Johnson Araujo Da Silva

Johnson Araujo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 147533

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: JOHNSON ARAUJO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047810-91.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Otima Concessionária de Exploração de Mobiliário Urbano S/A - Apelado: São Paulo Obras - Spobras - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Rejeitada a preliminar, deram provimento aos recursos: a) da autora, para julgar procedente a ação em face da SPOBRAS, anulando a multa que lhe foi aplicada no Processo Administrativo SEI nº 7.910.2019/0000336/4, condenada a vencida a pagar-lhe as custas processuais que dispendeu, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo a que corresponder o valor atualizado da causa, com aplicação do art. 85, §§ 2º, 3º e 5º, do Código de Processo Civil; b) da Municipalidade, para que os honorários advocatícios que lhe são devidos pela autora obedeçam exatamente o que consta da alínea anterior. V.U. Sustentou oralmente Mariana Duenhas Marcos. - ADMINISTRATIVO CONTRATO DE CONCESSÃO TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ABRIGOS EM PONTO DA PARADA DE ÔNIBUS OU EM ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE E DE PONTOS/TOTENS INDICATIVOS DE PONTO DE PARADA DE ÔNIBUS EXISTENTES, BEM COMO, A CRIAÇÃO, CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TOTENS INDICATIVOS DE PARADA DE ÔNIBUS, ABRIGOS EM PARADA DE ÔNIBUS E ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, COM EXCLUSIVIDADE NA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA APLICAÇÃO DE MULTA À CONCESSIONÁRIA SEM OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA 13.3 DO PACTO INADMISSIBILIDADE AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA A SPOBRAS IMPROCEDENTE RECURSO DA AUTORA PROVIDO.PROCESSO CIVIL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VERBA FIXADA POR EQUIDADE EM FAVOR DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, EM FACE DA QUAL FOI RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE ILEGITIMIDADE AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC RECURSO DO ENTE PÚBLICO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Miriam Shikanai Massunari (OAB: 261413/SP) - Johnson Araujo da Silva (OAB: 147533/SP) - Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB: 194732/SP) (Procurador) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0042784-47.2011.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Obras - Spobras - Apelada: Maria de Lourdes de Oliveira Santos Paschoal e outro - Apelado: Joselia Cordeiro Lima Gonçalves - Apelado: Luiz Augusto Oliveira Paschoal e outros - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROMOVIDA POR SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS, VISANDO A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DE IMÓVEL E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FIXOU A INDENIZAÇÃO EM R$ 3.162.000,00, ENQUANTO O VALOR INICIALMENTE OFERTADO FOI DE R$ 786.548,45, VALORES PARA 2012. A EXPROPRIANTE RECORREU, ALEGANDO EXCESSO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO E O DA OFERTA SÃO EXCESSIVOS, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS ADVOGADOS DOS EXPROPRIADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O VALOR DO PREPARO RECURSAL DEVE SER PROPORCIONAL AO BENEFÍCIO ECONÔMICO ALMEJADO, EVITANDO OBSTRUÇÃO DO ACESSO À SEGUNDA INSTÂNCIA.4. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EMBORA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS, SÃO CONSIDERADOS EXCESSIVOS DEVIDO À COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS CAUSÍDICOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 3% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERTADO E O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA.TESE DE JULGAMENTO: 1. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESAPROPRIAÇÃO DEVEM OBSERVAR A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO DESENVOLVIDO. 2. O PREPARO RECURSAL DEVE SER PROPORCIONAL AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LV; DECRETO-LEI Nº 3.365/41, ART. 27, §1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AP/RN 0031555-36.2012.8.26.0577, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.: EDUARDO PRATAVIERA, J.: 15/07/2024;TJSP, AP 0033239-79.2013.8.26.0053, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.: JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, J.: 22/05/2025;TJSP, AP 0043002-75.2011.8.26.0053, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.: KLEBER LEYSER DE AQUINO, J.: 19/01/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Johnson Araujo da Silva (OAB: 147533/SP) - Marilia Rodrigues Ferreira Martins (OAB: 253941/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Maria Jose Santiago Lema Ledesma (OAB: 87001/SP) - José Apolinário de Miranda (OAB: 287086/SP) - Luiz Carlos da Silva Pinto (OAB: 236096/SP) - Victor Barreto da Silva Pinto (OAB: 391412/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2279669-50.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maros Empreendimentos e Participações Ltda - Agravado: São Paulo Obras - Spobras - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO PROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DA AGRAVADA, SEM O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO DEVIDA, EXISTINDO SALDO RESIDUAL A SER PAGO À EXPROPRIADA.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO PODE OCORRER SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO.I. RAZÕES DE DECIDIR. A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO ESTÁ CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DA JUSTA INDENIZAÇÃO, CONFORME ARTIGO 5º, INCISO XXIV, DA CF E ARTIGO 29 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41.PERMITIR A ADJUDICAÇÃO SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL EQUIVALERIA A CONFERIR AO EXPROPRIANTE A PROPRIEDADE PLENA DO BEM SEM QUE TENHA CUMPRIDO SUA CONTRAPRESTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGALMENTE IMPOSTA.II. DISPOSITIVO. RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Anita dos Santos Rocha (OAB: 234101/SP) - Maria Aurelia dos Santos Rocha (OAB: 234102/SP) - Johnson Araujo da Silva (OAB: 147533/SP) - Marilia Rodrigues Ferreira Martins (OAB: 253941/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2342831-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: 253 Participações Ltda - Agravado: São Paulo Obras - Spobras - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Isabel Cogan - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO PARA FINS DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, DETERMINANDO O AGUARDO DO JULGAMENTO DEFINITIVO DOS RECURSOS PENDENTES. PEDIDO DA AGRAVANTE DE RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA PARCIAL. INADMISSIBILIDADE. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Tavella Michelan (OAB: 328480/SP) - Bruna Gialorenço Juliano Spinola Leal Costa (OAB: 296997/SP) - Wilson de Toledo Silva Junior (OAB: 206853/SP) - Johnson Araujo da Silva (OAB: 147533/SP) - Patricia Bianchim de Camargo (OAB: 158584/SP) - Alan Augusto Guimarães (OAB: 329892/SP) - Marilia Rodrigues Ferreira Martins (OAB: 253941/SP) - Jose Gabriel Nascimento (OAB: 118469/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012386-63.2024.8.26.0053 (processo principal 0028204-41.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Olegário da Ascenção Guedes - São Paulo Obras - SPObras - A parte exequente pleiteia a aplicação de multa e honorários advocatícios em função do pagamento extemporâneo da obrigação (fls. 27), tendo a parte executada se manifestado às fls. 30/35. Contudo, embora a parte executada tenha depositado voluntariamente o valor do cumprimento de sentença, trata-se de empresa pública não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, que está sujeita ao regime do precatório, de modo que a ela não se aplica a multa prevista no no§ 1º do art. 523. Nesse sentido, o entendimento firmado pelo C. STF, nos autos da ADPF nº 437/CE: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE. REFERENDO. EMPRESA DE ASSIS TÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO DO CEARÁ (EMATERCE). ENTIDADE ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, EM CARÁTER EX CLUSIVO E SEM INTUITO DE LUCRO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EX TENSÃO RURAL. INSTRUMENTOS DA POLÍTICA AGRÍCOLA. ART. 187, IV, DA CF. ATIVIDADES ESTATAIS TÍPICAS. EXECUÇÃO. REGI ME DE PRECATÓRIOS. ARTS. 2º, 84, II, 167, VI E X, E 100 DA CF. CONVERSÃO DO REFERENDO À LIMINAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que somente as empresas públicas que ex ploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do art. 173, § 1º, II, da Lei Maior. Precedentes. 2. As atividades de assistência técnica e extensão rural, positiva das no art. 187, IV, da Constituição da República como instrumentos de reali zação da política agrícola do Estado, traduzem atividades estatais típicas. 3. Embora constituída sob a forma de empresa pública, a EMATERCE desempe nha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Por não ex plorar atividade econômica em sentido estrito, sujeita-se, a cobrança dos débi tos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios (art. 100 da Constituição da República). 4. A expropriação de numerário em contas do Estado do Ceará para satisfazer execuções de débitos trabalhistas da EMATERCE traduz indevida interferência do Poder Judiciário na administra ção do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públi cas, em afronta aos arts. 2º e 84, II, 167, VI e X, da CF. Precedentes. 5. Conver são do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito. 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. (ADPF 437, Re lator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020). Nesse sentido, ainda, os seguintes precedentes deste E. TJSP:: Agravo de Instrumento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão de que a executada seja condenada a pagar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, e que não se aplique ao caso o regime constitucional de precatórios - Impossibilidade - Intimação que se deu nos termos do art. 535 do CPC - Questão preclusa - SPOBRAS que atende aos requisitos definidos pelo E. STF para que empresa pública faça jus às prerrogativas da Fazenda Pública - Precedentes - Decisão mantida - Agravo de Instrumento desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2300447-75.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Execução de honorários sucumbenciais - Decisão que determina a intimação da CDHU para apresentação da impugnação, nos termos do art. 534 do NCPC - Irresignação - Descabimento - Tratando-se a executada de prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, correta a sua sujeição ao sistema de precatórios - Inteligência dos Temas 253 e 508 do STF - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2145795-03.2023.8.26.0000; Relator (a):Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COHAB. RIBEIRÃO PRETO. Pretensão ao pagamento do débito pelo regime de precatórios. Admissibilidade. Possibilidade da incidência do regime de precatórios nos casos em que a devedora é empresa pública ou sociedade de economia mista, prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário. Observância do entendimento do c. Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 588. Há coisa julgada material. Impossibilidade de rediscussão do título executivo judicial, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF e ao princípio da segurança jurídica. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076772-67.2023.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2023; Data de Registro: 09/06/2023) Portanto, indefiro a multa prevista no no§ 1º do art. 523 e, pelas mesmas razões, os honorários advocatícios. Desse modo, ante o que consta do presente incidente de cumprimento de sentença, julgo extinta a execução do respectivo crédito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Expeça-se o mandado de levantamento do valor depositado às fls. 19/20, em favor da parte exequente. Retire-se o sigilo da petição protocolada em 18/09//2024, a qual restou prejudicada, ante o teor desta decisão. Decorrido o prazo legal, arquive-se definitivamente o presente incidente, com baixa no distribuidor. P.I.C. - ADV: VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030244-93.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SÃO PAULO OBRAS - SPObras e outro - Antonio Poletto Sobrinho - - Ivo Luiz Poletto - Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), VANESSA DINIZ TAVARES (OAB 228497/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), VANESSA DINIZ TAVARES (OAB 228497/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030244-93.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SÃO PAULO OBRAS - SPObras e outro - Antonio Poletto Sobrinho - - Ivo Luiz Poletto - Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), VANESSA DINIZ TAVARES (OAB 228497/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), VANESSA DINIZ TAVARES (OAB 228497/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que, após a assinatura digital, o interessado deverá proceder à impressão da certidão para a finalidade requerida.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1017661-54.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Presidente da Diretoria Executiva da São Paulo Obras - Apelada: Halina Karem Silva Machado de Rezende - Apelado: Ludmila Souto Lima Parisi - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marcia Silva Machado (OAB: 340763/SP) - Alan Augusto Guimarães (OAB: 329892/SP) - Johnson Araujo da Silva (OAB: 147533/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008773-04.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - SÃO PAULO OBRAS - SPObras e outro - Laboratorios Pfizer Ltda - Vistos. Manifeste-se a requerida quanto às alegações apresentadas às fls. 767/770 pela SPObras. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), MARILIA RODRIGUES FERREIRA MARTINS (OAB 253941/SP), FELIPE HERMANNY (OAB 308223/SP), FABIANA VIDEIRA LOPES (OAB 302187/SP)
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