Ywes Rodrigues Da Cunha Filho
Ywes Rodrigues Da Cunha Filho
Número da OAB:
OAB/SP 147149
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ywes Rodrigues Da Cunha Filho possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
YWES RODRIGUES DA CUNHA FILHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
DESAPROPRIAçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008819-77.1999.8.26.0157 (157.01.1999.008819) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - C.C.D.B. - Y.R.C.F. - I.B.P. - - I.R.B.T.F. - - M.M. - - T.S.C. - - I.M.B. - - I.C.B.C. - - D.L.V. - - A.D.C.I. - - R.B.D.B. - - U.D.V.B. - - C.M.D. - - Q.C. - - I.R.S.B. - Fls. 1912/1913. Defiro o requerimento de dilação de prazo, bem como de interrupção temporária de expedição de mandados de levantamento. Diante do contido no art. 192, da Lei 11.101/2055, a lei aplicável ao presente processo (em vigor) é a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/1945). Fls. 1914/1923. Defiro os requerimento, para: i) a z. Serventia certificar o valor existente na conta judicial vinculada ao processo, por meio de consulta Portal de Custas; ii) Intime-se a concordatária para manifestação expressa acerca da petição de fls. 1914/1923, especialmente sobre os valores pendentes de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias; iii) Ficam todos os credores intimados a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 1914/1923, especialmente para se manifestarem sobre os créditos pagos e não pagos informados; Fls. 1927. Indefiro o pedido de recategorização das peças processuais, já que, considerando o Comunicado nº 136/2024 e a digitalização dos processos físicos ter sido realizado por empresa terceirizada contratada pelo TJSP, não é o caso de categorização das peças pela serventia, sob pena de inviabilização do andamento célere dos processos que tramitam na Vara. - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), JOSE CARLOS GRAZIANO (OAB 58324/SP), JOSE ANTONIO DE PAULA NETTO (OAB 43697/SP), GERSON ANTONIO LEITE (OAB 40148/SP), NILTON JUSTO (OAB 40112/SP), RODRIGO GARCIA FERREIRA (OAB 208819/SP), SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES (OAB 149753/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), JOSÉ CARLOS CHEFER DA SILVA (OAB 101821/SP), MARCIO CESAR CORREA MAISTRO (OAB 111688/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), SERGIO DA SILVA FERREIRA (OAB 127423/SP), VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI FROZ (OAB 167843/SP), PAULO MÁRCIO KOZIOT DA SILVA (OAB 157763/SP), DENISE BERNARDO JUSTO (OAB 129164/SP), YWES RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 147149/SP), AUGUSTO CLAUDIO ARAUJO MEDEIROS (OAB 73479/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002906-52.2025.8.26.0562 (processo principal 1013547-29.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Ywes Rodrigues da Cunha Filho - Poli Comercio de Peças e Equipamentos Ltda Eireli Epp - - Poligeomeca Industria e Comercio Ltda - Vistos. Homologo o acordo de fls. 46/47, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo o feito pelo prazo pactuado entre as partes para o cumprimento da obrigação, o qual será arquivado provisoriamente. Consigno que em se tratando de processo digital, o mesmo poderá ser desarquivado a qualquer momento. Com a quitação, informe a parte credora e tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), YWES RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 147149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0410692-05.1998.8.26.0053/01 - Precatório - Desapropriação - Emae Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Para fins de intimação - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: ROGERIO ALVES PEREIRA (OAB 293221/SP), YWES RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 147149/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP), JOSENIL RODRIGUES ARAUJO (OAB 281837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007536-29.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.B.A. - U.O. - Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se requerente e requerida acerca dos embargos de declaração opostos pelas partes contrárias, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LOURRANNY BRAGA RAMOS (OAB 147149/MG), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001664-08.2022.8.26.0219 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararema - Apelante: Elton Rodrgues da Costa r (Interdito(a)) e outro - Apelado: Marcos Vinicius Monteiro Alves (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mauricio Velho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME. AÇÃO PROPOSTA VISANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACESSÃO EM IMÓVEL ALHEIO. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE R$88.816,01, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, ALÉM DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO IMPÕE SE VERIFICAR: (I) A ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR DISSOCIAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS; E (II) A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE, QUE SUSTENTA DEVER SER EXIGIDA A INDENIZAÇÃO DO ALIENANTE DA POSSE. III. RAZÕES DE DECIDIR. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FOI RATIFICADA, POIS SUFICIENTEMENTE MOTIVADA E FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A ACESSÃO E SEU VALOR. A BOA-FÉ DO AUTOR RESTOU COMPROVADA, FAZENDO ELE JUS À INDENIZAÇÃO, CONFORME ESTABELECE O ART. 1.255 DO CÓDIGO CIVIL.IV. DISPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ywes Rodrigues da Cunha Filho (OAB: 147149/SP) - Júlia Manfredine Cardoso Cursino (OAB: 454995/SP) - Antonio Carlos dos Santos Junior (OAB: 480365/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), LOURRANNY BRAGA RAMOS (OAB 147149/MG) Processo 0007536-29.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. B. A. - Reqda: U. O. S. A. - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEaAÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, LUCROS CESSANTES, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta porRODRIGO BRAGA ALMEIDA contraUNIVERSO ON LINE S/A, para que a ré se abstenha de apagar e mantenha os nomes do autor, na plataforma do réu, até o transito em julgado, sob pena de multa diária de R$2.000,00 até o limite de trinta dias (cuja tutela foi cumprida diante da extinção do cumprimento em apenso), bem como para condenar a ré no pagamento a título de danos morais na quantia de R$18.000,00, devidamente atualizada desde a presente data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A atualização será pela tabela prática do TJSP, até 27 de agosto de 2024. A partir de 28 de agosto de 2024, a atualização monetária será pelo IPCA, e os juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero, consoante estabelece o artigo 406, § 1º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905 de 28/06/2024, observando-se que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas do processo. Por conseguinte, condeno o autor a pagar à ré 50% dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade do autor; e a ré pagar ao autor 50% dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ywes Rodrigues da Cunha Filho (OAB 147149/SP), Valéria Campos Santos (OAB 222676/SP) Processo 0002902-22.2022.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emae Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Vistos. Acerca do levantamento despachei nos autos principais. Aguarde-se o a expedição do mle. Fl.315: Diante da concordância do perito pelos honorários arbitrados, providenciem às partes o recolhimento, nos termos do já decidido às fl. 218. Feito o depósito, intime-se a perita para início aos trabalhos. Intime-se.