incluir nas declarações todos os bens que configurem adiantamento da legítima, cabendo aos interessados, posteriormente, impugná-los em caso de discordância. De outro lado, insurge-se contra o indeferimento do pedido de apresentação da declaração do imposto de renda do herdeiro Hugo. Alega que a decisão partiu de uma premissa estritamente formal e dissociada da realidade fática e jurídica do processo, tendo em vista que, segundo acentua, o pedido tem a finalidade de comprovar o adiantamento de herança e a potencial fraude à legítima perpetrada pelos herdeiros privilegiados (fls. 07). Sustenta que negar o acesso à prova de suas alegações configura cerceamento de defesa e impede que a inventariante cumpra seu dever legal. Acrescenta que, nos autos ação anulatória nº 0185716-77.20212.8.26.0100, a sentença de improcedência deu-se não por afastar a possibilidade de simulação, mas por considerar que a aferição da inoficiosidade da doação (ou seja, se ela excedeu a parte disponível do patrimônio do doador) era prematura, pois só poderia ser calculada com precisão no momento da abertura da sucessão, quando todo o acervo patrimonial do de cujus fosse conhecido. [...]. Aquele julgado, portanto, não criou um óbice à discussão da matéria; pelo contrário, ele explicitamente remeteu a discussão e consequente apuração final para o bojo do inventário (fls. 07). Requer a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para: (i) determinar a inclusão dos bens controvertidos no inventário, permitindo discussão da colação no foro adequado; e (ii) deferir o acesso às declarações de imposto de renda do herdeiro Hugo, viabilizando a prova específica sobre os imóveis das Ruas Haddock Lobo e Gastão da Cunha (fls. 10). 3. Recurso tempestivo e preparado (fls. 14/15). 4. Defere-se o efeito suspensivo ao recurso no que se refere à determinação para a inventariante retificar as declarações até que se conclua, pelo Colegiado, a apreciação das alegações trazidas neste recurso. Em relação à deliberação de juntada de IR de herdeiro, a matéria pode e deve aguardar o contraditório recursal, mesmo sob pena do exaurimento do objeto do agravo. Junte a parte agravante cópia da presente decisão na origem, servindo este como ofício, dispensadas informações do MM. Juízo a quo. 5. Intimem-se os agravados para que apresentem contraminuta e a documentação que entenderem necessária, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 6. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 23 de julho de 2025. CLAUDIO GODOY 2º Juiz - Advs: Bruno Corrêa Burini (OAB: 183644/SP) - Marcos Rafael Zocoler (OAB: 334846/SP) - Eliane D´andrea Beltrame (OAB: 93258/SP) - Natalia Luciana Pavan Imparato (OAB: 146216/SP) - Michelle Reicher (OAB: 155203/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0632352-75.2008.8.26.0100 (100.08.632352-0) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Sergio Sabino da Silva - MARCELO AUGUSTO SABINO DA SILVA - - BUNGE ALIMENTOS S/A - - Ricardo Medeiros dos Santos da Silva - Vistos. Manifeste-se o interessado Ricardo, no prazo de 10 (dez) dias, informando se insiste em sua nomeação ao cargo de Curador, situação que ensejará a realização de perícias para verificar se possui condições de exercer a curatela e se a substituição atende aos interesses do curatelado (dadas as razões já expostas às fls. 965/966) ou se concorda com a manutenção do Curador Dativo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/SP), RENATA LEITE DO NASCIMENTO BUTENAS (OAB 186199/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1198310-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.G.C. - R.A.G. - "Ciência às partes acerca da disponibilização de endereço eletrônico (link) e código bidimensional (qrcode), abaixo apresentados, para acesso à audiência virtual de 11/09/2025 às 16h00 designada". - ADV: NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030202-46.2014.8.26.0100 - Ação de Partilha - Liminar - E.H.L. - R.V.L. - F.E.S.P. - B. - (X) outros: ciência de que o ofício encontra-se expedido, disponível para impressão através do sistema e-Saj, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento. - ADV: FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES (OAB 138094/SP), SAMIRA REBECA FERRARI (OAB 279477/SP), RENATA CRISTINA RICCI JOSE MIGUEL (OAB 202922/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), CAROLINE RAMOS SANTOS MORAES (OAB 360148/SP), MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026283-44.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A - Soraya Fiorante - - Sheila Martins Ferreira - - Jose Carlos Santos Ferreira - - Nilza da Cruz Silva - - Espólio Antonio dos Santos e outros - Banco Fidis S/A - - Banco J Safra S/A - - G5 Soluções Logistica e Transporte Ltda - Me - - Banco CNH Industrial Capital S/A - - Jlcc Logística e Transportes – Eireli e outros - Luiz Phelipe Vieira Dantas - João Batista Bonini Brandão - - Julia Bela Mackenzie de Castro Brandão - - JÚLIO CESAR BONINI BRANDÃO - - Fgl Holding e Participações Ltda e outros - Folhas 5905/55911: A questão da penhorabilidade das joias/bens já foi decidida às folhas 5638/5639, ora mantida, operando-se a preclusão, dada a ausência de insurgência, por recurso apropriado. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), EDMILSON BAGGIO (OAB 130893/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), MARCOS AUGUSTO CARQUEIJO (OAB 439885/SP), RAFAEL RABELO DO NASCIMENTO CAMPELO (OAB 401412/SP), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO (OAB 414301/SP), ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2140209-48.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. B. O. e S. - Agravada: D. K. S. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Natalia Luciana Pavan Imparato (OAB: 146216/SP) - Michelle Reicher (OAB: 155203/SP) - 4º andar
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