Ricardo Cesar Rodrigues

Ricardo Cesar Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 147066

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Cesar Rodrigues possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT2, TRT3, TJSP
Nome: RICARDO CESAR RODRIGUES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010174-26.2023.5.03.0108 AUTOR: CLAUDEMIR BEZERRA VICTOR DA SILVA RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c113b proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I - RELATÓRIO CONTAX S.A. em Recuperação Judicial, já qualificada, opôs embargos à execução (ID. feb2072), alegando, em suma, que a conta de liquidação está equivocada quanto ao tema contribuições previdenciárias (desoneração legal). Intimado, o exequente não se manifestou. Esclarecimentos periciais no ID. 1160c82. É o relatório. Decido.  II – FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Garantido o juízo (ID. 2d66715), e sendo próprios e tempestivos, conheço dos embargos à execução. Contribuições previdenciárias - desoneração legal Insurge a executada em face dos cálculos homologados, sustentando que, equivocadamente, foram apuradas contribuições previdenciárias cota-parte empregador, apesar de fazer jus a desoneração da folha de pagamento prevista na Lei n. 12.546/2011. Analiso. À vista da atividade econômica exercida pela embargante (teleatendimento), está enquadrada na previsão contida no art. 7º, III da Lei n. 12.546/201. Nessa senda, o artigo 7º da Lei n. 12.546/11, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento, autoriza o recolhimento das contribuições previdenciárias, cota patronal, à alíquota de 2% da receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Conforme atual jurisprudência do TST, a desoneração previdenciária disciplinada pela Lei nº 12.546/11 abrange os créditos trabalhistas reconhecidos por decisão judicial, não se limitando aos contratos de trabalho em curso. Nesse sentido, julgado deste Regional: DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Conforme iterativa jurisprudência do C. TST, o benefício de desoneração da folha de pagamento, estabelecido na Lei nº 12.546/2011, incide nas contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial. INTEIRO TEOR: ) AGRAVANTE: TURILESSA LTDA AGRAVADO: ADILSON DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ANEMAR PEREIRA AMARAL EMENTA DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Conforme iterativa jurisprudência do C. TST, o benefício de desoneração da folha de pagamento, estabelecido na Lei nº 12.546 /2011, incide nas contribuições ... em ofensa aos limites estabelecidos na lide ou à coisa julgada. Nego provimento. INSS -COTA PATRONAL (DESONERAÇÃO) A executada sustenta que possui CNAE inserido na desoneração previdenciária da folha de pagamento, estando isenta do recolhimento previdenciário patronal, conforme Lei nº 12.546, de 14 ... sentido de que (...) a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011654-55.2016.5.03.0182 (AP); Disponibilização: 09/12/2024; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator(a)/Redator(a) Anemar Pereira Amaral) Assim, assiste razão à embargante, razão pela qual a conta homologada deverá ser refeita, para exclusão dos valores devidos a título de cota-parte empregador, das contribuições previdenciárias. Procedem os embargos.  III – CONCLUSÃO Pelo exposto conheço dos embargos à execução opostos por CONTAX S.A. em Recuperação Judicial e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, determinando que a conta de liquidação seja refeita, para exclusão dos valores devidos a título de cota-parte empregador, das contribuições previdenciárias, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas, no importe de R$44,26, pela executada embargante, nos termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010174-26.2023.5.03.0108 AUTOR: CLAUDEMIR BEZERRA VICTOR DA SILVA RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c113b proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I - RELATÓRIO CONTAX S.A. em Recuperação Judicial, já qualificada, opôs embargos à execução (ID. feb2072), alegando, em suma, que a conta de liquidação está equivocada quanto ao tema contribuições previdenciárias (desoneração legal). Intimado, o exequente não se manifestou. Esclarecimentos periciais no ID. 1160c82. É o relatório. Decido.  II – FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Garantido o juízo (ID. 2d66715), e sendo próprios e tempestivos, conheço dos embargos à execução. Contribuições previdenciárias - desoneração legal Insurge a executada em face dos cálculos homologados, sustentando que, equivocadamente, foram apuradas contribuições previdenciárias cota-parte empregador, apesar de fazer jus a desoneração da folha de pagamento prevista na Lei n. 12.546/2011. Analiso. À vista da atividade econômica exercida pela embargante (teleatendimento), está enquadrada na previsão contida no art. 7º, III da Lei n. 12.546/201. Nessa senda, o artigo 7º da Lei n. 12.546/11, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento, autoriza o recolhimento das contribuições previdenciárias, cota patronal, à alíquota de 2% da receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Conforme atual jurisprudência do TST, a desoneração previdenciária disciplinada pela Lei nº 12.546/11 abrange os créditos trabalhistas reconhecidos por decisão judicial, não se limitando aos contratos de trabalho em curso. Nesse sentido, julgado deste Regional: DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Conforme iterativa jurisprudência do C. TST, o benefício de desoneração da folha de pagamento, estabelecido na Lei nº 12.546/2011, incide nas contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial. INTEIRO TEOR: ) AGRAVANTE: TURILESSA LTDA AGRAVADO: ADILSON DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ANEMAR PEREIRA AMARAL EMENTA DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Conforme iterativa jurisprudência do C. TST, o benefício de desoneração da folha de pagamento, estabelecido na Lei nº 12.546 /2011, incide nas contribuições ... em ofensa aos limites estabelecidos na lide ou à coisa julgada. Nego provimento. INSS -COTA PATRONAL (DESONERAÇÃO) A executada sustenta que possui CNAE inserido na desoneração previdenciária da folha de pagamento, estando isenta do recolhimento previdenciário patronal, conforme Lei nº 12.546, de 14 ... sentido de que (...) a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011654-55.2016.5.03.0182 (AP); Disponibilização: 09/12/2024; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator(a)/Redator(a) Anemar Pereira Amaral) Assim, assiste razão à embargante, razão pela qual a conta homologada deverá ser refeita, para exclusão dos valores devidos a título de cota-parte empregador, das contribuições previdenciárias. Procedem os embargos.  III – CONCLUSÃO Pelo exposto conheço dos embargos à execução opostos por CONTAX S.A. em Recuperação Judicial e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, determinando que a conta de liquidação seja refeita, para exclusão dos valores devidos a título de cota-parte empregador, das contribuições previdenciárias, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas, no importe de R$44,26, pela executada embargante, nos termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR BEZERRA VICTOR DA SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009284-92.2024.8.26.0001 (processo principal 1018661-12.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Roseli de Moraes - Banco Itau Consignado S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Ciência da assinatura do MLE. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO CESAR RODRIGUES (OAB 147066/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010174-26.2023.5.03.0108 AUTOR: CLAUDEMIR BEZERRA VICTOR DA SILVA RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4b78f proferido nos autos. Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos embargos à execução opostos pela reclamada. Sem prejuízo, intime-se o perito para esclarecimentos. Atendidas as determinações acima, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010174-26.2023.5.03.0108 AUTOR: CLAUDEMIR BEZERRA VICTOR DA SILVA RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4b78f proferido nos autos. Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos embargos à execução opostos pela reclamada. Sem prejuízo, intime-se o perito para esclarecimentos. Atendidas as determinações acima, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR BEZERRA VICTOR DA SILVA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006940-81.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lygia Tamisari Ferreira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte S.a. - Vistos. Fls. 270 e seguintes: Reporto-me à decisão de fls. 267. Int. - ADV: RICARDO CESAR RODRIGUES (OAB 147066/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000708-32.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espaco Deh Importacoes Ltda - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Diante do exposto: (1) Com relação ao requerido Itaú Unibanco S/A: (1.a) quanto ao pedido de restituição de quantia paga, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC (falta de interesse de agir). (1.b) quanto ao pedido indenizatório, julgo improcedente a ação. Considerando que o reembolso do valor ocorreu apenas após a propositura da demanda, mas levando em conta, também, a sucumbência da autora quanto ao pedido de indenização, arcarão as partes (autora e Itaú Unibanco), cada qual, com o pagamento de metade das custas processuais. Fixo os honorários dos patronos em 10% do valor atribuído à causa, vedada a compensação (art. 85, §§2º e 14º, do CPC). (2) Com relação ao requerido Banco Bradesco, julgo improcedente a ação. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC). P.R.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RICARDO CESAR RODRIGUES (OAB 147066/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou