Geraldo Passos Junior
Geraldo Passos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 147936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geraldo Passos Junior possui 98 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
GERALDO PASSOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012076-20.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Campo das Tulipas - Antonio da Silva Santos Filho - - Sara Mariano da Costa Silva - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de fls. 96/97, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: GABRIELA GARCIA PASSOS (OAB 493809/SP), GABRIELA GARCIA PASSOS (OAB 493809/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP), GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), VALERIA DA SILVA GARCIA PASSOS (OAB 264761/SP), VALERIA DA SILVA GARCIA PASSOS (OAB 264761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006960-92.2025.8.26.0002 (processo principal 1042125-91.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Veículos - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Nelson dos Santos - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 11.087,46 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Nelson dos Santos CPF/CNPJ: 068.080.348-34 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP), VALERIA DA SILVA GARCIA PASSOS (OAB 264761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006960-92.2025.8.26.0002 (processo principal 1042125-91.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Veículos - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Nelson dos Santos - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 11.087,46 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Nelson dos Santos CPF/CNPJ: 068.080.348-34 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP), VALERIA DA SILVA GARCIA PASSOS (OAB 264761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006228-11.2025.8.26.0003 (processo principal 1010779-85.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Exoneração - L.C.S. - Determino à parte exequente a emenda da petição inicial, para que qualifique e informe o endereço da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 e parágrafo único, CPC). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), VALERIA DA SILVA GARCIA PASSOS (OAB 264761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003802-97.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Camila Inacio Marcianno Nunes - Mineração Águas de Socorro Ltda - Epp - - Mercadão Atacadista Comercial de Alimentos Ltda - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido. Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Diante da sucumbência, condena-se a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Suspensa a exigibilidade dos encargos diante da gratuidade de justiça que lhe fora concedida. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), SANDRA GOMES DA SILVA (OAB 168090/SP), GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005853-27.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1001823-63.2022.8.26.0020) (processo principal 1001823-63.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Marlene das Chagas Sousa - Vistos. Fls. 242/245: Comprovada a natureza de poupança (fls. 246/248) da conta bancária atingida pela ordem de bloqueio de fls. 69/83, reconheço a impenhorabilidade de ativos e defiro o desbloqueio da quantia de R$ 473,04, objeto da impugnação de fls. 86/91. Decorrido o prazo recursal, tornem conclusos com urgência para efetivação da ordem de desbloqueio. Comunique-se nos autos do Agravo de Instrumento. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: VALERIA DA SILVA GARCIA PASSOS (OAB 264761/SP), GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), MAURO LUIS RAMOS DE ABREU (OAB 404530/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009926-54.2025.4.03.6100 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA DA CRUZ LIMA Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA GARCIA PASSOS - SP493809, GERALDO PASSOS JUNIOR - SP147936, VALERIA DA SILVA GARCIA PASSOS - SP264761 REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA SA A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 13 de junho de 2025.