Romildo Rodrigues De Souza
Romildo Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 147072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romildo Rodrigues De Souza possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
ROMILDO RODRIGUES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0159000-57.1999.5.02.0077 RECLAMANTE: VAGNER CARDOSO ALVES RECLAMADO: B.S.L. BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4daca9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B.S.L. BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0159000-57.1999.5.02.0077 RECLAMANTE: VAGNER CARDOSO ALVES RECLAMADO: B.S.L. BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4daca9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER CARDOSO ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0143905-22.2007.8.26.0001 (001.07.143905-1) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - V.G.M. - C.L.F. - Vistos. Fls. 1316/1319: A obrigação da prestação de contas é da curadora e não da Interditada, portanto não cabe à Interditada o pagamento de honorários advocatícios de obrigação da curadora, assim indefiro o pedido. Sem prejuízo, o eventual levantamento de valores será apreciado após a apresentação da prestação de contas. Int. - ADV: ROMILDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 147072/SP), ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (OAB 151637/SP), CLODOALDO VIEIRA DE MELO (OAB 152190/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (OAB 151637/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 0073600-07.2001.5.02.0271 RECLAMANTE: VANDERLI BERNARDES DE LIMA RECLAMADO: B.S.L. BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93db736 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(ao) MM. Juíza(Juiz) do Trabalho informando que no: ID. f47077b, o exequente alegou que a atualização dos cálculos juntada no ID. acb847b, estaria incorreta por não utilizar de forma devida o índice de correção TR, conforme cálculos homologados em sentença de liquidação (ID. 6c84d13 - Pág. 94). Informo que no ID. 6c84d13 (fls. 94 - 07/06/2002), consta a homologação dos cálculos apresentados pelo exequente com aplicação da Taxa Referencial (TR), e juros simples de 1% ao mês, conforme Lei n° 8.177/91 de 01/03/91. Informo que na ADC 58, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Todavia, de acordo com a modulação dos efeitos da referida decisão, "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". No ID. c7737be, juntei nova planilha de atualização de cálculos com base na sentença homologada, respeitando a fixação do índice TR e ADC 58 do STF. A execução é no valor de R$ 2.665,36 - atualizado até 30/06/2025. SEDNEM DIAS VERAS MENDES, Servidor. DESPACHO Ante o acima informado, diante da atualização dos cálculos, prossiga-se com a penhora dos benefícios previdenciários conforme determinado no ID. 20bbfd4, até o limite da execução de R$ 2.665,36 - atualizado até 30/06/2025. Intime-se. Cumpra-se. EMBU DAS ARTES/SP, 03 de julho de 2025. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B.S.L. BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 0073600-07.2001.5.02.0271 RECLAMANTE: VANDERLI BERNARDES DE LIMA RECLAMADO: B.S.L. BRASILEIRA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93db736 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(ao) MM. Juíza(Juiz) do Trabalho informando que no: ID. f47077b, o exequente alegou que a atualização dos cálculos juntada no ID. acb847b, estaria incorreta por não utilizar de forma devida o índice de correção TR, conforme cálculos homologados em sentença de liquidação (ID. 6c84d13 - Pág. 94). Informo que no ID. 6c84d13 (fls. 94 - 07/06/2002), consta a homologação dos cálculos apresentados pelo exequente com aplicação da Taxa Referencial (TR), e juros simples de 1% ao mês, conforme Lei n° 8.177/91 de 01/03/91. Informo que na ADC 58, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Todavia, de acordo com a modulação dos efeitos da referida decisão, "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". No ID. c7737be, juntei nova planilha de atualização de cálculos com base na sentença homologada, respeitando a fixação do índice TR e ADC 58 do STF. A execução é no valor de R$ 2.665,36 - atualizado até 30/06/2025. SEDNEM DIAS VERAS MENDES, Servidor. DESPACHO Ante o acima informado, diante da atualização dos cálculos, prossiga-se com a penhora dos benefícios previdenciários conforme determinado no ID. 20bbfd4, até o limite da execução de R$ 2.665,36 - atualizado até 30/06/2025. Intime-se. Cumpra-se. EMBU DAS ARTES/SP, 03 de julho de 2025. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLI BERNARDES DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI ROT 1001182-36.2023.5.02.0060 RECORRENTE: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A RECORRIDO: DANIELLE BRANDAO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db7b580 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001182-36.2023.5.02.0060 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DANIELLE BRANDAO DE SOUZA ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (SP151637) ROMILDO RODRIGUES DE SOUZA (SP147072) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO HERMES PARDINI S/A BORISKA FERREIRA ROCHA (SP162564) JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) RECURSO DE: DANIELLE BRANDAO DE SOUZA Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante, nos termos do art. 117, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/06/2025 - Id d83f06d; recurso apresentado em 26/06/2025 - Id 5aab059). Regular a representação processual (Id e0f73e2 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e constitucionais indicados, pois o percentual dos honorários advocatícios foi fixado nos termos do art. 791-A da CLT (mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação). Cumpre salientar que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais é prerrogativa do Tribunal Regional, que examinará o caso concreto de acordo com os critérios previstos na lei (Ag-AIRR-11654-76.2019.5.18.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 17/12/2021; AIRR-651-29.2019.5.21.0043, 2ª Turma, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, DEJT 28/5/2021; RRAg-985-59.2019.5.10.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/03/2021; Ag-AIRR-10285-14.2019.5.18.0211, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/12/2021; AIRR-21478-33.2016.5.04.0401, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/06/2021). Os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, pois não indicam a fonte oficial em que foram publicados ou são provenientes de Turmas do TST - hipótese não aventada na alínea "a", do art. 896, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atl SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI ROT 1001182-36.2023.5.02.0060 RECORRENTE: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A RECORRIDO: DANIELLE BRANDAO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db7b580 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001182-36.2023.5.02.0060 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DANIELLE BRANDAO DE SOUZA ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (SP151637) ROMILDO RODRIGUES DE SOUZA (SP147072) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO HERMES PARDINI S/A BORISKA FERREIRA ROCHA (SP162564) JOAO BATISTA PEREIRA NETO (SP285684) RECURSO DE: DANIELLE BRANDAO DE SOUZA Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante, nos termos do art. 117, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/06/2025 - Id d83f06d; recurso apresentado em 26/06/2025 - Id 5aab059). Regular a representação processual (Id e0f73e2 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e constitucionais indicados, pois o percentual dos honorários advocatícios foi fixado nos termos do art. 791-A da CLT (mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação). Cumpre salientar que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais é prerrogativa do Tribunal Regional, que examinará o caso concreto de acordo com os critérios previstos na lei (Ag-AIRR-11654-76.2019.5.18.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 17/12/2021; AIRR-651-29.2019.5.21.0043, 2ª Turma, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, DEJT 28/5/2021; RRAg-985-59.2019.5.10.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/03/2021; Ag-AIRR-10285-14.2019.5.18.0211, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/12/2021; AIRR-21478-33.2016.5.04.0401, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/06/2021). Os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, pois não indicam a fonte oficial em que foram publicados ou são provenientes de Turmas do TST - hipótese não aventada na alínea "a", do art. 896, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atl SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BRANDAO DE SOUZA
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