Valmir Mazzetti

Valmir Mazzetti

Número da OAB: OAB/SP 147144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valmir Mazzetti possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMG, TJSC, TJBA, TRF3, TJRS, TJSP, TRT15
Nome: VALMIR MAZZETTI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0001079-29.1998.8.24.0070/SC AUTOR : MASSA FALIDA DE FLORESTAL ROHDEN LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR (OAB SC050157) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB SC50278A) RÉU : FLORESTAL ROHDEN LTDA FALIDO (Sociedade, Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : CLEUNIR MATTEUCCI (OAB SC026074) INTERESSADO : BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES INTERESSADO : TERRABELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A) : VALMIR MAZZETTI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de autofalência ajuizado por FLORESTAL ROHDEN LTDA , que teve a quebra decretada em 17/06/1998 ( evento 240, DEC416 ). A última decisão proferida nos autos, ao evento 1521, DESPADEC1 , determinou a intimação do Administrador Judicial para apresentar manifestação sobre os fatos narrados pela falida, bem como indicar providências adicionais para a apuração de alegações de ocultação de bens imóveis. Foi ordenada, ainda, a intimação de Luiz Antônio Sens e Olindino Fedencio . Ao evento 1546, CERT1 , foi certificada a não intimação de Luiz Antônio Sens no endereço localizado à Rua Rio Grande do Norte. Quanto à intimação de Olindino Fedencio , também foi certificada a não realização da intimação no endereço: Estrada Geral Ribeirão América, 0, Ribeirão América - Salete/SC, em virtude de insuficiência de dados ( evento 1551, CERT1 ). Em seguida, o leiloeiro apresentou laudo de avaliação do bem imóvel registrado na matrícula n.º 12.446 e requereu a homologação do laudo ( evento 1553, PET1 ). O Administrador Judicial peticionou ao evento 1566, MANIF_ADM_JUD1 e apresentou requerimentos de expedição de novos mandados de intimação para Luiz Antônio Sens e Olindino Fedencio e de conferir andamento à alienação do imóvel avaliado ao evento 1553. Consignou que, quanto à desocupação do bem, entende que deve ocorrer após a alienação, a fim de evitar despesas com segurança. Ao evento 1568, PET1 foi apresentado o resultado do leilão dos imóveis de matrícula n.º 2.783, do CRI de Taió/SC e de nº 961 e 960 do CRI de Papanduva/SC. Restou noticiada a inadimplencia do arrematante do lote 2 - matrícula 960, Bruno Ygor Dias Herrera, e foi requerida a aplicação de penalidade pelo descumprimento do lance, bem como o chamamento do segundo colocado (Nossa Senhora Aparecida Administração de Imóveis LTDA. Por fim, foi certificada a não impugnação das arrematações e o respectivo pagamento ( evento 1575, CERT1 ). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. 1. DA INTIMAÇÃO DE LUIZ ANTONIO SENS E OLINDINO FEDENCIO Em análise das certidões apresentadas aos evento 1546, CERT1 e evento 1551, CERT1 , verifico que, em ambos os casos, foram informados três endereços para cada intimação,  não havendo notícia de tentativa nos demais endereços indicados. Dessa forma, DETERMINO a expedição de mandados individualizados de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos seguintes endereços: 1.1) LUIZ ANTONIO SENS : - Rua Vidal Ramos Junior, 110, apto 132, Centro, Lages/SC, CEP 88.502-120; - Rua Plácido Damiani, 1181, Bairro Frei Rogério, Lages/SC, CEP 88.508-070. 1.2) OLINDINO FEDENCIO : - Rua Carlos Beletti, 947, Bairro Rio América, Salete/SC, CEP 89.196-000; - Rua Alfredo Fregulia, 123, Bairro Schreiber, Salete/SC, CEP 89.196-000. 2. DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 12.446 DO 1º CRI DE TAIÓ/SC HOMOLOGO o Laudo de Avaliação de do imóvel de matrícula 12.446, do 1º CRI de Taió/SC ( evento 1553, LAUDOAVAL2 ). Para prosseguimento: (i) AUTORIZO que a alienação dos bens (​ evento 486, OUT2 ​) ocorra na modalidade de leilão (presencial, eletrônico ou híbrido), com fulcro no art. 142, inciso I, da LRJF; (ii) O procedimento deverá ser realizado pelo Leiloeiro nomeado pelo Juízo; (iii) Com o objetivo de conferir celeridade ao procedimento, AUTORIZO que o edital de alienação contenha as quatro possibilidades de alienação previstas no art. 140 da Lei nº 11.101/2005; (iv) O leilão partirá, em primeira chamada , no valor mínimo de sua avaliação . Já em segunda chamada , dentro de 15 (quinze) dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação . Caso não tenham propostas nas duas primeiras, será realizada uma terceira chamada , dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por no mínimo 30% (trinta por cento) do valor de avaliação (não sujeito à aplicação do conceito de preço vil, conforme o que prevê o art. 142 §2º-A, V da LREF); (v) O edital de convocação dos interessados no leilão deverá ser publicado com no mínimo cinco dias de antecedência da data do leilão (CPC, art. 887, §1º), e será disponibilizado aos credores na página do site do administrador judicial dedicado a esse processo e do leiloeiro, em endereço eletrônico a ser informado por este quando da indicação das datas para a realização do leilão; (vi) INTIME-SE o Leiloeiro para indicar as datas para a realização das praças públicas e juntar o edital de alienação; (vii) Com a juntada do edital aos autos e, sem necessidade de prévia conclusão, PUBLIQUE-SE no Diário Eletrônico. (viii) INTIMEM-SE a Massa Falida, o Falido, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, nos termos do art. 142, § 7º, da Lei n. 11.101/2005. 3. DA DESISTÊNCIA NA FASE DE ARREMATAÇÃO O assunto envolvendo a desistência na fase arrematação encontra-se previsto no Código de Processo Civil, com a seguinte redação: " Art. 903, § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. " A doutrina, ao se debruçar sobre o assunto, posiciona-se sobre as hipóteses em que se admite a desistência do arrematante 1 : " 11. Resilição ( desistência ) da arrematação. Em regra, uma vez assinado o auto de arrematação, esta será considerada irretratável, não se admitindo o arrependimento do arrematante. Implicitamente, admite-se a desistência antes que seja assinado o auto, ainda que o arrematante possa vir a ser responsabilizado pelas despesas incorridas em virtude de seu arrependimento. De todo modo, uma vez formalizado e assinado o auto, a regra é a irretratabilidade. 11.1. Excepcionalmente, entretanto, o § 5.º relaciona três hipóteses em que se admite a desistência do arrematante após a assinatura do auto, devolvendo-se imediatamente todos os valores que este tiver pago (e, naturalmente, embora não referido no disposto em tela, liberando-se as garantias que porventura tiver prestado): (i) se provar, em dez dias (úteis, por se tratar de prazo processual), a existência de qualquer ônus real ou gravame sobre o bem leiloado não informado no edital – o que deve ser ampliado para quaisquer recursos ou processos pendentes sobre o bem que não tenham constado do edital (art. 886, VI); (ii) se, antes de expedida a carta de adjudicação ou a ordem de entrega, o executado alegar qualquer das matérias referidas no § 1.º (o que só pode se referir à invalidade da arrematação, uma vez que a ineficácia somente pode ser alegada pelo terceiro não intimado e a resolução pressupõe o inadimplemento do próprio arrematante); e (iii) se o arrematante for citado na ação autônoma de invalidação da arrematação prevista no § 4.º, desde que desista da arrematação no prazo de que dispõe para a contestação. 11.2. A hipótese indicada no § 5.º, inciso III, relativa à citação em ação autônoma de invalidação da arrematação, enseja algumas dificuldades práticas. É que, ao contrário das situações reguladas nos incisos I e II, que deverão ser verificadas apenas alguns dias após a arrematação, sendo razoável pressupor que o valor pago pelo arrematante ainda permanece à disposição do juízo da execução, o mesmo não ocorre quanto ao inciso III. A ação autônoma de invalidação da arrematação – a qual se sujeita aos prazos decadenciais regulados pelo direito material – pode ser proposta muito tempo depois do ato de expropriação questionado, quando os valores já terão sido levantados pelo exequente, eventuais outros credores do executado e até mesmo pelo executado (arts. 905 a 909). Sendo essa a situação, ao arrematante restarão apenas duas escolhas: ou litigar na ação anulatória, defendendo a arrematação, mas correndo o risco de sucumbir, ou desistir da arrematação no prazo da contestação, mas sem a possibilidade de restituição do depósito, devendo ajuizar ação autônoma para ser ressarcido por quem recebeu os valores indevidamente. 11.3. Há que se cogitar ainda, embora não haja menção na lei, a uma quarta hipótese de desistência da arrematação, que se verifica quando a descrição do bem arrematado no edital do leilão difere substancialmente de sua descrição real. Imagine-se, por exemplo, que o edital indica que o imóvel possui dois quartos, mas o arrematante verifica, após receber as chaves, que só existe um quarto. Tal circunstância não apenas impacta o valor econômico do bem, como modifica a sua utilidade. Em tal situação, deve ser assegurada ao arrematante a possibilidade de desistir da arrematação. 11.4. Desistindo o arrematante na forma do art. 903, § 5.º, deve ser determinada a devolução não apenas do valor pago pela arrematação do bem, mas também da comissão do leiloeiro, monetariamente corrigida (STJ, RMS 33.004, Relator Ministro Castro Meira, julgado em 27.11.2012), sendo descabido imputar a comissão do leiloeiro ao que ofertou a segunda melhor proposta (STJ, REsp 1.826.273, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 10.09.2019)." Nesse cenário, malgrado não existir previsão na Lei nº 11.101/2005, é possível reconhecer a existência de desistência por parte do arrematante, tendo por norte a aplicação subsidiária do regramento contido no Código de Processo Civil, conforme preceitua o art. 189 da LREF. Sendo assim, a despeito de não existir previsão na Lei nº 11.101/2005, é possível reconhecer o pedido de desistência do arrematante à luz do art. 903 do CPC. 3.1. DO CASO CONCRETO. Compulsando os autos, constato que o Leiloeiro informou que Bruno Ygor Dias Herrera arrematou o Lote 02 e que não depositou o valor do lance e da comissão (R$ 371.000,00). Sugeriu que fosse chamada a 2ª colocada na disputa (NOSSA SENHORA APARECIDA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA), a qual ofertou lance de R$ 361.000,00 ( evento 3988, DOC1 ). Consta no edital que ( evento 1455, EDITAL1 ): " DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO LANCE : Caso o 1º colocado não efetue o pagamento, terá que pagar multa de 20% sobre o valor do lance em favor da massa falida e multa de 5% em favor do leiloeiro, além de ser chamado o colocado subsequente, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de parcelamento, o atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o requerimento da resolução da arrematação ou a promoção, em face do arrematante, de execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). " Diante da não realização do depósito pelo primeiro colocado, tenho como caso de homologar a desistência de forma imotivada, o que justifica a aplicação de multa, no percentual de 20% sobre o valor do lance em favor da Massa Falida e multa em 5% em favor do leiloeiro, conforme expressamente previsto no edital. Nesse cenário, é o entendimento da jurisprudência: " FALÊNCIA – "FEMAQ" - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS DA FALIDA PELA AGRAVANTE – IMÓVEIS ARREMATADOS DE FORMA PARCELADA – AUSÊNCIA DE DEPÓSITO – DESISTÊNCIA – Decisão agravada que reconheceu a desistência do arrematante diante da ausência do depósito do valor previsto no edital e aplicou multa de 20% sobre o valor atualizado dos bens – Inconformismo da arrematante – Não acolhimento. No caso dos autos, a arrematante, apesar de ter plena ciência das condições dos imóveis levados a leilão , arrematou os 2 lotes, mas não efetuou o depósito previsto no edital e na lei. Por essa razão, impõe-se o reconhecimento da desistência e, por consequência, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. " (TJSP; Agravo de Instrumento 2039277-86.2023.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Piracicaba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024) " FALÊNCIA – "SUPERMERCADOS VEN-KÁ" - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS – DESISTÊNCIA - Arrematante em processo falimentar que, após ter pago o sinal (R$ 148.954,66, equivalente a 25% do preço), deixou de pagar as demais parcelas e postulando a desistência da arrematação - Decisão agravada, que, diante do inadimplemento da obrigação, seguido de pedido de desistência da arrematação, determinou a perda integral do valor pago - Inconformismo do arrematante, que pretende a devolução de tudo o que pagou - Acolhimento parcial – Agravante que arrematou os imóveis em 2019, com pagamento de 25% de entrada, comprometendo-se a pagar o saldo em 30 parcelas mensais (art. 895, CPC) – No caso, já estando inadimplente com as parcelas do preço, veio a desistir, imotivadamente, da arrematação – Como não houve prestação de caução, mas sim pagamento do sinal do preço, não se há cogitar da perda da garantia, sendo inaplicável o disposto no art. 897, CPC. Diante desse cenário, a perda integral ou a devolução de tudo que foi pago são extremos que não solucionam adequadamente a hipótese concreta. De um lado, isentar o arrematante de qualquer penalidade seria descabido e desarrazoado, uma vez que, quando da desistência , já se encontrava em mora com o pagamento das parcelas. De outro, a retenção integral do valor pago, encerraria locupletamento indevido em favor da massa, em prejuízo do arrematante. A solução que se mais se ajusta às peculiaridades do caso é a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante das parcelas vincendas, aplicando-se analogicamente o disposto no art. 895, § 4º, CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . " (TJSP; Agravo de Instrumento 2153569-84.2023.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sorocaba - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024) Para prosseguimento, AUTORIZO que seja chamado o próximo colocado no certame, o qual ofertou lance de R$ 361.000,00 pelo Lote 02. INTIMEM-SE Leiloeiro Público Oficial e a Administradora Judicial. 4. DO LEILÃO JUDICIAL. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ARREMATAÇÕES. Erick Soares Teles , Leiloeiro Público Oficial, apresentou o Edital de Leilão de Bens Imóveis e Móveis, sugerindo as datas de 28/04/2025 a 29/04/2025, 29/04/2025 a 14/05/2025 e 14/05/2025 a 29/05/2025. Os bens se encontram dispostos em 03 Lotes ( evento 1363, OUT3 ): " LOTE 01 – O TERRENO RURAL SITUADO NA LINHA FUNDOS CHAPADA SANTA MARIA, DISTRITO E MUNICÍPIO DE RIO DO CAMPO, CONTENDO A ÁREA DE 3.325.000 M2 (tres milhoes, trezentos vinte e cinco mil metros quadrados), e confronta ao Norte com terras devolutas: ao Sul com terras de José Chavek, de Wladislau Sadlowski,de Roberto Vicente e com terras da gleba "D",de Rio Azul; ao Leste com terras de Julio Tambosi com terras de Domingos Franzoi;e,ao Oeste com terras de Eurico Miranda e de Roberto Vicente. Av. 1 (PRESERVAÇÃO DE FLORESTA) - área de 21,236 hectares, não inferior a 20% da propriedade. MATRÍCULA: 2.783, do CRI de Taió/SC. AVALIAÇÃO: R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), em outubro de 2023. LOTE 02 – O TERRENO RURAL, SEM BENFEITORIAS, COM A ÁREA DE QUINHENTOS E UM MIL, SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO METROS E CINQUENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS (501.795,51M²), com todas as matas e essenciais florestais, situado no lugar denominado RIO DA LAGOA, Distrito de Nova Cultura, neste Município e Comarca de Papanduva-SC, CONFRONTANDO-SE: ao Norte com terras devolutas requeridas por Dionísio José Manrich, posteriormente transferidas a Germer Industrial S/A., e atualmente de Rohden Artefatos de Madeira Ltda e Vicente P. da Silva; ao SUL com terras da firma Rohden Artefatos de Madeira Ltda; ao LESTE com terras devolutas, e ao OESTE com terras de Vicente P. da Silva. . Cadastrado no INCRA, juntamente com a área de 1.061.815,52m2, objeto da matrícula n° 961 do Livro n° 02 (Geral-Fichas) deste Cartório, constando o código do imóvel sob n° 816 094 004 561 - área total 156,2ha. - módulo fiscal 16,0 - nº de módulos fiscais 8,43 e fração mínima de parcelamento 3,0 hectares. Av. 1 (PRESERVAÇÃO DE FLORESTA) - área de 10,35 hectares, não inferior a 20% da propriedade. MATRÍCULA: 960, do CRI de Papanduva/SC. AVALIAÇÃO: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), em outubro de 2023. LOTE 03 – O TERRENO RURAL, com a área de HUM MILHÃO, SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E QUINZE METROS E CINQUENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS (1.061.815,52M2), situado no lugar denominado São João do Mirador, Distrito de Nova Cultura, neste Município e Comarca de Papanduva-SC, CONFRONTANDO-SE: ao NORTE com terras devolutas; SUL com terras que foram de Henrique Schliting, transferidas à Germer Industrial S/A., e atualmente de Rohden Artefatos de Madeira Ltda; LESTE com terras de Domingos Franzoi e OESTE com terras de Vicente P. da Silva. Cadastrado no INCRA, juntamente com a área de 501.794,51m2, objeto da matrícula nº 960 do Livro nº 02 (Geral-Fichas) deste Cartório, constando o código do imóvel sob nº 816.094.004.561 - área total 156,2ha módulo fiscal 16,0 - nº de módulos fiscais 8,43 e fração mínima de parcelamento 3,0 hectares. Av. 1 (PRESERVAÇÃO DE FLORESTA) - área de 21,236 hectares, não inferior a 20% da propriedade. MATRÍCULA: 961, do CRI de Papanduva/SC. AVALIAÇÃO:R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), em outubro de 2023." O Edital de Leilão foi disponibilizado no D.E. em 08 de abril de 2025 (​ evento 1455, EDITAL1 ​). Em 03 de junho de 2025, o Leiloeiro Público Oficial informou o resultado do Leilão Judicial ( evento 1568, PET1 ), com a juntada dos autos de arrematação. No dia 03 de junho de 2025, aportaram os seguintes Autos de Arrematação: " LOTE 01 – O TERRENO RURAL SITUADO NA LINHA FUNDOS CHAPADA SANTA MARIA, DISTRITO E MUNICÍPIO DE RIO DO CAMPO, CONTENDO A ÁREA DE 3.325.000 M2 (tres milhoes, trezentos vinte e cinco mil metros quadrados), e confronta ao Norte com terras devolutas: ao Sul com terras de José Chavek, de Wladislau Sadlowski,de Roberto Vicente e com terras da gleba "D",de Rio Azul; ao Leste com terras de Julio Tambosi com terras de Domingos Franzoi;e,ao Oeste com terras de Eurico Miranda e de Roberto Vicente. Av. 1 (PRESERVAÇÃO DE FLORESTA) - área de 21,236 hectares, não inferior a 20% da propriedade. MATRÍCULA: 2.783, do CRI de Taió/SC. VALOR DA ARREMATAÇÃO: R$ 2.401.000,00 (dois milhões quatrocentos e um mil reais). ( evento 1569, AUTO1 ); LOTE 03 – O TERRENO RURAL, com a área de HUM MILHÃO, SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E QUINZE METROS E CINQUENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS (1.061.815,52M2), situado no lugar denominado São João do Mirador, Distrito de Nova Cultura, neste Município e Comarca de Papanduva-SC, CONFRONTANDO-SE: ao NORTE com terras devolutas; SUL com terras que foram de Henrique Schling, transferidas à Germer Industrial S/A., e atualmente de Rohden Artefatos de Madeira Ltda; LESTE com terras de Domingos Franzoi e OESTE com terras de Vicente P. da Silva. Cadastrado no INCRA, juntamente com a área de 501.794,51m2, objeto da matrícula nº 960 do Livro nº 02 (Geral-Fichas) deste Cartório, constando o código do imóvel sob nº 816.094.004.561 - área total 156,2ha módulo fiscal 16,0 - nº de módulos fiscais 8,43 e fração mínima de parcelamento 3,0 hectares. Av. 1 (PRESERVAÇÃO DE FLORESTA) - área de 21,236 hectares, não inferior a 20% da propriedade. MATRÍCULA: 961, do CRI de Papanduva/SC. VALOR DA ARREMATAÇÃO: R$501.000,00 (quinhentos e um um mil reais). ( evento 1570, AUTO1 )." Nos termos do art. 143 da Lei n. 11.101/2005, é assegurado o direito de impugnação à arrematação por parte de credores, do devedor ou do Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da assinatura do auto, sendo este o prazo aplicável nas alienações realizadas no âmbito da recuperação judicial ou falência, afastando-se, portanto, a regra geral prevista no art. 903 do CPC: " Art. 143. Em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 desta Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital. " Buscando auxílio da doutrina, é possível perceber que 3 : " Assinado o auto de arrematação, o qual descreverá todas as condições nas quais foi alienado o bem, o Código de Processo Civil estabeleceu que poderão ser apresentadas impugnações sobre a existência de vícios ou de preço vil de alienação. Embora o Código de Processo Civil estabeleça o prazo de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação, a qual é considerada por ocasião da assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (art. 903, § 2º, do CPC), a LREF possui disposição específica na matéria. Sobre as alienações realizadas no procedimento de insolvência, as impugnações deverão ser apresentadas no prazo de 48 horas da assinatura do auto de arrematação, sob pena de preclusão ." Na mesma toada, é o entendimento da jurisprudência: " AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE FALÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEIXOU DE ANALISAR IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO ALMEJADO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À APRECIAÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO DOS ACLARATÓRIOS. MÉRITO. ALEGADA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 903, §2º, DO CPC. INACOLHIMENTO. LEI ESPECIAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. ART. 143 DA LEI N. 11.101/2005 QUE ESTABELECE PRAZO DE 48 HORAS PARA A IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA NO CASO EM COMENTO. PRECLUSÃO DOS TEMAS OBJETO DE DISCUSSÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. DECISÃO QUE MERECE SER MANTIDA. De acordo com o art. 143 da Lei n. 11.101/2005, os credores, o devedor ou o Ministério Publico poderão apresentar impugnação à arrematação no prazo de 48 horas, que é contado a partir da assinatura do auto. Superado essa prazo, opera-se a preclusão e a invalidação da arrematação somente poderá ser pleiteada em ação autônoma, conforme estabelece o art. 903, § 4º, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 189 da Lei n. 11.101/2005). Contexto em que se revela a correção de decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51194670920228217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 14-12-2022) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACLARATÓRIOS PREJUDICADOS. " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004942-44.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-10-2023). " AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. De acordo com o art. 143 da Lei n. 11.101/2005, os credores, o devedor ou o Ministério Publico poderão apresentar impugnação à arrematação no prazo de 48 horas, que é contado a partir da assinatura do auto. Superado essa prazo, opera-se a preclusão e a invalidação da arrematação somente poderá ser pleiteada em ação autônoma, conforme estabelece o art. 903, § 4º, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 189 da Lei n. 11.101/2005). Contexto em que se revela a correção de decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. " (Agravo de Instrumento, Nº 51194670920228217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 14-12-2022) Restou certificado ( evento 1575, CERT1 ): " CERTIFICO que em 06.05.2025, decorreu o prazo previsto no art. 143 da Lei 11.101/2005 sem impugnação à arrematação constante dos evento 1569, AUTO1 e evento 1570, AUTO1 . CERTIFICO ainda que o Ministério Público e Fazendas Municipal, Estadual e Federal foram intimados da venda judicial dos bens arrematadados ( evento 1455, EDITAL1 )  conforme eventos 1460, 1459, 1461, 1462, 1463 e 1464 CERTIFICO , por fim, que houve o pagamento do preço da arrematação, conforme evento 1564, COM_DEP_SIDEJUD1 (valor integral)e evento 1565, COM_DEP_SIDEJUD1 (entrada).​ " No que concerne ao bem imóvel do Lote 03 que foi, até o momento, parcialmente adimplido, a expedição da carta de arrematação em favor do arrematante deverá prever a necessidade de incidir, como forma de caução, a hipoteca legal. Logo, com o pagamento integral do bem arrematado, a hipoteca será levantada. Conforme o disposto na legislação aplicável e em consonância com a orientação firmada pelos tribunais, considera-se aperfeiçoada a alienação judicial diante da inércia das partes legitimadas para impugnação e da adimplência da obrigação assumida pelo arrematante. 4.1. Diante da juntada do auto de arrematação, da ausência de qualquer impugnação tempestiva, do indeferimento dos pedidos de desistência e da comprovação do depósito mínimo exigido, HOMOLOGO os Autos de Arrematação dos evs. ​ 1569.1 ​ e ​ 1570.1 ​. 4.2 No que concerne ao bem imóvel em que o valor já restou integralmente quitado ( ​​​ 1569.1 ​​​​​ ), EXPEÇA-SE a CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor da arrematante, com fundamento no art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-se que o bem objeto da arrematação encontra-se livre de quaisquer ônus e que não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive aquelas de natureza tributária, trabalhista e oriundas de acidentes de trabalho, nos termos do art. 141, inciso II, da Lei n. 11.101/2005. 4.3. ​ No que concerne aos bens imóveis em que o valor ainda não restou integralmente quitado (​​​ 1570.1 ​​​​​), EXPEÇA-SE a CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor da arrematante, com fundamento no art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-se que o bem objeto da arrematação encontra-se livre de quaisquer ônus e que não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor , inclusive aquelas de natureza tributária, trabalhista e oriundas de acidentes de trabalho, nos termos do art. 141, inciso II, da Lei n. 11.101/2005. Constará, na presente carta de arrematação, que a hipoteca deverá ser registrada no prazo de 10 (dez) dias pelo arrematante, mediante prévia comprovação nos autos, sob pena de configurar inadimplemento e autorizar a resolução da arrematação ou a execução do valor devido, nos termos do art. 895, § 5º, CPC. 5. DAS PROVIDÊNCIAS. Diante do exposto, DETERMINO : a . EXPEÇA-SE mandados de intimação, a serem cumpridos por Oficial de Justiça, nos endereços descritos no item 1; b. INTIME-SE o leiloeiro sobre a homologação do Laudo de Avaliação apresentado ao evento 1553, para que tome as providências colacionadas ao item 2, bem como sobre a AUTORIZAÇÃO para chamar o próximo colocado no certame para arrematar o Lote 02, nos termos do item 03; c. Após a publicação do edital de leilão a ser apresentado pelo Leiloeiro, INTIMEM-SE a Massa Falida, o Falido, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, nos termos do art. 142, § 7º, da Lei n. 11.101/2005; d . EXPEÇA-SE as cartas de arrematação em favor dos arrematantes, conforme determinado nos itens 4.2 e 4.3; e. INTIME-SE o Administrador Judicial sobre o item 03 da presente decisão. 1 . GAJARDONI, Fernando da F.; DELLORE, Luiz; Andre Vasconcelos Roque; et al. Comentários ao Código de Processo Civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. E-book. p.1317. ISBN 9786559644995. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559644995/. Acesso em: 14 abr. 2025. 3 . SACRAMONE, Marcelo B. Comentários À Lei de Recuperação de Empresas e Falência - 4ª Edição 2023. 4. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023. Pág. 571.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000382-98.2005.8.26.0363 (363.01.2005.000382) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa Agropecuária Holambra - Vanderlei Alves dos Santos - Theodorus Gerardus Maria Van Schaik - - INTERPART – Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. - José Chaves da Luz - - Rafael Chaves da Luz - - Jose Chaves Junior - Maria Elisa Chavez Velandia - - Juan Pablo Moralez Chavez - - Carlos Andres Moraes Chaves - À vista do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão prolatada. Intime-se. - ADV: BRUNO RENAN DA SILVA (OAB 344405/SP), GLAUCIELLEN APARECIDA ALMEIDA SANTOS (OAB 522268/SP), GLAUCIELLEN APARECIDA ALMEIDA SANTOS (OAB 522268/SP), GLAUCIELLEN APARECIDA ALMEIDA SANTOS (OAB 522268/SP), ALLAN RAMALHO PERES (OAB 161035/MG), ANISIO PEREIRA GUIMARÃES (OAB 421825/SP), ANISIO PEREIRA GUIMARÃES (OAB 421825/SP), ANISIO PEREIRA GUIMARÃES (OAB 421825/SP), BRUNO RENAN DA SILVA (OAB 344405/SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), ÉRICA MARCONI CERAGIOLI MOISÉS GOMES (OAB 159556/SP), BRUNO RENAN DA SILVA (OAB 344405/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000382-98.2005.8.26.0363 (363.01.2005.000382) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa Agropecuária Holambra - Vanderlei Alves dos Santos - Theodorus Gerardus Maria Van Schaik - - INTERPART – Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. - José Chaves da Luz - - Rafael Chaves da Luz - - Jose Chaves Junior - Maria Elisa Chavez Velandia - - Juan Pablo Moralez Chavez - - Carlos Andres Moraes Chaves - À vista do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão prolatada. Intime-se. - ADV: BRUNO RENAN DA SILVA (OAB 344405/SP), GLAUCIELLEN APARECIDA ALMEIDA SANTOS (OAB 522268/SP), GLAUCIELLEN APARECIDA ALMEIDA SANTOS (OAB 522268/SP), GLAUCIELLEN APARECIDA ALMEIDA SANTOS (OAB 522268/SP), ALLAN RAMALHO PERES (OAB 161035/MG), ANISIO PEREIRA GUIMARÃES (OAB 421825/SP), ANISIO PEREIRA GUIMARÃES (OAB 421825/SP), ANISIO PEREIRA GUIMARÃES (OAB 421825/SP), BRUNO RENAN DA SILVA (OAB 344405/SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), ÉRICA MARCONI CERAGIOLI MOISÉS GOMES (OAB 159556/SP), BRUNO RENAN DA SILVA (OAB 344405/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010913-66.2002.8.26.0068 (068.01.2002.010913) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Credcorp Fomento Mercantil Ltda - Sandro Agro Pastoril Ltda - Nelson Garey-sindico - Seara Alimentos S/a-hab. 130 - - Espólio de Alejandro Miguel Markus Karter - - Deisi Pegoraro Gotuzzo-hab.95 e outros - Banco do Brasil S/a-hab.106 - Perfirio Armazéns Gerais Ltda - - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Dr/spi - Hab. 132 - - Cooperativa Central Oeste Catarinense- Autos Nº 46/09 - - Edes Silva dos Santos-hab. 128 e outros - Rubens Falco Alati Filho - Carlos Alberto Soares de Oliveira - - Augusto César Ruppert-hab. 129 - - Fábio Carlos de Almeida-hab.133 - - Unibanco-união de Bancos Brasileiros S/a-hab. 134 e outros - Paulo Roberto Farias - - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - - Ivan Carlos Vaz Feijó e outros - Villanueva Administradora de Bens Próprios S/S Ltda - - EVANDRO PEREIRA ALVES - - FABIO ANDRÉ ALVES COSTA - - LUIZ MORISKITA e outros - Edvaldo Batista Zanesco - - Sebastião Aparecido Soares - - Heloisa Morishita - - Evandro Pereira Alves - - RUSSO EQUIPAMENTOS LTDA - - Francisco Donizete Rodrigues de Lima - - Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial - - Ana Paula Zaniboni - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Panfila Marina Gimenez Montania - - DARLAN PEREIRA SOUZA - - Lazaro Bernardo Sobrinho - - Coferfrigo Atc Ltda. - - Osmar Bressiani - - BANCO FIBRA S/A - - Brb Banco de Brasilia S/a. - - Frigoestrela Frigorífico Estrela D´oeste Ltda - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Hamburg Sudamerikanishe D. Gessellschaft Eggert & Amsisnck - - Marco Antonio Valerão da Silva - - Daisi Pegoraro Gotuzzo - - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel - - Alberto Costa - - Alessandro Roselli - - Amadeu Zonzini Junior - - José Edgar Silva Machado - - Leandro Sarai - - Marcos Augusto V. Credidio - - Maria Aparecida Guazelli - - Matheus Thiago Santin - - Paulo Moreira Morales - - Valdeci Codignoto - - André Ricardo Carvalho - - Carlos Mauricio Barbosa Pavao - - Luiz Gustavo Friggi Rodrigues - - Rodrigo Benevides de Carvalho - - Izidromar Nunes Gouveia - - Município de Barueri - - Gilmar Lusvarghi - - Manoel Luiz da Silva Rosca - - União Federal - PRFN e outros - Relação: 0394/2025 Teor do ato: Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6578/6579 (manifestação da União): Diga o administrador, requerendo o que de direito, e demais interessados. Após, retornem. Fls. 6600: o administrador informou que está diligenciando diretamente. Aguarde-se a realização das praças. Int. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Augusto Cesar Ruppert (OAB 95638/SP), Luiz Antonio de Oliveira (OAB 85692/SP), ALBERTO COSTA (OAB 68116/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Alexandre da Cunha Moreira (OAB 289247/SP), Maria Aparecida Guazelli Vinci (OAB 43875/SP), Valdeci Codignoto (OAB 41731/SP), Dacio Antonio Gomes de Araujo (OAB 27633/SP), Stephen Santoro Sales (OAB 320950/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Daniel Morishita Cichini (OAB 249949/SP), Teófilo Artur Tinen Rondon (OAB 239945/SP), Paulo Moreira Morales (OAB 37024/RS), Lízia Fonseca Schulte Vian (OAB 245827/RJ), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), José Edgar Silva Machado (OAB 34201/RS), Matheus Thiago Santin (OAB 55363/RS), Daise Pelegrino Gotuzzo (OAB 36515/RS), Silvia Helena Cunha dos Santos (OAB 48591/RS), Carlos Rogério dos Santos Carvalho (OAB 82159/RS), Mauricio Gonzaga Gonçalves (OAB 103952/RS), DAL BOSCO ADVOGADOS (OAB 1405/RS), Osvaldo Zolet (OAB 35609/RS), Douglas Barbosa Jardim (OAB 23736/RS), Daise Pelegrino Gotuzzo (OAB 36515/RS), André Santos Lang (OAB 36990/RS), Mauricio Dimas Comisso (OAB 101254/SP), Rogerio do Amaral Silva Miranda de Carvalho (OAB 120627/SP), Eduardo Galvão Gomes Pereira (OAB 152968/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB 139494/SP), Carlos Mauricio Barbosa Pavao (OAB 128715/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Liliane Aparecida Bueno de C Tozaki (OAB 116392/SP), Fernanda Cristina Rodrigues Nogueira (OAB 112992/SP), Rubens Falco Alati Filho (OAB 112793/SP), Eddy Gomes (OAB 105267/SP), Joao Conti Junior (OAB 104545/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Leandro Sarai (OAB 189410/SP), Amadeu Zonzini Junior (OAB 161514/SP), Ana Paula Bressiani Borges (OAB 185594/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Marina Bortolotto Felippe (OAB 169240/SP), Wendel Golfetto (OAB 166077/SP), Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP) Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Augusto Cesar Ruppert (OAB 95638/SP), Luiz Antonio de Oliveira (OAB 85692/SP), ALBERTO COSTA (OAB 68116/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Alexandre da Cunha Moreira (OAB 289247/SP), Maria Aparecida Guazelli Vinci (OAB 43875/SP), Valdeci Codignoto (OAB 41731/SP), Dacio Antonio Gomes de Araujo (OAB 27633/SP), Stephen Santoro Sales (OAB 320950/SP), Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP), Daniel Morishita Cichini (OAB 249949/SP), Teófilo Artur Tinen Rondon (OAB 239945/SP), Paulo Moreira Morales (OAB 37024/RS), Lízia Fonseca Schulte Vian (OAB 245827/RJ), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), José Edgar Silva Machado (OAB 34201/RS), Matheus Thiago Santin (OAB 55363/RS), Daise Pelegrino Gotuzzo (OAB 36515/RS), Silvia Helena Cunha dos Santos (OAB 48591/RS), Carlos Rogério dos Santos Carvalho (OAB 82159/RS), Mauricio Gonzaga Gonçalves (OAB 103952/RS), DAL BOSCO ADVOGADOS (OAB 1405/RS), Osvaldo Zolet (OAB 35609/RS), Douglas Barbosa Jardim (OAB 23736/RS), Daise Pelegrino Gotuzzo (OAB 36515/RS), André Santos Lang (OAB 36990/RS), Mauricio Dimas Comisso (OAB 101254/SP), Rogerio do Amaral Silva Miranda de Carvalho (OAB 120627/SP), Eduardo Galvão Gomes Pereira (OAB 152968/SP), Valmir Mazzetti (OAB 147144/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB 139494/SP), Carlos Mauricio Barbosa Pavao (OAB 128715/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Liliane Aparecida Bueno de C Tozaki (OAB 116392/SP), Fernanda Cristina Rodrigues Nogueira (OAB 112992/SP), Rubens Falco Alati Filho (OAB 112793/SP), Eddy Gomes (OAB 105267/SP), Joao Conti Junior (OAB 104545/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Anelise Aparecida Alves Mazzetti (OAB 224411/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Amarilis Guazzelli Cabral (OAB 211720/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Leandro Sarai (OAB 189410/SP), Amadeu Zonzini Junior (OAB 161514/SP), Ana Paula Bressiani Borges (OAB 185594/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Marina Bortolotto Felippe (OAB 169240/SP), Wendel Golfetto (OAB 166077/SP), Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP) - ADV: ANELISE APARECIDA ALVES MAZZETTI (OAB 224411/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), TEÓFILO ARTUR TINEN RONDON (OAB 239945/SP), MÁRCIO SALGADO DE LIMA (OAB 215467/SP), AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), LEANDRO SARAI (OAB 189410/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), STEPHEN SANTORO SALES (OAB 320950/SP), DACIO ANTONIO GOMES DE ARAUJO (OAB 27633/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), MARIA APARECIDA GUAZELLI VINCI (OAB 43875/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), ANDRÉ SANTOS LANG (OAB 36990/RS), ANDRÉ SANTOS LANG (OAB 36990/RS), ANDRÉ SANTOS LANG (OAB 36990/RS), ANDRÉ SANTOS LANG (OAB 36990/RS), DAISE PELEGRINO GOTUZZO (OAB 36515/RS), DOUGLAS BARBOSA JARDIM (OAB 23736/RS), OSVALDO ZOLET (OAB 35609/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), DAL BOSCO ADVOGADOS (OAB 1405/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), HUGO MESQUITA (OAB 61190/SP), ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ALBERTO COSTA (OAB 68116/SP), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 85692/SP), AUGUSTO CESAR RUPPERT (OAB 95638/SP), AUGUSTO CESAR RUPPERT (OAB 95638/SP), AUGUSTO CESAR RUPPERT (OAB 95638/SP), ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP), ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP), ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), CARLOS MAURICIO BARBOSA PAVAO (OAB 128715/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 120627/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LILIANE APARECIDA BUENO DE C TOZAKI (OAB 116392/SP), FERNANDA CRISTINA RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 112992/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), CARLOS MAURICIO BARBOSA PAVAO (OAB 128715/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), EDUARDO GALVÃO GOMES PEREIRA (OAB 152968/SP), MARCOS AUGUSTO VICENTINI CREDIDIO (OAB 184781/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), AMADEU ZONZINI JUNIOR (OAB 161514/SP), AMADEU ZONZINI JUNIOR (OAB 161514/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), FABIO ANDRE ALVES COSTA (OAB 143596/SP), FABIO ANDRE ALVES COSTA (OAB 143596/SP), FABIO ANDRE ALVES COSTA (OAB 143596/SP), FABIO ANDRE ALVES COSTA (OAB 143596/SP), FABIO ANDRE ALVES COSTA (OAB 143596/SP), FABIO ANDRE ALVES COSTA (OAB 143596/SP), FABIO ANDRE ALVES COSTA (OAB 143596/SP), FABIO ANDRE ALVES COSTA (OAB 143596/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), EDDY GOMES (OAB 105267/SP), EDDY GOMES (OAB 105267/SP), EDDY GOMES (OAB 105267/SP), EDDY GOMES (OAB 105267/SP), JOAO CONTI JUNIOR (OAB 104545/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), ANA PAULA BRESSIANI BORGES (OAB 185594/SP), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), MAURICIO GONZAGA GONÇALVES (OAB 103952/RS), PAULO MOREIRA MORALES (OAB 37024/RS), SILVIA HELENA CUNHA DOS SANTOS (OAB 48591/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), CARLOS ROGÉRIO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 82159/RS), LÍZIA FONSECA SCHULTE VIAN (OAB 245827/RJ), DAISE PELEGRINO GOTUZZO (OAB 36515/RS), JOSIMAR RODRIGUES WEYMAR (OAB 16376/RS), MATHEUS THIAGO SANTIN (OAB 55363/RS), JOSÉ EDGAR SILVA MACHADO (OAB 34201/RS), JIMMY LAUDER MESQUITA LUCENA (OAB 37697/PE)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003941-83.1998.8.26.0565 (565.01.1998.003941) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Mk Joalheiros Ltda e outros - AA Pedra Bruta Comercio de Materiais para Construção Ltda Me - - Gustavo Lucchini Ferrari - - Charles Lambertus Moreira Van Ham e outros - Vista dos autos às partes e interessados para: Ciência da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. decisão proferida à pág. 1492 e dados indicados no formulário juntado à pág. 1515, nos termos que seguem: Mandado nº: 20250515165826021976 Conta judicial nº: 3100128867252 - parcela 2 - ADV: GUSTAVO LUCCHINI FERRARI (OAB 520217/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FRANK ANTONIO ALVES RIBEIRO (OAB 342190/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5017777-13.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) HCJM AGRICOLA COMERCIO & REPRESENTACAO LTDA CPF: 07.212.714/0001-02 DERK SIJBRAND DAVID BRUINS CPF: 338.912.378-47 Termos expedidos. Vista para conferência.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002784-74.2020.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Joselina Aparecida da Silva - - Nivaldo da Silva - Anderson de Almeida Javarini - - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Fls. 573: Reitere-se o ofício de fls. 548 procedendo a serventia seu encaminhamento. Com resposta intime-se o senhor perito. Intime-se. - ADV: GISLAINE DA SILVA (OAB 374686/SP), JOANE SILVA FERREIRA (OAB 394957/SP), JOANE SILVA FERREIRA (OAB 394957/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), DANIELA MARQUES AMBROSIO (OAB 286505/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima