Filipe Teixeira
Filipe Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 147515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Teixeira possui 21 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
FILIPE TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014105-55.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Alves de Oliveira - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GABRIEL FONSECA NOGUEIRA BARROS (OAB 339672/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004159-83.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.L.S. - A.C.A.S. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por P. H. L. S. (genitor) em face de A. C. de A. e S (filha). Pugna o autor, em suma, pela exoneração da obrigação alimentar, atualmente valorada em 80% do salário-mínimo vigente. Afirma que i) a autora já atingiu a maioridade (nascida em 25/09/2023) e terminou a graduação em curso superior, possuindo plena capacidade para o trabalho; ii) seu contrato de trabalho foi rescindido pela empregadora em 04/02/2025; iii) possui outros dois filhos menores para os quais paga alimentos. Requereu a tutela de urgência para a suspensão da obrigação. Indeferida a tuela de urgência (fls. 25). Citada, a requerida contestou a ação, pugnando pela improcedência. Aduz que i) "tem completos 23 anos de idade, goza de plena capacidade física e mental para desenvolver suas atividades profissionais na área em que se formou, todavia como é de notório conhecimento geral, o mercado de trabalho é escasso, a crescente concorrência e à necessidade de habilidades especializadas, somadas a falta de experiência e a necessidade de networking são fatores que dificultam a entrada da alimentada no mercado de trabalho"; ii) não exerce atividade remunerada e depende do auxíllio financeiro da mãe e do autor; iii) iniciou recente graduação em Direito; iv) as possibilidade do autor são altas, com rendimentos de cerca de R$ 14.000,00, sendo certo que este foi demitido e readimitido no mesmo emprego. O autor se manifestou em réplica. Passo ao saneamento e à organização do processo. Considerando que o autor está atualmente desempregado (fls. 14/17) e possui outros dois filhos menores (fls. 18), bem como que a requerida admitiu ter concluído curso superior e não possui qualquer incapacidade para o trabalho, defiro a tutela de urgência para suspender a obrigação alimentar em escopo até ulterior decisão. Com efeito, não há indícios de que a requerida frequenta o novo curso de Direito em tempo integral, possibilitando o exercício de atividade remunerada no contraturno. Ademais, trata-se de pessoa com 23 anos com graduação superior (em Comércio Exterior), o que afasta a necessidade de manutenção da obrigação. O início de nova graduação superior e a opção por não trabalhar, mesmo possuindo formação superior, não justifica, em tese e análise provisória, a manutenção do dever de pagar alimentos. Cumpriu-se o dever até a conclusão do curso superior. Fixo como ponto controvertido a presente dos pressupostos do dever alimentar e sua quantidade. Defiro a produção de prova documental, no prazo de 15 (quinze) dias, caso as partes pretendam produzir prova adicional desta natureza. Após, voltem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES DA SILVA (OAB 360599/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001146-74.2025.8.26.0020 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 20/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048138-04.2025.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - Maria Gabrielli Spina - 1-A taxa judiciária incidente deverá ser recolhida antes da partilha, nos termos do §7º do artigo 4º da Lei 11.608/2003. 2-Nomeio inventariante a requerente Maria Gabrielli Spina, para bem e fielmente desempenhar suas funções, considerando-o compromissado independentemente de termo nos autos. Servirá esta decisão como certidão de inventariante para os fins legais. 3-No prazo de 20 dias, preste a inventariante as primeiras declarações, com observância ao disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, que deverão ser acompanhadas de: a) informação prestada pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo, indicando a inexistência de testamento, que pode ser obtida no site www.censec.org.br; b) certidões negativas de débitos relativos a tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio; c) certidões imobiliárias atualizadas, se o caso, e respectivos lançamentos fiscais, d) certidão (existência ou inexistência) de dependentes habilitados à pensão por morte perante à Previdência Social, e e) certidão de casamento atualizada da "de cujus". Intime-se. - ADV: FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018728-75.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Vinicius Kuabara - Vistos. 1. Recuperada a posse do imóvel locado, impõe-se reconhecer a inutilidade do despejo antes pretendido, o que impõe, em relação a esse pedido, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, que, em nosso atual sistema processual, qualifica-se como perda ulterior do interesse de agir (ARRUDA ALVIM, Código de Processo Civil Comentado, 1a. ed., RT, vol. I, p. 265/266), destacando-se que, na doutrina de CELSO NEVES: "a carência da ação pode ser, ou originária, ou superveniente, eliminando, em ambos os casos, o julgamento do mérito" ("O Princípio da Congruência no Processo Civil e os Fatos Supervenientes", in Rev. Fac. Direito USP n. LXXII, 1. Fasc., 1977, p. 323). 2. Antes de deferir a citação do requerido Gentil (requerida Cilene citada às fls. 41), para a conversão em execução, providencie o autor em 15 dias: a) a adequação do pedido para a ação de execução, nos termos do artigo 829 do CPC. b) a juntada de planilha demonstrativa do débito em conformidade com o artigo 798, § único do Novo Código de Processo Civil, devidamente atualizada, atribuindo, como valor da causa, o valor da dívida, recolhendo-se as custas iniciais complementares, se o caso. 3. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0071433-41.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Evangelista Rodrigues e outro - Nelson Ferreira Ramos Ribas e s/m Mirian Terezinha Mauser e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição retro. Int. - ADV: RODION ALMEIDA PRADO COUTO (OAB 264266/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023264-88.2010.8.26.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luciano Querino Assis - André Rezende Costa - - Fanny de Souza Costa - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: JULIANA MARTINELLI (OAB 277248/SP), ALCIR POLICARPO DE SOUZA (OAB 47149/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP), ALCIR POLICARPO DE SOUZA (OAB 47149/SP), SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN (OAB 81422/SP), JULIANA MARTINELLI (OAB 277248/SP), MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), FERNANDO CARDOSO (OAB 254705/SP), ROBERTO DONIZETE DE MELO (OAB 228184/SP), ROBERTO DONIZETE DE MELO (OAB 228184/SP), ANDRÉ LUIS ORSONI NERI (OAB 220023/SP), FRANCIS MARNEY POLICARPO DE SOUZA (OAB 204790/SP), FRANCIS MARNEY POLICARPO DE SOUZA (OAB 204790/SP)
Página 1 de 3
Próxima