Daniela Cristina Batista Rezende

Daniela Cristina Batista Rezende

Número da OAB: OAB/SP 147111

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Cristina Batista Rezende possui 362 comunicações processuais, em 241 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF6, TJSP, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 241
Total de Intimações: 362
Tribunais: TRF6, TJSP, TJAL, TJMG
Nome: DANIELA CRISTINA BATISTA REZENDE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
300
Últimos 90 dias
362
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (202) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (61) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) APELAçãO CíVEL (14) MONITóRIA (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 362 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5004689-66.2018.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 52.568.821/0001-22 RÉU: WEMERSON SOUZA NASCIMENTO CPF: 115.143.176-13 DESPACHO Vistos etc. Cite-se por edital (prazo: 30 dias), conforme pleiteado, mas ficando a parte requerente ciente da multa prevista no art. 258 do CPC. Int. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. PAULO FERNANDO NAVES DE RESENDE Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5007566-10.2017.8.13.0024 PH CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: DISTRIBUIDORA HERAFARMA COMERCIO E REPRES LTDA - ME CPF: 22.372.288/0001-68 e outros DECISÃO Vistos e examinados. Mandado de citação frutífera de RAIMUNDO DO CARMO NETODISTRIBUIDORA HERAFARMA COMERCIO E REPRES LTDA - ME ID 50294735 e 50294603. Em atenção ao petitório de ID 10429396290 DEFIRO a inclusão do nome da parte executada DISTRIBUIDORA HERAFARMA COMERCIO E REPRES LTDA - ME - CNPJ: 22.372.288/0001-68 e RAIMUNDO DO CARMO NETO - CPF: 201.378.776-68, nos cadastros de inadimplentes, através do sistema conveniado SERASAJUD. À Secretaria para as providências, servindo cópia da presente decisão como ofício. 1. DEFIRO a realização de consulta e penhora online, via SISBAJUD, com bloqueio de ativos financeiros da parte executada. 1.1 Se for o caso, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, bem como para comprovar o pagamento da taxa judiciária correspondente às pesquisas requeridas nos sistemas conveniados; 1.2. Após, promova-se a pesquisa de ativos financeiros nas contas bancárias do executado, mantendo-se a ordem judicial operante no sistema conveniado durante os 30 (trinta) dias subsequentes. Fica autorizada, desde já, a reprogramação da constrição de quantia monetária de titularidade da parte devedora através do SISBAJUD; 1.3 Determino a inclusão de minuta de bloqueio junto ao SISBAJUD, sendo que o bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF do(s) devedor(es); 1.4. Havendo constrição de ativos financeiros, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial remunerada à disposição do Juízo, intimando-se a parte devedora, na forma do artigo 854, §§2º e 3º do Código de Processo Civil; 1.4.1. Havendo constrição de valor irrisório, proceda-se o imediato desbloqueio. O valor de R$ 337,90 é considerado irrisório por se tratar do valor mínimo das custas iniciais atualmente cobradas pelo TJMG para processos de competência cível, servindo, portanto, como parâmetro para aferição de quantias economicamente insignificantes. 1.5. Outrossim, no caso de eventual penhora que ultrapasse a última atualização do débito exequendo, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §1º, do CPC; 2. Se frustrada tal medida, DEFIRO a pesquisa via sistema conveniado RENAJUD. 2.1 Antes de realizar a pesquisa via RENAJUD, intime-se a parte exequente para colacionar aos autos as informações extraídas da página da internet do DETRAN/MG, contendo além do nome e do CPF da parte devedora, a informação de se tratar de “PESQUISA POSITIVA PARA PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO”, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2 Apresentada certidão positiva para proprietário de veículo, proceda-se à realização de pesquisa através do sistema conveniado RENAJUD, lançando-se o impedimento de transferência sobre eventuais automotores registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s), mediante recolhimento de custas prévias; 2.3 Nos termos do art. 845, §1º, CPC, sendo encontrado veículo(s) em nome do(s) executado(s), CONVERTO a restrição em penhora, independentemente de lavratura de termo. 2.4 Por ora, fica nomeado o(s) executado(s) como depositário(s) do bem, dispensadas outras formalidades. 2.5 Expeça-se mandado de avaliação dos veículos constritos e intimação do(s) executado(s) na forma do artigo 841 do CPC. 3. Frustrada a consulta pelo Renajud, DEFIRO a pesquisa de bens em titularidade da parte executada através do INFOJUD, mediante a exibição da última declaração de imposto de renda da parte devedora, pessoa física. Os documentos deverão ser juntados aos autos em caráter sigiloso, tendo em vista a confidencialidade dos dados pessoais. INDEFIRO a pesquisa via Infojud da empresa executada, diante da falta de utilidade, pois consoante exposto pela Receita Federal na declaração de IRPJ não é exigida declaração de bens. 4. INDEFIRO o pedido de realização de pesquisa SREI. Mostra-se desnecessária a intervenção judicial, quanto ao pedido de expedição de ofício ao Serviço de por meio do sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), tendo em vista que a diligência pode ser realizada pela própria parte, nos termos no provimento 47/2015 do CNJ. 5. Frustradas as pesquisas anteriores, DEFIRO a pesquisa via INFOSEG - RAIS TRABALHADOR, para pesquisa de eventual vínculo de emprego da parte devedora, pessoa física, vindo os autos conclusos com etiqueta "CAGED". Frustradas as pesquisas e não indicado bens a penhora pelo exequente, retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de ID4222488129, com identificação por etiqueta "SUSPENSÃO-CPC/2015" e "PROVIMENTO 301". I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  4. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima PROCESSO Nº: 0124512-17.2015.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 52.568.821/0001-22 RÉU: ADRIANO DOS SANTOS CPF: 074.277.974-26 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de busca e apreensão ajuizada por Bradesco administradora de consórcios LTDA em face de Adriano dos Santos, partes devidamente qualificadas na exordial. I – Relatório: Com a inicial vieram os documentos. Analisando os autos, a parte autora foi regularmente intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Contudo, a mesma permaneceu inerte, diante disso a extinção sem resolução do mérito é medida que se impõe. Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. II – Fundamentação: Nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, ao não promover o andamento do feito, incumbe ao autor ser intimado pessoalmente para suprir a omissão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Todavia, quando o mandado de intimação retorna negativo e se verifica a impossibilidade de dar continuidade ao procedimento para regularização da situação, a extinção do processo constitui medida cabível. Verifica-se que a última manifestação da parte autora foi há aproximadamente 5 (cinco) anos. Assim, ante a falta de promoção de atos e diligências para impulsionar o feito, resta configurada a ausência de pressuposto de desenvolvimento. Assim, o contexto acima narrado caracteriza a desídia prevista no artigo 485, III, do CPC, que estatui: “O juiz não resolverá o mérito quando:…III –por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;”. Portanto, à luz dos fatos expostos, a ausência de atualização dos dados cadastrais pela parte autora, somada à inércia processual, configura hipótese de aplicação do art. 485, § 1º. III – Dispositivo: Em face do exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Revogo liminar concedida em ID.9333153014, fls.127. À Secretaria, para que proceda com a retirada da restrição do veículo mencionado em ID.9333153014, fls.143. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito, nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. A.C Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116
  5. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5035520-24.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOHSFFER ESTEVAO SILVA ANTUNES CPF: 105.008.866-28 EMBARGADO(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 52.568.821/0001-22 CERTIDÃO Ficam as partes cientificadas, desde já, que se tiverem interesse em manter a guarda dos originais dos avisos de recebimento, dos mandados e das cartas precatórias e rogatórias, estes ficarão disponíveis na Secretaria do Juízo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de descarte (Portaria Conjunta n.411/PR/2015). Uberlândia, 28 de julho de 2025. CINTIA FLORA DE SOUSA FREITAS Escrivão(ã) do Juízo
  6. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5003403-11.2016.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Embracon Administradora de Consórcio Ltda CPF: 58.113.812/0001-23 DEIVISSON GERALDO PEREIRA CPF: 011.906.116-35 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE DESPACHO Fica o exequente intimado, através de seu procurador, acerca do despacho retro, bem como para recolher a verba necessária e anexar aos autos planilha atualizada para cumprimento da determinação. VERUSCA PEREIRA GUIMARAES PORTELLA Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5002200-82.2016.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 52.568.821/0001-22 RÉU: REGINALDO DE JESUS VIANA CPF: 028.026.886-69 DECISÃO Levante-se o sigilo dos autos, ante a publicidade dos atos. Considerando o que restou recentemente decidido pela Corte Especial do egrégio Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.874.222, frustradas todas as demais pesquisas e/ou insuficientes os bens penhorados, fica desde já deferida, caso requerida, a consulta a vínculos empregatícios mantidos por pessoas físicas, mediante utilização do sistema INFOSEG, funcionalidade MTE-RAIS. Caso haja vínculo empregatício, oficie-se à empresa/órgão pagador, solicitando sejam depositados, à disposição do Juízo, percentual de 30% dos vencimentos/salários brutos do executado, até o valor atualizado da execução, que deverá ser informado na mesma oportunidade. Com a resposta do ofício, intime-se o executado, para os fins do artigo 841 do Código de Processo Civil (CPC). Caso não haja impugnação, ficam desde já autorizados levantamentos dos depósitos, à medida que forem sendo efetivados, independentemente de nova conclusão. Impugnada a penhora, no prazo de 5 dias, venham conclusos. Alcançado o valor do crédito exequendo, venham conclusos. Int. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. MARIANA SIANI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
  8. Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - JOSIMAR DO CARMO SILVA; JOSIMAR DO CARMO SILVA - ME; Agravado(a)(s) - BRADESCO SA; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR, DANIELA CRISTINA BATISTA, PEDRO AUGUSTO SILVA RIBEIRO, PEDRO AUGUSTO SILVA RIBEIRO.
Página 1 de 37 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou