Edimo Jose Andreucci Junior
Edimo Jose Andreucci Junior
Número da OAB:
OAB/SP 147112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edimo Jose Andreucci Junior possui 94 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (59)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
INVENTáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004734-24.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto Dona Placidina - Ana Paula de Andrade Pereira e outro - Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. - ADV: FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004236-62.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004236) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.D.P. - M.S.P.S. - Vistos. A executada comprovou de forma inequívoca que a conta mantida na Caixa Econômica Federal é destinada ao recebimento deo auxílio "Programa Bolsa Família", conforme demonstrado nos documentos juntados às fls. 446/451. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade da verba em questão. Portanto, determino a liberação dos valores bloqueados na conta nº 000758510462-7, agência 1288, da Caixa Econômica Federal (f. 436/439), de titularidade da executada, bem como o valor bloqueado na conta da instituição NU Pagamentos IP (f.432/435), uma vez que irrisório. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, observando-se os parágrafos 1º e 2º, e, se o caso, o §4º do referido Diploma Legal. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004236-62.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004236) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.D.P. - M.S.P.S. - Vistos. A executada comprovou de forma inequívoca que a conta mantida na Caixa Econômica Federal é destinada ao recebimento deo auxílio "Programa Bolsa Família", conforme demonstrado nos documentos juntados às fls. 446/451. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade da verba em questão. Portanto, determino a liberação dos valores bloqueados na conta nº 000758510462-7, agência 1288, da Caixa Econômica Federal (f. 436/439), de titularidade da executada, bem como o valor bloqueado na conta da instituição NU Pagamentos IP (f.432/435), uma vez que irrisório. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, observando-se os parágrafos 1º e 2º, e, se o caso, o §4º do referido Diploma Legal. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004236-62.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004236) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.D.P. - M.S.P.S. - Vistos. A executada comprovou de forma inequívoca que a conta mantida na Caixa Econômica Federal é destinada ao recebimento deo auxílio "Programa Bolsa Família", conforme demonstrado nos documentos juntados às fls. 446/451. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade da verba em questão. Portanto, determino a liberação dos valores bloqueados na conta nº 000758510462-7, agência 1288, da Caixa Econômica Federal (f. 436/439), de titularidade da executada, bem como o valor bloqueado na conta da instituição NU Pagamentos IP (f.432/435), uma vez que irrisório. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, observando-se os parágrafos 1º e 2º, e, se o caso, o §4º do referido Diploma Legal. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003435-27.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - Mandado de levantamento expedido. Providencie, o (a) requerente, nos termos dos Provimentos CSM Nº 2.684/2023, o recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas pretendidos, de acordo com a Tabela de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 15 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, §1º do CPC. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004236-62.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004236) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.D.P. - M.S.P.S. - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados: MARIA SULENIR PRADO DA SILVA, CPF 145.235.448-08 Valor atualizado: R$ 18.043,47. Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio e se requerido, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo. Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004236-62.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004236) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.D.P. - M.S.P.S. - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados: MARIA SULENIR PRADO DA SILVA, CPF 145.235.448-08 Valor atualizado: R$ 18.043,47. Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio e se requerido, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo. Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)