Monica Cilene Anastacio
Monica Cilene Anastacio
Número da OAB:
OAB/SP 147556
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Cilene Anastacio possui 160 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3, TRT2, TJDFT
Nome:
MONICA CILENE ANASTACIO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATSum 0010870-18.2021.5.15.0005 AUTOR: FELIPE OSVALDO GONCALVES PIRES RÉU: SAO CARLOS FUTEBOL CLUBE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b53de8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A execução prossegue somente em relação às custas processuais devidas, sendo que a tentativa de penhora de numerário da executada por meio do SISBAJUD resultou negativa. Nos termos do disposto pela Portaria MF 75, de 22/03/2012 do Ministério da Fazenda, sucedido pelo atual Ministério da Economia, a fim de que se evite perda de receita ante o custo de se promover a própria inscrição em dívida ativa ou a execução fiscal, valores de custas processuais inferiores a R$1.000,00 serão considerados como não executáveis. Nesses termos resta indene de dúvidas que há, por expressa disposição normativa, renúncia fiscal em decorrência da equação custo-benefício na movimentação administrativa ou judiciária para a execução de valor então considerado como não vantajoso. Por corolário, configurada se encontra nessa hipótese a disposição contida no artigo 924, IV do CPC, o que resultaria na extinção da execução. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE OSVALDO GONCALVES PIRES
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATSum 0010870-18.2021.5.15.0005 AUTOR: FELIPE OSVALDO GONCALVES PIRES RÉU: SAO CARLOS FUTEBOL CLUBE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b53de8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A execução prossegue somente em relação às custas processuais devidas, sendo que a tentativa de penhora de numerário da executada por meio do SISBAJUD resultou negativa. Nos termos do disposto pela Portaria MF 75, de 22/03/2012 do Ministério da Fazenda, sucedido pelo atual Ministério da Economia, a fim de que se evite perda de receita ante o custo de se promover a própria inscrição em dívida ativa ou a execução fiscal, valores de custas processuais inferiores a R$1.000,00 serão considerados como não executáveis. Nesses termos resta indene de dúvidas que há, por expressa disposição normativa, renúncia fiscal em decorrência da equação custo-benefício na movimentação administrativa ou judiciária para a execução de valor então considerado como não vantajoso. Por corolário, configurada se encontra nessa hipótese a disposição contida no artigo 924, IV do CPC, o que resultaria na extinção da execução. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAO CARLOS FUTEBOL CLUBE LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000471-67.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: ARMANDO HENRIQUE MARQUES BARROS RECLAMADO: I.B.F CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb1cc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ARMANDO HENRIQUE MARQUES BARROS em face de I.B.F CONSTRUÇÕES LTDA, JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e H2F CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA LTDA, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a 1ª reclamada, e condenando as reclamadas, a segunda e terceira de forma subsidiária pelos períodos acima delimitados, ao pagamento de: salário de outubro de 2024; saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12), 13º salário proporcional (8/12), FGTS de todo o contrato, sobre as rescisórias que constituem sua base de cálculo e indenização de 40%; multas dos art. 467 e 477 da CLT; indenização substitutiva ao seguro desemprego; horas extras e reflexos; indenização pelos minutos não usufruídos do intervalo intrajornada. Deverá a 1ª reclamada anotar a CTPS do reclamante (considerando a projeção do aviso prévio - 08/12/2024), na função de pedreiro, salário no valor de R$ 5.460,00 (conforme depoimento pessoal), no prazo de 5 dias do trânsito em julgado. Atingido o limite, a anotação será realizada pela Secretaria da Vara. Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais, previdenciários e honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Expeçam-se os ofícios acima determinados. Custas pelas reclamadas, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00. Intimem-se as partes e a União. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO HENRIQUE MARQUES BARROS
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000471-67.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: ARMANDO HENRIQUE MARQUES BARROS RECLAMADO: I.B.F CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb1cc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ARMANDO HENRIQUE MARQUES BARROS em face de I.B.F CONSTRUÇÕES LTDA, JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e H2F CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA LTDA, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a 1ª reclamada, e condenando as reclamadas, a segunda e terceira de forma subsidiária pelos períodos acima delimitados, ao pagamento de: salário de outubro de 2024; saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12), 13º salário proporcional (8/12), FGTS de todo o contrato, sobre as rescisórias que constituem sua base de cálculo e indenização de 40%; multas dos art. 467 e 477 da CLT; indenização substitutiva ao seguro desemprego; horas extras e reflexos; indenização pelos minutos não usufruídos do intervalo intrajornada. Deverá a 1ª reclamada anotar a CTPS do reclamante (considerando a projeção do aviso prévio - 08/12/2024), na função de pedreiro, salário no valor de R$ 5.460,00 (conforme depoimento pessoal), no prazo de 5 dias do trânsito em julgado. Atingido o limite, a anotação será realizada pela Secretaria da Vara. Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais, previdenciários e honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Expeçam-se os ofícios acima determinados. Custas pelas reclamadas, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00. Intimem-se as partes e a União. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - H2F CONSTRUCOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA - JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011231-07.2024.5.15.0045 AUTOR: ELI PEREIRA DA ROCHA RÉU: JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7afcce1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Intime-se a reclamada para, nos termos do acordo homologado e no prazo suplementar e improrrogável de 2 (dois) dias, sob pena de execução, comprovar nos autos: - o pagamento dos honorários periciais, que devem ser depositados diretamente na conta da perita Sra. GILMARA FAIS, CPF 127.830.278-60, Banco do Brasil, agência 1895 conta-corrente 40183-8. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de julho de 2025. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular LRD Intimado(s) / Citado(s) - JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000471-67.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: ARMANDO HENRIQUE MARQUES BARROS RECLAMADO: I.B.F CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: I.B.F CONSTRUCOES LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA I.B.F CONSTRUCOES LTDA, da sentença prolatada no processo supraindicado (chave de acesso nº 25072815395584200000411987036), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. CRISTIANO DE OLIVEIRA MANHAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - I.B.F CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001467-21.2024.5.02.0601 RECLAMANTE: LUCIANO CIRINO DE QUEIROZ RECLAMADO: JNB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c5e8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do depósito de #id:00261c0 (R$ 1.478,78 em 10/07/2025, Banco do Brasil), transfira-se ao reclamante o valor líquido de R$ 1.015,38, à sua patrona R$ 85,74 e ao órgão respectivo os valores de R$ 224,30 (INSS) e R$ 153,36 (custas). Intime-se a patrono para indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, número do banco, conta corrente ou poupança e agência). Decorrido o prazo sem informação, será realizada à emissão de alvará eletrônico para levantamento dos valores de forma presencial na agência na instituição bancária correspondente. Exclua-se a parte executada do BNDT e baixem-se eventuais restrições e/ou penhoras. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se, valendo a presente sentença para o fim do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR nº 13/2006. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CIRINO DE QUEIROZ
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