Marcelo Alexandre Mendes Oliveira
Marcelo Alexandre Mendes Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 147129
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
328
Total de Intimações:
447
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TJAM, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 447 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014306-28.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ISAQUE ESTAUSIA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA - SP147129 ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA MARIANA MENDES ORTOLANI - SP215333 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002483-23.2024.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: SILVIA MASOLA PAULINO ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA MARIANA MENDES ORTOLANI - SP215333 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA - SP147129 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA DA SILVA SOUZA - SP326951 ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUCIA LEONEL VENTURINI - SP179402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004568-16.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: BRUNO RUBIO PINA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA - SP147129 ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA MARIANA MENDES ORTOLANI - SP215333 ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUCIA LEONEL VENTURINI - SP179402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002352-19.2022.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ADRIANO DE JEZUS MACHADO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA - SP147129 ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA MARIANA MENDES ORTOLANI - SP215333 ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUCIA LEONEL VENTURINI - SP179402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001526-22.2024.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ELIZABETE SABINO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA - SP147129 ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA MARIANA MENDES ORTOLANI - SP215333 ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUCIA LEONEL VENTURINI - SP179402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004094-11.2024.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ALEF DAS MERCES ORPHE RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA MARIANA MENDES ORTOLANI - SP215333, MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA - SP147129 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Estando presentes os pressupostos processuais, passo ao julgamento do mérito. DO DIREITO O auxílio-doença está disciplinado nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213/91 e 71 a 80 do Decreto n. 3.048/99, sendo devido ao segurado que, havendo cumprido carência, se legalmente exigida, ficar temporariamente incapacitado para suas atividades habituais. A concessão do benefício depende do cumprimento de quatro requisitos, ou seja: 1- qualidade de segurado; 2- carência de doze contribuições mensais, exceto se dispensada, nos termos do artigo 26, II, da Lei n. 8.213/91; 3- incapacidade para o exercício das atividades habituais; e 4- ausência de preexistência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento. A aposentadoria por invalidez difere do auxílio-doença, em síntese, pela insuscetibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência do segurado (art. 42 da Lei n. 8.213/91). Em consequência, a incapacidade exigida para esse benefício deve ser permanente. Já o auxilio-acidente, benefício de natureza indenizatória, foi previsto no artigo 86 da Lei n. 8.213/91, e a sua concessão exige o implemento dos seguintes requisitos: 1) consolidação de lesões decorrentes do acidente de qualquer natureza; 2) redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado, em razão das sequelas desse acidente; e 3) qualidade de segurado na data do evento traumático, nos termos do art. 18, § 1º, da LBPS. Desse modo, para que seja reconhecido o direito da parte autora à concessão de qualquer desses benefícios previdenciários, os requisitos acima devem estar preenchidos cumulativamente, ou seja, a falta de apenas um deles é suficiente para a improcedência do pedido. CASO CONCRETO Pretende a parte autora a concessão do benefício por incapacidade. Realizada a perícia médica, em 09/09/2024, a perita analisou o quadro clínico da parte autora e afirmou haver incapacidade laboral. Esclareceu-se que esse quadro tem natureza total e temporária com reavaliação em 11/2024 (ID 340395014). O termo inicial da incapacidade foi fixado em 02/2024. Constatada incapacidade laborativa, passo ao exame dos demais requisitos. Da análise da pesquisa realizada no sistema CNIS, verifica-se que a parte autora retornou ao RGPS em 12/12/2023 (ID 325883782). Dessa forma, infere-se que na data de início da incapacidade a parte autora possuía qualidade de segurada, porém, não havia cumprido o prazo de carência após a nova filiação. No caso, somente poderia fazer jus ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por incapacidade iniciada depois de pagar número mínimo de contribuições mensais, no caso, de 06 meses, nos termos do art. 27-A da Lei n. 8.213/1991: Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) Ressalto, por fim, que a doença diagnosticada pela perita não se encontra relacionada dentre aquelas que tornam prescindível o cumprimento do período de carência (arts. 26, II, e 151 da Lei 8.213/1991). Ausente o requisito atinente ao período de carência, essencial para a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, impõe-se a rejeição do pedido formulado pela parte autora. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora e, com isso, resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007182-50.2021.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JUVIO MEINICKE ARAGAO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA - SP147129 ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA MARIANA MENDES ORTOLANI - SP215333 ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUCIA LEONEL VENTURINI - SP179402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002145-86.2025.8.26.0082 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maximus B2gov Eireli - - Natan do Nascimento Rodrigues - - Edwardo Takeo Fujii - Cassio Zerbinato - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em relação às questões de fato, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências que se julguem desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão na mesma oportunidade apresentar o rol de testemunhas, lembrando que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000727-16.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.J.M.O. - P.H.D.M. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação, celebrada pelas partes e noticiada nos autos a fls. 94/97, que fica fazendo parte integrante desta sentença. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015, ficando exonerado o autor de sua obrigação alimentar. Defiro ao requerido dos benefícios da assistência. Anote-se. Em razão da sucumbência, ficam as despesas divididas igualmente, nos termos do § 2º, do artigo 90, do CPC/2015 e, na forma do §3º, do CPC, dispensadas as partes do pagamento das custas remanescentes. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se o empregador para cessão dos descontos alimentares e após proceda-se a extinção e arquivem-se os autos, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença pelo inadimplemento deverá ser objeto de incidente próprio, na forma do comunicado CG 16/2016. P. R. I.C. - ADV: ADVOCACIA MENDES OLIVEIRA (OAB 8829/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012691-95.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Uppertools Tecnologia da Informação Ltda. - Montecnica Eletro Mecanica Ltda - Montecnica Eletro Mecanica Ltda - Uppertools Tecnologia da Informação Ltda. - 1. Ciência quanto à réplica e documentos com ela porventura juntados (art. 437, §1º, CPC).2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e utilidade (ou seja, deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a atividade instrutória que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide.Digam também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC) e sobre a possibilidade de realização de maneira virtual, pela ferramenta Teams, facultando-se ainda às partes a apresentação de propostas escritas nos autos ou composição extrajudicial para posterior homologação por este juízo. No silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á o desinteresse e quedará prejudicada a referida audiência, prosseguindo-se, na forma do artigo 357, caput, do CPC.3. Deve o(a) advogado(a), quando peticionar sua manifestação, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP)