Marcia Cicarelli Barbosa De Oliveira
Marcia Cicarelli Barbosa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 146454
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSC, TJPR, TJGO, TRF4, TJAM, TJMS, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJSP
Nome:
MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002218-19.2019.4.04.7010/PR EXEQUENTE : YASSUO SAKURADA ADVOGADO(A) : ANGELO HUGO DIAS ROSSATO (OAB PR076619) EXEQUENTE : IRANI SOARES SAKURADA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A) : ANGELO HUGO DIAS ROSSATO (OAB PR076619) EXECUTADO : CONSORCIO ICCILA-ENECON-SOGEL ADVOGADO(A) : RICARDO DANI BECKER (OAB RS093434) EXECUTADO : BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP146454) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a transação realizada pelas partes nos termos da petição do evento 292.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM), Maria Santana de Freitas (OAB 5708/AM), Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira (OAB 146454/SP) Processo 0523771-22.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wesley de Moraes Monteiro - Requerido: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A), AIG SEGUROS BRASIL S/A - De ordem, ficam as partes intimadas para a data, hora e local indicados pelo(a) experto(a) para a realização da perícia, conforme consta à fl. 302.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0828595-22.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. L. A. V., B. A. V., M. A. V. RESPONSÁVEL: CAMILLA LUCAS ALVES VIEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Redesigno a audiência especial de conciliação para o dia 06/08/2025, às 14:00 horas. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019802-37.2017.8.26.0309 (processo principal 1006615-76.2016.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Seguros Sura S/A, atual denominação de Royal & Sunalliance Seguros (Brasil) S.a. - Tc Logística Integrada Ltda. - Vistos, Comprovada a cessão de crédito, procedam-se às devidas anotações e retificações para constar do polo ativo JF RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO UNIPESSOAL LTDA. em substituição à Seguros Sura S.A. Sem prejuízo, cumpra-se o ato ordinatório de fls. 498. Int. - ADV: EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069939-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fidelity National Participações e Serviços de Nformática Ltda. - Aig Seguros Brasil S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FIDELITY NATIONAL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. em face de AIG SEGUROS BRASIL S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: GIULIANA BONANNO SCHUNCK (OAB 207046/SP), MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte a quitação da obrigação, conforme reconhecido expressamente pelos credores no ID 240917411, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 513, ambos do Código de Processo Civil. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Sem novos honorários, tendo em vista que o pagamento se deu de forma voluntária. Custas finais, se houver, pela parte executada, em atenção ao princípio da causalidade.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1193157-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kovr Seguradora S.a. - Ciência aos interessados do(s) ofício(s) juntado(fls.612/20), aguardando-se manifestação pelo prazo de 15 dias. - ADV: MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001407-38.2016.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Selma Cristina Nóbrega Santana Filadelfo - Autopista Regis Bittencourt S/A - AIG Seguros Brasil S/A (Chartos Seguros Brasil S/A) - Vistos. Fls. 868/872: a demandada, bem como a denunciada da lide ofertaram quesitos à realização da perícia complementar (vide fls. 868/869 e 870/872, respectivamente). Assim, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a resposta ao ofício de fls. 857/859, o qual deve ser reiterado em caso de ausência de resposta. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), ANTONIO BARBOSA DE LIMA SOBRINHO (OAB 115573/SP), MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067751-80.2020.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Lapefer Comércio e Indústria de Laminados Ltda - Cescebrasil Seguros de Garantias e Crédito S.a - Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 2434/2435, 2436/2441 e 2442/2447. No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 2410/2430), não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos. Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que pretendem apenas a revisão do critério utilizado para fins de fixação dos honorários advocatícios e das conclusões emitidas pelo perito judicial. No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. - ADV: MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP), SILVIA MARIA PORTO (OAB 167325/SP), VIVIANE VERGAMINI TERNI ALONSO (OAB 174069/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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