Fernanda Juliano
Fernanda Juliano
Número da OAB:
OAB/SP 146728
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJRJ
Nome:
FERNANDA JULIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015657-24.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.J.V. - Determino a utilização dos sistemas Infoseg, Serasajud e TRE-Siel para verificação dos endereços da parte requerida, observada a justiça gratuita concedida. Outrossim, considerando que tais providências, a princípio, são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em outros cadastros, fica dispensada a realização de outras pesquisas além daquelas ora determinadas. Com as respostas, providencie o z. Setor de cumprimento a citação perante os endereços ainda não diligenciados. No mais, caso não sejam localizados endereços ou caso todos os endereços encontrados já tenham sido diligenciados, fica desde logo autorizada a citação por edital, devendo o z. Setor e os interessados procederem ao necessário. Decorrido o prazo para apresentação de contestação, dê-se vista à Defensoria Pública, que atuará na condição de Curadora Especial, desde já nomeada para tanto, intimando-a para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ou caso a autora seja representada pela Defensoria Pública, oficie-se à Defensoria Pública para que indique profissional que atuará na condição de Curador(a) Especial, desde já nomeado(a) para tanto, intimando-o(a) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), SEME ARONE (OAB 272374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011609-24.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Irmaos Goncalves Pinturas Ltda - Epp - Espólio de Francisco Bontempi - - Ana Maria Leal da Silva - - DÉBORA ANDRADE BONTEMPI CANEVER - - Regiana Andrade Bontempi Wernick - - Francisco Bontempi Junior - - JULIANA ANDRADE BONTEMPI DE LIMA e outro - Donovan Neves de Brito e outros - Vistos. Fls. 1183/1233: considerando o prazo estabelecido no art. 915, do Código de Processo Civil, esclareçam os executados. No mais, importa salientar que, em consonância com o disposto no art. 914, § 1º, do CPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP), ISABELLA ANDRADE OSÓRIO DE OLIVEIRA (OAB 446121/SP), FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIsto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, ao tempo em que, de ofício declaro a nulidade das escrituras de compra e venda lavradas entre as rés. Fica o mérito julgado na foram do art. 487, I, do CPC. Custas e honorários no percentual de 10% do valor causa, pelo requerente. As partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte a informação de que a parte ré não cumpre voluntariamente a obrigação de fazer, defiro fls. 916. Cumpra-se parte final de fls. 881.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004994-26.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucimara Maria Silva Raffel - Europlus Viagens e Turismo Ltda - - Mm Turismo e Viagens S/A - - Arraial Dajuda Eco Resort Lta - - Lh - Lance Hoteis Ltda. - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde será feito o Juízo de admissibilidade do recurso. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), PAULO FISCHEL (OAB 9739/RS), MATIAS RAMOS FISCHEL (OAB 82185/RS), LUCIMARA MARIA SILVA RAFFEL (OAB 287883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083986-49.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.R.D.P. - - R.C.S. - Providencie a assinatura da procuração de fls. 20. Nos termos do §1º do art. 1.197 das NSCGJ, os documentos DE FLS. (21/25, 27/28) devem ser apresentados digitalizados, não fotografados, completamente legíveis, sem recortes ou sombreamentos e na direção e tamanhos corretos da leitura. Conforme §2º do art. 1.197 das NSCGJ, desaconselha-se a produção de documentos pelo aplicativo CamScanner ou semelhante, que via de regra não efetua digitalização, mas apenas a conversão de uma imagem ou fotografia ao formato .pdf, mantendo os mesmos problemas de falta de nitidez e corte de enquadramento. Além do mais, a digitalização deve ser feita a partir do documento original, não de cópia xerográfica. Para a digitalização de documentos, orienta-se o uso do aplicativo nativo do aparelho móvel denominado "Câmera", que dispõe de um recurso inteligente chamado "Scanner Mode", que possibilita salvar a imagem em PDF e manter todas as informações extraídas com qualidade em regra satisfatória. Outra opção é o uso do aplicativo "Google Drive", cuja ferramenta Digitalizar utiliza a câmera do dispositivo móvel para reconhecer documentos, escanear e otimizar a qualidade da imagem quando necessária. Prazo: 15 dias. - ADV: FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013669-51.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Sérgio Morales Manchon - Diogo Morais de Manchon - - Maria Cristina Morales Manchon - Vistos. 1. Fls. 197/542: manifeste-se o autor sobre a contestação e a reconvenção do requerido Diogo. 2. Fls. 601/618: à réplica. 3. No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerida Maria a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. 4. Tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDERSON VICENTINI SOUZA (OAB 234165/SP), FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), GUILHERME DIAS GONÇALVES (OAB 302632/SP), MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB 286680/SP), ANDERSON VICENTINI SOUZA (OAB 234165/SP), DONOVAN NEVES DE BRITO (OAB 158288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001781-06.2015.8.26.0005/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Mérito Vila Curuçá - Kelly Cristina Teixeira dos Santos - - Jerri Adriano Gonçalves da Silva - Caixa Econômica Federal e outro - Em que pesem as manifestações contrárias à avaliação do perito, verifico que ela reflete adequadamente o valor de mercado do bem, além de ser até mesmo próxima ao valor indicado pela CEF. Outrossim, a avaliação é mera estimativa, uma vez que, em caso de leilão, o preço, de fato, será definido pelo mercado, conforme os lances dos interessados, servindo a avaliação tão somente a afastar eventual preço vil. Homologo, portanto, o laudo pericial. À exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), EMILIA FONTES FURTADO COUTINHO (OAB 443441/SP), FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB 402457/SP), WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB 402457/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809149-72.2025.8.19.0206 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: SOLANGE DE ARAUJO RÉU: MARJORI LUCIANO CORREIA VIEIRA 1) Cite-se e intime-se a parte ré, por meio de Oficial de Justiça, para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Advirta-se que a ausência de apresentação de contestação poderá implicar em revelia e ensejar a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC. Ressalva-se que, havendo necessidade, será oportunamente designada audiência de conciliação. 2) Trata-se de ação de imissão na posse, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por SOLANGE DE ARAUJO em face de MARJORI LUCIANO CORREIA VIEIRA, fundamentada na alegação de que o autor adquiriu, junto à Caixa Econômica Federal, o imóvel identificado como Rua Projetada B do PAA 12143, 92 – apt. 501 – Bloco C 3 – Santa Clara Cruz – Rio de Janeiro – RJ – CEP 23570-343. Aduz a parte autora que, não obstante a regular aquisição do bem, não obteve êxito em imitir-se na posse do imóvel, o qual se encontra atualmente ocupado de forma gratuita pela parte ré. Examinando a petição inicial e os documentos acostados aos autos, especialmente aqueles constantes no ID 189865739 e 189865708, constata-se que restou demonstrada a aquisição regular do imóvel pelo autor, mediante arrematação em leilão público. Para a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada, impõe-se a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme previsão do artigo 300 do Código de Processo Civil. Aplica-se ao caso o disposto no caput do artigo 30 da Lei nº 9.514/97, o qual assegura ao adquirente do imóvel, por força de leilão público, o direito à reintegração liminar na posse, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome: “Art. 30. É assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei.” Na hipótese vertente, os documentos que instruem a inicial evidenciam a verossimilhança das alegações formuladas, demonstrando que o autor adquiriu o imóvel em hasta pública e que a consolidação da propriedade em seu nome foi regularmente promovida, conforme certidão do Registro Geral de Imóveis anexada sob ID 189865708. Diante disso, mostra-se legítimo o pleito de imissão na posse formulado pelo autor, arrematante de boa-fé, uma vez que, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, "o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha." O periculum in mora, por sua vez, encontra-se caracterizado na medida em que a permanência indevida da ré no imóvel impede o exercício pleno dos direitos possessórios e gera prejuízos irreparáveis ao autor, inclusive pelo fato de ser ele responsável pelos encargos e tributos incidentes sobre o bem. Diante do exposto, presentes os requisitos legais do artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré desocupe voluntariamente o imóvel descrito como Rua Projetada B do PAA 12143, 92 – apt. 501 – Bloco C 3 – Santa Clara Cruz – Rio de Janeiro – RJ – CEP 23570-343, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva intimação. Fica desde já autorizada, em caso de descumprimento, a expedição de mandado de imissão na posse em favor da parte autora. Expeça-se, com urgência, o competente mandado de citação e intimação, nos termos ora delineados. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000553-60.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Ccpm Engenharia Ltda. - Medabil Indústria Em Sistemas Construtivos Ltda. e outro - Manifeste-se a parte embargada nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO VICENZI (OAB 53929/RS), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), DONOVAN NEVES DE BRITO (OAB 158288/SP), ANDERSON VICENTINI SOUZA (OAB 234165/SP)
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