Flavio Henrique Silveira Clivati
Flavio Henrique Silveira Clivati
Número da OAB:
OAB/SP 147524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Henrique Silveira Clivati possui 56 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002871-24.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação dos Moradores do Loteamento Vila Suíça I e Ii - Vistos. Por ora, defiro as providências necessárias em relação às empresas de telefonia no sentido de se obter informações acerca de eventual endereço do executado na ação supramencionada a seguir qualificado: JOÃO PAULO SILVA-CPF n. 317.600.358-74. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a exequente providenciar sua impressão e comprovar sua entrega no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI (OAB 147524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000307-82.2018.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villaavaré - Silvio Carlos Borges - Vista para o(a) autor(a) encaminhar o(s) documento(s) de pág(s). 524, comprovando nos autos, no prazo legal. - ADV: NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP), FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI (OAB 147524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004803-23.2019.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vale do Sol - Maria Cecília de Lima - Vistos. Fls.246 :manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: JOSIANE DE OLIVEIRA ALVES VIANA (OAB 401314/SP), ADRIANO BONAMETTI (OAB 139271/SP), FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI (OAB 147524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002914-24.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Ecovilla I - Vistos. Trata-se de pagamento integral do débito em ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Diante da informação da satisfação da execução, julgo extinto o presente processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, a expedição de certidão de objeto e pé, ficando a cargo dos executados sua remessa aos órgãos competentes, para eventual baixa de restrições inseridas referentes a distribuição destes autos. Custas pelo executado no caso do exequente ser beneficiário da gratuidade judiciária ou de deferimento de recolhimento de custas ao final da ação. Por fim, em se tratando de execução de título extrajudicial distribuída após a vigência da Lei Estadual 17.785 de 03/10/2023, a conferência e o recolhimento das custas processuais deverá ser observar o art. 3º, o art. 4º §§ 12 e 13 e o art. 5º da supracitada lei: Artigo 3° -Os incisos I, II e III, e o parágrafo 5° do artigo 4° da Lei n° 11.608/03 passam a ter a seguinte redação: "Art. 4° - (...) (...) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (grifo nosso) (...) Artigo 4° -Acrescentem-se o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, com a redação que segue: "Art. 4° - (...) (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Artigo 5° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, em relação à nova redação conferida ao inciso I e ao § 5° do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. Parágrafo único -A nova redação conferida aos incisos III e IV e ao § 13, todos do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, aplica-se apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei, respeitado, igualmente, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. Após, arquivem-se os autos. Antes, porém, deverá o cartório cumprir o determinado no CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 pag. 01/02, bem como o CG 862/2023, disponibilizado no DJE em 08/05/2024 pag. 06. certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1). Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. Caso contrário, o devedor deverá ser intimado para o recolhimento da taxa e/ou despesa correspondente. P.I. - ADV: FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI (OAB 147524/SP), CARLOS FERNANDO DE MELLO (OAB 216272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005932-92.2021.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Chácara Avaré - Vistos. Trata-se de pagamento integral do débito em ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Diante da informação da satisfação da execução, julgo extinto o presente processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, a expedição de certidão de objeto e pé, ficando a cargo dos executados sua remessa aos órgãos competentes, para eventual baixa de restrições inseridas referentes a distribuição destes autos. Custas pelo executado. Por fim, em se tratando de execução de título extrajudicial distribuída anteriormente a vigência da Lei 17.785 de 03/10/2023, a conferência e o recolhimento das custas processuais deverá ser observar a lei em vigor à época de sua distribuição. Após, arquivem-se os autos. Antes, porém, deverá o cartório cumprir o determinado no CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 pag. 01/02, bem como o CG 862/2023, disponibilizado no DJE em 08/05/2024 pag. 06. certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1). Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. Caso contrário, o devedor deverá ser intimado para o recolhimento da taxa e/ou despesa correspondente. Intime-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI (OAB 147524/SP), JÉSSICA APARECIDA TROIA COSTA DA LUZ (OAB 398491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000004-04.2024.8.26.0420 (processo principal 1000912-49.2021.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietarios de Lotes do Loteamento Enseada Azul Apllea - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE MELLO (OAB 216272/SP), FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI (OAB 147524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000265-71.2021.8.26.0420 (processo principal 1000467-65.2020.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação dos Proprietarios de Lotes do Loteamento Enseada Azul Apllea - Vistos. Aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE MELLO (OAB 216272/SP), FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI (OAB 147524/SP)
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