Fernando Borges Vieira

Fernando Borges Vieira

Número da OAB: OAB/SP 147519

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSP, TRF3, TST, TJMG, TRT2, TJMT, TRF2, TJGO, TRT15, TJPR, TJRJ
Nome: FERNANDO BORGES VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001646-86.2018.5.02.0205 RECLAMANTE: BRUNO DIONES DE AMORIM NONATO RECLAMADO: CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b789cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial, a 2ª reclamada apresentou discordância. Não obstante, verifico que laudo pericial atendeu estritamente ao comando decisório, não merecendo reparos. Para a 1ª reclamada, devedora principal. Desse modo, ADOTO os valores apurados e FIXO o crédito bruto exequendo em R$ 104.933,29, atualizado até 01/06/25, sendo R$ 58.395,12 referentes ao principal e R$ 46.538,17 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 5.246,66. Autorizada a dedução do crédito da parte autora a título de INSS no valor de R$ 1.793,58, sendo isenta de Imposto de Renda.  Cabe(m) à(s) reclamada(s) comprovar o pagamento da sua cota parte previdenciária no total de R$4.624,20. Para a 2ª reclamada, devedora subsidiária. FIXO o crédito bruto exequendo em R$ 101.622,35, atualizado até 01/06/25, sendo R$ 56.552,42 referentes ao principal e R$ 45.069,93 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 5.081,12. Autorizada a dedução do crédito da parte autora a título de INSS no valor de R$ 1.643,35, sendo isenta de Imposto de Renda. Cabe(m) à(s) reclamada(s) comprovar o pagamento da sua cota parte previdenciária no total de R$ 4.774,43. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, já quitadas. Custas da fase de execução, pela(s) executada(s), nos termos do art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários periciais contábeis (perito Osvaldo), a cargo da executada, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a serem atualizados até a data do seu efetivo depósito. Deverá a 1ª reclamada efetuar o pagamento líquido da autora e dos honorários advocatícios e periciais (se houver), em 05 dias, comprovando, ainda, os recolhimentos das contribuições previdenciárias, na forma e prazo previstos na IN RFB nº 2005/2021, e das custas por meio de guia GRU (código 18740-2), se houver. Em tempo, destaco que quando da juntada dos comprovantes de pagamento, a(s) executada(s) deverá apresentar petição na qual discrimine detalhadamente os valores pagos ou juntar a planilha de atualização utilizada para o pagamento. Inerte, execute-se, observando a responsabilidade subsidiária da 2ª executada. Consigne-se a existência de depósito recursal  efetuado pela 2ª reclamada. Dispensada a expedição de ofício ao INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGF n. 47/2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - BANCO BRADESCO S.A.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001646-86.2018.5.02.0205 RECLAMANTE: BRUNO DIONES DE AMORIM NONATO RECLAMADO: CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b789cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial, a 2ª reclamada apresentou discordância. Não obstante, verifico que laudo pericial atendeu estritamente ao comando decisório, não merecendo reparos. Para a 1ª reclamada, devedora principal. Desse modo, ADOTO os valores apurados e FIXO o crédito bruto exequendo em R$ 104.933,29, atualizado até 01/06/25, sendo R$ 58.395,12 referentes ao principal e R$ 46.538,17 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 5.246,66. Autorizada a dedução do crédito da parte autora a título de INSS no valor de R$ 1.793,58, sendo isenta de Imposto de Renda.  Cabe(m) à(s) reclamada(s) comprovar o pagamento da sua cota parte previdenciária no total de R$4.624,20. Para a 2ª reclamada, devedora subsidiária. FIXO o crédito bruto exequendo em R$ 101.622,35, atualizado até 01/06/25, sendo R$ 56.552,42 referentes ao principal e R$ 45.069,93 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 5.081,12. Autorizada a dedução do crédito da parte autora a título de INSS no valor de R$ 1.643,35, sendo isenta de Imposto de Renda. Cabe(m) à(s) reclamada(s) comprovar o pagamento da sua cota parte previdenciária no total de R$ 4.774,43. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, já quitadas. Custas da fase de execução, pela(s) executada(s), nos termos do art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários periciais contábeis (perito Osvaldo), a cargo da executada, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a serem atualizados até a data do seu efetivo depósito. Deverá a 1ª reclamada efetuar o pagamento líquido da autora e dos honorários advocatícios e periciais (se houver), em 05 dias, comprovando, ainda, os recolhimentos das contribuições previdenciárias, na forma e prazo previstos na IN RFB nº 2005/2021, e das custas por meio de guia GRU (código 18740-2), se houver. Em tempo, destaco que quando da juntada dos comprovantes de pagamento, a(s) executada(s) deverá apresentar petição na qual discrimine detalhadamente os valores pagos ou juntar a planilha de atualização utilizada para o pagamento. Inerte, execute-se, observando a responsabilidade subsidiária da 2ª executada. Consigne-se a existência de depósito recursal  efetuado pela 2ª reclamada. Dispensada a expedição de ofício ao INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGF n. 47/2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. BARUERI/SP, 03 de julho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DIONES DE AMORIM NONATO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001962-20.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: MARINA CINTRA BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA INTIMAÇÃO   Destinatário: CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001652-89.2020.5.02.0604 RECLAMANTE: RUBENS DE MORAIS SILVA RECLAMADO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe08b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO   Proceda a ré o pagamento do valor remanescente do débito atualizado no prazo de 15 dias ou, subsidiariamente, indique à penhora bens livres e  desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882), sob pena de execução por meio dos convênios firmados por este E. TRT nos termos do Ato GP/CR 02/2020, em valores suficientes a garantir inequívoca e integralmente a execução. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS DE MORAIS SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001652-89.2020.5.02.0604 RECLAMANTE: RUBENS DE MORAIS SILVA RECLAMADO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe08b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO   Proceda a ré o pagamento do valor remanescente do débito atualizado no prazo de 15 dias ou, subsidiariamente, indique à penhora bens livres e  desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882), sob pena de execução por meio dos convênios firmados por este E. TRT nos termos do Ato GP/CR 02/2020, em valores suficientes a garantir inequívoca e integralmente a execução. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023249-14.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Azamba’s Assessoria de Empresas Ltda. - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Ficam as partes cientes da manifestação retro pelo perito. Concedo à requerida o derradeiro, improrrogável, prazo de 15 (quinze) dias para que encaminhe ao perito a documentação remanescente, conforme expressamente requisitado. Deverá a demandada comunicar nos autos o envio da documentação, para controle e acompanhamento pelo juízo. Caso decorrido o prazo acima, arcará a ré com o ônus de sua desídia e omissão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), FERNANDO BORGES VIEIRA (OAB 147519/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0214200-49.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: ELIANE MARIA BRAGA DA SILVA RECLAMADO: VITERNAT LABORATORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO   Destinatário: ELIANE MARIA BRAGA DA SILVA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE MARIA BRAGA DA SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182355-07.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Bernardo do Campo - Autor: Grecovel Veículos Ltda. - Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicada a pretendida tutela antecipada recursal. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Adolfo Arini (OAB: 6727/MT) - Eduardo Rodrigues Netto Figueiredo (OAB: 149066/SP) - Fernando Borges Vieira (OAB: 147519/SP) - Thays Helena Antunes Martins Nastri (OAB: 197519/SP) - FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB (OAB: 4474/MT) - SALADINO ESGAIB (OAB: 2657/MT) - Pátio do Colégio - 5º andar
  9. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1001630-76.2023.5.02.0070 AGRAVANTE: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. AGRAVADO: WILLIAM DE MOURA AQUINO E OUTROS (4) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001630-76.2023.5.02.0070     AGRAVANTE: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. ADVOGADO: Dr. FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE ADVOGADA: Dra. VERONICA PELIZZER FONSECA REIS ADVOGADA: Dra. DANIELE DOS SANTOS GRIMIAO ADVOGADO: Dr. CESAR SOARES RODILHA ADVOGADA: Dra. ROBERTA MARCONI BASILE AGRAVADO: WILLIAM DE MOURA AQUINO ADVOGADO: Dr. RAFAEL MARQUES CORREA AGRAVADO: VIVAZ LAPA ADVOGADO: Dr. RODRIGO KARPAT AGRAVADO: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. (em Recuperação Judicial) ADVOGADO: Dr. ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY ADVOGADO: Dr. PAULO WOO JIN LEE ADVOGADO: Dr. RODRIGO JOSE MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA AGRAVADO: RESIDENCIAL CRIARE ADVOGADO: Dr. FERNANDO BORGES VIEIRA AGRAVADO: EDIFICIO SPAZIO DELL' ARTE GMALR/lm   D E S P A C H O   Indefiro. Na hipótese dos autos discute-se quantia ilíquida, em processo em fase de conhecimento, cujos valores relativos aos depósitos recursais encontram-se preservados pelo Juízo Trabalhista. Como se sabe, resta mantida a competência desta Justiça Especializada para apurar o crédito trabalhista a ser habilitado em concurso de credores, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/2005. De todo modo, a liberação e transferência dos valores do depósito recursal deverão ser realizadas em fase processual própria, após a baixa dos autos. Após publicação, voltem-me conclusos.   Petição apreciada: id: dd3739b - Manifestação. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025.     ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
  10. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1001630-76.2023.5.02.0070 AGRAVANTE: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. AGRAVADO: WILLIAM DE MOURA AQUINO E OUTROS (4) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001630-76.2023.5.02.0070     AGRAVANTE: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. ADVOGADO: Dr. FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE ADVOGADA: Dra. VERONICA PELIZZER FONSECA REIS ADVOGADA: Dra. DANIELE DOS SANTOS GRIMIAO ADVOGADO: Dr. CESAR SOARES RODILHA ADVOGADA: Dra. ROBERTA MARCONI BASILE AGRAVADO: WILLIAM DE MOURA AQUINO ADVOGADO: Dr. RAFAEL MARQUES CORREA AGRAVADO: VIVAZ LAPA ADVOGADO: Dr. RODRIGO KARPAT AGRAVADO: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. (em Recuperação Judicial) ADVOGADO: Dr. ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY ADVOGADO: Dr. PAULO WOO JIN LEE ADVOGADO: Dr. RODRIGO JOSE MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA AGRAVADO: RESIDENCIAL CRIARE ADVOGADO: Dr. FERNANDO BORGES VIEIRA AGRAVADO: EDIFICIO SPAZIO DELL' ARTE GMALR/lm   D E S P A C H O   Indefiro. Na hipótese dos autos discute-se quantia ilíquida, em processo em fase de conhecimento, cujos valores relativos aos depósitos recursais encontram-se preservados pelo Juízo Trabalhista. Como se sabe, resta mantida a competência desta Justiça Especializada para apurar o crédito trabalhista a ser habilitado em concurso de credores, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/2005. De todo modo, a liberação e transferência dos valores do depósito recursal deverão ser realizadas em fase processual própria, após a baixa dos autos. Após publicação, voltem-me conclusos.   Petição apreciada: id: dd3739b - Manifestação. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025.     ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DE MOURA AQUINO
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