Ricardo Da Silva Alves

Ricardo Da Silva Alves

Número da OAB: OAB/SP 147316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Da Silva Alves possui 120 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 120
Tribunais: STJ, TJSP, TRT1, TRF3, TRT2
Nome: RICARDO DA SILVA ALVES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) APELAçãO CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024399-20.2015.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.V.L.F. - D.C.F. - MULTA DIÁRIA: Neste momento, verifico ser inadequada a cominação de multa diária para hipótese de descumprimento por parte das fontes pagadoras. No dizer da Ministra Nancy Andrighi, as medidas executivas funcionam como coerção psicológica, voltadas que são a atuar sobre a vontade do devedor (REsp n. 1.896.421/SP, Terceira Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 15/4/2021.). Não possuem, portanto, nem caráter punitivo, nem indenizatório, não podendo ensejar o enriquecimento sem causa do credor. As astreintes carregam essa natureza coercitiva e têm como finalidade precípua compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, conforme regra contida nos artigos 536 e 537, do Código de Processo Civil. Ao reverso, a obrigação alimentar, na forma como fixada nos autos, não apenas envolve pagamento de quantia certa, como também se submete a procedimentos executórios e meios coercitivos específicos previstos em lei, não se confundindo, nem a natureza da obrigação, tampouco o procedimento legal, com o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer. O próprio Código de Processo Civil prevê os meios coercitivos adequados a assegurar a eficácia e o cumprimento da obrigação alimentar, que vão desde a expropriação de bens até a prisão civil do devedor. E o credor, até o presente momento, não fez uso de nenhum deles. Assim, não parece razoável, neste momento, a adoção do pretendido meio coercitivo, antes mesmo de iniciado qualquer dos meios regulares e, por certo, mais adequados e eficazes. Ademais, em se tratando de obrigação alimentar, se nem mesmo a possibilidade, em tese, de decretação da prisão civil conduz o alimentante à pontualidade no pagamento, por certo não será a fixação de astreintes que, nessas condições, o compelirá a tanto. O meio coercitivo pretendido afigura-se, pois, inútil ao fim almejado e apenas renderá valores em favor da parte com nítido fim indenizatório, descaracterizando sua finalidade coercitiva. Nesse sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO A FIXAÇÃO DE ASTREINTE PARA QUE O ALIMENTANTE PAGUE OS ALIMENTOS PONTUALMENTE - EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA - FIXAÇÃO DE MULTA INCABÍVEL - CREDOR DISPÕE DE OUTROS MEIOS PARA ASSEGURAR O EFETIVO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - VIA ELEITA INADEQUADA - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0022113-11.2010.8.26.0482; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/06/2013; Data de Registro: 20/06/2013; grifei). Assim, indefiro o pedido de imposição de astreintes. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: Em relação aos demais pedidos formulados pela requerente a fl. 274, defiro à expedição de mandado de intimação às fontes pagadoras por Oficial de Justiça, para cobrança dos ofícios expedidos. Todavia, entendo ser mais adequada a advertência quanto ao ato atentatório à dignidade da justiça. Isso porque o art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (grifei). O §2ª do art. 77, do Código de Processo Civil define que a violação ao disposto nos incisos IV constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punível com aplicação de multa. O C. STJ já definiu que mesmo pessoas que não são partes no processo podem ser condenadas ao pagamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, bastando que de alguma forma embaracem a efetivação do provimento jurisdicional (REsp. 757.895). No mesmo sentido o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Prestação de serviços advocatícios. Decisão agravada que, dentre outros pontos, condenou a instituição financeira, terceiro interessado, em multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Alegação recursal no sentido de que, diferentemente do que entendeu o juízo, não teria sido concedido novo empréstimo após a ciência do banco sobre os termos do processo que não convence. Não há substrato probatório, senão a própria informação lançada pelo banco na resposta ao ofício, que sustente a alegação defendida, tudo levando a crer que a aceitação do mesmo VGBL como garantia pelo banco, no bojo de outro contrato, se deu quando este já estava ciente dos termos desta ação. Comportamento do terceiro que atenta à dignidade da justiça. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2197733-08.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2021; Data de Registro: 10/12/2021; grifei). Os ofícios foram efetivamente encaminhados às fontes pagadoras em 31/03/2025 (fls. 269/270), sem resposta até o presente momento (certidão de fl. 271). A prestação jurisdicional definitiva depende do cumprimento, pelas fontes pagadoras, da determinação judicial contida nos ofícios. Assim, nos termos da Súmula 410, STJ, expeça-se mandado de intimação às fontes pagadoras, EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA e ALLEANZA SERVIÇOS LOGÍSTICOS DO COMÉRCIO EXTERIOR EIRELLI, cobrando as respostas aos ofícios enviados a fls. 269/270, com a advertência expressa de que novo descumprimento à determinação judicial constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, cabendo ao juízo, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, com possibilidade, inclusive, de inscrição de seu valor como dívida ativa caso não paga no prazo estipulado, conforme preceitua o art. 77, IV e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Destaco que o Oficial de Justiça deve consignar o nome do recebedor dos ofícios. Aguarde-se resposta pelo prazo de 15 dias. Ciência ao MP. Int. - ADV: MARION SANCHES LINO BOTTEON (OAB 169610/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), RENATA LIONELLO (OAB 201484/SP), MICHELLE PEDRO CASTELETI (OAB 372277/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021186-25.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apda: Maria Luisa de Oliveira Santos - Apdo/Apte: SOLAR21 TECNOLOGIA E ENERGIA SOLAR LTDA. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTALAÇÃO DE SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE HOUVE DANOS NO TELHADO NO MOMENTO DA INSTALAÇÃO PELA RÉ, OS QUAIS CAUSARAM VAZAMENTOS, DESPRENDIMENTO DE REBOCO E DANOS A MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUE NÃO DANIFICOU O TELHADO, TAMPOUCO ILIDIU O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AVARIA E OS VAZAMENTOS NO IMÓVEL DA CONSUMIDORA. PATENTES OS PREJUÍZOS CAUSADOS À AUTORA, IMPONDO RECONHECIMENTO DE DEVER DE INDENIZAR, NO IMPORTE COBRADO NA PETIÇÃO INICIAL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUE RESULTOU EM DANOS NO TELHADO DO IMÓVEL DA AUTORA, EM SEUS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, AFETANDO SUA TRANQUILIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 MANTIDA. VALOR ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo da Silva Alves (OAB: 147316/SP) - Ana Carolina Franco Ramalho (OAB: 469060/SP) - Fabiano Nunes Ferrari (
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028377-58.2022.8.26.0562 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Kmg Construtora e Incorporadora Eireli - Vistos. Servirá a presente decisão como AUTORIZAÇÃO e OFÍCIO para que a parte interessada diligencie, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, juntoaos órgãos públicos e/ou empresas privadas que possam ter informações pertinentes sobre a localização da parte requerida como SABESP, CPFL ou outra empresa de fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás, empresas de telefonia como VIVO, TIM, NEXTEL, TELEFÔNICA, OI, CLARO, assim como aplicativos de utilidades diárias como UBER, IFOOD,RAPPI, 99 TÁXI, LALAMOVE, dentre outros que a parte requerente entenda ser necessária a localização. Assim, servirá a presente decisão como ofício aos Diretores das Empresas acima mencionadas para que forneçam a este juízo informações acerca dos endereços cadastrais da pessoa executada:EDGAR RODRIGUES DE SOUZA, com CPF 087233028-10. Em via digitalmente assinada, a decisão deverá ser endereçada diretamente ao(à) destinatário(a) pela parte exequente, com a distribuição comprovada nestes autos no prazo de 15 dias. A resposta das instituições destinatárias e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com o resultado negativo, tornem para análise da citação por edital. Intime-se. - ADV: RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005562-33.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco Ltda - Victor Bastos Garcia Villela - Ciência ao credor do resultado da pesquisa solicitada. Diga em termos de prosseguimento. - ADV: ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016618-63.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alhambra Móveis e Decorações Ltda - Andre Ricardo Lobianco Garcia Villela - Providencie a parte autora/credora a comprovação do recolhimento ou complementação da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato (Para o exercício de 2025 o valor da UFESP é de R$ 37,02 - 3 UFESP: R$ 111,06). - ADV: ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024031-93.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nestor de Souza - Marcia Peres Maciel - Vistos. Torno sem efeito a petição de fls. 271/272, posto que estranha aos autos. Aguarde-se eventual decurso de prazo para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, conforme determinado às fls. 260/264. Intime-se. - ADV: RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 150157/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024031-93.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nestor de Souza - Marcia Peres Maciel - Vistos. Torno sem efeito a petição de fls. 271/272, posto que estranha aos autos. Aguarde-se eventual decurso de prazo para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, conforme determinado às fls. 260/264. Intime-se. - ADV: RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 150157/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP)
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