Silvana Myrna De Arruda Lira
Silvana Myrna De Arruda Lira
Número da OAB:
OAB/SP 147365
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvana Myrna De Arruda Lira possui 24 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
SILVANA MYRNA DE ARRUDA LIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008400-46.2017.8.26.0048 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Banco Bradesco Sa e outros - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os embargos à esta execução opostos pelo Banco Bradesco S/A, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em favor da parte exequente, nos termos do formulário apresentado à página 31. Deverá a exequente no prazo de 10 dias após o crédito, comprovar nos autos os devidos recolhimento e requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: SILVANA MYRNA DE ARRUDA LIRA (OAB 147365/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1006112-52.2022.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Atibaia; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006112-52.2022.8.26.0048; Assunto: Usucapião Extraordinária; Apelante: José Roberto da Silva e outro; Advogada: Ariel Elisa Torres de Carvalho (OAB: 324536/SP); Advogado: José Roberto Felix (OAB: 289784/SP); Apelada: Therezinha Maria Dutoit Jardim e outros; Advogada: Berenice Elias Facury (OAB: 36167/SP); Advogado: Edgar de Souza Cardoso (OAB: 223949/SP); Apelado: Réus Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos, Eventuais Interessados; Apelado: Agostinho Moreira da Silva; Apelado: Vicente Florencio da Motta; Interessado: Município de Atibaia; Advogada: Silvana Myrna de Arruda Lira (OAB: 147365/SP) (Procurador); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006531-48.2017.8.26.0048 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do prosseguimento do feito formulado pela exequente, até ulterior manifestação. Cientifique-se a exequente do teor desta decisão e de que ela ficará encarregada do controle do prazo indicado em seu petitório e do controle de prazo dos demais pedidos de suspensão que porventura venha requerer. Intime-se. - ADV: SILVANA MYRNA DE ARRUDA LIRA (OAB 147365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009436-60.2016.8.26.0048 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Vistos. 1) Declaro extinto o processo de Execução Fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da extinção, providencie a zelosa Serventia: (i) o cancelamento de eventuais penhoras, expedindo-se o necessário; (ii) a liberação de eventual bloqueio depositado em conta judicial (BACENJUD/SISBAJUD), desde que providenciado pelo titular da conta bloqueada o formulário para possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico ou, se o caso, mediante expedição de mandado de levantamento, se requerido; (iii) a completa liberação de eventuais gravames inseridos neste processo sobre veículos automotores (RENAJUD); (iv) solicitação de devolução de eventual carta precatória expedida e pendente de cumprimento e/ou devolução. 3) Quanto às custas e despesas processuais: se recolhida, providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE, nos termos Comunicado CG nº 2199/2021. Não havendo o devido recolhimento, efetue-se o cálculo das custas finais, intimando-se a parte executada, para pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida, observando-se as normas da Corregedoria (NSCGJ, 1.098, § 2º). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: SILVANA MYRNA DE ARRUDA LIRA (OAB 147365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004543-45.2024.8.26.0048/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Atibaia - Embargte: Avatz Geologia e Engenharia Ambiental e Segurança do Trabalho Ltda - Embargdo: Engesolve Soluções Ambientais Integradas Ltda Epp (Procurador) - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA V. ACÓRDÃO, QUE POSSUI A SEGUINTE EMENTA:MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. MUNICÍPIO DE ATIBAIA. PRETENSÃO DA IMPETRANTE A SUA REABILITAÇÃO EM PROCESSO LICITATÓRIO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA SEGUNDA COLOCADA, LITISCONSORTE PASSIVA.ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. EMPRESA QUE, CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, APRESENTOU TODOS OS DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR SUA CAPACIDADE TÉCNICA. DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA, DE REDAÇÃO AMBÍGUA, QUE NÃO PODE CONFIGURAR EMPECILHO À HABILITAÇÃO DA IMPETRANTE, SOB PENA DE FORMALISMO EXACERBADO CONFIGURAR AFRONTA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO LICITATÓRIO. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO QUE CONCLUIU, EM ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO, QUE O VÍCIO APONTADO FOI SANADO, OPINANDO PELA REABILITAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE QUE A SEGUNDA CLASSIFICADA TEVE PARTICIPAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DO PROJETO BÁSICO, FATO QUE EFETIVAMENTE OBSTACULIZA SUA PARTICIPAÇÃO NESTE PROCEDIMENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8666/93, ART. 9º, I, DIPLOMA DE REGÊNCIA DO EDITAL ORA QUESTIONADO.MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS.AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO.SE A PARTE NÃO CONCORDA COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, DEVE BUSCAR SUA REFORMA PELA VIA RECURSAL ADEQUADA, TENDO EM CONTA QUE O EFEITO INFRINGENTE EMPRESTADO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE É CABÍVEL DE FORMA EXCEPCIONAL, ISTO É, UMA VEZ CONSTATADA OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Santos Ferreira (OAB: 185362/SP) - Jéssica Kelly Rocha Santos (OAB: 44153/GO) - Silvana Myrna de Arruda Lira (OAB: 147365/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003892-13.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cláudia Bezerra dos Santos - - Lani Santos de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial apresentado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP), PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP), MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA (OAB 328771/SP), MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA (OAB 328771/SP), SILVANA MYRNA DE ARRUDA LIRA (OAB 147365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004179-49.2019.8.26.0048 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Vistos. 1) Declaro extinto o processo de Execução Fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da extinção, providencie a zelosa Serventia: (i) o cancelamento de eventuais penhoras, expedindo-se o necessário; (ii) a liberação de eventual bloqueio depositado em conta judicial (BACENJUD/SISBAJUD), desde que providenciado pelo titular da conta bloqueada o formulário para possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico ou, se o caso, mediante expedição de mandado de levantamento, se requerido; (iii) a completa liberação de eventuais gravames inseridos neste processo sobre veículos automotores (RENAJUD); (iv) solicitação de devolução de eventual carta precatória expedida e pendente de cumprimento e/ou devolução. 3) Quanto às custas e despesas processuais: se recolhida, providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE, nos termos Comunicado CG nº 2199/2021. Não havendo o devido recolhimento, efetue-se o cálculo das custas finais, intimando-se a parte executada, para pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida, observando-se as normas da Corregedoria (NSCGJ, 1.098, § 2º). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: SILVANA MYRNA DE ARRUDA LIRA (OAB 147365/SP)
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