Elder Jesus Cavalli
Elder Jesus Cavalli
Número da OAB:
OAB/SP 146561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elder Jesus Cavalli possui 89 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
ELDER JESUS CAVALLI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DA PENA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005364-51.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CAIO FERNANDES FELTRAN LEITE - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando o envio de cópia integral do procedimento disciplinar (evento ocorrido em 17/06/2024) em nome do sentenciado CAIO FERNANDES FELTRAN LEITE, CPF: 365.202.218-13, MTR: 1078549-1, RG: 55870265, RJI: 170410720-90, Penitenciária III "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul. - ADV: ELDER JESUS CAVALLI (OAB 146561/SP), EDICLÉA DE CÁSSIA CAVALLI GERMEK (OAB 162823/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ETCiv 0010560-77.2025.5.15.0035 EMBARGANTE: RENATA MAZIERO PROCOPIO MACHADO EMBARGADO: VANESSA DA SILVA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0fb25 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência, no qual a embargante RENATA MAZIERO PROCOPIO MACHADO postula o desbloqueio dos valores em conta, alegando ser ex-namorada do Sr. EDUARDO MILED ABOU MOURAD, reclamado no processo 0010369-03.2023.5.15.0035, e que o montante bloqueado em poupança é inferior a 40 salários mínimos. Vejamos. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inicialmente, nota-se que a embargante foi admitida no processo 0010369-03.2023.5.15.0035 em razão da abertura de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (despacho de ID 56e8ead dos autos principais), o qual autorizou o bloqueio cautelar de valores contra a embargante e segue o fluxo processual estabelecido na lei com a intimação dos reclamados para manifestação no prazo de 15 dias. Logo, sendo discutida a legitimidade da embargante em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica que se processa nos autos principais, sem qualquer irregularidade na sua inclusão, a discussão a respeito da responsabilidade da embargante pelo pagamento da execução deve ser feita nos autos do processo principal. No mais, embora o artigo 833, IV e X do CPC estabeleça a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria e valores em caderneta de poupança até 40 salários mínimos, o § 2º do mesmo dispositivo excepciona expressamente tais hipóteses quando se trata de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. No caso em análise, o crédito trabalhista tem natureza alimentar, conforme reconhecido pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Desse modo, não vislumbro elementos que revelem a existência dos requisitos legais necessários para a concessão da tutela de urgência requerida, razão pela qual indefiro o pedido. Notifique-se a embargada, por seu advogado nos autos principais, para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão ficta. Após, independentemente de nova intimação, correrá o prazo de 15 dias para a embargante se manifestar acerca da defesa apresentada. Cumpridas as diligências, venham os autos conclusos. Certifique a Secretaria a distribuição dos presentes Embargos de Terceiro no processo principal, juntando cópia desta decisão. Intimem-se. São José do Rio Pardo, 22 de julho de 2025. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular FML Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA COSTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ETCiv 0010560-77.2025.5.15.0035 EMBARGANTE: RENATA MAZIERO PROCOPIO MACHADO EMBARGADO: VANESSA DA SILVA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0fb25 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência, no qual a embargante RENATA MAZIERO PROCOPIO MACHADO postula o desbloqueio dos valores em conta, alegando ser ex-namorada do Sr. EDUARDO MILED ABOU MOURAD, reclamado no processo 0010369-03.2023.5.15.0035, e que o montante bloqueado em poupança é inferior a 40 salários mínimos. Vejamos. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inicialmente, nota-se que a embargante foi admitida no processo 0010369-03.2023.5.15.0035 em razão da abertura de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (despacho de ID 56e8ead dos autos principais), o qual autorizou o bloqueio cautelar de valores contra a embargante e segue o fluxo processual estabelecido na lei com a intimação dos reclamados para manifestação no prazo de 15 dias. Logo, sendo discutida a legitimidade da embargante em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica que se processa nos autos principais, sem qualquer irregularidade na sua inclusão, a discussão a respeito da responsabilidade da embargante pelo pagamento da execução deve ser feita nos autos do processo principal. No mais, embora o artigo 833, IV e X do CPC estabeleça a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria e valores em caderneta de poupança até 40 salários mínimos, o § 2º do mesmo dispositivo excepciona expressamente tais hipóteses quando se trata de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. No caso em análise, o crédito trabalhista tem natureza alimentar, conforme reconhecido pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Desse modo, não vislumbro elementos que revelem a existência dos requisitos legais necessários para a concessão da tutela de urgência requerida, razão pela qual indefiro o pedido. Notifique-se a embargada, por seu advogado nos autos principais, para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão ficta. Após, independentemente de nova intimação, correrá o prazo de 15 dias para a embargante se manifestar acerca da defesa apresentada. Cumpridas as diligências, venham os autos conclusos. Certifique a Secretaria a distribuição dos presentes Embargos de Terceiro no processo principal, juntando cópia desta decisão. Intimem-se. São José do Rio Pardo, 22 de julho de 2025. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular FML Intimado(s) / Citado(s) - RENATA MAZIERO PROCOPIO MACHADO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000051-61.2025.8.26.0575 (processo principal 1001670-77.2023.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Quitação - Elder Jesus Cavalli - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Vistos. Ante a satisfação integral do débito pelo executado (págs. 65/67), JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo art. 924, II, c/c art. 513, caput, todos do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer, transitando em julgado na data de publicação (art. 1.000, NCPC). EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor da parte autora. Custas e despesas processuais a cargo do executado. Certifique-se a inexistência de eventuais pendências a serem sanadas, e ARQUIVE-SE com baixa definitiva, em tudo observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ARTUR DANTAS CERQUEIRA DE MELO SILVA (OAB 463672/SP), ARTUR DANTAS CERQUEIRA DE MELO SILVA (OAB 463672/SP), BEATRIZ GONÇALVES SCHOODER (OAB 456299/SP), SAULO BARBOSA CANDIDO (OAB 343923/SP), ELDER JESUS CAVALLI (OAB 146561/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 3ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5004288-32.2021.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE RIBEIRO MARCAL CPF: 086.810.546-51 RÉU: JULIANO BATISTA DOS SANTOS RIBEIRO - ME CPF: 07.025.097/0001-36 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista a não manifestação da parte exequente, apesar de regularmente intimada, via procurador(a) constituído(a), deixando, assim, de promover atos e diligências os quais lhe competem, conforme certidão retro, julgo extinto o presente feito com espeque no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão (Enunciado 75 e/ou 76 do FONAJE), se solicitado. Proceda-se o desbloqueio via sistemas RENAJUD e SISBAJUD, se existentes. Desconstituo eventual penhora. Diligencie-se. Autorizo a devolução dos documentos apresentados, mediante substituição por cópias reprográficas a serem fornecidas pela parte interessada, com termo nos autos. Sem custas. Ao trânsito, arquive-se com baixa. P. R. I. C. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. JOSE EDUARDO JUNQUEIRA GONCALVES Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 1500974-11.2023.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; MARCIA MONASSI; Foro de São Carlos; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500974-11.2023.8.26.0566; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: J. R. V.; Advogada: Edicléa de Cássia Cavalli Germek (OAB: 162823/SP); Advogado: Elder Jesus Cavalli (OAB: 146561/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003126-33.2021.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Maria Eunice de Souza Dias Santos - Vistos. Ciente do Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida nestes autos. No prazo legal, informe o agravante acerca do efeito concedido ao agravo. Int.. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ELDER JESUS CAVALLI (OAB 146561/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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