Renata Semensato Melato

Renata Semensato Melato

Número da OAB: OAB/SP 146905

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: RENATA SEMENSATO MELATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028017-46.2010.8.26.0309 (309.01.2010.028017) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. e outro - Ney Vieira da Fonseca Filho - MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO Vistos. Defiro o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s), via RENAJUD. Incumbe à serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de eventual restrição de alienação fiduciária, haja vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos com esse gravame (art. 7º-A do Decreto - Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014). Juntado(s) o(s) resultado(s) obtido(s) por meio do(s) sistema(s) eletrônico(s) conveniado(s) ao TJSP, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2162712-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: Valderi Carlos Pinto - Agravada: Alessandra Peralli Piacentini - Interessado: Rl Brincar Industria e Comercio Ltda - Interessado: Ricardo Henrique Caselato - Interessado: Elidice Regina Marciano Caselato - Vistos. Fls. 137/249: Contraminuta com matéria preliminar e juntada de documentos, manifeste-se o agravante. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Helena Piva (OAB: 76763/SP) - Marcos Vicente dos Santos (OAB: 218116/SP) - Alessandra Peralli Piacentini (OAB: 147093/SP) - Renata Semensato Melato (OAB: 146905/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001814-05.2025.8.26.0115 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.S. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, a fim de: 1) Regularizar sua representação processual, acostando aos presentes autos a cópia integral e legível do comprovante de endereço atualizado e em seu próprio nome, com o escopo de que sejam fixados os critérios de competência para processar e julgar a presente ação, haja vista que o documento encartado às fls. 07 não se presta a tal finalidade, eis que não está em nome da autora, bem como pertence à Comarca de Bragança Paulista/SP. Prazo : 15 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001630-49.2025.8.26.0115 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - I.C.M.M. - - J.M.M.M. - Isto posto, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA E CONCEDO A SEGURANÇA contra ato do SS. de E. do M. de C. L. P., para que as criança J. M. M. M. e I. C. M. M., sejam registradas e passem a frequentar creche pública próxima à sua residência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas isentas por tratar-se de Jurisdição de Menor. Indevidos os honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Deixo de determinar a submissão da presente sentença ao reexame necessário com fundamento no artigo 932, IV, a do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se o entendimento do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam essas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional" (RE nº 603575 AgR/SC, 2ª Turma, Rel. EROS GRAU). Direito constitucional e direito da criança e do adolescente. Agravo regimental em recurso extraordinário. Garantia estatal de vaga em creche. Prerrogativa constitucional. Ausência de ingerência no poder discricionário do Poder Executivo. Precedentes. 1. A educação infantil é prerrogativa constitucional indisponível, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a creches e unidades pré-escolares. 2. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. 3. Agravo regimental improvido. (Ag. Reg. no recurso Extraordinário n° 464.143, Segunda Turma, Rel. Ellen Gracie). No mesmo sentido são os seguintes precedentes da Câmara Especial do nosso Tribunal de Justiça: (...) Inocorrência de violação aos princípios constitucionais da Separação e independência dos Poderes da República e da discricionariedade administrativa Necessidade de harmonia com o princípio da legalidade e da inafastabilidade do controle judicial (arts. 5º, XXXV, e 37 da Constituição Federal) Obrigações constitucionais que não se inserem na discricionariedade administrativa Normas constitucionais de eficácia plena Direito universal que não pode ser condicionado, segundo critérios do administrador ou limitado pela legislação infraconstitucional, que prejudica o direito da criança Prova suficiente a autorizar o acolhimento do pedido Manutenção da sentença (Reexame Necessário nº 179.418-0/0-00, Rel. Maria Olívia Alves). Neste sentido, e ao contrário do alegado, eventuais dificuldades orçamentárias do apelante e superlotação dos estabelecimentos de ensino infantil na rede municipal não bastam para justificar o desatendimento de direito fundamental constitucionalmente assegurado. A obrigação da Administração Pública é organizar seus recursos de modo a propiciar vagas a todas as crianças que necessitarem (Apelação nº 990.10.025.152-0, Rel. Maia da Cunha). Ademais, referida matéria já está pacificada pela Súmula nº 65, que dispõe in verbis: "Não violam os princípios constitucionais da separação e da independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinem às pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes". Expeça-se certidão de honorários em nome da advogada da criança impetrante, nomeada em razão do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública. Transitada em julgada a presente sentença, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0073004-62.2003.8.26.0100 (000.03.073004-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Moacir Rodrigues Joia - - MARY ELSE PERONE ROMANIN e outro - Márcia Romanin da Silva - - Simone Romanin Tamberlini - - MYRNA ELOA RODRIGUES BUY e outros - Guilherme Chaves Sant´anna - Bartholomeu Perone e outro - Vistos. 1. Apesar de três vezes intimados (fls. 1220, 1231 e 1236), observo que os sucessores dos herdeiros falecidos após a abertura da sucessão não regularizaram a sucessão processual dos respectivos espólios, tampouco apresentaram alguma justificativa minimamente idônea a esclarecer a impossibilidade em atender à ordem do Juízo. Tal displicência contraria frontalmente a postura processual exigida de todos aqueles que são instados a atuarem em Juízo, sobretudo os deveres de cooperação e aquele a que alude o art. 77, IV, do CPC, apresentando-se como manifesto embaraço ao encerramento do presente inventário. Assim, pela derradeira vez, intimem-se os herdeiros habilitados aos autos, por intermédio de seus respectivos Patronos, para que, no prazo de 15 dias, regularizem a questão apontada, sob pena de cominação da multa do art. 77, § 2° do CPC, por ato atentatório à dignidade da justiça. 2. No mesmo prazo, atendam ao requerimento do inventariante dativo (fls. 1247/1251), prestando os esclarecimentos apontados. 3. Quanto à alienação do imóvel pretendida, condiciono a sua análise à juntada prévia da proposta concreta de compra e venda, a respeito da qual deverão anuir expressamente os sucessores. Intime-se. - ADV: ANTONIO CORRADI (OAB 51646/SP), RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), ANTONIO CORRADI (OAB 51646/SP), ANTONIO CORRADI (OAB 51646/SP), RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), ANTONIO CORRADI (OAB 51646/SP), ANTONIO CORRADI (OAB 51646/SP), RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAR (OAB 100962/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), FABIANO DE CASTRO PERES (OAB 350248/SP), ANTONIO CORRADI (OAB 51646/SP), RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), ANTONIO CORRADI (OAB 51646/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015546-07.2024.8.26.0309 (processo principal 0002654-57.2010.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Sociedade Jundiaiense de Socorros Mutuos - Adnan Abdel Kader Salem - Rute da Conceição Pereira - - Valeria Cristina Canhassi - - Silvio Finardi Junior - - Maria Luiz Damazo Nunes - - José Humberto Scalzoni Junior - - Alexandre de Souza Viola - - Adriana Jaqueline da Silva - - Terezinha de Jesus Alvarenga do Nascimento - - Adelaide Parrilha Pena - - Ana Maria Mariano da Silva - - Elisangela Caliari de Carvalho - - CLAUDETE BERTOZZI MARQUES - - Maria Helena de Lima Alves - - Maria Luiza Wanderley da Silva - - Gustavo Rosa - - Ricardo André Whiteread Bueno - - Rosana Ferreira Borges Bueno - - WAGNER BALTAZAR NEVES - - Leni Pinto Pascoal - - Kely Cristina de Oliveira Bento - - Marcelo Henrique Totini - - Luciana Aparecida de Moraes Meira - - MARIA EUCLIDES MOREIRA - - Cassia Regina Antoni Incerpi - - Espólio de Willian Nunes da Silva - - Juliana Antonia Melfi - - Marco Antonio Pinto - - Vania Faustino de Lima - - Roberto Ferreira - - Aparecida de Moura Parma - - Orlanda Lázara Jorge - - Denise Pereira Baptista - - Unimed Jundiai -cooperativa de Trabalho Médico - - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saude de Campinas (SINSAÚDE) - - BIOARTECH COMÉRICIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - - MARIA CRISTINA DA SILVA - - Maria do Livramento Rodrigues Braz dos Santos - - Thaís Marque - - NELSON MARTINS CARDOZO - - Valdemar Seraphim Rodrigues - - Mauro Guizze - - Perla de Oliveira Lucinio - - Rosemary Fararim Alvarenga - - Neide Aparecida Silva - - Ana Maria Simões - - Adriana Romano - - Deborah Forastieri dos Santos - - Tania Regina Garcia Caleme - - Maria Cristina da Silva - - Vanderlúcia Teixeira Moraes - - Higor Inacio Siqueira - - Maria Jose Beraldi Belinazzi - - Ana Carolina Unger Araújo - - CECILIA VILA DE CASTRO - - Marluce Odete Zeferino - - Helena Besse Ventura - - Lucilene Prexede da Silva - - GILVANETE FERNANDES DA SILVA - - Ederli Cristiane Dainese Delira - - VIRGINIA MAGDA LOSILLA - - Diego Thomas Bernardes - - Maria Sonia da Silva Oliveira - - Rosangela Pedroso - - Marta Anteniska Santos Possari de Albuquerque - - Maria do Carmo Magalhães - - MARIANLENE PEREIRA PARMA - - HILDA APARECIDA CAMARGO e outros - Vistos. Acolho o parecer ministerial retro. Confiro ao devedor, aos demais credores e à administração judicial o prazo de 15 dias para a apresentação de objeções ao pedido deduzido pela Prefeitura do Município de Jundiaí, em atenção ao art. 7º-A, § 3º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Int. - ADV: MARCELO DE ANDRADE GOMES (OAB 236422/SP), SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO PRADO (OAB 235919/SP), ANDRE NOVAIS DE FREITAS (OAB 232955/SP), MARIA EDUARDA ARVIGO PIRES DE CASTRO (OAB 232258/SP), FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP), DAISY PIACENTINI FERRARI (OAB 238009/SP), DAISY PIACENTINI FERRARI (OAB 238009/SP), DAISY PIACENTINI FERRARI (OAB 238009/SP), MARIO TAVARES NETO (OAB 239206/SP), FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP), FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP), MARLI FERREIRA DA COSTA TEMOTEO (OAB 244978/SP), GLÁUCIA GUIMARÃES CORRÊA (OAB 254304/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), SANDRA BIANCHINI MEDEIROS BARBOSA (OAB 74855/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 206810/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), RODOLFO VINICIUS DO 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  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021805-35.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.G.R. - M.A.V.S. - Vistos. Ante o teor do v. Acórdão (págs. 152/157), que negou provimento ao recurso com majoração dos honorários, cumpra-se a sentença de págs. 126/129, observando-se os novos honorários fixados. Int. - ADV: RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002763-90.2018.8.26.0115 (processo principal 0000917-29.2004.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tereza de Souza Santos - Miruca Viagens e Turismo Ltda. - Mirucatur - Vistos. Fls.142/152: Ante o desfecho do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, manifeste-se a exequente em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV: RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), CRISTIANE WATANABE P FERNANDES DA COSTA (OAB 163992/SP), MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001715-69.2024.8.26.0115 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.B. - - T.B.S. - - T.B.S. - Vistas dos autos: Diante da certidão supra e nos termos do Comunicado CG nº 2234/2017, publicado no DJE em 03/10/2017, fls. 28/29, providencie o Dr(a). Renata Semensato Melato a juntada de sua nomeação onde conste o número do RGI, obrigatório para a expedição da certidão de honorários. Nada mais. - ADV: RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000429-39.2025.8.26.0115 (processo principal 1002767-37.2023.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia Rodrigues da Silva - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual o Estado alega excesso de execução nos cálculos apresentados pela exequente. Instado a se manifestar a exequente requereu a homologação do cálculo apresentado em impugnação pela Fazenda (fls. 27). Ante o exposto, havendo concordância do impugnado, julgo procedente a impugnação oposta. Em consequência, homologo o cálculo apresentado pelo Estado elencado às fls. 11/12 dos presentes autos. Aguarde-se a criação do incidente processual, nos termos do Comunicado SPI 64/2015 (publicado no DJE, edição 2096, em 18/04/2016, caderno administrativo, pág. 08), pelo prazo de 10 (dez) dias. Suspendo a tramitação deste incidente até a quitação do requisitório. Intime-se. - ADV: RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP)
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