Hedio Silva Junior
Hedio Silva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 146736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hedio Silva Junior possui 60 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPA, TRF2, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJPA, TRF2, TRT2, STJ, TJRJ, TRF3, TJSP, TJBA, TRF6
Nome:
HEDIO SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (15)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DA PENA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/06/2025Tipo: IntimaçãoPRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Nº 5002962-16.2023.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: INSTITUTO DE REFERENCIA NEGRA PEREGUM, MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO Advogados do(a) REQUERENTE: AGATHA REGINA ABREU DE MIRANDA - SP415552, ANIVALDO DOS ANJOS FILHO - SP273069, HEDIO SILVA JUNIOR - SP146736, LENNY DE OLIVEIRA - SP377863 REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO, CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A., A LASCA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ARQUEOLOGIA LTDA, INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL, ESTADO DE SÃO PAULO Advogados do(a) REQUERIDO: EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR - SP92114, LAILA ABUD - SP249243 Advogados do(a) REQUERIDO: HELOISA LUZ CORREA VIDAL - SP253107, JULIANA TSIZURU MIASHIRO - SP305045 Advogados do(a) REQUERIDO: ALAN KIM YOKOYAMA - SP247376, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134, RODNEY CARVALHO DE OLIVEIRA - SP89994 S E N T E N Ç A ID 343021055 e 343176349: Trata-se de Embargos de Declaração nos quais se requer o saneamento de vícios na sentença da lavra da eminente magistrada Rosana Ferri, que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. O MPF manifestou ciência da oposição dos embargos. A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ apresentou contrarrazões informando não se opor aos embargos apresentados pela parte autora (ID 349823234). A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO requereu a rejeição dos declaratórios apresentados pela parte autora (ID 350424194). A CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. pugnou pela rejeição dos embargos ou, subsidiariamente, requereu que a r. sentença seja complementada para o fim de, exclusivamente, consignar o indeferimento do pedido de justiça gratuita do Embargante (ID 351107942). É o relatório. Passo a decidir. Como é de conhecimento, utiliza-se a via processual dos Embargos de Declaração para sanar erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, conforme artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. A parte autora opôs embargos de declaração de ID 343021055 sob o fundamento de que a sentença lançada no ID 333239122 é omissa na medida em que deixou de se manifestar sobre o pedido de gratuidade da justiça. Procede a manifestação do embargante, pois configurada está a omissão na sentença ao não se manifestar acerca do pedido de gratuidade judiciária. A concessão do benefício de gratuidade de justiça às pessoas jurídicas é excepcionalíssima, incumbindo à empresa demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, abaixo transcrita: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Ademais, conforme o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoal natural” (grifo nosso). Diante do exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração de ID 10412486 e os ACOLHO para conceder à parte autora o prazo de quinze dias, para comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas iniciais. Seguindo, a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ opôs embargos de declaração de ID 343021055, sob o fundamento de que a sentença lançada no ID 333239122 é omissa na medida em que deixou de se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva. Com razão a embargante. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ, por não ter sido indicada como ré na petição inicial, bem como considerando que no polo passivo figura a Concessionária que celebrou com o Governo do Estado de São Paulo contrato para implantação e operação da Linha 6-Laranja de metrô de São Paulo (“Linha 6”). Pelo exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração de ID 343176349 e os ACOLHO para retificar a sentença de ID 333239122 para constar: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em face da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ, dada a sua ilegitimidade passiva, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. No mais, a sentença fica mantida, em todos os seus capítulos e dispositivo, tal como lançada. 1. Retifique-se a autuação para excluir a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ do polo passivo da ação. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de (15) quinze dias, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento do pedido. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8005199-72.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): CARLA PIRES DO NASCIMENTO (OAB:BA71297), LUA SANTOS DA COSTA (OAB:BA67505), HEDIO SILVA JUNIOR (OAB:SP146736), ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB:SP273069), ISABELA CRISTINE DARIO (OAB:MG185486), MAIRA SANTANA VIDA (OAB:BA33243) APELADO: MARILIO DOS SANTOS e outros DESPACHO 1. Considerando a renúncia constante em id. 491300222, bem como que o acusado Marílio encontra-se foragido, impossibilitando a sua intimação pessoal para constituir novo advogado, a fim de evitar eventuais prejuízos ao réu e preservar os princípios do contraditório e ampla defesa, DETERMINO a remessa dos autos à Defensoria Pública, para o patrocínio da defesa técnica do réu e, querendo, se manifestar sobre o pedido de desaforamento. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Após, apresentado o parecer do Ministério Público (id. 502282265) e silente a defesa do réu Arielson, remetam-se os autos à relatoria recursal, com urgência. 3. Cumpra-se. P.I. Simões Filho/BA, 27 de maio de 2025. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8005199-72.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): CARLA PIRES DO NASCIMENTO (OAB:BA71297), LUA SANTOS DA COSTA (OAB:BA67505), HEDIO SILVA JUNIOR (OAB:SP146736), ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB:SP273069), ISABELA CRISTINE DARIO (OAB:MG185486), MAIRA SANTANA VIDA (OAB:BA33243) APELADO: MARILIO DOS SANTOS e outros DESPACHO 1. Considerando a renúncia constante em id. 491300222, bem como que o acusado Marílio encontra-se foragido, impossibilitando a sua intimação pessoal para constituir novo advogado, a fim de evitar eventuais prejuízos ao réu e preservar os princípios do contraditório e ampla defesa, DETERMINO a remessa dos autos à Defensoria Pública, para o patrocínio da defesa técnica do réu e, querendo, se manifestar sobre o pedido de desaforamento. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Após, apresentado o parecer do Ministério Público (id. 502282265) e silente a defesa do réu Arielson, remetam-se os autos à relatoria recursal, com urgência. 3. Cumpra-se. P.I. Simões Filho/BA, 27 de maio de 2025. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJPA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº 0823791-22.2024.8.14.0401 Autora do fato: JUSSILENE NATIVIDADE MAIA (RG nº 4744622 PC/PA) Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98. TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 11:00 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra. ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO, Magistrada titular da referida Vara, presente o Dr. DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, Representante do Ministério Público. No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhado de advogados Dr. JOSÉ MARIA DOS SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB/PA nº 8762) e Dr. RODRIGO DA SILVA LEITE (OAB/PA nº 30085). OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência foram efetuados os esclarecimentos da autora do fato acerca do procedimento da Lei nº 9.099/95, especialmente acerca da possibilidade de aceitação de proposta(s) de composição de dano(s) ambiental(is) e transação penal (aplicação imediata de pena/medida não privativa de liberdade), nos termos dos arts. 6, 72, 74 e 76 da mencionada Lei c/ art. 27 da Lei 9.605/98[1], por preencher os requisitos legais. A autora do fato, assistida por seu advogado, informou que não possui interesse nas propostas de recomposição do dano ambiental e de transação penal, formalizadas pelo Ministério Público no doc. id. 131132771. O Representante do Ministério Público requereu vista dos autos. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: O MM. Juiz deliberou o seguinte: Diante das ocorrências acima consignadas, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público, conforme requerido. Intimados os presentes neste ato. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo. Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor de Juiz) digitei e subscrevi ______________________________. JUÍZA: PROMOTOR DE JUSTIÇA: AUTORA DO FATO: ADVOGADO: ADVOGADO: [1] Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, de 27 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, que trata o art. 74 da mesma Lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001809-37.2012.5.02.0062 RECLAMANTE: CLAUCIO DOS SANTOS RECLAMADO: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2980a81 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Eduardo Leite Vanin DESPACHO Vistos. Ante o requerimento de consulta ao sistema SIMBA, cabe pontuar que: 1. O SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) consubstancia ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as de natureza financeira, e tem guarida na Carta Circular BACEN n” 3.454/10, na Instrução Normativa n° 3 do CNJ, na Resolução CSJT n° 140/2014 e, no âmbito deste E. Regional, no Provimento GPn° 2/2015. 2. Em razão da natureza sigilosa das informações e da complexa interpretação dos dados obtidos no SIMBA, a utilização do sistema não é adequada e nem útil a todo e qualquer processo. Ao revés; deve ser precedida de requerimento justificado, que demonstre elementos concretos (ainda que indiciários) de movimentações bancárias fraudulentas, com ofensa a direitos de terceiros (credores em geral e credores trabalhistas no particular). 3. Imperioso deixar claro que o SIMBA não se presta á identificação /bloqueio / constrição de nenhum patrimônio do devedor: apenas aponta as movimentações financeiras realizadas, devendo existir indícios prévios de fraude ou ocultação de patrimônio por meio de operações bancárias irregulares a justificar o uso da ferramenta. 4. Nesse diapasão, a utilização indiscriminada da ferramenta pouco (ou de nada) adianta ao deslinde da execução, cabendo ao interessado indicar, de maneira precisa, o que pretende obter com a utilização do SIMBA - o que não se observa no caso em apreço. 5. Reitero que a parte não possui direito subjetivo ao uso da ferramenta, cabendo ao magistrado, ao conduzir o processo de modo racional e célere (arts. 765 da CLT e 139, III, parte final, do CPC), avaliar a conveniência de se despender recursos humanos, financeiros e de tempo com a utilização do SIMBA, principalmente no caso destes autos, onde todos os instrumentos de pesquisas disponíveis para o Juízo foram utilizados,com resultado negativo. Registro que o fato de o Tribunal possuir um convênio não autoriza o uso indiscriminado da ferramenta. Pelas razões expostas, indefiro o requerimento de utilização da ferramenta SIMBA. Intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 30 dias. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUCIO DOS SANTOS