Rosana Moitinho Dos Santos Silverio
Rosana Moitinho Dos Santos Silverio
Número da OAB:
OAB/SP 146908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosana Moitinho Dos Santos Silverio possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJBA, TRT2
Nome:
ROSANA MOITINHO DOS SANTOS SILVERIO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PRECATÓRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000603-94.2025.5.02.0391 distribuído para Vara do Trabalho de Poá na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563204800000408771559?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000685-28.2025.5.02.0391 distribuído para Vara do Trabalho de Poá na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197578-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valnice Pires - Agravado: Edson Oliveira Santos (Espólio) - Interessada: Paula Santos Marta - Interessada: Simoni Braga Santos - Interessada: Luciani Santos Paiva - Interessado: Edson Pires Santos - Interessado: Thiago Pires dos Santos - Interessada: Maria Cecilia Lima Pizzo - Interessada: Luciana Bernardelli Rodrigues de Siqueira - Interessada: Luci Aparecida Marques, - Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando a R. decisão que, em feito de Inventário, determinou depósito de aluguel nos autos, e deferiu expedição de Alvará para encerramento de Empresa. Aduz o recurso que o Espólio detém 80% das cotas, e o restante é da Recorrente, inviável assim a dissolução da Sociedade na forma determinada, necessária distribuição das cotas e apuração de haveres, de rigor reforma da decisão. Pede efeito suspensivo. Esse o breve relato. Com efeito, ante os fatos alegados, impende examinar com prudência as questões reveladas na exordial, de modo que, ao menos por ora, vislumbram-se motivos bastantes para deferir a medida pleiteada, hialino o perigo de dano irreparável na hipótese. Assim, defere-se EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, para obstar o cumprimento da decisão vergastada, até manifestação da Câmara. Comunique-se ao A. Juízo acerca desta, desnecessárias informações. Intime-se a parte contrária para resposta. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Rosana Moitinho dos Santos Silverio (OAB: 146908/SP) - Ana Paula Ternes (OAB: 286443/SP) - Jorge Argachoff Filho (OAB: 97574/SP) - Juscilea Bitencourt de Moraes (OAB: 355028/SP) - Marilda Martellassi E Silva Alcantara (OAB: 246913/SP) - Ernesto Jose Coutinho Junior (OAB: 135458/SP) - Maria Cecilia Lima Pizzo (OAB: 37161/SP) - Luciana Bernardelli Rodrigues de Siqueira (OAB: 209762/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197578-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valnice Pires - Agravado: Edson Oliveira Santos (Espólio) - Interessada: Paula Santos Marta - Interessada: Simoni Braga Santos - Interessada: Luciani Santos Paiva - Interessado: Edson Pires Santos - Interessado: Thiago Pires dos Santos - Interessada: Maria Cecilia Lima Pizzo - Interessada: Luciana Bernardelli Rodrigues de Siqueira - Interessada: Luci Aparecida Marques, - Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando a R. decisão que, em feito de Inventário, determinou depósito de aluguel nos autos, e deferiu expedição de Alvará para encerramento de Empresa. Aduz o recurso que o Espólio detém 80% das cotas, e o restante é da Recorrente, inviável assim a dissolução da Sociedade na forma determinada, necessária distribuição das cotas e apuração de haveres, de rigor reforma da decisão. Pede efeito suspensivo. Esse o breve relato. Com efeito, ante os fatos alegados, impende examinar com prudência as questões reveladas na exordial, de modo que, ao menos por ora, vislumbram-se motivos bastantes para deferir a medida pleiteada, hialino o perigo de dano irreparável na hipótese. Assim, defere-se EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, para obstar o cumprimento da decisão vergastada, até manifestação da Câmara. Comunique-se ao A. Juízo acerca desta, desnecessárias informações. Intime-se a parte contrária para resposta. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Rosana Moitinho dos Santos Silverio (OAB: 146908/SP) - Ana Paula Ternes (OAB: 286443/SP) - Jorge Argachoff Filho (OAB: 97574/SP) - Juscilea Bitencourt de Moraes (OAB: 355028/SP) - Marilda Martellassi E Silva Alcantara (OAB: 246913/SP) - Ernesto Jose Coutinho Junior (OAB: 135458/SP) - Maria Cecilia Lima Pizzo (OAB: 37161/SP) - Luciana Bernardelli Rodrigues de Siqueira (OAB: 209762/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197578-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro Central Cível; 4ª Vara da Família e Sucessões; Inventário; 1126948-68.2017.8.26.0100; Inventário e Partilha; Agravante: Valnice Pires; Advogada: Rosana Moitinho dos Santos Silverio (OAB: 146908/SP); Agravado: Edson Oliveira Santos (Espólio); Interessada: Paula Santos Marta; Advogada: Ana Paula Ternes (OAB: 286443/SP); Interessada: Simoni Braga Santos; Advogado: Jorge Argachoff Filho (OAB: 97574/SP); Advogada: Juscilea Bitencourt de Moraes (OAB: 355028/SP); Interessada: Luciani Santos Paiva; Advogada: Ana Paula Ternes (OAB: 286443/SP); Advogada: Marilda Martellassi E Silva Alcantara (OAB: 246913/SP); Interessado: Edson Pires Santos; Advogada: Rosana Moitinho dos Santos Silverio (OAB: 146908/SP); Advogado: Ernesto Jose Coutinho Junior (OAB: 135458/SP); Interessado: Thiago Pires dos Santos; Advogada: Rosana Moitinho dos Santos Silverio (OAB: 146908/SP); Interessada: Maria Cecilia Lima Pizzo; Advogada: Maria Cecilia Lima Pizzo (OAB: 37161/SP); Interessada: Luciana Bernardelli Rodrigues de Siqueira; Advogada: Luciana Bernardelli Rodrigues de Siqueira (OAB: 209762/SP); Interessada: Luci Aparecida Marques,; Advogada: Ana Paula Ternes (OAB: 286443/SP); Advogada: Marilda Martellassi E Silva Alcantara (OAB: 246913/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004998-29.2024.8.26.0462 - Ação de Partilha - Partilha - R.C.I. - L.G.L.F. - Designado o dia 07/10/2025, às 10:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação, no CEJUSC. A referida audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (informado previamente aos autos), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No prazo de 15 dias, deverá(ão) o(s) advogado(s) informar nos autos seu e-mail, bem como o e-mail da parte, para o envio do link de acesso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Ficam todos (advogados, partes) expressamente advertidos de que no dia e hora agendados deverão acessar o link para participação da solenidade, sob pena de, não o fazendo, ficarem sujeitos às consequências descritas em lei. Cumpram as partes a Resolução 809/2019, que estabelece o pagamento da remuneração do mediador judicial (Honorários do conciliador/mediador em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). Não haverá a necessidade do pagamento da remuneração aos beneficiários da assistência judiciaria gratuita. - ADV: JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP), ROSANA MOITINHO DOS SANTOS SILVERIO (OAB 146908/SP), NOELÍ DE MACEDO (OAB 438466/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019913-74.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Práticas Abusivas - Regiane Aparecida de Sousa Muniz - Fundamento e DECIDO. A indenização devida por um coproprietário a outro pelo uso exclusivo de bem comum não se confunde com contrato de locação, ainda que tenha natureza indenizatória semelhante. Esse entendimento decorre do art. 1.314 do Código Civil, que prevê o direito de cada condômino à fruição proporcional da coisa comum. Quando um deles utiliza o bem de forma exclusiva, priva os demais de seu direito, cabendo indenização compensatória, fixada com base na equidade e no valor de mercado (art. 1.320 do CC). A jurisprudência consolida que tal obrigação não está submetida à Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), pois não decorre de relação locatícia, mas de dever inerente ao condomínio. Assim, embora o valor possa ser calculado com base em parâmetros análogos aos de locação, sua fundamentação legal é autônoma, vinculada ao direito das coisas e não ao direito obrigacional locatício. Assim, não cabe ação de despejo por falta de pagamento do bem pertencente a ambas às partes. Neste sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação - Condomínio - Despejo - Sentença de improcedência - Apelo dos autores - Despejo - Partes são coproprietárias do bem comum e firmaram acordo em processo anterior para pagamento de aluguéis decorrente do uso exclusivo do bem - Inexistente relação locatícia - Tal aluguel configura indenização fundada nos arts. 884 e 1.319 do Código Civil - Inadimplemento pode acarretar extinção do condomínio ou cobrança dos valores acordados, a depender da real pretensão dos autores - Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP - Apelação nº 1004840-58.2022.8.26.0101, 9ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. JANE FRANCO MARTINS, j. 28/01/2025). EMENTA Ação de despejo por falta de pagamento com pedido cumulado de cobrança. Partes coproprietárias do imóvel objeto de acordo de partilha em dissolução de união estável. Impossibilidade de despejo de coproprietário, por não ser aplicável Lei de Locação e a ocupação advir do direito de propriedade previsto no art. 1.314 do Código Civil. Acordo realizado pelas partes que previa o desconto dos aluguéis do valor a ser partilhado no momento da venda do imóvel, que ainda não ocorreu. Inexigibilidade do débito por pender condição suspensiva. Recurso improvido. (TJSP - Apelação n° 1009981-04.2023.8.26.0625, 36ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. ARANTES THEODORO, j. 15/11/2024). Logo, não há, a princípio, interesse de agir da parte autora no presente feito. Esclareço à parte autora que eventual cobrança dos valores devidos pelo réu deverá ser feita por meio de incidente de cumprimento de sentença, por petição intermediária, direcionada aos autos em que houve o arbitramento da indenização (alugueres) em favor da parte autora. Posto isso, nos termos do artigo 321 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias a parte autora deverá emendar a inicial para esclarecer seu interesse de agir no presente feito, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito. Deverá o(a) Advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, por meio do "link" de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. No mais, para aferição do estado de pobreza da parte autora, autorizador da concessão dos benefícios disciplinados no artigo 98 do CPC, nos termos do artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino a apresentação, em 15 (quinze) dias, das três últimas declarações de imposto de renda da própria parte postulante e de seu(sua) cônjuge se casado(a) for. Os documentos deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso sejam isentos de declar imposto de renda, o que deverá ser comprovado com cópias extraídos do site (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp) da Receita Federal informando que as declarações não constam de seu banco de dados e de comprovação de que o CPF está regular, deverão trazer cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos campos de identificação e último/atual vínculo empregatício, sob pena de extinção e arquivamento. Deverá, também, comprovar sua renda mediante a apresentação do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) - Registrato, do Banco Central do Brasil e de extrato bancário completo (incluindo poupança vinculada) com identificação do nº da conta e seu titular referente aos três últimos meses, documentos que deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso não pretendam fornecer tais informações, recolha as custas iniciais e demais despesas processuais (notadamente de citação pela via postal) no mesmo prazo retro assinalado. A questão vertida no presente caso diz com a necessidade da parte autora de acessar a prestação jurisdicional com a isenção do pagamento das custas, taxas e demais despesas previstas no art. 98 do CPC, situação que excepciona a regra de que o cidadão deve prover o custo necessário à provocação do Poder Judiciário. Desta forma, deve-se atentar à excepcionalidade e atipicidade da situação ensejadora da concessão do benefício da gratuidade judiciária, tendo em vista que a estrutura estatal na execução de suas funções essenciais dentre estas a Justiça depende de recursos oriundos de uma única origem, qual seja, o dinheiro público e, assim, o Judiciário é também responsável pela administração e pela fiscalização desses recursos já que, em última análise, é a sociedade que terá de arcar com os custos de um processo que tramitar sob o pálio da gratuidade judiciária. Todavia, verifica-se que para a concessão do benefício da gratuidade não basta a simples alegação de pobreza, devendo haver a comprovação através de prova robusta da necessidade do interessado para seu deferimento (GIANNAKOS, Angelo M. Assistência Judiciária no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2008, p. 38). Consequentemente, o juiz não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça mediante tão somente a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas, sendo-lhe autorizado exigir provas suficientes a demonstrar a real necessidade da concessão do benefício conforme o caso concreto, já que, conforme o art. 99, § 2º, do código de ritos, o magistrado possui a faculdade de indeferir o benefício quando presentes fundadas razões para tanto. No presente caso a documentação juntada pela parte autora não comprovava a necessidade da concessão do benefício da gratuidade. Na inércia, cancele-se a distribuição. Intimem-se. - ADV: ROSANA MOITINHO DOS SANTOS SILVERIO (OAB 146908/SP)
Página 1 de 4
Próxima