Ricardo Cesar Rodrigues
Ricardo Cesar Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 147066
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Cesar Rodrigues possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TRT3, TJSP
Nome:
RICARDO CESAR RODRIGUES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010174-26.2023.5.03.0108 AUTOR: CLAUDEMIR BEZERRA VICTOR DA SILVA RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c113b proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I - RELATÓRIO CONTAX S.A. em Recuperação Judicial, já qualificada, opôs embargos à execução (ID. feb2072), alegando, em suma, que a conta de liquidação está equivocada quanto ao tema contribuições previdenciárias (desoneração legal). Intimado, o exequente não se manifestou. Esclarecimentos periciais no ID. 1160c82. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Garantido o juízo (ID. 2d66715), e sendo próprios e tempestivos, conheço dos embargos à execução. Contribuições previdenciárias - desoneração legal Insurge a executada em face dos cálculos homologados, sustentando que, equivocadamente, foram apuradas contribuições previdenciárias cota-parte empregador, apesar de fazer jus a desoneração da folha de pagamento prevista na Lei n. 12.546/2011. Analiso. À vista da atividade econômica exercida pela embargante (teleatendimento), está enquadrada na previsão contida no art. 7º, III da Lei n. 12.546/201. Nessa senda, o artigo 7º da Lei n. 12.546/11, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento, autoriza o recolhimento das contribuições previdenciárias, cota patronal, à alíquota de 2% da receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Conforme atual jurisprudência do TST, a desoneração previdenciária disciplinada pela Lei nº 12.546/11 abrange os créditos trabalhistas reconhecidos por decisão judicial, não se limitando aos contratos de trabalho em curso. Nesse sentido, julgado deste Regional: DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Conforme iterativa jurisprudência do C. TST, o benefício de desoneração da folha de pagamento, estabelecido na Lei nº 12.546/2011, incide nas contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial. INTEIRO TEOR: ) AGRAVANTE: TURILESSA LTDA AGRAVADO: ADILSON DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ANEMAR PEREIRA AMARAL EMENTA DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Conforme iterativa jurisprudência do C. TST, o benefício de desoneração da folha de pagamento, estabelecido na Lei nº 12.546 /2011, incide nas contribuições ... em ofensa aos limites estabelecidos na lide ou à coisa julgada. Nego provimento. INSS -COTA PATRONAL (DESONERAÇÃO) A executada sustenta que possui CNAE inserido na desoneração previdenciária da folha de pagamento, estando isenta do recolhimento previdenciário patronal, conforme Lei nº 12.546, de 14 ... sentido de que (...) a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011654-55.2016.5.03.0182 (AP); Disponibilização: 09/12/2024; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator(a)/Redator(a) Anemar Pereira Amaral) Assim, assiste razão à embargante, razão pela qual a conta homologada deverá ser refeita, para exclusão dos valores devidos a título de cota-parte empregador, das contribuições previdenciárias. Procedem os embargos. III – CONCLUSÃO Pelo exposto conheço dos embargos à execução opostos por CONTAX S.A. em Recuperação Judicial e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, determinando que a conta de liquidação seja refeita, para exclusão dos valores devidos a título de cota-parte empregador, das contribuições previdenciárias, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas, no importe de R$44,26, pela executada embargante, nos termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010174-26.2023.5.03.0108 AUTOR: CLAUDEMIR BEZERRA VICTOR DA SILVA RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c113b proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I - RELATÓRIO CONTAX S.A. em Recuperação Judicial, já qualificada, opôs embargos à execução (ID. feb2072), alegando, em suma, que a conta de liquidação está equivocada quanto ao tema contribuições previdenciárias (desoneração legal). Intimado, o exequente não se manifestou. Esclarecimentos periciais no ID. 1160c82. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Garantido o juízo (ID. 2d66715), e sendo próprios e tempestivos, conheço dos embargos à execução. Contribuições previdenciárias - desoneração legal Insurge a executada em face dos cálculos homologados, sustentando que, equivocadamente, foram apuradas contribuições previdenciárias cota-parte empregador, apesar de fazer jus a desoneração da folha de pagamento prevista na Lei n. 12.546/2011. Analiso. À vista da atividade econômica exercida pela embargante (teleatendimento), está enquadrada na previsão contida no art. 7º, III da Lei n. 12.546/201. Nessa senda, o artigo 7º da Lei n. 12.546/11, com o objetivo de desonerar a folha de pagamento, autoriza o recolhimento das contribuições previdenciárias, cota patronal, à alíquota de 2% da receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Conforme atual jurisprudência do TST, a desoneração previdenciária disciplinada pela Lei nº 12.546/11 abrange os créditos trabalhistas reconhecidos por decisão judicial, não se limitando aos contratos de trabalho em curso. Nesse sentido, julgado deste Regional: DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Conforme iterativa jurisprudência do C. TST, o benefício de desoneração da folha de pagamento, estabelecido na Lei nº 12.546/2011, incide nas contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial. INTEIRO TEOR: ) AGRAVANTE: TURILESSA LTDA AGRAVADO: ADILSON DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ANEMAR PEREIRA AMARAL EMENTA DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Conforme iterativa jurisprudência do C. TST, o benefício de desoneração da folha de pagamento, estabelecido na Lei nº 12.546 /2011, incide nas contribuições ... em ofensa aos limites estabelecidos na lide ou à coisa julgada. Nego provimento. INSS -COTA PATRONAL (DESONERAÇÃO) A executada sustenta que possui CNAE inserido na desoneração previdenciária da folha de pagamento, estando isenta do recolhimento previdenciário patronal, conforme Lei nº 12.546, de 14 ... sentido de que (...) a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011654-55.2016.5.03.0182 (AP); Disponibilização: 09/12/2024; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator(a)/Redator(a) Anemar Pereira Amaral) Assim, assiste razão à embargante, razão pela qual a conta homologada deverá ser refeita, para exclusão dos valores devidos a título de cota-parte empregador, das contribuições previdenciárias. Procedem os embargos. III – CONCLUSÃO Pelo exposto conheço dos embargos à execução opostos por CONTAX S.A. em Recuperação Judicial e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, determinando que a conta de liquidação seja refeita, para exclusão dos valores devidos a título de cota-parte empregador, das contribuições previdenciárias, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas, no importe de R$44,26, pela executada embargante, nos termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR BEZERRA VICTOR DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009284-92.2024.8.26.0001 (processo principal 1018661-12.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Roseli de Moraes - Banco Itau Consignado S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Ciência da assinatura do MLE. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO CESAR RODRIGUES (OAB 147066/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010174-26.2023.5.03.0108 AUTOR: CLAUDEMIR BEZERRA VICTOR DA SILVA RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4b78f proferido nos autos. Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos embargos à execução opostos pela reclamada. Sem prejuízo, intime-se o perito para esclarecimentos. Atendidas as determinações acima, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010174-26.2023.5.03.0108 AUTOR: CLAUDEMIR BEZERRA VICTOR DA SILVA RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4b78f proferido nos autos. Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos embargos à execução opostos pela reclamada. Sem prejuízo, intime-se o perito para esclarecimentos. Atendidas as determinações acima, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR BEZERRA VICTOR DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006940-81.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lygia Tamisari Ferreira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte S.a. - Vistos. Fls. 270 e seguintes: Reporto-me à decisão de fls. 267. Int. - ADV: RICARDO CESAR RODRIGUES (OAB 147066/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000708-32.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espaco Deh Importacoes Ltda - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Diante do exposto: (1) Com relação ao requerido Itaú Unibanco S/A: (1.a) quanto ao pedido de restituição de quantia paga, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC (falta de interesse de agir). (1.b) quanto ao pedido indenizatório, julgo improcedente a ação. Considerando que o reembolso do valor ocorreu apenas após a propositura da demanda, mas levando em conta, também, a sucumbência da autora quanto ao pedido de indenização, arcarão as partes (autora e Itaú Unibanco), cada qual, com o pagamento de metade das custas processuais. Fixo os honorários dos patronos em 10% do valor atribuído à causa, vedada a compensação (art. 85, §§2º e 14º, do CPC). (2) Com relação ao requerido Banco Bradesco, julgo improcedente a ação. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC). P.R.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RICARDO CESAR RODRIGUES (OAB 147066/SP)
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