Joao Eduardo Pinto
Joao Eduardo Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 146741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Eduardo Pinto possui 226 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRF6, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
226
Tribunais:
TRF3, TRF6, TJMG, TST, TRT2, TRT1, TJRJ, TJSP
Nome:
JOAO EDUARDO PINTO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
226
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
AçãO RESCISóRIA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3493cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução individual promovida por IURIN CAETANO RAMALHO, em suma, relativamente à sentença proferida na ação coletiva 0000429-83.2010.5.01.0059, proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PRÓPRIAS E CONTRATADAS NA INDÚSTRIA E NO TRANSPORTE DE PETRÓLEO, GÁS, MATÉRIAS-PRIMAS, DERIVADOS, PETROQUÍMICA E AFINS, ENERGIAS DE BIOMASSAS E OUTRAS RENOVÁVEIS E COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIPETRO. No entanto, foi ajuizada a Ação REscisória 0101351-90.2025.5.01.0000, visando a desconstituir a sentença coletiva, onde foi determinada a suspensão imediata de todas as execuções individuais decorrentes da referida ação coletiva até o julgamento final da rescisória. Ademais, vale ressaltar a decisão posterior proferida nos autos da RECLAMAÇÃO 81.332 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes,no sentido de cassar a decisão deste Juízo que determinou o prosseguimento da execução pela inaplicabilidade do entendimento firmado no julgamento do RE 1.251.927 ao caso concreto, por incabível a relativização da coisa julgada prevista no artigo 884, §5o da CLT, e no artigo 525, §12 do CPC. A Corte Suprema assim decidiu: "(...)ao reconhecer a exigibilidade do título executivo judicial e determinar o prosseguimento da execução para pagamento de parcela relativa ao Complemento de RMNR, sem considerar a necessária inclusão de“todos os demais adicionais percebidos pelos empregados, sejam eles convencionais, contratuais, legais ou constitucionais”, violou o entendimento desta CORTE assentado no RE1.251.927, de acordo com o qual as parcelas remuneratórias devem ser computadas na base de cálculo da complementação da RMNR. Esse entendimento deve ser aplicado em todas as fases do processo,como bem relatado no paradigma apontado, no qual foi apreciado pedido de suspensão do pagamento“das obrigações de trato sucessivo provenientes de decisão judicial,transitadas em julgada ou não, que alterem a fórmula de cálculo do complemento da RMNR”. Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar o ato reclamado (Processo 0100892-65.2024.5.01.0019), por violação ao entendimento firmado por esta CORTE no RE 1.251.927 (...)" Assim, pelo acima exposto, não há título executivo judicial a embasar a presente ação executória, o que impõe a extinção da execução em virtude da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, VI do CPC). Isto posto, a 19a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a presente execução sem resolução do mérito, na forma da fundamentação supra, que integra o decisum. Custas de R$10,64, pelo exequente, dispensado do recolhimento, ante a gratuidade de justiça ora deferida. Intimem-se as partes e a Perita para ciência. No tocante aos honorários periciais, observe-se, oportunamente, a requisição do pagamento via AJ/JT. MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039220-82.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio de Ercilio Domingos de Oliveira - Fl. 97: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOAO EDUARDO PINTO (OAB 146741/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5025778-89.2023.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FLAVIO CANOILAS ALVARENGA Advogado do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Vistos. 1. Nos termos da decisão Id 357995459, na qual houve conversão do julgamento em diligência, foi deferido o pedido de realização de perícia contábil, requerida pela parte autora (Id 347341557). 2. Ante o exposto, nomeio, como perita judicial, a Sra. Roberta Azarias Alves, contadora, CRC/SP 1SP284876/CNPC nº 6954, e-mail contato@robertaazarias.com.br, (art. 465, caput, do CPC). 3. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo legal (art. 465, §1º, do CPC). 4. Após, com ou sem manifestação, intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua estimativa de honorários. 5. Apresentada proposta de honorários, abra-se vista às partes (art. 465, §3º, do CPC). 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000873-48.2017.5.02.0020 RECLAMANTE: FLAVIANO DUARTE LIMA RECLAMADO: POSTO DE SERVICOS LESTE OESTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615716a proferido nos autos. Vistos. Defiro os esclarecimentos prestados pelo patrono do executado (ID 73fbe3d), acolhendo suas escusas e determinando que sejam desconsideradas as petições de ID 3ddeba9 e 6c0ddb1, por não guardarem relação com a presente execução. Anote-se o encerramento da atuação do advogado Roberto George Wechsler OAB/SP 220.341 nestes autos, nos termos requeridos. Quanto ao andamento processual, fica o(a) exequente ciente de que permanece em aberto a intimação constante do despacho de ID 3327f26, cujo prazo está em curso, para que, no prazo remanescente, forneça meios ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIANO DUARTE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000873-48.2017.5.02.0020 RECLAMANTE: FLAVIANO DUARTE LIMA RECLAMADO: POSTO DE SERVICOS LESTE OESTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615716a proferido nos autos. Vistos. Defiro os esclarecimentos prestados pelo patrono do executado (ID 73fbe3d), acolhendo suas escusas e determinando que sejam desconsideradas as petições de ID 3ddeba9 e 6c0ddb1, por não guardarem relação com a presente execução. Anote-se o encerramento da atuação do advogado Roberto George Wechsler OAB/SP 220.341 nestes autos, nos termos requeridos. Quanto ao andamento processual, fica o(a) exequente ciente de que permanece em aberto a intimação constante do despacho de ID 3327f26, cujo prazo está em curso, para que, no prazo remanescente, forneça meios ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELMO VIEIRA FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002098-24.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1012688-14.2023.8.26.0020) (processo principal 1012688-14.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - P.M.A. - - I.C.O.G. - R.T.M. - Vistos. Assiste razão ao exequente, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte executada, que possui patrono habilitado nos autos, regularmente intimado (fl. 13). Esclareça o exequente o pedido quanto ao ofício ao DETRAN, na medida em que o presente feito trata de obrigação de pagar honorários sucumbenciais e os atos de constrição, além de possuir ordem preferencial, ainda não foram iniciados. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: PAULO MIGUEL DOS ANJOS (OAB 244001/SP), JOAO EDUARDO PINTO (OAB 146741/SP), PAULO MIGUEL DOS ANJOS (OAB 244001/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011910-65.2009.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo INVENTARIANTE: SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) INVENTARIANTE: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741 INVENTARIANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) INVENTARIANTE: MICHELE KOEHLER - MS22593 SENTENÇA Dê-se ciência de que os valores requisitados nestes autos foram depositados em contas à ordem dos beneficiários para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos da Resolução CJF 822/2023. A informação sobre o Banco utilizado para o depósito (CEF ou Banco do Brasil) pode ser obtida mediante consulta em “https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag” "DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49. Os valores destinados aos pagamento decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." No mais, tendo em vista o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Permanecendo saldo em conta o que impede o arquivamento definitivo do processo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, intime-se o beneficiário, por publicação, para que providencie o saque do numerário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do requisitório e estorno do valor ao erário. No silêncio, sobrestem-se os autos no arquivo pelo período de dois anos e meio (prescrição da execução - art. 9º do Decreto 20.910/32). Decorrido o prazo acima estipulado, os autos serão dessobrestados para que seja providenciado o cancelamento do ofício requisitório e o estorno do valor depositado para o órgão pagador. São Paulo, na data a assinatura digital.
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