Juliana De Queiroz Guimaraes
Juliana De Queiroz Guimaraes
Número da OAB:
OAB/SP 147816
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJPR, TRT16, TJRJ, TST, TRT15, TRT3, TJMG, TJGO, TRT1, TRT2, TJSP, TRT5
Nome:
JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 705e000. Intimado(s) / Citado(s) - A.H.D.S.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID dbe99d6. Intimado(s) / Citado(s) - I.S.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS CumPrSe 0011025-71.2023.5.15.0095 REQUERENTE: GERMANIO DE ABREU MIRANDA E OUTROS (1) REQUERIDO: VIACAO PRINCESA DO VALE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f092eb9 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do art. 897 da CLT. Agravo de petição ID 035f861 apresentado pela parte reclamada processado. Apresente a parte contrária contraminuta no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os(as) patronos(as) das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento no sistema PJe na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERMANIO DE ABREU MIRANDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS CumPrSe 0011025-71.2023.5.15.0095 REQUERENTE: GERMANIO DE ABREU MIRANDA E OUTROS (1) REQUERIDO: VIACAO PRINCESA DO VALE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f092eb9 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do art. 897 da CLT. Agravo de petição ID 035f861 apresentado pela parte reclamada processado. Apresente a parte contrária contraminuta no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os(as) patronos(as) das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento no sistema PJe na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDO REUNIDOS VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP - VIACAO PRINCESA DO VALE LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011691-88.2024.5.15.0046 AUTOR: JOSE VALDECI DA SILVA RÉU: DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb82e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, decide-se conceder ao reclamante a gratuidade da justiça, condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, e REJEITAR os pedidos formulados por JOSE VALDECI DA SILVA em face de DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 70,35, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011691-88.2024.5.15.0046 AUTOR: JOSE VALDECI DA SILVA RÉU: DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb82e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, decide-se conceder ao reclamante a gratuidade da justiça, condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, e REJEITAR os pedidos formulados por JOSE VALDECI DA SILVA em face de DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 70,35, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDECI DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0012058-57.2024.5.15.0129 AUTOR: AILSON CARLOS ALEXANDRINO RÉU: OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84eeb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista movida por AILSON CARLOS ALEXANDRINO em face OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação, para CONDENAR a reclamada ao pagamento de: Diferenças salariais decorrentes do salário mínimo de engenheiro;Horas extras e reflexos.Verbas rescisórias;Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;FGTS +40%; Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de 2% da condenação, cujo valor provisório é arbitrado em R$ 60.000,00. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0012058-57.2024.5.15.0129 AUTOR: AILSON CARLOS ALEXANDRINO RÉU: OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84eeb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista movida por AILSON CARLOS ALEXANDRINO em face OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação, para CONDENAR a reclamada ao pagamento de: Diferenças salariais decorrentes do salário mínimo de engenheiro;Horas extras e reflexos.Verbas rescisórias;Multas dos artigos 467 e 477 da CLT;FGTS +40%; Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de 2% da condenação, cujo valor provisório é arbitrado em R$ 60.000,00. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILSON CARLOS ALEXANDRINO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0011576-71.2023.5.15.0056 AUTOR: FERNANDO FRANCA TEIXEIRA DE FREITAS (ESPÓLIO DE) RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90edce proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamada anexou seus cálculos de liquidação de sentença no importe bruto de R$ 7.962,82, em 26/2/2025 (ID 08ce6a6). A parte reclamante concordou expressamente com os cálculos de liquidação apresentados (ID a0d8b32). Uma vez que os cálculos de liquidação (ID 08ce6a6) foram apurados de acordo aos comandos decisórios proferidos, homologo-os, determinando o valor da condenação atualizado até 26/2/2025, composto pelas seguintes parcelas: PRINCIPAL.............................…....R$ 6.239,60. JUROS………………………........………R$ 1.032,85. TOTAL DA LIQUIDAÇÃO.........…..R$ 7.272,45. HON. ADV. SUCUMBENCIAIS…….R$ 1.194,42. Fixo o valor total devido à União até a competência de 2/2025, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos da legislação pertinente, já efetuada a dedução do devido pelo autor do crédito exequendo acima, nos termos abaixo discriminados: RÉU..................................…...R$ 1.810,46. AUTOR..........................…......R$ 690,37. TOTAL DEVIDO À UNIÃO.…..R$ 2.500,83. O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado em guia própria (DARF). O procedimento para emissão da guia pode ser consultado no item “Contribuição previdenciária” pelo seguinte endereço: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/e-guia-sif. Quanto a incidência dos juros de mora na base de cálculo para apuração dos recolhimentos fiscais, nos termos da OJ-SDI1-400, do C. TST (publicada pelo DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010), os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora. Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 1 mês no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 92,59%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal bruto do crédito trabalhista (não se computando os juros de mora, os valores depositados na conta vinculada do FGTS, com a posterior aplicação das deduções legais para definição da base de cálculo). Considerando os termos da Portaria nº 47/2023, de 07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de promover a intimação da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, para manifestação sobre o teor da presente decisão de liquidação. Nos termos do inciso I, do artigo 790-A, da CLT, o réu está isento do recolhimento das custas processuais, eis que se trata de Fazenda Pública Municipal. Tendo em vista a concordância expressa da reclamante com os cálculos de liquidação anexados pelo reclamado, os mesmos restaram incontroversos, sendo desnecessária a citação para oposição de embargos. Em face do valor da execução, expeça-se o ofício requisitório para satisfação dos créditos da reclamante, da União e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do § 3º, artigo 100, da Constituição Federal, combinado com o artigo o inciso II, do artigo 87, do ADCT, dispensando-se a expedição de precatório judicial. Intimem-se as partes. ANDRADINA/SP, 03 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular EMS Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANDRADINA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0011576-71.2023.5.15.0056 AUTOR: FERNANDO FRANCA TEIXEIRA DE FREITAS (ESPÓLIO DE) RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90edce proferida nos autos. DECISÃO A parte reclamada anexou seus cálculos de liquidação de sentença no importe bruto de R$ 7.962,82, em 26/2/2025 (ID 08ce6a6). A parte reclamante concordou expressamente com os cálculos de liquidação apresentados (ID a0d8b32). Uma vez que os cálculos de liquidação (ID 08ce6a6) foram apurados de acordo aos comandos decisórios proferidos, homologo-os, determinando o valor da condenação atualizado até 26/2/2025, composto pelas seguintes parcelas: PRINCIPAL.............................…....R$ 6.239,60. JUROS………………………........………R$ 1.032,85. TOTAL DA LIQUIDAÇÃO.........…..R$ 7.272,45. HON. ADV. SUCUMBENCIAIS…….R$ 1.194,42. Fixo o valor total devido à União até a competência de 2/2025, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos da legislação pertinente, já efetuada a dedução do devido pelo autor do crédito exequendo acima, nos termos abaixo discriminados: RÉU..................................…...R$ 1.810,46. AUTOR..........................…......R$ 690,37. TOTAL DEVIDO À UNIÃO.…..R$ 2.500,83. O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado em guia própria (DARF). O procedimento para emissão da guia pode ser consultado no item “Contribuição previdenciária” pelo seguinte endereço: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/e-guia-sif. Quanto a incidência dos juros de mora na base de cálculo para apuração dos recolhimentos fiscais, nos termos da OJ-SDI1-400, do C. TST (publicada pelo DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010), os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora. Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 1 mês no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 92,59%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal bruto do crédito trabalhista (não se computando os juros de mora, os valores depositados na conta vinculada do FGTS, com a posterior aplicação das deduções legais para definição da base de cálculo). Considerando os termos da Portaria nº 47/2023, de 07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de promover a intimação da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, para manifestação sobre o teor da presente decisão de liquidação. Nos termos do inciso I, do artigo 790-A, da CLT, o réu está isento do recolhimento das custas processuais, eis que se trata de Fazenda Pública Municipal. Tendo em vista a concordância expressa da reclamante com os cálculos de liquidação anexados pelo reclamado, os mesmos restaram incontroversos, sendo desnecessária a citação para oposição de embargos. Em face do valor da execução, expeça-se o ofício requisitório para satisfação dos créditos da reclamante, da União e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do § 3º, artigo 100, da Constituição Federal, combinado com o artigo o inciso II, do artigo 87, do ADCT, dispensando-se a expedição de precatório judicial. Intimem-se as partes. ANDRADINA/SP, 03 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular EMS Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FRANCA TEIXEIRA DE FREITAS
Página 1 de 12
Próxima