Helder De Sousa

Helder De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 146912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helder De Sousa possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: HELDER DE SOUSA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) EXECUçãO FISCAL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002235-92.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.D.R. - J.A.F.R. - Intimação às partes para que providenciem o encaminhamento do ofício expedido à fl. 139, informando-se nos autos. Alternativamente, poderão informar o e-mail da empregadora, para envio pela serventia, observando-se que o endereço eletrônico indicado à fl. 130 é inválido. - ADV: THAIS PIMENTA DE PADUA COLAGROSSI (OAB 292863/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003087-97.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Nasare de Sousa Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Intime-se a parte vencida, através de seu patrono, se representada nos autos, e por carta com aviso de recebimento, a providenciar o recolhimento das custas e despesas indicadas na certidão retro, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001837-75.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zilda Gerino de Melo - - Claudete Gerino de Melo Gonçalves - - Creusa de Melo Lambert - Vistos. Suspendo o processo por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora a providenciar a citação dos réus. Intime-se. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010729-10.2001.8.26.0048 (048.01.2001.010729) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Baia - Ati Confeccoes Ltda - - Maria Russo do Prado - - Newton Goffert - Vistos. Recebo o expediente Administrativo digital para processamento. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na forma do artigo 3º da Portaria Conjunta CNJ nº 5/2024, distribuiu o processo Administrativo nº 1004073-77.2025.8.26.0048, instruído com a listagem de páginas 02/37 e pleiteou a extinção com baixa dos processos nela relacionados. Na oportunidade, renunciou à intimação da sentença, que extinguir os processos relacionados na mencionada listagem e ao prazo recursal relativo às respectivas decisões, caso não haja ônus de sucumbência para a Fazenda Nacional, pugnando, ainda, pela intimação das eventuais decisões em processo em que haja a sua cominação. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), com exceção dos processos já extintos por fundamentos diversos, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionados nas páginas 02/37, de acordo com os fundamentos enumerados na própria planilha, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados oportunamente. Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Servirá a presente de certidão de trânsito em julgado, em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, a z. serventia deverá efetuar os devidos lançamentos para perfeita identificação da extinção, constando a íntegra da sentença, nos campos devidos, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Nos processos físicos, o procedimento de destruição deverá ser feito pela unidade, a partir de um ano da publicação desta sentença. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP), MAURO JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 54908/SP), MAURO JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 54908/SP), VALERIA MARINO (OAB 227933/SP), MAURO JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 54908/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007903-15.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Edifício Dona Mariana - Manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias, observando que o feito está paralisado há mais de 30 (trinta) dias. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021949-43.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lurdes Rita Araújo - Vistos. Fls. 116/118: em que pese o alegado, a pendência deverá ser resolvida pela própria inventariante diretamente junto à Secretaria da Fazenda do Estado, pelos meios eletrônicos ou por diligências ao Posto Fiscal, observando-se as exigências legais pertinentes, não cabendo ao juízo deliberações a esse respeito. Assim, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 17, §3º, item: f) o disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto à eventual pretensão de isenção, mediante a juntada de cópia da declaração e da certidão de homologação e extinção do ITCMD. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005431-36.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Residencial Macaúba - Intime-se o(a) parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promova o regular e útil andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
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