Andrea Fabrini Cruger
Andrea Fabrini Cruger
Número da OAB:
OAB/SP 147914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Fabrini Cruger possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
ANDREA FABRINI CRUGER
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010269-62.2016.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Benedito Donizeti Balbino - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: JULIA PUPIN DE CASTRO (OAB 352221/SP), ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), ANDREA FABRINI CRUGER (OAB 147914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002968-82.1996.8.26.0506 (263/1996) - Cumprimento de sentença - Elsa Goncalves de Souza - - Silvia Goncalves de Souza Messias de Oliveira - - Luiz Roberto de Souza Messias - - Marcia Aparecida de Souza Messias - - Marcelo Goncalves de Souza Messias - - Marcio Goncalves de Souza Messias - - Fernando Goncalves de Souza Messias - - Donizeti Goncalves de Souza Messias - - Paula Goncalves de Souza Messias - - Fernanda Goncalves de Souza Messias - - Carlos Reis de Souza Messias - Cesar Candido Pereira - Banco J. Safra S.A. - Vistos. Fls. 901/907: Respeitado o entendimento do Nobre Colega que me precedeu - decisão de fls. 845 - entendo que o pedido de penhora do FGTS do executado não merece acolhimento. A impenhorabilidade do FGTS possui respaldo direto na Lei nº 8.036/1990, que em seu artigo 2º, § 2º, estabelece expressamente: "As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.", sendo mais ampla do que a prevista no Código de Processo Civil para outras verbas de natureza alimentar, como salários e aposentadorias, cuja impenhorabilidade pode ser relativizada em determinadas hipóteses o que não ocorre com o FGTS, por expressa vedação legal. À propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO cumprimento de sentença Indeferimento de requerimento de penhora do FGTS Impenhorabilidade absoluta Aplicabilidade do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990 Ausência de exceção legal Decisão mantida Recurso desprovido, revogado efeito suspensivo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109221-10.2025.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025) No mais, o pedido de penhora de valores eventualmente encontrados junto às principais operadoras de cartão de crédito equivale à penhora do faturamento da empresa, prevista nos arts. 835, X, e 866, §1º, do CPC. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, considerando o resultado negativo da pesquisa de fls. 758/760, no prazo de 15 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de nova pesquisa de bens/ativos financeiros, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), ANDREA FABRINI CRUGER (OAB 147914/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), LIGIA IGNACIO DE FREITAS (OAB 259192/SP), JAQUELINE CRISTOFOLLI DE ARAUJO (OAB 268074/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008434-34.2010.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: RAFAEL SINESIO GREGOLATE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREA FABRINI CRUGER - SP147914, DAZIO VASCONCELOS - SP133791-B, EZEQUIEL GONCALVES DE SOUSA - SP251801 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ids 374044014 e 374045510: aguarde-se decisão definitiva a ser proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5025528-62.2019.4.03.0000, conforme determinado na decisão Id 301368876. Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia PROCESSO Nº: 5026258-21.2021.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ALEXANDRE PEREIRA LIMA EXECUTADA: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099 de 1995). DECIDO. Intentadas diversas diligências, não foram encontrados bens de propriedade da parte executada, passíveis de penhora, e, intimado a indicar bens penhoráveis (ID Num. 10459500002), o exequente limitou-se a reiterar pedido já indeferido em ID Num. 10457497130 e reiterar pedido de bloqueio via SISBAJUD, o qual, entretanto, foi feito recentemente (ID Num. 10457516946), não se justificando sua reiteração. Anote-se, no entanto, que o § 4º do art. 53 da Lei nº. 9.099 de 1995, dispõe expressamente que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto”. Posto isso, reconheço a AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS de propriedade da executada e, por consequência, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099 de 1995. Sem custas nem honorários advocatícios, ex vi lege. Intime-se. Transitada em julgado, existindo outra restrição/constrição oriunda deste feito ou de ordem exarada por este Juízo, proceda-se o respectivo levantamento. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente
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