Edimo Jose Andreucci Junior

Edimo Jose Andreucci Junior

Número da OAB: OAB/SP 147112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edimo Jose Andreucci Junior possui 93 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJSP
Nome: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (59) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) INVENTáRIO (4) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005867-38.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Dona Placidina - Desbloqueio efetivado em cumprimento à determinação de fls. 89. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019305-42.2009.8.26.0361/01 (361.01.2009.019305/1) - Cumprimento de sentença - Instituto Dona Placidina - Reinaldo Pereira dos Santos e outro - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie o exequente após a liberação nos autos, a impressão do ofício pelo portal do SAJ. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), ISABEL CRISTINA DE CARVALHO (OAB 373550/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOELMA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 124510/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009067-87.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Dona Placidina - Vistos. Tendo em vista o pagamento/cumprimento obrigação noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. Expeça-se mle ao(s) interessado(s), se houver depósito e juntado o respectivo formulário ou intimando-se para tanto. Ficam levantadas eventuais penhoras independente de termo. Custas finais assim disciplinadas: 1 - À cargo do(a) executado(a), independentemente de ter havido ou não atos de constrição em casos de ações/incidentes distribuídos até 02/01/2024 ou, em casos de ações/incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, se o exequente for beneficiário da justiça gratuita. 2 -Na hipótese de acordo homologado, custas e honorários, se não disciplinados, na forma do art. 90, §2º, do NCPC. 3 - Sem custas, se o executado for beneficiário da assistência judiciária. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. Int. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009424-43.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Dona Placidina - Vistos. Em virtude da noticiada quitação da dívida pela parte exequente (fls. 231), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, posto que devidamente recolhidas no curso da ação. Verifique a z. serventia no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020495-71.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Dona Placidina - K.S.F. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo de fls. 388/394. Intimem-se. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009067-87.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Dona Placidina - 1 - Fls. 339/340: Recebo os embargos, pois tempestivos, e dou-lhes provimento, para que nos termos da homologação de fls. 313, sejam canceladas as Restrições Judiciais quanto aos veículos indicados a fls. 233/234, bem como sejam retirado o nome da parte executada do SERASA. Tornem em fila própria. 2 - No mais, aguarde-se a notícia do cumprimento total do acordo, para extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005867-38.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto Dona Placidina - Vistos. Ante a ausência de prova de quitação do débito, e a denúncia ao acordo homologado, defiro a penhora on line requerida pela parte credora (peça sigilosa) junto ao sistema SISBAJUD. Defiro o uso da funcionalidade programação reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 14.031,45) em contas bancárias e aplicações da parte devedora (qualificada às fls. 67). Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540). Portanto, ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a petição cadastrada como sigilosa, a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Para expedição de carta de intimação, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Intimem-se. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
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