Fabricio Gomes Secundino
Fabricio Gomes Secundino
Número da OAB:
OAB/SP 147413
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2, TJPR, TJPE
Nome:
FABRICIO GOMES SECUNDINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0025572-79.2024.8.17.2810 REQUERENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 5ª REGIÃO REQUERIDO(A): PLENA INDUSTRIA DE FRALDAS EIRELI Vistos, etc. Os credores e o AJ não se manifestaram, a despeito das intimações realizadas, conforme certidões retro. Assim, intime-se, novamente, o AJ para ciência e manifestação e, em seguida, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Diligências legais. Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2025. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017114-68.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Pedro dos Santos - Solo Comércio de Veículos Ltda. - - Solo Comércio de Veículos Ltda. (filial) - - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA - Vistos. Nos embargos de declaração de fls. 286/287, as corrés Solo Comércio de Veículos Ltda. - Santo André (matriz) e Solo Comércio de Veículos Ltda - filial São Caetano (filial), postulam a imposição dos consectários de sucumbência ao autor pelo deferimento de exclusão de Solo São Caetano do polo passivo processual. O recurso não merece prosperar. Com efeito, não se está diante de uma extinção típica parcial do processo por ilegitimidade passiva processual. A empresas - matriz e filial - expressam a existência de uma única pessoa jurídica. Embora titulares de cadastros distintos (CNPJ), não ostentam independência ou autonomia perante o consumidor ou em relação ao negócio jurídico entabulado. Tal distinção contém relevância, quando muito, na esfera tributária. A propósito: 1. (...) a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades. 2. A discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no art. 591 do Código de Processo Civil, segundo a qual 'o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei'. (STJ REsp: 1355812 RS 2012/0249096-3, Primeira Seção, Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, j. 22/05/2013, DJe 31/05/2013). No mesmo sentido: Apelação Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de valores pagos Prestação de serviços Contrato de Licença de Uso e Implantação de Software Conhecimento dos embargos de declaração que interrompe o prazo para outros recursos, ainda que rejeitados, que aproveita à parte que não os apresentou Reconhecida a tempestividade da apelação da corré que não interpôs os embargos Ausência de autonomia entre matriz e filiais Acervo patrimonial único CNPJs distintos entre matriz e filiais para efeitos fiscais, mas não para relações comerciais Preliminar de ilegitimidade ativa afastada Matéria não suscitada na resposta que constitui inovação recursal, impedindo o conhecimento do recurso em relação a ela Relação de consumo Rés que não se desincumbiram de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC) Responsabilidade objetiva e solidária (art. 12, § 1º, II e art . 20, § 2º, c c o art. 7º, parágrafo único, todos do CDC), que decorre da cadeia de fornecimento de serviços entre as rés (desenvolvedora e licenciadora do software e implementadora credenciada) Sentença de procedência mantida Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1000068-02.2015 .8.26.0100 São Paulo, Relator.: Monte Serrat, Data de Julgamento: 01/09/2023, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/09/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MATRIZ E FILIAL NO POLO PASSIVO - Execução de Título Extrajudicial- Negócio jurídico firmado com uma filial Pretensão de incluir a matriz no polo passivo da ação- Possibilidade Parte legítima - Matriz e filial que constituem uma única pessoa jurídica - Matriz e filial que não são autônomas - Acervo patrimonial único Responsabilidade de todas pelo pagamento da dívida Precedentes do STJ: - De rigor a inclusão da matriz no polo passivo da ação executiva movida contra uma de suas filiais, ainda que o negócio jurídico tenha sido firmado com uma delas, uma vez que matriz e filial constituem uma única pessoa jurídica, não sendo autônomas, e possuem acervo patrimonial único, razão pela qual há responsabilidade de todas pelo pagamento da dívida. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP 2022898-70.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 26/04/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2023). Desse modo, a filial não se afigura parte ilegítima na acepção processual. Sua exclusão do polo passivo atende mais a questões de organização do processo que o reconhecimento da ausência de um liame obrigacional. Por isso, inviável a imposição de consectários da sucumbência ao autor. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem modificação da decisão, para os fins acima delimitados. Aprovo os quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Digam em 5 (cinco) dias sobre os honorários periciais (R$ 6.000,00). Não havendo impugnação, depositem as rés nos 15 (quinze) dias subsequentes. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, cabendo-lhe assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Laudo em 30 (trinta) dias. Entregue o laudo, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, tornem os autos ao perito para esclarecimentos, também em 15 (quinze) dias e digam, em seguida, em igual prazo. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), ENIO DO NASCIMENTO PASQUAL (OAB 457676/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011295-43.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Caneleiras - Ezio Orsatti - Nota de cartório: informe a parte credora ser o acordo homologado anteriormente foi devidamente cumprido, ficando desde já advertida que seu silêncio implicará na presunção de que a obrigação foi satisfeita. - ADV: ALFREDO DE ARAÚJO MELO (OAB 178548/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), CLAUDIO ROBERTO LOPES DE FARIAS (OAB 179389/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003178-87.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Abeilton Pereira dos Santos - Conshop Administradora de Consórcios Ltda - Aviso do cartório: ciência aos interessados que a r. sentença proferida nos autos transitou em julgado e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser realizado o peticionamento eletrônico no portal E-SAJ: acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau, preencher o número do processo principal - o sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo"; no campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Atente-se a parte interessada acerca do recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (em guia DARE, cód. 230-6), quando do início da fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo de 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), DANIEL MANOEL PALMA (OAB 232330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006664-10.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1015943-37.2017.8.26.0554) (processo principal 1015943-37.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.C. - M.C.E.I. - - R.C.I. - - T.T.D.I. - - F.D.I. - - F.T.C. - - V.K.C. - - G.B.C. - - C.K.C. e outros - Vistos. Esclareça o exequente em desfavor de quem se dá a penhora pretendida, bem como providencie a juntada de planilha atualizada do débito. Atendido, tornem para apreciação do pedido de fls. 1665. Intime-se. Santo André, 02 de julho de 2025 - ADV: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), PAULO RICARDO FINOTELI BARBOSA (OAB 352792/SP), PAULO RICARDO FINOTELI BARBOSA (OAB 352792/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), PAULO RICARDO FINOTELI BARBOSA (OAB 352792/SP), PAULO RICARDO FINOTELI BARBOSA (OAB 352792/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033020-19.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Cmx 2 Empreendimentos e Incorporacoes Ltda e outros - 2f Empreendimentos e Participações Societárias Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Considerando que os bens dados em pagamento pertencem a esfera patrimonial do executado, o pedido de expropriação do bem, com expedição de carta de adjudicação para registro é incompatível com a liberalidade que o devedor tem ou deveria ter, para transferir os bens em seu nome, para pagamento do valor devido, razão pela qual indefiro o aditamento do acordo (fls. 643/651 e fls. 652/660) e considerando a eficácia extrajudicial da avença, JULGO EXTINTO o processo por não concorrer uma das condições da ação, no caso o interesse processual superveniente, tudo com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Custas iniciais e despesas processuais recolhidas no curso da demanda. Honorários pagos na forma da lei. Acaso haja arresto, penhora, ordem de constrição determinada nos autos, o mesmo resta levantada. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para tanto, inclusive em contraordem (se o caso), desde que o interessado forneça os meios para tanto (se o caso). Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 01 de julho de 2025. - ADV: FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), RICARDO MAURICIO COELHO DA SILVA (OAB 111794/SP), RICARDO MAURICIO COELHO DA SILVA (OAB 111794/SP), RICARDO MAURICIO COELHO DA SILVA (OAB 111794/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005627-71.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1014199-67.2022.8.26.0348) (processo principal 1014199-67.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - D.A.B. - C.A.C. - Vistos. Antes de dar prosseguimento ao levantamento de valores, sendo o exequente incapaz, dê-se vista ao MP sobre todo o processado, máxime sobre o levantamento requerido a fls.114/15 e 118. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086991-50.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Conshop Administradora de Consórcios Ltda - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008370-21.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roseli da Siva Belloni - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA - - Solo Comercio de Veículos Ltda - Defiro a desistência dos quesitos suplementares. Não havendo outras questões a serem resolvidas e considerando que não há outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução do processo e concedo o prazo comum de 15 dias, para cada parte apresentar suas alegações finais na forma de memoriais. Expeça-se o MLE do valor depositado nos autos a título de honorários periciais (fls. 205/206 - R$5.460,00) em favor do expert para os dados indicados às fls. 546/547. - ADV: FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), CARLOS ALBERTO LEITE (OAB 262205/SP), LUNA ATINA MELO (OAB 21684/PA), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
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