Joao Eduardo Barreto Barbosa
Joao Eduardo Barreto Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 147030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Eduardo Barreto Barbosa possui 69 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJCE, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJRJ, TJCE, TJES, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2199017-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; CÉSAR ZALAF; Foro de Campinas; 8ª. Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1010251-43.2022.8.26.0114; Duplicata; Agravante: Natari Comercio de Hotifrutis Ltda; Advogado: Eduardo Vieira de Toledo Piza (OAB: 290225/SP); Agravado: Confiance.log Armazenagem e Logistica Ltda; Advogado: Joao Eduardo Barreto Barbosa (OAB: 147030/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5021221-10.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WEDER LUCIO TORRES REQUERIDO: SUPERMERCADO HIROTA LTDA, PASTIFICIO SELMI SA Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINE ANASTACIA DOS SANTOS NASCIMENTO - ES15336 Advogado do(a) REQUERIDO: VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO - SP26487 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA - SP147030 DECISÃO A parte autora e a parte requerida PASTIFICIO SELMI SA fundamentam seus pedidos de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar oitiva de testemunha - ID 45980880 e 55873785, dessa forma, verifico a pertinência do pedido defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05/08/2025, às 14:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/88530484281?pwd=KnDoB9QbpKsHAa16woNDoCx9qz9WZC.1 ID da reunião: 885 3048 4281 Senha: 58904725 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE. Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador. A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet. Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado. Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia. Ademais, considerando o número elevado de atos não realizados em decorrência de pedido de desistência da produção da prova com audiência já em curso, a eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé. Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos, bem como deve constar nos autos a qualificação de todas as testemunhas arroladas (Nome completo, CPF e endereço). A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC). Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico. Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070316042702800000043768529 2- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070316042724700000043768536 3- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24070316042748800000043768538 4- CNH - WEDER Documento de Identificação 24070316042770000000043768540 5- COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 24070316042791700000043768543 6- NOTA FISCAL Documento de comprovação 24070316042815700000043768546 7- NOTA FISCAL - 1 Documento de comprovação 24070316042833500000043768547 8- COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24070316042855300000043768550 9- CONTATO COM A REQUERIDA - 1 Documento de comprovação 24070316042878400000043768554 11- VALE TROCA Documento de comprovação 24070316042897900000043769206 12- WhatsApp Video 2024-07-02 at 16.11.29 (1) Documento de comprovação 24070316042918200000043769209 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070416081453200000043850743 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070416122659400000043851846 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070416122687200000043851847 Decisão Decisão 24111115035691800000051577761 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24113016303610200000052674177 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111115035691800000051577761 Contestação Contestação 24120417573051000000052931012 Contestação Contestação 24120418050939400000052932202 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120418050964800000052932760 Summary Documento de comprovação 24120418050984200000052932761 Atos constitutivos da SELMI Documento de comprovação 24120418050999000000052932756 Doc. 01 - Retorno SAC Documento de comprovação 24120418051038900000052932762 Doc. 02 - Ticket de Atendimento Documento de comprovação 24120418051062100000052932764 Doc. 03 - Finalizado atendimento Documento de comprovação 24120418051084400000052932767 Doc. 04 - 0000387-86.2012.8.26.0004 - Tira ESAJ Documento de comprovação 24120418051100400000052932768 Doc. 05 - TJDF - 2007.07.01.030605-0 Documento de comprovação 24120418051116100000052932769 Doc. 06 - TJRS - Recurso Cível n 71000672600 Documento de comprovação 24120418051145500000052932770 Doc. 07 - TJSP - 0057319-27.2012.8.26.0576 Documento de comprovação 24120418051168400000052932773 Doc. 08 - TJRJ - 0239117-89.2012.8.19.0001 Documento de comprovação 24120418051195900000052932774 Doc. 09 - Amostra Retém Documento de comprovação 24120418051216300000052932776 Doc. 10 - Acordão 1.899.304 Documento de comprovação 24120418051235200000052932777 Doc. 11 - RESP 1797805 Documento de comprovação 24120418051252900000052932778 Doc. 12 - RESP 1537730 Documento de comprovação 24120418051269800000052932780 Doc. 13 - TJMG - 1060717006290 Documento de comprovação 24120418051287700000052932781 Doc. 14 - TJRS - 0176756 Documento de comprovação 24120418051298400000052932783 Contestação Contestação 24121311235858000000053468578 Procuração (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121311235874800000053468580 2. Contrato Social Supermercado Hirota Documento de representação 24121311235897800000053468581 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121816252080400000053783330 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121816272436500000053783967 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121816315938600000053784516 ar 2110 Aviso de Recebimento (AR) 25010816031980600000054110044 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25010816032088300000054110039 AR Aviso de Recebimento (AR) 25011417375000300000054394652 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011417375175900000054394651 Réplica Réplica 25012815564505400000055128065 Certidão Certidão 25022512325002300000056785899 Nome: WEDER LUCIO TORRES Endereço: Avenida Hugo Musso, 690, - de 610 a 1470 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-284 Nome: SUPERMERCADO HIROTA LTDA Endereço: VIGARIO ALBERNAZ, 695, : 703;, VILA GUMERCINDO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04134-021 Nome: PASTIFICIO SELMI SA Endereço: Avenida Renato Selmi, 185, Parque da Amizade (Nova Veneza), SUMARÉ - SP - CEP: 13177-355
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011067-82.2025.8.26.0002 (processo principal 1090772-83.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.M.B.S. - S.S. - Vistos. Fls. 24: defiro o prazo adicional de 5 dias. Int. - ADV: ADRIANA LOT BARRETO BARBOSA MARGONARI (OAB 146990/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP), JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA (OAB 147030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169168-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Supermercado Hirota Ltda - Agravado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR SUPERMERCADO HIROTA LTDA. CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, VISANDO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTA IMPOSTA PELO PROCON/SP, ALEGANDO AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA PARA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A VALIDADE DA INTIMAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CONFORME O ARTIGO 300 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. EMBORA A NOTIFICAÇÃO FORMAL TENHA OCORRIDO, SUA EFICÁCIA FOI COMPROMETIDA, POIS A PENALIDADE JÁ HAVIA SIDO APLICADA ANTES DA JUNTADA DO AR, INVIABILIZANDO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.4. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE RISCO ATUAL E IMINENTE, O QUE NÃO FOI EVIDENCIADO, ALÉM DE EVITAR O ESGOTAMENTO DO OBJETO DO AGRAVO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA COMPROMETE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 2. A TUTELA DE URGÊNCIA REQUER DEMONSTRAÇÃO DE RISCO CONCRETO E IMINENTE.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, 2192332-57.2023.8.26.0000, REL. OSWALDO LUIZ PALU, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24.10.2023; TJSP, 2274026-48.2023.8.26.0000, REL. BORELLI THOMAZ, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 15.10.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Eduardo Barreto Barbosa (OAB: 147030/SP) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065513-52.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.S. - M.F.S.G.S. - Vistos. Fls. 67 Não havendo matrícula atinente ao imóvel em tela, deverá ser apresentado seu respectivo contrato de compra e venda, sob pena de ser relegado a sobrepartilha, conforme já decidido, não bastando haver pedido de partilha de direitos, conforme ocorreu. Assim sendo, atendam as partes o quanto determinado às fls. 64, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE MENDES MENESES (OAB 403419/SP), JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA (OAB 147030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047116-73.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nadia Aparecida Mofatti - Ladrilar Indústria de Pisos e Revestimentos Ltda - - Adriano Ribeiro Barbosa - Vistos. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" arguida pela empresa-ré. A autora alega que o piso adquirido de referida ré foi entregue com cores diferentes, bordas rachadas, trincados, com problema em seus desenhos e que o instalador, o corréu Adriano, disse que os problemas enfrentados na instalação do piso foram decorrentes da aplicação da resina fornecia pela ré Ladrilar, que teria acarretado uma reação química inadequada. Se tem ou não razão é matéria afeta ao mérito. À míngua de impugnação pela autora, defiro a retificação do polo passivo para constar Ladrilhos Artesanais Eireli ME, CNPJ 10.142.667/0001-82 no lugar de Ladrilar Indústria de Pisos e Revestimentos Ltda, CNPJ 50.586.734/0001-72. Providencie a serventia. Sem outras preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, dou os feitos por saneados (ação e reconvenção). Fixo como pontos controvertidos os alegados danos sofridos pela autora e o nexo causal com as condutas dos réus; o crédito alegado pelo réu-reconvinte Adriano; e a existência do dano moral alegado pela autora e pelo réu-reconvinte Adriano. Defiro a realização da prova pericial de engenharia civil requerida pela autora e pelo réu-reconvinte Adriano. Nomeio perito o Sr.Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Faculto às partes indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 dias. Após, intime-se o "expert" para estimativa de honorários, a serem rateados entre autora e réu Adriano, ficando a parte cabente ao réu Adriano suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita. A necessidade de prova oral será analisada posteriormente. Recolha a autora os honorários do conciliador (fls.249/250) no prazo suplementar de 15 dias. Intime-se. - ADV: CARMEN SILVIA RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP), JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA (OAB 147030/SP), CEZAR EDUARDO MACHADO (OAB 176638/SP), LUCIANA MARCHETTI DUARTE CAMACHO MACHADO (OAB 217983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033995-58.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1097906-95.2022.8.26.0100) (processo principal 1097906-95.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Adriana Pereira de Souza - Supermercado Hirota Food - Supermercado Mooca - Providencie a parte exequente, a juntada aos autos de procuração com poderes especificos para "dar e receber quitação", a fim de possibilitar a emissão do respectivo MLE. - ADV: ADRIANA LOT BARRETO BARBOSA MARGONARI (OAB 146990/SP), JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA (OAB 147030/SP), ANA PAULA DE ALMEIDA PENNELLA (OAB 420471/SP), KÁTIA MARIA BRANCO CROCE (OAB 502225/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)