Romildo Andrade De Souza Junior

Romildo Andrade De Souza Junior

Número da OAB: OAB/SP 146539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romildo Andrade De Souza Junior possui 91 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJCE, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRT2, TJCE, STJ, TJRJ, TRF3, TJAM, TJSP, TJBA, TJPE, TJMG
Nome: ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (11) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002406-80.2022.8.26.0268 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA - Joyce Felix Barboza - - Edirlei ou Erdilei Soares do Carmo - Ante o exposto, consoante as normas legais aplicáveis à espécie JULGO PROCEDENTE o pedido movido pelo MUNICIPÍO DE JUQUITIBA e em face de JOYCE FELIX BARBOSA e de ERDILEI SOARES DO CARMO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) CONDENAR os réus JOYCE FELIX BARBOSA e de ERDILEI SOARES DO CARMO, na obrigação de não fazer consistente em se abster, imediatamente, de realizar novas vendas, receberem quaisquer valores a título de prestação pela venda dos lotes, bem como, a não realizar ou deixar realizar novas edificações em qualquer parte da área, bem como se absterem de terminar ou deixar terminar as construções ou edificações que se encontram em andamento. E, ainda, não realizarem a abertura de ruas ou procederem a novos desmatamentos. b) CONDENAR os réus JOYCE FELIX BARBOSA e de ERDILEI SOARES DO CARMO, na obrigação de fazer consistente na regularização do imóvel (recompondo os danos ambientais provenientes da implantação) ou, na impossibilidade, ao desfazimento do parcelamento. c) DECLARAR a INDISPONIBILIDADE dos bens dos requeridos JOYCE FELIX BARBOSA e de ERDILEI SOARES DO CARMO. d) Oficiar ao CRI local para que seja BLOQUEADA a Matrícula do imóvel, devendo a Municipalidade diligenciar para identificar a matrícula do imóvel. Presentes os requisitos legais, TORNO DEFINITIVA a antecipação da tutela de fls. 88/90, que fica estendida ao réu Erdilei, expedindo-se imediatamente mandado para cumprimento da antecipação da tutela, devendo o ato ser acompanhado por técnicos da Autora, que indicação o local para cumprimento. Em caso de descumprimento da presente liminar FIXO multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Prazo: 120 (cinte e vinte) dias, contados da publicação desta sentença. O não cumprimento das determinações nos prazos fixados acarretará multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Condeno os requeridos ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como nos honorários do Procurador da autora, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido. PRIC. - ADV: HEITOR CASTRO ROTGER ABDO (OAB 440393/SP), ARIANA ANGELICA DE MORAES MENDES (OAB 439054/SP), JEANNE DE MORAES SOARES (OAB 419431/SP), ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP), ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 10:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO OU EM LISTA DISPONÍVEL NA PORTA DA SALA DE SESSÃO (BECO DA MÚSICA, 175 - LÂMINA IV - SALA 205) ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - 004. APELAÇÃO 0025257-19.2023.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0025257-19.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00371770 APELANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S A ADVOGADO: OTTO CRISTOVAM SILVA SOBRAL OAB/RJ-146539 ADVOGADO: RODRIGO CUNHA PERES OAB/PB-016064 ADVOGADO: PAULO OCTTÁVIO MOURA DE ALMEIDA CALHÁO OAB/SP-344574 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
  4. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5140044-11.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA CPF: 03.476.811/0001-51 RÉU: Subsecretário da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos etc. Considerando que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou sob o rito dos recursos especiais repetitivos o mérito do Tema 986, fixando a tese no sentido de que devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, determino a intimação das partes para que tomem ciência e requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURO PENA ROCHA Juiz de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
  5. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - APARECIDA DE OLIVEIRA DORFELINO; Agravado(a)(s) - SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA; Relator - Des(a). José Arthur Filho A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI, GLAUCIO PEREIRA DIAS, SIRLEY PEREIRA DIAS, TITO MAURO CAMPOS.
  6. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2218761/MG (2025/0217280-8) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE : DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA. ADVOGADOS : GUSTAVO VITA PEDROSA - SP240038 RODRIGO CUNHA PERES - PB016064 OTTO CRISTOVAM SILVA SOBRAL - RJ146539 RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : CÉLIO LOPES KALUME - MG044673 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  7. Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (3ª CDP) TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0101452-84.2021.8.17.2001 APELANTE: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A APELADO: COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL - CAT DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: Desembargador WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO DECISÃO O Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes. A sua admissibilidade é de competência exclusiva deste Sodalício, conforme dispõe o § 3°, do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Sendo assim, observando a satisfação dos requisitos legais/formais, dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC: i) Recebo o recurso, nos efeitos suspensivo e devolutivo, para o seu normal processamento; ii) Encaminhe os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. iii) Após, retorne-me o feito para a análise e julgamento do mérito. Recife, data conforme assinatura eletrônica Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Relator W11
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001082-14.2025.5.02.0383 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Osasco na data 21/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560452900000408771434?instancia=1
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou