Edson Mazieiro
Edson Mazieiro
Número da OAB:
OAB/SP 146560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Mazieiro possui 37 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TRT3, TST, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
EDSON MAZIEIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001305-67.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: GLEYDSON ARAUJO DE SOUSA RECLAMADO: VILLAGE MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9bb96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 17 de julho de 2025. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Designo a audiência como Una, que será realizada no dia 01/09/2025 09:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, localizada na AVENIDA DIONYSIA ALVES BARRETO, 59, 3 andar, VILA OSASCO, OSASCO/SP - CEP: 06086-050, sendo obrigatória a presença das partes, sob as penas do art. 844 da CLT. As partes deverão arrolar nos autos, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, as testemunhas que pretendem ouvir (art. 357 § 4º do CPC) bem como, nos termos do art. 455 do CPC, providenciar a intimação por qualquer meio eletrônico, incidindo os termos do art. 451 do mesmo diploma legal. No silêncio, serão ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Cite(m)-se/ intime(m)-se. OSASCO/SP, 18 de julho de 2025. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEYDSON ARAUJO DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001305-67.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: GLEYDSON ARAUJO DE SOUSA RECLAMADO: VILLAGE MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9bb96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 17 de julho de 2025. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Designo a audiência como Una, que será realizada no dia 01/09/2025 09:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Osasco, localizada na AVENIDA DIONYSIA ALVES BARRETO, 59, 3 andar, VILA OSASCO, OSASCO/SP - CEP: 06086-050, sendo obrigatória a presença das partes, sob as penas do art. 844 da CLT. As partes deverão arrolar nos autos, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, as testemunhas que pretendem ouvir (art. 357 § 4º do CPC) bem como, nos termos do art. 455 do CPC, providenciar a intimação por qualquer meio eletrônico, incidindo os termos do art. 451 do mesmo diploma legal. No silêncio, serão ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Cite(m)-se/ intime(m)-se. OSASCO/SP, 18 de julho de 2025. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILLAGE MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010674-80.2023.5.03.0015 EXEQUENTE: MARY CRISTINE SILVA LEAL EXECUTADO: PELLUCCI GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d96a8 proferido nos autos. Vistos. Diante do requerimento formulado pela reclamante ID 17e44f1, intime-se a reclamada para comprovar o tempestivo cumprimento do acordo (4a parcela), no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Após o decurso do prazo supra sem manifestação, remetam-se os autos à SECJ para apuração do débito. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PELLUCCI GOURMET RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003851-65.1997.8.26.0224 (224.01.1997.003851) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Industrias Muller de Bebidas Ltda - Dismalt Distribuidora de Bebidas Ltda - Julio Goes Teixeira - Banco Bmd S/A - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - - Joselino Oliveira da Silva - - Deusdete José da Silva - - Mancivaldo Fernandes da Silva - - Alexandre Augusto Manfredini - - Francisco da Silva Tomaz - - Maria Zeneide Gomes Viveiros - - VR Vales Ltda - - Banco Santander Brasil S/A - - Luiz Gomes de Araujo - - Alfa Arrendamento Mercantil - - Silvio Cordeiro da Silva - - Edivaldo Soares da Silva - - José Eneas da Silva - - José Maria de Abreu - - Silvio Luis Pires - - José Rodrigues dos Reis - - Wilson Gondo - - Claudinei Cavalcante da Silva - - Nadir Cavichioli - - Sebastião Antonio dos Reis - - Francisco Tito da Silva - - Maria Otaciana Gomes - - Josivaldo de Menezez Silva - - Luiz Roberto dos Santos - - Antonio Carlos Bezerra da Silva - - José Gomes da Silva - - José Silva dos Santos - - Raimundo Pedro de Lima - - José Maria Gonçalves Ferreira - - Sebastião Antonio dos Reis - - Aldemir Viana Silva - - José Ordonho Sobrinho - - Roberta Alves Santos Sá - Roberta Alves Santos Sá - Egival Santos Rodrigues - Vanda Lúcia Matroni - - Scf Companhia Securitizadora de Crédito Financeiros - Fernando Celso de Aquino Chad - Robson Ferreira Florentino - - FRANCISCO JOSÉ NOGUEIRA BENTO - - Antonio Miguel de Oliveira - - Samuel Nepomuceno de Sena - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Onecina Correia Lima - - Marcelo de Jesus Ferreira e outros - Vistos. Fls. 1.742/1.743: Cuida-se de habilitação dos herdeiros do credor trabalhista ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA, falecido em 18/10/2023 (fls. 1.750). Os documentos que acompanharam o pedido são aptos a demonstrar o vínculo sucessório. Ademais, a representação processual se mostra regular. Em razão do exposto, defiro a habilitação dos herdeiros do credor trabalhista. No mais, considerando o aviso de rateio devidamente publicado (fls. 1.846/1.847) e a ausência de impugnação, homologo o plano de pagamento de fls. 1.729/1.731. Aos credores relacionados no quadro apresentado pelo síndico dativo a fls. 1.881/1.883, defiro o levantamento eletrônico do numerário expresso na coluna "valor do crédito". A expedição do MLE deverá ser procedida respeitada a ordem cronológica de cumprimento dos atos processuais. Ante a incompletude dos dados essenciais para expedição de MLE, os credores trabalhistas elencados a fls. 1.884 deverão regularizar sua representação processual, com a apresentação de instrumento de procuração outorgado recentemente. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, deverá o síndico dativo indicar os dados necessários à geração de guia de recolhimento das custas judiciais previstas no quadro de rateio apresentado. Quanto ao crédito extraconcursal destinado à Justiça do Trabalho, aguarde-se a manifestação da Fazenda Nacional, que deverá indicar os dados necessários à geração da guia de recolhimento - GRU. Ciência ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, via Portal. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ANGELA APARECIDA LOPES DEGANG (OAB 72274/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), PAULO NOBUYOSHI WATANABE (OAB 68181/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP), JOSIANE MAYARA MANFREDINI (OAB 347001/SP), IZIS RIBEIRO GUTIERREZ (OAB 278939/SP), ROBERTA ALVES SANTOS SA (OAB 268325/SP), ROBERTA ALVES SANTOS SA (OAB 268325/SP), PAULO ROBERTO CAETANO MOLINA (OAB 273675/SP), VANDERLEIA APARECIDA DOS SANTOS CALIL (OAB 262771/SP), SANDRA CEZAR AGUILERA NITO (OAB 88711/SP), HELOISA HELENA EVARISTO (OAB 75795/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP), JOENICE APARECIDA DE MOURA (OAB 78397/SP), HELOISA HELENA EVARISTO (OAB 75795/SP), RINALDO MARCELO DA SILVA (OAB 448343/SP), RICARDO MARRUBIA PEREIRA (OAB 105851/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), RAIMUNDO NONATO MENDES SILVA (OAB 109831/SP), RICARDO MARRUBIA PEREIRA (OAB 105851/SP), RICARDO MARRUBIA PEREIRA (OAB 105851/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), LEONEL PAULINO PINTO (OAB 104446/SP), VIANEI APARECIDA TITONELI PRINCIPATO (OAB 104147/SP), VIANEI APARECIDA TITONELI PRINCIPATO (OAB 104147/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), CARLOS FERREIRA (OAB 103274/SP), PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), EDSON MAZIEIRO (OAB 146560/SP), MARCOS CRIVOI (OAB 179578/SP), PRISCILA GARZARO PADIAL (OAB 167436/SP), LUCIANA FARIA NOGUEIRA (OAB 164721/SP), MARA LUCIA SANTICIOLLI PASQUAL (OAB 150317/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARTA BUENO COSTANZE (OAB 138511/SP), JAILSON ALVES DA SILVA BONFIM (OAB 133465/SP), LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR (OAB 131405/SP), GUILHERME RAMALHO NETTO (OAB 12407/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATOrd 0010876-25.2024.5.15.0068 AUTOR: MARIA ISABEL CAVALHEIRO QUINAIA RÉU: CAPEZIO PRODUTOS PARA DANCA E GINASTICA LIMITADA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0018a03 proferido nos autos. DESPACHO DE LIQUIDAÇÃO Visto. 1) Em face da revelia das reclamadas e com a finalidade de tornar possível – DESDE que corretamente elaboradas – a homologação imediata das contas elaboradas, apresente a(o) reclamante os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, devendo, para tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão, juntando todos os demonstrativos, planilhas, espelhos de cartões de ponto (quando necessários) e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos. Inclusive, deverá efetuar a apuração das contribuições sociais (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999). Nos termos do art. 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR Nº 003/2020, do E. TRT da 15ª Região, informe o(a) reclamante nos autos, conta bancária de sua titularidade ou do(a) seu(sua) i. patrono(a) para futura transferência do seu crédito. Advirta-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatário dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 2) Apresentados os cálculos dentro do prazo estipulado, terá a parte reclamada o prazo sucessivo ao da parte contrária, de 08 (oito) dias, para manifestação, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação de todos os itens e valores (estes, também os cálculos de liquidação que entende corretos, nos termos dos parâmetros supra) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). Em caso de impugnação, deverá efetuar a apuração das contribuições sociais (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999). Concordando com o valor apurado ou apresentado o valor que entende correto, este será tido por incontroverso, ainda que a perícia se mostre necessária. E, em se tratando de crédito líquido, certo e exigível, no mesmo prazo para apresentação dos cálculos de liquidação, a(o) reclamada(o) deverá comprovar o depósito do valor bruto correspondente apurado, inclusive de eventuais honorários periciais e custas processuais atualizados, facultando-se a dedução do valor atualizado de eventuais depósitos recursais. A liquidação dos cálculos e a atualização de eventuais despesas processuais deverão ser realizadas para a data do depósito determino. Fica a Secretaria da Vara, diante do valor incontroverso apurado e depositado, autorizada a efetuar a liberação aos beneficiários dos seus respectivos créditos, por meio do Sistema SISCONDJ-JT e/ou SIF-JT, conforme norma instituída pelo Provimento GP-VPJ CR n. 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ- CR n. 3, de 21/10/2019), ambos do E. TRT da 15ª Região, e caso inoperante o sistema ou não localizado o depósito, expeça-se ofício ao banco depositário. Caso os cálculos não sejam apresentados, poderá a parte reclamada apresentá-los dentro do prazo para manifestação. O prazo da parte reclamada será subsequente àquele concedido no item anterior e correrá independentemente de intimação, em face da revelia (art. 346 do CPC). 3) Caso apresentados os cálculos pela parte reclamada, fica desde já determinada à Secretaria a intimação da(o) reclamante para manifestação, com o seguinte teor: “Manifeste-se a reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, sobre os cálclos de liquidação juntados aos autos, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores (estes, também os cálculos de liquidação que entende corretos, sob pena de preclusão) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), inclusive em relação às contribuições previdenciárias (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, as quais devem ser apuradas, mês a mês, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos ou que deveriam ter sidos recolhidos durante contratualidade.". 4) Deverão as partes, preferencialmente, elaborar os cálculos pelo programa PJe-Calc Cidadão (disponível em: http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), nos termos da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, com redação pelo Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O arquivo em formato ".pjc", exportado do PJe-Calc, deverá ser anexados ao PJe, da seguinte forma: - devem ser obrigatoriamente informados/inseridos os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes nos dados do processo; - a exportação do arquivo é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações, Exportar cálculos (o arquivo .pjc não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar); - para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois o arquivo PJC. 5) A falta de apresentação dos cálculos e/ou dos demonstrativos, tabelas e documentos necessários à sua conferência importará na realização de perícia contábil, ficando desde já nomeado como Perita do Juízo(a) a Sr(a). Adriana Pereira Theodoro Ferreira, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de destituição. O arquivo em formato ".pjc", exportado do PJe-Calc, deverá ser anexados ao PJe, da seguinte forma: - devem ser obrigatoriamente informados/inseridos os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes nos dados do processo; - a exportação do arquivo é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações, Exportar cálculos (o arquivo .pjc não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar); - para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois o arquivo PJC. Fica o(a) sr(a). Perito(a) autorizado(a), mediante a simples apresentação deste despacho, a obter, junto à Caixa Econômica Federal, quando for o caso, extrato analítico atualizado da conta do FGTS da parte credora, bem assim o relatório da remuneração efetuada, para fins de suprir a falta dos recibos de pagamentos porventura não juntados aos autos. Determino à Receita Federal do Brasil que, mediante a simples apresentação deste despacho, preste ao sr. Perito informação sobre os períodos de inscrição da reclamada no Simples Federal e no Simples Nacional, inclusive fornecendo-lhe os documentos pertinentes. 6) Eventualmente apresentado laudo pericial, fica desde já determinada à Secretaria a intimação das partes para manifestação, com o seguinte teor: “Manifestem-se as partes, no prazo comum de 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação dos itens e valores (estes, também os cálculos de liquidação que entende corretos, sob pena de preclusão) objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), inclusive em relação às contribuições previdenciárias (CLT, artigo 879, §§ 1º-A, 1º-B e 4º), se incidentes, as quais devem ser apuradas, mês a mês, com base nas verbas salariais apuradas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos ou que deveriam ter sidos recolhidos durante contratualidade.". 7) Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 16 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL CAVALHEIRO QUINAIA
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001162-98.2023.5.02.0010 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023984-68.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amabile Maria Curtolo Bovo - Banco do Brasil S.A. - Vistos. No derradeiro prazo de 15 dias deverá o banco recolher as custas que foram pagas a menor, conforme ato ordinatório de fls. 533/534, sob pena de inscrição em dívida ativa. Efetuado o devido pagamento, certifique a serventia a integralidade do recolhimento das custas, nos termos do Art. 1.098, §6º, das NSCG. Já certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDSON MAZIEIRO (OAB 146560/SP)
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