Fabricio Gomes Secundino
Fabricio Gomes Secundino
Número da OAB:
OAB/SP 147413
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
FABRICIO GOMES SECUNDINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008370-21.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roseli da Siva Belloni - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA - - Solo Comercio de Veículos Ltda - Defiro a desistência dos quesitos suplementares. Não havendo outras questões a serem resolvidas e considerando que não há outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução do processo e concedo o prazo comum de 15 dias, para cada parte apresentar suas alegações finais na forma de memoriais. Expeça-se o MLE do valor depositado nos autos a título de honorários periciais (fls. 205/206 - R$5.460,00) em favor do expert para os dados indicados às fls. 546/547. - ADV: FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), CARLOS ALBERTO LEITE (OAB 262205/SP), LUNA ATINA MELO (OAB 21684/PA), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000048-75.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Felício de Souza Gross - - Luciana Martines - Solo Comércio de Veículos Ltda (savol) - - Fiat Chrysler Automóveis do Brasil Ltda - Fls. 238/239: dê-se ciência as partes acerca da data da perícia. Int. - ADV: MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP), MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008177-17.2023.8.26.0011 (processo principal 1011156-32.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Conshop Administradora de Consórcios Ltda - Lhubianca Gaich - Vistos. Tratando-se do pedido da primeira suspensão, fica deferido o pedido, suspendendo-se o processo. Observa-se que o início do prazo da prescrição intercorrente incide automaticamente após 1 ano da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme decidido no RESP 1604412/SC, Rel. do E. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018. Portanto, o prazo de suspensão de 1 ano da prescrição conta a partir data data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Aguarde-se os autos em cartório pelo referido prazo. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ao arquivo, momento em que passará a fluir o prazo prescricional. Advirto que o prosseguimento futuro, como evento interruptivo da prescrição, está condicionado à efetiva verificação de existência de bens penhoráveis (art. 921, §3º), não bastando a mera realização de buscas infrutíferas ou a caracterização de dificuldade para a satisfação do crédito. Int. - ADV: FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), BRUNO BITENCOURT DE BRITO (OAB 488079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035245-52.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Conshop Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no intuito de promover a citação do réu. Caso formule pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Ficando desde já indeferida a realização de diligências onde o réu não foi localizado, no trâmite que precedeu a conversão da busca e apreensão em execução. Providencie a juntada da planilha de débito atualizada, complementando as custas no caso de majoração do valor recolhido anteriormente, no prazo de 15 dias. Int. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086991-50.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Conshop Administradora de Consórcios Ltda - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033020-19.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Cmx 2 Empreendimentos e Incorporacoes Ltda e outros - 2f Empreendimentos e Participações Societárias Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Considerando que os bens dados em pagamento pertencem a esfera patrimonial do executado, o pedido de expropriação do bem, com expedição de carta de adjudicação para registro é incompatível com a liberalidade que o devedor tem ou deveria ter, para transferir os bens em seu nome, para pagamento do valor devido, razão pela qual indefiro o aditamento do acordo (fls. 643/651 e fls. 652/660) e considerando a eficácia extrajudicial da avença, JULGO EXTINTO o processo por não concorrer uma das condições da ação, no caso o interesse processual superveniente, tudo com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas iniciais e despesas processuais recolhidas no curso da demanda. Honorários pagos na forma da lei. Acaso haja arresto, penhora, ordem de constrição determinada nos autos, o mesmo resta levantada. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para tanto, inclusive em contraordem (se o caso), desde que o interessado forneça os meios para tanto (se o caso). Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 01 de julho de 2025. - ADV: FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), RICARDO MAURICIO COELHO DA SILVA (OAB 111794/SP), RICARDO MAURICIO COELHO DA SILVA (OAB 111794/SP), RICARDO MAURICIO COELHO DA SILVA (OAB 111794/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005627-71.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1014199-67.2022.8.26.0348) (processo principal 1014199-67.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - D.A.B. - C.A.C. - Vistos. Antes de dar prosseguimento ao levantamento de valores, sendo o exequente incapaz, dê-se vista ao MP sobre todo o processado, máxime sobre o levantamento requerido a fls.114/15 e 118. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004809-49.2025.8.26.0554 (processo principal 1007293-88.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Ferreira Borges - Consórcios Savol Conshop Administradora de Consórcios Ltda - - Savol Veículos Ltda - Vistos. 1.1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada a pagar a quantia apontada pela parte credora (R$ 6.050,10), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 1.2. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido o prazo do item 1.1, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), para a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para a pesquisa da declaração de bens via INFOJUD, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Fica autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para fins de protesto e de averbação da existência da execução de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora (artigos 517 e 828 do Código de Processo Civil). 3. A fim de garantir a celeridade e a economia processuais e considerando que a execução se realiza no interesse da parte exequente (artigo 797, caput, do Código de Processo Civil), que já conta com título executivo em seu favor, defiro desde logo, uma vez atendidos os itens supra, e sucessivamente, (i) o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD; e, se insuficiente, (ii) a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. 3.1. Quanto aos ativos financeiros, proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. 3.2. Quanto à pesquisa de bens, recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD, juntando-se aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. 3.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte executada, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 4. No silêncio da parte credora em atender aos itens 2 ou 3, aguarde-se por mais 30 dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007388-39.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Danilo Gumiere Domiciano - Conshop Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 242: Ciente do recolhimento das custas conforme determinado a fls. 239. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), GABRIELA VALENTINARI (OAB 375274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006500-68.2025.8.26.0564 (processo principal 1022219-10.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sorte Veículos Ltda. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Fls. 75/76: Diga Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, em 05 dias, comprovando, especificamente, o atendimento à obrigação de fazer. Após, diga o exequente. Silente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP)
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