Alexandre Torrezan Masserotto
Alexandre Torrezan Masserotto
Número da OAB:
OAB/SP 147097
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
199
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002243-41.2025.8.26.0577 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Ramuth e Ramuth Ltda - Atento ao processado e ao requerimento, aguarde-se pelo prazo de mais 15 dias, o atendimento às determinações (fl. 146), conforme requerido na página 149. No silêncio, intime-se a parte autora/exequente, via postal, para, em 5 dias úteis, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, III), dar andamento ao processo (cumprindo-se as determinações pendentes). Após, conclusos (extinção) - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001714-88.2020.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eco Pousada Freire Ltda e outros - Providencie a parte exequente a planilha atualizada. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000374-31.2024.8.26.0695 (apensado ao processo 1001401-37.2021.8.26.0695) (processo principal 1001401-37.2021.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - José Alberto Munhoz - Valmer Ferreira de Paula - Ante o exposto: REJEITO o pedido de reconsideração formulado pelo executado (fls. 111/112), mantendo a multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplicada à fl. 106. DEFIRO o pedido do exequente (fls. 109/110) e INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço exato e atualizado onde se encontra a máquina "desbobinadeira de papel", sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Após a indicação do endereço (ou o decurso do prazo), tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: KARINA OLIVEIRA BRITO (OAB 473180/SP), FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP), ROBSON SANTOS NOGUEIRA DA SILVA (OAB 504296/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011356-94.2023.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - RAFAEL LIMA, registrado civilmente como Rafael Lima Rodrigues - Skynet Rastreadores Ltda - Me - Vistos. Ante o pedido formulado pela parte ré à fl. 93, bem como para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e consequente nulidade, designo audiência de instrução para o dia 04 de setembro de 2025, às 14 horas, para tomada do depoimento pessoal da parte autora, quando também este Juízo procederá à tentativa de composição de todas as partes. Para viabilização da audiência na modalidade telepresencial (caso as partes não se oponham justificadamente a esta forma de realização do ato em cinco dias), necessário que as partes, que ainda não o fizeram, apresentem os endereços de e-mail necessários para intimação e realização do ato (seja da própria parte ou do patrono que a assiste e testemunhas). Prazo: 05 dias. Providencie a Serventia o necessário à realização do ato. Consigno que deverá ser confirmado pela Serventia o recebimento por todos do link para acesso à audiência, via telefone ou e-mail, certificando-se nos autos. Desde logo, para preparação do ato, recomenda-se a leitura do seguinte arquivo por todos: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1592251304544 Intimem-se. - ADV: GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Após a expedição do mandado de pagamento, diante da quitação já manifestada, dê-se baixa e arquive-se. 5) Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013913-16.2018.8.26.0003 (processo principal 1032295-40.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - V.P.C.I.C. - H.D.A. - Vistos. 1) Fica a devedora intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre o pedido de levantamento da quantia depositada a fls. 827. 2) Antes de mais nada, cumpre deliberar acerca do bloqueado eletronicamente, dado o decurso de prazo para manifestação da executada. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, fica a parte credora intimada, na pessoa de seu advogado, a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. 3) Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. 4) Após a devida juntada do formulário preenchido, fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da credora (valor alcançado eletronicamente - 811/814). 5) Traga a exequente, em 05 dias, memória de cálculo em que conste expressamente o abatimento do valor que levantará. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB 332059/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014317-67.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Liminar - Kelly Regina Fernandes - Vistos. Fls. 89-91: Trata-se de embargos de declaração opostos pela impetrante contra a sentença proferida em 16 de junho de 2025, que julgou improcedente o mandado de segurança. Os embargos sustentam que a decisão teria incorrido em omissão ao não analisar expressamente a aplicabilidade do artigo 35, § 5º, da Lei Estadual nº 10.261/1968, que prevê a possibilidade de nova inspeção médica após 90 dias da avaliação anterior. Alega-se que a norma asseguraria à impetrante o direito líquido e certo a novo exame, independentemente de juízo discricionário da Administração. É o relatório. Decido. A sentença embargada, ao denegar a segurança, examinou integralmente o contexto fático e jurídico do caso. Concluiu que o pedido de nova perícia médica não configura direito líquido e certo, pois a decisão administrativa de indeferimento baseou-se em sólidos elementos técnicos (sucessivas avaliações oficiais, tentativas frustradas de readaptação e laudo de incapacidade permanente) e no exercício regular da discricionariedade pela Administração, que deve avaliar a conveniência e oportunidade do retorno ao serviço ativo. A alegação de omissão sobre o artigo 35, § 5º, da Lei 10.261/1968 é infundada. A sentença, ao analisar a ausência de direito líquido e certo, implicitamente rejeitou a aplicação automática do dispositivo, pois: (i) o direito a nova perícia não é absoluto, mas condicionado à demonstração de alteração relevante do quadro clínico - requisito não comprovado; (ii) a norma não elimina a discricionariedade administrativa para analisar a pertinência do pedido, considerando o histórico funcional e as tentativas anteriores de reinserção; e (iii) a própria sentença destacou que o laudo particular apresentado não infirmava as conclusões das perícias oficiais prévias. Ademais, o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito, o que não ocorre aqui, pois a pretensão demandaria nova instrução probatória. Assim, não há omissão a ser sanada, mas mero dissenso quanto à conclusão adotada, o que não se resolve por embargos de declaração. Por tais fundamentos, mantém-se integralmente a sentença, que já enfrentou o cerne da controvérsia. Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos embargos de declaração, mantendo-se os termos da sentença de fls. 81-85. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), BRENDON FARIA DE LIMA (OAB 533680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028758-26.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rafael dos Santos Gomes - Skynet Rastreadores Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido a fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia referente ao valor da motocicleta com base na tabela FIPE à época da negativa, corrigida monetariamente desde a data da negativa do pedido administrativo, e acrescida de juros moratórios mensais, desde a citação. Conforme dispõem os artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser computada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora observarão a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA. Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com 50% das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados, em 10% sobre o valor da condenação em favor do advogado do autor e em 10% sobre o valor pleiteado a título de indenização por danos morais em favor do patrono da ré. Deverá a parte autora entregar à ré, toda documentação necessária para a compra dos documentos como previsto no contrato. P.I. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032718-77.2005.8.26.0001 (001.05.032718-7) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.C.A.D. - Marcos Andre Batista Santos e outro - Vistos. DEFIRO o PENHORA sobre eventuais valores que os executados, Milton Rodrigues Júnior, CPF 006.135.668-90, Marcos Andre Batista Santos, CPF 669.502.015-91, Velotrevi Lanchonete Ltda, CNPJ 72.739.154/0001-00, no programa Nota Fiscal Paulista junto a Secretária Estadual da Fazenda , até o limite do débito exequendo de R$ 228.630,93, atualizados até junho/2025. Em caso positivo, o saldo deverá ser transferido para uma conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil, vinculada a este feito e juízo. Referidos entes deverão informar a este juízo, em 30 (trinta) dias, qual o eventual saldo em favor do executado em decorrência do mencionado acima. Cópia digitada da presente decisão servirá como ofício a ser instruído com cópia da petição inicial e encaminhado pelo exequente ao destinatário e que deverá comprovar o protocolo em até 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por meio do e-mail santana4cv@tjsp.jus.br em até 15 (quinze) dias do protocolamento (sob pena de desobediência). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), JOSIE KABATA (OAB 252888/SP), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB 285631/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), KELLY FRANCINE DA SILVA (OAB 490063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107189-79.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luiz Ricardo Floriano Toledo - Condominio Edificio Porto Alegre - Vistos. Fls. 186/193: Ciência às partes do Laudo Pericial, nos termos do art. 477, § 1º CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Fl. 206: Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito judicial (formulário juntado a fls. 207). Fl. 208: Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de Paulo, informando a da conclusão dos trabalhos periciais realizados pelo perito, para que sejam levantados os valores que a ele foram reservados. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), EDUARDO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 76662/SP)
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