Fabio Hoelz De Matos
Fabio Hoelz De Matos
Número da OAB:
OAB/SP 147798
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJES, TJRN, TJMT, TJGO, TJSC, TRF1, TJMA, TJRS, TJMG, TJBA, TJRJ, TJPR, TJSP
Nome:
FABIO HOELZ DE MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003876-35.2022.8.21.0004/RS RELATOR : EMANUELLE MASSING STEFANI RÉU : ELGIN SA ADVOGADO(A) : FABIO HOELZ DE MATOS (OAB SP147798) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 98 - 25/04/2025 - PETIÇÃO Evento 92 - 14/04/2025 - Decisão Interlocutória
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 09:59:41): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Intimação do despacho
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801447-74.2025.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALEXANDRO FREITAS ESTEVAO REU: ELGIN SA, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais proposta por JOSE ALEXANDRO FREITAS ESTEVAO em desfavor de ELGIN SA e de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. Veio aos autos que as partes JOSE ALEXANDRO FREITAS ESTEVAO e ELGIN SA acordaram extrajudicialmente o objeto da presente ação, requerendo a homologação judicial do acordo, conforme o ID n. 155608719. Consta expressamente no tópico 4 que o acordo também dá quitação à corré, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. e, ao final, nos pedidos, que se busca a homologação do acordo com a consequente extinção do feito. Eis, com efeito, o que dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação; (…)” Como se nota, a transação é meio liberatório, que consiste em prevenir ou finalizar a contenda mediante concessões mútuas dos interessados, perfazendo causa de extinção do processo. Importa salientar, nesse esteio, que o direito em litígio encontra-se na esfera de disponibilidade da parte demandante, que dele pode deliberar. Ademais, o pacto celebrado congrega objeto lícito e foi firmado entre partes capazes, motivo pelo qual pode ser homologado. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o ajuste celebrado entre as partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Após o trânsito em julgado e sem requerimento das partes, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Apodi/RN, data registrada no sistema. FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801447-74.2025.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALEXANDRO FREITAS ESTEVAO REU: ELGIN SA, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais proposta por JOSE ALEXANDRO FREITAS ESTEVAO em desfavor de ELGIN SA e de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. Veio aos autos que as partes JOSE ALEXANDRO FREITAS ESTEVAO e ELGIN SA acordaram extrajudicialmente o objeto da presente ação, requerendo a homologação judicial do acordo, conforme o ID n. 155608719. Consta expressamente no tópico 4 que o acordo também dá quitação à corré, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. e, ao final, nos pedidos, que se busca a homologação do acordo com a consequente extinção do feito. Eis, com efeito, o que dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação; (…)” Como se nota, a transação é meio liberatório, que consiste em prevenir ou finalizar a contenda mediante concessões mútuas dos interessados, perfazendo causa de extinção do processo. Importa salientar, nesse esteio, que o direito em litígio encontra-se na esfera de disponibilidade da parte demandante, que dele pode deliberar. Ademais, o pacto celebrado congrega objeto lícito e foi firmado entre partes capazes, motivo pelo qual pode ser homologado. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o ajuste celebrado entre as partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Após o trânsito em julgado e sem requerimento das partes, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Apodi/RN, data registrada no sistema. FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801447-74.2025.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALEXANDRO FREITAS ESTEVAO REU: ELGIN SA, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais proposta por JOSE ALEXANDRO FREITAS ESTEVAO em desfavor de ELGIN SA e de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. Veio aos autos que as partes JOSE ALEXANDRO FREITAS ESTEVAO e ELGIN SA acordaram extrajudicialmente o objeto da presente ação, requerendo a homologação judicial do acordo, conforme o ID n. 155608719. Consta expressamente no tópico 4 que o acordo também dá quitação à corré, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. e, ao final, nos pedidos, que se busca a homologação do acordo com a consequente extinção do feito. Eis, com efeito, o que dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação; (…)” Como se nota, a transação é meio liberatório, que consiste em prevenir ou finalizar a contenda mediante concessões mútuas dos interessados, perfazendo causa de extinção do processo. Importa salientar, nesse esteio, que o direito em litígio encontra-se na esfera de disponibilidade da parte demandante, que dele pode deliberar. Ademais, o pacto celebrado congrega objeto lícito e foi firmado entre partes capazes, motivo pelo qual pode ser homologado. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o ajuste celebrado entre as partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Após o trânsito em julgado e sem requerimento das partes, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Apodi/RN, data registrada no sistema. FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5001679-24.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL LUKA WENDELER RIBEIRO REU: ELGIN SA Advogado do(a) AUTOR: THIEGO MELO DA PENHA - ES32312 Advogado do(a) REU: FABIO HOELZ DE MATOS - SP147798 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por GABRIEL LUKA WENDELER RIBEIRO em face de ELGIN S.A., todos qualificados nos autos. As partes firmaram acordo id 70503162 e requereram sua homologação por sentença. Fundamento e DECIDO. Trata-se de transação realizada entre pessoas maiores e capazes e versa sobre direitos disponíveis, tornando plenamente possível a homologação do acordo celebrado. Isto posto, por sentença, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no id 69137498, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e Honorários na forma pactuada na transação, observando as disposições do Art.90 §2º e §3º, do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se. Diligencie-se. VIANA-ES, 26 de junho de 2025. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Certidão de impulsionamento Processo: 1006961-31.2023.8.11.0040 Certifico e dou fé nos termos da legislação vigente e do Provimento nº. 55/2007 – CGJ, em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte EXECUTADA ELGIN SA - CNPJ: 52.556.578/0001-22 (advogado) para que indique os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Sorriso/MT, 26 de junho de 2025 KELLY CIMI Analista/Técnica Judiciária.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/06/2025 10:16:34): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013972-67.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Lopes Antonio - Carrefour Indústria e Comércio Ltda - - Elgin S/A - Contestação(ções) retro e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais, a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Deve, a parte interessada, apresentar na mesma oportunidade o rol de depoentes, sob pena de preclusão. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), FABIO HOELZ DE MATOS (OAB 147798/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 496428/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.