Maria Cristina Braga Chaddad Botafogo
Maria Cristina Braga Chaddad Botafogo
Número da OAB:
OAB/SP 147830
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJMG, TST, TRT2, TJSP
Nome:
MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001215-42.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: WILLIANS ALVES DE JESUS RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf7a3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE DANIEL DA COSTA DESPACHO Para adequação da pauta, a audiência inicial fica remarcada para 18.07.2025, às 12h20, presencialmente, à qual as partes deverão comparecer na forma do art. 844 da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUDESTE TRANSPORTES S A - VIACAO CAMPO BELO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001215-42.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: WILLIANS ALVES DE JESUS RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf7a3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE DANIEL DA COSTA DESPACHO Para adequação da pauta, a audiência inicial fica remarcada para 18.07.2025, às 12h20, presencialmente, à qual as partes deverão comparecer na forma do art. 844 da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIANS ALVES DE JESUS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000736-37.2020.5.02.0610 RECLAMANTE: JOSE AMARO DOS RAMOS RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5cbdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Id. 6bc744c: Defiro o pagamento parcelado do débito nos termos do art. 916 do CPC. Considerando que já foi efetuado o depósito da parcela inicial no importe de 30%, intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento das demais parcelas, mensais e sucessivas, independentemente de nova intimação. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito no valor de R$ 14.000,00 - 30/06/2025 à União, a título de contribuições previdenciárias (ambas as cotas). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AMARO DOS RAMOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000736-37.2020.5.02.0610 RECLAMANTE: JOSE AMARO DOS RAMOS RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5cbdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Id. 6bc744c: Defiro o pagamento parcelado do débito nos termos do art. 916 do CPC. Considerando que já foi efetuado o depósito da parcela inicial no importe de 30%, intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento das demais parcelas, mensais e sucessivas, independentemente de nova intimação. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito no valor de R$ 14.000,00 - 30/06/2025 à União, a título de contribuições previdenciárias (ambas as cotas). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. - VIA SUDESTE TRANSPORTES S A - VIACAO CAMPO BELO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000585-08.2024.5.02.0715 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 5 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000485-76.2021.5.02.0709 RECLAMANTE: LUCIANO MARQUES LIMA RECLAMADO: VIACAO CAMPO BELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5805106 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO DECISÃO Vistos Id 9299d60 Esclareça o patrono do Autor, em 48 horas, sob pena de não homologação do acordo, qual o montante efetivo líquido que corresponderá ao obreiro, por força da avença em referência, e qual o montante que será revertido ao patrono a título de honorários contratuais e sucumbenciais, no bojo da referida avença. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CAMPO BELO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000485-76.2021.5.02.0709 RECLAMANTE: LUCIANO MARQUES LIMA RECLAMADO: VIACAO CAMPO BELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5805106 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO DECISÃO Vistos Id 9299d60 Esclareça o patrono do Autor, em 48 horas, sob pena de não homologação do acordo, qual o montante efetivo líquido que corresponderá ao obreiro, por força da avença em referência, e qual o montante que será revertido ao patrono a título de honorários contratuais e sucumbenciais, no bojo da referida avença. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MARQUES LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000399-84.2021.5.02.0716 RECLAMANTE: LOURIVAL SILVA SANTANA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: VIACAO CAMPO BELO LTDA Destinatário: VIACAO CAMPO BELO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição e/ou documentos juntados pela parte contrária (id #id:dd54f01 ). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CAMPO BELO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000175-43.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: CINTIA RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca285e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as impugnações das partes; rejeito as preliminares arguidas; fixo o marco da prescrição quinquenal em 30.01.2020, declaro prescritas as pretensões anteriores a referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por CINTIA RODRIGUES DE SOUSA em face de VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA, VIA SUDESTE TRANSPORTES S A, VIACAO CAMPO BELO LTDA, VIAÇÃO CIDADE DUTRA LTDA, VIACAO GRAJAÚ S/A, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, para o fim de reconhecer o grupo econômico entre a primeira e segunda reclamadas, condenar, de forma solidárias, a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: 30 minutos, por violação do intervalo intrajornada, com natureza indenizatória, ou seja, sem repercussão em outras parcelas observado os dias laborados na ficha de trabalho externo e listagem de movimento de frequência;Devolução de descontos, os códigos 299, 202 ou 435;Restituir os valores comprovadamente descontados nos holerites a título de “contribuição assistencial”;Pagamento de multa normativa, de acordo com a vigência e os parâmetros estabelecidos nos instrumentos normativos, em razão da violação do intervalo intrajornada. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios: 5% para o advogado da parte autora, sobre o valor que resultar a liquidação de sentença, a ser pago pela primeira reclamada; 5% para o advogado da primeira e segunda reclamada, sobre o valor atualizado atribuído aos pedidos na inicial, que foram julgados totalmente improcedentes (proveito econômico); e 5% para o advogado da terceira, quarta e quinta reclamadas sobre o valor atualizado da causa, sendo que aqueles a cargo do reclamante ficarão sob condição suspensiva nos termos da fundamentação. Julgo improcedente os demais pedidos. Liquidação por simples cálculos e de acordo com os parâmetros de liquidação constantes da fundamentação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Custas processuais, pela primeira reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação para tal fim (art. 789, I, da CLT). As partes deverão observar a previsão contida no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC/15. Registra-se que não se admite Embargos Declaratórios para rever fatos, provas, a própria sentença ou, simplesmente, para contestar o que foi decidido (CLT, art. 897-A e CPC/15, art. 1.022). Dispensada a intimação da União Federal em face do teor da Portaria Normativa PGF no 47, de 2023. Intimem-se as partes. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. - VIACAO GRAJAU S A - VIA SUDESTE TRANSPORTES S A - VIACAO CAMPO BELO LTDA - VIACAO CIDADE DUTRA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000175-43.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: CINTIA RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca285e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as impugnações das partes; rejeito as preliminares arguidas; fixo o marco da prescrição quinquenal em 30.01.2020, declaro prescritas as pretensões anteriores a referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por CINTIA RODRIGUES DE SOUSA em face de VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA, VIA SUDESTE TRANSPORTES S A, VIACAO CAMPO BELO LTDA, VIAÇÃO CIDADE DUTRA LTDA, VIACAO GRAJAÚ S/A, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, para o fim de reconhecer o grupo econômico entre a primeira e segunda reclamadas, condenar, de forma solidárias, a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: 30 minutos, por violação do intervalo intrajornada, com natureza indenizatória, ou seja, sem repercussão em outras parcelas observado os dias laborados na ficha de trabalho externo e listagem de movimento de frequência;Devolução de descontos, os códigos 299, 202 ou 435;Restituir os valores comprovadamente descontados nos holerites a título de “contribuição assistencial”;Pagamento de multa normativa, de acordo com a vigência e os parâmetros estabelecidos nos instrumentos normativos, em razão da violação do intervalo intrajornada. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios: 5% para o advogado da parte autora, sobre o valor que resultar a liquidação de sentença, a ser pago pela primeira reclamada; 5% para o advogado da primeira e segunda reclamada, sobre o valor atualizado atribuído aos pedidos na inicial, que foram julgados totalmente improcedentes (proveito econômico); e 5% para o advogado da terceira, quarta e quinta reclamadas sobre o valor atualizado da causa, sendo que aqueles a cargo do reclamante ficarão sob condição suspensiva nos termos da fundamentação. Julgo improcedente os demais pedidos. Liquidação por simples cálculos e de acordo com os parâmetros de liquidação constantes da fundamentação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Custas processuais, pela primeira reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação para tal fim (art. 789, I, da CLT). As partes deverão observar a previsão contida no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC/15. Registra-se que não se admite Embargos Declaratórios para rever fatos, provas, a própria sentença ou, simplesmente, para contestar o que foi decidido (CLT, art. 897-A e CPC/15, art. 1.022). Dispensada a intimação da União Federal em face do teor da Portaria Normativa PGF no 47, de 2023. Intimem-se as partes. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA RODRIGUES DE SOUSA
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