Nelson Amatto Filho
Nelson Amatto Filho
Número da OAB:
OAB/SP 147842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Amatto Filho possui 71 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome:
NELSON AMATTO FILHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (48)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (7)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002704-57.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bon Mart Frigorífico Ltda - Vistos. Fl. 61: Não quitada a dívida executada, e recolhidas as custas de pesquisa no valor de 03 (três) UFESPs para cada período de 30 (trinta) dias, defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo máximo permitido observadas as custas pagas às fls. 58/59, nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou por carta (caso não tenha constituído advogado nos autos) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de cinco dias. Caso infrutífera a ordem, OU bloqueados valores irrisórios e insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão estes últimos serem liberados, e intimada a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Palacio Comercio de Alimentos e Produtos Em Geral Ltda Valor atualizado: R$11.871,51 Intime-se. - ADV: NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004445-29.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon Mart Frigorifico Ltda - Fica a parte exequente ciente do seguinte: 1. Houve bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD (fls. 429); 2. A pesquisa de declaração de imposto de renda por meio do sistema INFOJUD restou negativa (fls. 415); No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da Execução. - ADV: NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001796-22.2016.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bon-mart Frigorífico Ltda - Joao Candido da Silva Mercado Epp e outro - Ciência à parte interessada em relação à expedição de ofício às fls. 422, devendo o patrono do requerente providenciar a impressão do expediente pelo SAJ e o encaminhamento, comprovando nestes autos o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), FRANCIELY JULIANA PEREIRA VIANA (OAB 425608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003680-27.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1002202-40.2017.8.26.0291) (processo principal 1002202-40.2017.8.26.0291) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Bon-mart Frigorifico Ltda - No prazo de 15 dias, manifestem-se o(s) Requerente(s) Bon-mart Frigorifico Ltda sobre a(s) CARTA(S) AR DIGITAL(IS) DE CITAÇÃO juntada à(s) fl(s). 128, recebida por pessoa diversa do(s) Requerido Vinícius Luis Baroni. - ADV: NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012448-26.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bon Mart Frigorifico Ltda - "Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. Para a realização de eventual diligência nos sistemas de auxílio à Justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias." - ADV: NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002050-97.2024.8.26.0344 (processo principal 1013906-22.2016.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Bon-mart Frigorífico Ltda - Vistos. Diante da comprovação dos protocolamentos, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias as respostas aos ofícios. Int. - ADV: CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000679-93.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000679) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon Mart Frigorífico Ltda - Lucas Lopes Bernardes Açougue - Vistos. Por meio do petitório de fls. 244/249, o exequente objetiva a constrição de 30% do valor recebido mensalmente pela parte executada a título de salários junto à Agroterenas S.A até que seja a dívida satisfeita integralmente. Em que pese a execução se processar em benefício do credor, não se pode deixar de lado que deve se dar da forma menos onerosa ao devedor, nos termos do artigo 805, CPC. Outrossim, o artigo 833, IV, CPC, estabelece que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ademais, o caso em tela não se amolda na hipótese excepcional prevista no referido § 2º do artigo 833, do CPC. Lado outro, apesar de não se desconhecer entendimento em sentido contrário possibilitando a penhora sobre percentual dos valores descritos, observadas as particularidades de cada caso e sempre encarada como medida excepcional, não se pode desconsiderar que também há jurisprudência no sentido de serem absolutamente impenhoráveis tais valores. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Cobrança - Cumprimento de Sentença - Decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% dos rendimentos líquidos do executado - Inconformismo - Descabimento - Impenhorabilidade reconhecida - Inteligência do art. 833, IV, do CPC -- Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2264017-95.2021.8.26.0000; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2022; Data de Registro: 07/04/2022) E ainda: Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Insurgência contra r. decisão que indeferiu pedido de penhora sobre percentual de salário do executado ora agravado. Inadmissibilidade. Com efeito, por força do que dispõe o art. 833, inc. IV, do NCPC, afigura-se inadmissível a penhora sobre rendimento, salário ou aposentadoria. Crédito ora em discussão não está abarcado pela exceção consubstanciada no § 2º., do art. 833, do CPC. Destarte, de rigor a manutenção da r. decisão agravada, uma vez que o salário percebido pela agravada, por força de lei, independentemente do percentual que se pretende para constrição, não é passível de penhora. Recurso improvido(TJSP; Agravo de Instrumento 2246245-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) Pelo exposto, indefiro o pedido de penhora sobre as verbas salariais do executado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ALVES DAMACENO (OAB 480580/SP), NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP)
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