Antonio Carlos Bellini Junior

Antonio Carlos Bellini Junior

Número da OAB: OAB/SP 147377

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025251-32.2024.8.26.0114 (processo principal 1047383-37.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Joao Batista Vianei Siqueira - Gislaine Aparecida de Almeida Siqueira - Vistos. Uma vez que o exequente já se manifestou, diga a executada sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Após, havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para esclarecimentos, dando-se vista às partes, na sequência, dos esclarecimentos prestados. Oficie-se à DPE para liberação dos honorários reservados, conforme ofício nº 103 042025, informando-se que o laudo foi entregue e o trabalho pericial realizado à contento. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar seu encaminhamento para o e-mail: unidade.campinas@defensoria.sp.def.br Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP), ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR (OAB 147377/SP), EDUARDO NAYME DE VILHENA (OAB 176754/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011104-64.2025.8.26.0114 (processo principal 1030661-54.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Claudia Aparecida Sartori - - Banco Itaucard S/A - - Itaú Unibanco S/A - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR (OAB 147377/SP), ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR (OAB 147377/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR (OAB 147377/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121895-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Limeira - Impetrante: Antonio Carlos Bellini Junior - Paciente: Camila Opsfelder de Oliveira Camargo - Impetrante: Eduardo Nayme de Vilhena - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Antonio Carlos Bellini Junior (OAB: 147377/SP) - Eduardo Nayme de Vilhena (OAB: 176754/SP) - 10º andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5011029-91.2019.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. ASSISTENTE: U. N. D. P. -. C. D. E. E. C. M. D. M. P. D. C. E. D. A. E. E. L., B. B. S. Advogados do(a) ASSISTENTE: GILBERTO PEDRIALI - PR6816, MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS - PR16440 Advogado do(a) ASSISTENTE: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA - SP232492 Advogados do(a) AUTOR: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA - SP232492, REU: I., R. P. T., A. C. D. S., F. O. D. S. T., G. F. C. B., M. L. P. T., A. B., E. B., C. R. G., M. B. N., F. P. T. Advogados do(a) REU: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796, MARIA EDUARDA BRASILEIRO LOPES - SP478593, RAFAEL ADRIANO DORIGAN - SP419706, VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE - SP393960 Advogados do(a) REU: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS - SP146989, ALDO GALESCO JUNIOR - SP183277, ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO - SP157808, PAULA CHRISTINA STEIN GALESCO - SP267728 Advogados do(a) REU: RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA - SP314882, THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI - SP309140 Advogados do(a) REU: ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO - SP99422, ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA - SP221911, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO - SP234073, ANA CLARA CONSULO STRACCALANO - SP452989, ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI - SP452400, ANA LUIZA PROVEDEL CARVALHAES - SP387001, ANDREIA KONTOGIORGOS - SP459108, ANDRESSA MIKELLE DE JESUS ABREU - DF61591, ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA - SP174967, ARTUR EUGENIO MATHIAS - SP97240, BRUNO MIOTTO JOSE - SP430817, BRUNO SARRUBBO SCALABRINI - SP424329, CAMILA YURI ALMEIDA WATANABE - SP408238, CELSO SANCHEZ VILARDI - SP120797, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068, DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080, EDSON RICARDO SALMOIRAGHI - SP229068, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916, EDUARDO REALE FERRARI - SP115274, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, FABIANA NOVO ROCHA - SP400441, FERNANDA GARUTI ALLEGRINI - SP390908, FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO - SP183676, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009, GLENDA SOUSA MARQUES - DF32881, ICARO BATISTA NUNES - SP364125, JAIME GONCALVES FILHO - SP235007, JOSE HENRIQUE BALLINI LUIZ - SP451757-E, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796, LARISSA PEREIRA CHAGURI - SP444558, LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH - SP286619, LEONARDO GONCALVES SANTANA BORGES - CE21356-B, LUISA WATANABE DE MENDONCA - SP390677, MARCELO VINICIUS VIEIRA - SP314388, MARIANA ESTEVES DA SILVA - SP290301, NATALIA DI MAIO - SP337468, NATALIA MEDEIROS LEMBO - SP491946, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, OSVALDO GIANOTTI ANTONELI - SP220748, PAULO ANTONIO SAID - SP146938, PAULO DORON REHDER DE ARAUJO - SP246516, PAULO ROBERTO TREVISAN - SP153799, RAFAELLA DEPOLITO FLUMINHAN - SP449812-E, RENATA DE OLIVEIRA COSTA - SP449488, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661, RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA - SP314882, RICARDO MAIMONE LAURETTI - SP414629, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI - SP309140, TOMAS VICENTE LIMA - SP272222, VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE - SP393960, VINICIUS MAURO TREVISAN - SP197208, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) REU: GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337, PAULO ANTONIO SAID - SP146938 Advogados do(a) REU: ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA - SP221911, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO - SP234073, CELSO SANCHEZ VILARDI - SP120797, DOMITILA KOHLER - SP207669, EDUARDO FERREIRA DA SILVA - SP353029-B, ISABELA SANDEVILLE STAVALE JOAQUIM - SP513653, JULIA OCTAVIANI DUARTE LOURENCO - SP373978-E, LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA - SP186825, MARIA VICTORIA EUGENIO SALMERON - SP414214, NARA SILVA DE ALMEIDA - SP285764, PRISCILA MOURA GARCIA - SP185742-E, RAMIREZ SALES DA CUNHA - SP469134, RENATA DE OLIVEIRA COSTA - SP449488, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661, RODRIGO VILARDI WERNECK - SP374837-E Advogados do(a) REU: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO - DF27187, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916, MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021, RAINER SERRANO ROSA BARBOZA - DF41317, RAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614, RITA NOGUEIRA MACHADO - DF55120 Advogados do(a) REU: GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP213757-E, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529-E, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, RAFAELA PEREIRA - SP406987, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199 Advogados do(a) REU: GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009, JOAO PEDRO DE BARROS SAID - SP526990, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337, PAULO ANTONIO SAID - SP146938 Advogado do(a) REU: ICARO BATISTA NUNES - SP364125 Advogado do(a) REU: GIOVANA CRISTINA CASEMIRO GARCIA - SP399332 TERCEIRO INTERESSADO: T. J. G., T. C. A., T. M. P., TEST JOÃO PAULO, T. G., T. F., T. M. E., T. M., T. I., T. G., T. E., T. N., TEST ADRIANA CONCEIÇÃO, T. E., T. M. P., T. S., T. R., T. F., T. L., T. D., T. L., T. C., T. R. D E C I S Ã O Vistos. ID nº 366205950. F. O. D. S. T. embargou a decisão que determinou o prosseguimento do feito, de ID no. 364386708. Em síntese, alegou que uma de suas teses, ofertada em sede de resposta escrita à acusação, não foi analisada pela decisão. De fato, reputo necessário complementar a sobredita decisão, a fim de melhor esclarecer a ausência de nulidades a serem consideradas no presente feito. A despeito da argumentação defensiva, não há nulidade a ser reparada, porquanto não se constatou violação ao sigilo profissional entre advogado e cliente. As mensagens e diálogos apontados pela defesa, seja na petição de ID no. 356415908, seja do ID no. 357215157, entre advogado e o ora requerente, foram analisadas após busca e apreensão e análise do celular de F. O. D. S. T., autorizadas judicialmente. A decisão de ID no. 260301292 nos autos de no. 5007246-86.2022.4.03.6105, não só determinou a busca e apreensão em desfavor do requerente, como também autorizou o acesso das informações existentes “nos computadores, discos rígidos, mídias eletrônicas, aparelhos de telefonia móvel e outros dispositivos de armazenamento de dados, no próprio local para verificação prévia de conteúdos de interesse para as investigações e também para a posterior realização de perícia”. Portanto, houve autorização judicial tanto para a busca e apreensão quanto para a quebra de sigilo de dados e comunicações. E se fortuitamente, foram encontradas mensagens entre cliente e advogado, não há que se falar em violação ao sigilo profissional, especialmente porque o alvo das medidas cautelares não foi o advogado ou seu escritório, e sim o investigado. Nesse sentido, tem se posicionado os tribunais. Colaciono sobre o tema o julgado a seguir. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. COMUNICAÇÃO ADVOGADO E CLIENTE . CAPTURA ACIDENTAL. INEXISTÊNCIA VIOLAÇÃO SIGILO PROFISSIONAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA . INVALIDADE DA DECISÃO. CÓPIA NÃO JUNTADA. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Conforme já decidiu a Sexta Turma desta Corte Superior, "A interceptação telefônica, devidamente autorizada pelo juiz responsável, abrange a participação de quaisquer dos interlocutores do investigado e, em sendo a comunicação do advogado com seu cliente interceptada fortuitamente em decorrência desse provimento judicial, não há falar em violação do sigilo profissional" ( RMS n. 58.898/SE, relatora Ministra Laurita Vaz,6ª T ., DJe de 23/11/2018). 2. No caso, o apontado advogado não era ainda constituído como tal, quando da troca das mensagens, de modo que não há que se falar em violabilidade entre cliente e patrono. Ainda, ficou registrado que "o telefone objeto de medida excepcional - interceptação telefônica - fora o da (agora) acusada [ ...], e não a do seu advogado (que na época não era constituído), tendo a medida abrangido a conversação entabulada com todos os seus interlocutores. Tendo sido entabulada conversação entre a então investigada e um advogado, e sendo esta pertinente à investigação, não se há falar em nulidade". Conclusão diversa demandaria dilação probatória, providência inviável no exame do habeas corpus. 3 . Quanto à ilegalidade da decisão que deferiu a interceptação, como bem pontuado pelo Tribunal estadual, "sequer acostada aos autos a decisão que deferiu a interceptação telefônica ou o ato de constituição do advogado que conversou com a investigada", o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso. 4. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no HC: 520647 RS 2019/0201228-9, Relator.: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 13/03/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2023), Grifei. Diante do exposto, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e enfrento a omissão apontada, complementando a decisão impugnada. Todavia, INDEFIRO o pleito defensivo, posto que não há nulidade a ser sanada nos autos. ID nº 366520361. DEFIRO o pedido do acusado A. C. D. S., com relação à admissão da prova emprestada. Caberá ao réu acostar a este feito, no prazo de 10 (dez) dias, a prova emprestada que pretende utilizar, juntando aos autos os vídeos contendo os depoimentos das testemunhas por ele indicadas. ID no. 367077904. ANOTE-SE o novo endereço informado pelo acusado F. P. T.. ID no. 371261589. A fim de dar cumprimento ao quanto decidido pelo E. STJ, intime-se a defesa de R. P. T. a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os trechos que pretende sejam suprimidos nos autos. Após, tornem conclusos para análise dos trechos indicados. Publique-se. Ciência ao M.. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO JUÍZA FEDERAL (assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5011029-91.2019.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. ASSISTENTE: U. N. D. P. -. C. D. E. E. C. M. D. M. P. D. C. E. D. A. E. E. L., B. B. S. Advogados do(a) ASSISTENTE: GILBERTO PEDRIALI - PR6816, MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS - PR16440 Advogado do(a) ASSISTENTE: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA - SP232492 Advogados do(a) AUTOR: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA - SP232492, REU: I., R. P. T., A. C. D. S., F. O. D. S. T., G. F. C. B., M. L. P. T., A. B., E. B., C. R. G., M. B. N., F. P. T. Advogados do(a) REU: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796, MARIA EDUARDA BRASILEIRO LOPES - SP478593, RAFAEL ADRIANO DORIGAN - SP419706, VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE - SP393960 Advogados do(a) REU: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS - SP146989, ALDO GALESCO JUNIOR - SP183277, ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO - SP157808, PAULA CHRISTINA STEIN GALESCO - SP267728 Advogados do(a) REU: RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA - SP314882, THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI - SP309140 Advogados do(a) REU: ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO - SP99422, ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA - SP221911, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO - SP234073, ANA CLARA CONSULO STRACCALANO - SP452989, ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI - SP452400, ANA LUIZA PROVEDEL CARVALHAES - SP387001, ANDREIA KONTOGIORGOS - SP459108, ANDRESSA MIKELLE DE JESUS ABREU - DF61591, ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA - SP174967, ARTUR EUGENIO MATHIAS - SP97240, BRUNO MIOTTO JOSE - SP430817, BRUNO SARRUBBO SCALABRINI - SP424329, CAMILA YURI ALMEIDA WATANABE - SP408238, CELSO SANCHEZ VILARDI - SP120797, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068, DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080, EDSON RICARDO SALMOIRAGHI - SP229068, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916, EDUARDO REALE FERRARI - SP115274, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, FABIANA NOVO ROCHA - SP400441, FERNANDA GARUTI ALLEGRINI - SP390908, FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO - SP183676, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009, GLENDA SOUSA MARQUES - DF32881, ICARO BATISTA NUNES - SP364125, JAIME GONCALVES FILHO - SP235007, JOSE HENRIQUE BALLINI LUIZ - SP451757-E, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796, LARISSA PEREIRA CHAGURI - SP444558, LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH - SP286619, LEONARDO GONCALVES SANTANA BORGES - CE21356-B, LUISA WATANABE DE MENDONCA - SP390677, MARCELO VINICIUS VIEIRA - SP314388, MARIANA ESTEVES DA SILVA - SP290301, NATALIA DI MAIO - SP337468, NATALIA MEDEIROS LEMBO - SP491946, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, OSVALDO GIANOTTI ANTONELI - SP220748, PAULO ANTONIO SAID - SP146938, PAULO DORON REHDER DE ARAUJO - SP246516, PAULO ROBERTO TREVISAN - SP153799, RAFAELLA DEPOLITO FLUMINHAN - SP449812-E, RENATA DE OLIVEIRA COSTA - SP449488, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661, RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA - SP314882, RICARDO MAIMONE LAURETTI - SP414629, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI - SP309140, TOMAS VICENTE LIMA - SP272222, VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE - SP393960, VINICIUS MAURO TREVISAN - SP197208, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) REU: GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337, PAULO ANTONIO SAID - SP146938 Advogados do(a) REU: ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA - SP221911, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO - SP234073, CELSO SANCHEZ VILARDI - SP120797, DOMITILA KOHLER - SP207669, EDUARDO FERREIRA DA SILVA - SP353029-B, ISABELA SANDEVILLE STAVALE JOAQUIM - SP513653, JULIA OCTAVIANI DUARTE LOURENCO - SP373978-E, LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA - SP186825, MARIA VICTORIA EUGENIO SALMERON - SP414214, NARA SILVA DE ALMEIDA - SP285764, PRISCILA MOURA GARCIA - SP185742-E, RAMIREZ SALES DA CUNHA - SP469134, RENATA DE OLIVEIRA COSTA - SP449488, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661, RODRIGO VILARDI WERNECK - SP374837-E Advogados do(a) REU: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO - DF27187, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916, MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021, RAINER SERRANO ROSA BARBOZA - DF41317, RAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614, RITA NOGUEIRA MACHADO - DF55120 Advogados do(a) REU: GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP213757-E, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529-E, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, RAFAELA PEREIRA - SP406987, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199 Advogados do(a) REU: GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009, JOAO PEDRO DE BARROS SAID - SP526990, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337, PAULO ANTONIO SAID - SP146938 Advogado do(a) REU: ICARO BATISTA NUNES - SP364125 Advogado do(a) REU: GIOVANA CRISTINA CASEMIRO GARCIA - SP399332 TERCEIRO INTERESSADO: T. J. G., T. C. A., T. M. P., TEST JOÃO PAULO, T. G., T. F., T. M. E., T. M., T. I., T. G., T. E., T. N., TEST ADRIANA CONCEIÇÃO, T. E., T. M. P., T. S., T. R., T. F., T. L., T. D., T. L., T. C., T. R. D E C I S Ã O Vistos. ID nº 366205950. F. O. D. S. T. embargou a decisão que determinou o prosseguimento do feito, de ID no. 364386708. Em síntese, alegou que uma de suas teses, ofertada em sede de resposta escrita à acusação, não foi analisada pela decisão. De fato, reputo necessário complementar a sobredita decisão, a fim de melhor esclarecer a ausência de nulidades a serem consideradas no presente feito. A despeito da argumentação defensiva, não há nulidade a ser reparada, porquanto não se constatou violação ao sigilo profissional entre advogado e cliente. As mensagens e diálogos apontados pela defesa, seja na petição de ID no. 356415908, seja do ID no. 357215157, entre advogado e o ora requerente, foram analisadas após busca e apreensão e análise do celular de F. O. D. S. T., autorizadas judicialmente. A decisão de ID no. 260301292 nos autos de no. 5007246-86.2022.4.03.6105, não só determinou a busca e apreensão em desfavor do requerente, como também autorizou o acesso das informações existentes “nos computadores, discos rígidos, mídias eletrônicas, aparelhos de telefonia móvel e outros dispositivos de armazenamento de dados, no próprio local para verificação prévia de conteúdos de interesse para as investigações e também para a posterior realização de perícia”. Portanto, houve autorização judicial tanto para a busca e apreensão quanto para a quebra de sigilo de dados e comunicações. E se fortuitamente, foram encontradas mensagens entre cliente e advogado, não há que se falar em violação ao sigilo profissional, especialmente porque o alvo das medidas cautelares não foi o advogado ou seu escritório, e sim o investigado. Nesse sentido, tem se posicionado os tribunais. Colaciono sobre o tema o julgado a seguir. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. COMUNICAÇÃO ADVOGADO E CLIENTE . CAPTURA ACIDENTAL. INEXISTÊNCIA VIOLAÇÃO SIGILO PROFISSIONAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA . INVALIDADE DA DECISÃO. CÓPIA NÃO JUNTADA. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Conforme já decidiu a Sexta Turma desta Corte Superior, "A interceptação telefônica, devidamente autorizada pelo juiz responsável, abrange a participação de quaisquer dos interlocutores do investigado e, em sendo a comunicação do advogado com seu cliente interceptada fortuitamente em decorrência desse provimento judicial, não há falar em violação do sigilo profissional" ( RMS n. 58.898/SE, relatora Ministra Laurita Vaz,6ª T ., DJe de 23/11/2018). 2. No caso, o apontado advogado não era ainda constituído como tal, quando da troca das mensagens, de modo que não há que se falar em violabilidade entre cliente e patrono. Ainda, ficou registrado que "o telefone objeto de medida excepcional - interceptação telefônica - fora o da (agora) acusada [ ...], e não a do seu advogado (que na época não era constituído), tendo a medida abrangido a conversação entabulada com todos os seus interlocutores. Tendo sido entabulada conversação entre a então investigada e um advogado, e sendo esta pertinente à investigação, não se há falar em nulidade". Conclusão diversa demandaria dilação probatória, providência inviável no exame do habeas corpus. 3 . Quanto à ilegalidade da decisão que deferiu a interceptação, como bem pontuado pelo Tribunal estadual, "sequer acostada aos autos a decisão que deferiu a interceptação telefônica ou o ato de constituição do advogado que conversou com a investigada", o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso. 4. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no HC: 520647 RS 2019/0201228-9, Relator.: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 13/03/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2023), Grifei. Diante do exposto, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e enfrento a omissão apontada, complementando a decisão impugnada. Todavia, INDEFIRO o pleito defensivo, posto que não há nulidade a ser sanada nos autos. ID nº 366520361. DEFIRO o pedido do acusado A. C. D. S., com relação à admissão da prova emprestada. Caberá ao réu acostar a este feito, no prazo de 10 (dez) dias, a prova emprestada que pretende utilizar, juntando aos autos os vídeos contendo os depoimentos das testemunhas por ele indicadas. ID no. 367077904. ANOTE-SE o novo endereço informado pelo acusado F. P. T.. ID no. 371261589. A fim de dar cumprimento ao quanto decidido pelo E. STJ, intime-se a defesa de R. P. T. a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os trechos que pretende sejam suprimidos nos autos. Após, tornem conclusos para análise dos trechos indicados. Publique-se. Ciência ao M.. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO JUÍZA FEDERAL (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5011029-91.2019.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. ASSISTENTE: U. N. D. P. -. C. D. E. E. C. M. D. M. P. D. C. E. D. A. E. E. L., B. B. S. Advogados do(a) ASSISTENTE: GILBERTO PEDRIALI - PR6816, MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS - PR16440 Advogado do(a) ASSISTENTE: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA - SP232492 Advogados do(a) AUTOR: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA - SP232492, REU: I., R. P. T., A. C. D. S., F. O. D. S. T., G. F. C. B., M. L. P. T., A. B., E. B., C. R. G., M. B. N., F. P. T. Advogados do(a) REU: DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796, MARIA EDUARDA BRASILEIRO LOPES - SP478593, RAFAEL ADRIANO DORIGAN - SP419706, VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE - SP393960 Advogados do(a) REU: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS - SP146989, ALDO GALESCO JUNIOR - SP183277, ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO - SP157808, PAULA CHRISTINA STEIN GALESCO - SP267728 Advogados do(a) REU: RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA - SP314882, THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI - SP309140 Advogados do(a) REU: ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO - SP99422, ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA - SP221911, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO - SP234073, ANA CLARA CONSULO STRACCALANO - SP452989, ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI - SP452400, ANA LUIZA PROVEDEL CARVALHAES - SP387001, ANDREIA KONTOGIORGOS - SP459108, ANDRESSA MIKELLE DE JESUS ABREU - DF61591, ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA - SP174967, ARTUR EUGENIO MATHIAS - SP97240, BRUNO MIOTTO JOSE - SP430817, BRUNO SARRUBBO SCALABRINI - SP424329, CAMILA YURI ALMEIDA WATANABE - SP408238, CELSO SANCHEZ VILARDI - SP120797, CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068, DANILO CAMPAGNOLLO BUENO - SP248080, EDSON RICARDO SALMOIRAGHI - SP229068, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916, EDUARDO REALE FERRARI - SP115274, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, FABIANA NOVO ROCHA - SP400441, FERNANDA GARUTI ALLEGRINI - SP390908, FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO - SP183676, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009, GLENDA SOUSA MARQUES - DF32881, ICARO BATISTA NUNES - SP364125, JAIME GONCALVES FILHO - SP235007, JOSE HENRIQUE BALLINI LUIZ - SP451757-E, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337, JOSE SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR - SP270796, LARISSA PEREIRA CHAGURI - SP444558, LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH - SP286619, LEONARDO GONCALVES SANTANA BORGES - CE21356-B, LUISA WATANABE DE MENDONCA - SP390677, MARCELO VINICIUS VIEIRA - SP314388, MARIANA ESTEVES DA SILVA - SP290301, NATALIA DI MAIO - SP337468, NATALIA MEDEIROS LEMBO - SP491946, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, OSVALDO GIANOTTI ANTONELI - SP220748, PAULO ANTONIO SAID - SP146938, PAULO DORON REHDER DE ARAUJO - SP246516, PAULO ROBERTO TREVISAN - SP153799, RAFAELLA DEPOLITO FLUMINHAN - SP449812-E, RENATA DE OLIVEIRA COSTA - SP449488, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661, RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA - SP314882, RICARDO MAIMONE LAURETTI - SP414629, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199, THIAGO DINIZ BARBOSA NICOLAI - SP309140, TOMAS VICENTE LIMA - SP272222, VICTOR CASTANHEIRA SANTO ANDRE - SP393960, VINICIUS MAURO TREVISAN - SP197208, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) REU: GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337, PAULO ANTONIO SAID - SP146938 Advogados do(a) REU: ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA - SP221911, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO - SP234073, CELSO SANCHEZ VILARDI - SP120797, DOMITILA KOHLER - SP207669, EDUARDO FERREIRA DA SILVA - SP353029-B, ISABELA SANDEVILLE STAVALE JOAQUIM - SP513653, JULIA OCTAVIANI DUARTE LOURENCO - SP373978-E, LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA - SP186825, MARIA VICTORIA EUGENIO SALMERON - SP414214, NARA SILVA DE ALMEIDA - SP285764, PRISCILA MOURA GARCIA - SP185742-E, RAMIREZ SALES DA CUNHA - SP469134, RENATA DE OLIVEIRA COSTA - SP449488, RENATA HOROVITZ KALIM - SP163661, RODRIGO VILARDI WERNECK - SP374837-E Advogados do(a) REU: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO - DF27187, EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916, MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021, RAINER SERRANO ROSA BARBOZA - DF41317, RAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614, RITA NOGUEIRA MACHADO - DF55120 Advogados do(a) REU: GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMAO - SP213757-E, ISABELLA GONCALVES FERREIRA - SP423529-E, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, RAFAELA PEREIRA - SP406987, SANTIAGO ANDRE SCHUNCK - SP235199 Advogados do(a) REU: GABRIEL MARTINS FURQUIM - SP331009, JOAO PEDRO DE BARROS SAID - SP526990, JOSE PEDRO SAID JUNIOR - SP125337, PAULO ANTONIO SAID - SP146938 Advogado do(a) REU: ICARO BATISTA NUNES - SP364125 Advogado do(a) REU: GIOVANA CRISTINA CASEMIRO GARCIA - SP399332 TERCEIRO INTERESSADO: T. J. G., T. C. A., T. M. P., TEST JOÃO PAULO, T. G., T. F., T. M. E., T. M., T. I., T. G., T. E., T. N., TEST ADRIANA CONCEIÇÃO, T. E., T. M. P., T. S., T. R., T. F., T. L., T. D., T. L., T. C., T. R. D E C I S Ã O Vistos. ID nº 366205950. F. O. D. S. T. embargou a decisão que determinou o prosseguimento do feito, de ID no. 364386708. Em síntese, alegou que uma de suas teses, ofertada em sede de resposta escrita à acusação, não foi analisada pela decisão. De fato, reputo necessário complementar a sobredita decisão, a fim de melhor esclarecer a ausência de nulidades a serem consideradas no presente feito. A despeito da argumentação defensiva, não há nulidade a ser reparada, porquanto não se constatou violação ao sigilo profissional entre advogado e cliente. As mensagens e diálogos apontados pela defesa, seja na petição de ID no. 356415908, seja do ID no. 357215157, entre advogado e o ora requerente, foram analisadas após busca e apreensão e análise do celular de F. O. D. S. T., autorizadas judicialmente. A decisão de ID no. 260301292 nos autos de no. 5007246-86.2022.4.03.6105, não só determinou a busca e apreensão em desfavor do requerente, como também autorizou o acesso das informações existentes “nos computadores, discos rígidos, mídias eletrônicas, aparelhos de telefonia móvel e outros dispositivos de armazenamento de dados, no próprio local para verificação prévia de conteúdos de interesse para as investigações e também para a posterior realização de perícia”. Portanto, houve autorização judicial tanto para a busca e apreensão quanto para a quebra de sigilo de dados e comunicações. E se fortuitamente, foram encontradas mensagens entre cliente e advogado, não há que se falar em violação ao sigilo profissional, especialmente porque o alvo das medidas cautelares não foi o advogado ou seu escritório, e sim o investigado. Nesse sentido, tem se posicionado os tribunais. Colaciono sobre o tema o julgado a seguir. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. COMUNICAÇÃO ADVOGADO E CLIENTE . CAPTURA ACIDENTAL. INEXISTÊNCIA VIOLAÇÃO SIGILO PROFISSIONAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA . INVALIDADE DA DECISÃO. CÓPIA NÃO JUNTADA. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Conforme já decidiu a Sexta Turma desta Corte Superior, "A interceptação telefônica, devidamente autorizada pelo juiz responsável, abrange a participação de quaisquer dos interlocutores do investigado e, em sendo a comunicação do advogado com seu cliente interceptada fortuitamente em decorrência desse provimento judicial, não há falar em violação do sigilo profissional" ( RMS n. 58.898/SE, relatora Ministra Laurita Vaz,6ª T ., DJe de 23/11/2018). 2. No caso, o apontado advogado não era ainda constituído como tal, quando da troca das mensagens, de modo que não há que se falar em violabilidade entre cliente e patrono. Ainda, ficou registrado que "o telefone objeto de medida excepcional - interceptação telefônica - fora o da (agora) acusada [ ...], e não a do seu advogado (que na época não era constituído), tendo a medida abrangido a conversação entabulada com todos os seus interlocutores. Tendo sido entabulada conversação entre a então investigada e um advogado, e sendo esta pertinente à investigação, não se há falar em nulidade". Conclusão diversa demandaria dilação probatória, providência inviável no exame do habeas corpus. 3 . Quanto à ilegalidade da decisão que deferiu a interceptação, como bem pontuado pelo Tribunal estadual, "sequer acostada aos autos a decisão que deferiu a interceptação telefônica ou o ato de constituição do advogado que conversou com a investigada", o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso. 4. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no HC: 520647 RS 2019/0201228-9, Relator.: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 13/03/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2023), Grifei. Diante do exposto, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e enfrento a omissão apontada, complementando a decisão impugnada. Todavia, INDEFIRO o pleito defensivo, posto que não há nulidade a ser sanada nos autos. ID nº 366520361. DEFIRO o pedido do acusado A. C. D. S., com relação à admissão da prova emprestada. Caberá ao réu acostar a este feito, no prazo de 10 (dez) dias, a prova emprestada que pretende utilizar, juntando aos autos os vídeos contendo os depoimentos das testemunhas por ele indicadas. ID no. 367077904. ANOTE-SE o novo endereço informado pelo acusado F. P. T.. ID no. 371261589. A fim de dar cumprimento ao quanto decidido pelo E. STJ, intime-se a defesa de R. P. T. a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os trechos que pretende sejam suprimidos nos autos. Após, tornem conclusos para análise dos trechos indicados. Publique-se. Ciência ao M.. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO JUÍZA FEDERAL (assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512814-50.2022.8.26.0114 - Termo Circunstanciado - Leve - WELLINGTON CARVALHO TEIXEIRA e outro - RENATO ALVES LIBANIO - Para a audiência preliminar, prevista nos artigos 72 e seguintes, da Lei nº 9.099/95, DESIGNO o dia 14 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos, que será realizada telepresencialmente, através do aplicativo Microsoft Teams (Provimento CSM nº 2557/2020), oportunidade na qual, não havendo composição civil entre os interessados, o Ministério Público apresentará proposta de transação penal, se o caso. Os autores do fato ROMILSON TELES FREITAS e WELLINGTON CARVALHO TEIXEIRA e a vítima deverão estar acompanhados de Advogado, cientes de que não o fazendo, ser-lhe-á nomeado Defensor por este Juízo. Intime(m)-se, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar os dados de contato eletrônico e telefônico da parte, inclusive se conseguirá acessar a audiência por meio próprios. Se residir em Campinas, no caso de impossibilidade de acesso remoto, no mesmo ato, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimar para que compareça, munido(a) de documento de identidade com foto e com CPF, com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, na Cidade Judiciária - Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana, a fim de participar da audiência no Bloco E, sala 41. Da intimação da(s) vítima(s) deverá constar que a ausência injustificada será recebida como renúncia tácita ao direito de representação (Enunciado 117 do FONAJE), o que ensejará o arquivamento do feito. - ADV: ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR (OAB 147377/SP), EDUARDO NAYME DE VILHENA (OAB 176754/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501457-27.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Crimes contra as Relações de Consumo - VITÓRIA RÉGIA LOULA DA SILVA - Vistos. Fls. 182 - Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não há qualquer contradição na decisão proferida. A questão ventilada pela Defesa não possui qualquer contrariedade, haja vista que não há incompatibilidade na realização da audiência em formato virtual e a determinação de comparecimento presencial da acusada para o ato. Dessa forma, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve ser mantida a como proferida. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: EDUARDO NAYME DE VILHENA (OAB 176754/SP), ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR (OAB 147377/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501457-27.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Crimes contra as Relações de Consumo - VITÓRIA RÉGIA LOULA DA SILVA - Vistos. Fls. 182 - Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não há qualquer contradição na decisão proferida. A questão ventilada pela Defesa não possui qualquer contrariedade, haja vista que não há incompatibilidade na realização da audiência em formato virtual e a determinação de comparecimento presencial da acusada para o ato. Dessa forma, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve ser mantida a como proferida. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: EDUARDO NAYME DE VILHENA (OAB 176754/SP), ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR (OAB 147377/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0009468-88.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, A. V. R. C., C. S., N. C. Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR - SP147377-A, EDUARDO NAYME DE VILHENA - SP176754-A Advogados do(a) APELANTE: BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI - SP316079-A, FRANCISCO TOLENTINO NETO - SP55914-A, HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI - SP253891-A Advogados do(a) APELANTE: ALVARO AUGUSTO MACEDO VASQUES ORIONE SOUZA - SP317282-A, MANUELA GONCALVES ABREU SOUZA - SP449332-A, ODEL MIKAEL JEAN ANTUN - SP172515-A, ROBERTO PODVAL - SP101458-A APELADO: A. L. C., A. V. R. C., C. S., MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Advogados do(a) APELADO: LEONARDO NADALIN PIERRO - SP427106-A, MAYARA CRISTINA BONESSO DE BIASI - SP317563-A, PEDRO BAPTISTA DE CAMARGO ANDRADE - SP452501-A, PEDRO HENRIQUE DE ARRUDA PENTEADO RODRIGUES COSTA - SP297393-A, RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO - SP126739-A, RENAN MARIN COLAIACOVO - SP334012-A, THIAGO AMARAL LORENA DE MELLO - SP240428-A Advogados do(a) APELADO: ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR - SP147377-A, EDUARDO NAYME DE VILHENA - SP176754-A Advogados do(a) APELADO: BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI - SP316079-A, FRANCISCO TOLENTINO NETO - SP55914-A, HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI - SP253891-A “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 24 de junho de 2025.
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