Rafael De França Melo Pereira
Rafael De França Melo Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 148043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael De França Melo Pereira possui 46 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
RAFAEL DE FRANÇA MELO PEREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
INQUéRITO POLICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014066-11.2024.8.26.0562 (processo principal 1011715-53.2021.8.26.0562) - Incidente de Suspeição Cível - Mandato - Thales Cury Pereira - Victor Henriques Cury Rodrigues Savoy Varvella - Vistos. Conforme decisão de fl. 34, o cumprimento de sentença encontrava-se suspenso nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando o julgamento definitivo deste incidente de suspeição, autuado em apartado. O Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais julgou e rejeitou, por unanimidade, a exceção de suspeição oposta contra o Magistrado que então presidia o feito, conforme v. acórdão que transitou em julgado em 08/11/2024 (fls. 48/59). Desse modo, levanto a suspensão do cumprimento de sentença (autos nº 0002666-68.2022.8.26.0562). Traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE FRANÇA MELO PEREIRA (OAB 148043/SP), CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP), THALES CURY PEREIRA (OAB 246883/SP), SAMYRA CURY PEREIRA (OAB 370821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053939-38.2012.8.26.0562 (processo principal 0029237-62.2011.8.26.0562) (562.01.2011.029237/1) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Portal Brasil - Apoio Educacional e Aulas de REforço Ltda - ME - Regina Célia Faria Pereira Miranda - Vistos. Conforme dispõe o inciso IV, do artigo 833, do NCPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlio e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Conforme doutrina de HUMBERTO THEODORO JUNIOR, a remuneração de trabalho pessoa, de maneira geral, destina-se ao sustento do indivíduo e de sua família. Trata-se, por isso, de verba de natureza alimentar donde a sua impenhorabilidade (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. II, 14ª ED., FORENSE, PÁG. 195). Com isso, a ordem jurídica privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos. Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora sobre 10% do salário do executado, uma vez que, apesar de ser inquestionável a possibilidade da penhora de recursos financeiros do devedor (art. 835,I, do CPC), cuida-se aqui de exceção à regra, visto que o crédito a ser alcançado é impenhorável, até porque, inexiste nos autos prova cabal de que o percentual pleiteado pelo credor refere-se a sobra de salário. Nesse sentido, julgado do Superior Tribunal de Justiça: É inadmissível a penhora parcial de valores depositados em contra-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor (Recurso Especial n. 1.023.015/DF, rel. Min. Massami Uyeda, publicado em 05/08/2008). Do mesmo julgado também extrai-se: CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. PENHORA. PERCENTUAL EM CONTA-CORRENTE. VENCIMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. PRESENÇA. I. Indevida penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos da aposentadoria de servidor público federal. A impenhorabilidade de vencimentos e aposentadorias é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV, do CPC. II. Agravo desprovido (AgRg no Resp. n. 969.549/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 19/11/2007). E ainda: Resp. n. 102.3015/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 27/02/08; MC n. 013.752/DF, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 01/02/08; Resp n. 831.774/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 29/10/07; Resp. n. 969.549/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 14/08/07). No mesmo julgamento ainda ressaltou-se que a vedação da penhora sobre percentual de salário ou aposentadoria remanesce incólume, a despeito do advento da Lei n. 11.382/2006, que alterou a ordem legal da constrição dos bens do devedor, apontando a preferência sobre dinheiro ou espécie ou de depósito em instituição financeira, pois a penhora sobre percentual das verbas enumeradas no inciso IV do artigo 649 do CPC, constante do projeto de lei, no § 3º, do artigo 655, foi expressamente vetada. Atente a serventia que está terminantemente proibida a movimentação até superveniente decisão expressa deste juízo, dando cumprimento ao artigo 923, vez que "Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes" Durante o período de suspensão, o exequente poderá apresentar novas informações sobre a localização de bens passíveis de penhora, vedada a delegação da atividade da parte para o Juízo, desde logo indeferida a expedição de ofícios sem o mínimo lastro fático, em verdadeira "fishing expediton", posto que as diligências incumbem à parte credora. Os autos somente serão desarquivados para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis a teor do artigo 921, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil. Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, e não havendo a localização de bens penhoráveis ou o pagamento da dívida, arquive-se o processo, nos termos do art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. A reiteração de pedidos similares, neste ou em outros processos será sancionada com multa, com base nos artigos 77, incisos II e IV, combinado com seu parágrafo segundo, 80 e 81 do CPC, advertido desde logo. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE FRANÇA MELO PEREIRA (OAB 148043/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015073-26.2021.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Samyra Cury Pereira - Victor Henriques Cury Savoy Varvello - - Alfredo Matheus Cury Rodrigues - Ciência aos herdeiros e ao inventariante do documento juntado a pág. 1681. Sem prejuízo, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. Prazo: 30 dias. - ADV: RAFAEL DE FRANÇA MELO PEREIRA (OAB 148043/SP), THALES CURY PEREIRA (OAB 246883/SP), SAMYRA CURY PEREIRA (OAB 370821/SP), CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016373-23.2021.8.26.0562 - Curatela - Nomeação - L.C.M. - - L.C.M. - N.C.M. - FLS. 728/729: Manifeste-se sobre o mandado de constatação. - ADV: RAFAEL DE FRANÇA MELO PEREIRA (OAB 148043/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP), LEANDRO DA SILVA GOUVEA MONTEIRO (OAB 397989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506918-03.2024.8.26.0002 - Inquérito Policial - Fato Atípico - CARLOS DO NASCIMENTO DE CARVALHO - LUCAS LIMA PIRES e outro - Vistos. Fls.151/152 - Intime-se o requerente a se manifestar nos termos da cota ministerial. Prazo - 5 dias. - ADV: RICHARD BERNARDES MARTINS SILVA (OAB 246215/SP), RAFAEL DE FRANÇA MELO PEREIRA (OAB 148043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001450-14.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.A.G. - P.G.S.J. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido formulado na inicial para: Fixar os alimentos definitivosdevidos porPG da SJà filhaMEA Gno valor correspondente a 20% (Vinte por cento) dos rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, incluindo salário, férias, 13º salário, gratificações e adicionais ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, em caso de desemprego e junto com os soldos no caso de emprego junto a PM de São Paulo. Oficie-se ao Setor técnico para desconto, com o número da conta em favor da menor ou de sua representante. Ratifico a homologação da guarda definitivada menor em favor da genitora, conforme acordo celebrado em audiência (fl. 137). Condeno o requerido ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios, que fixo em15% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade deferida e de 10% do valor da causa para a autora, já analisada a sucumbência em menor extensão. PIC. - ADV: RAFAEL DE FRANÇA MELO PEREIRA (OAB 148043/SP), CRISTIANO MACHADO PEREIRA (OAB 148435/SP), FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031431-61.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fiscalização - Leandro Chadad Maklouf - Leonardo Chadad Maklouf - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil, observando-se que, em caso de inexistência de disposição sobre as despesas do processo, estas serão divididas igualmente (artigo 90, § 2º, do CPC). Havendo descumprimento do acordo, o exequente deverá comunicar ao juízo o ocorrido, cadastrando sua petição como cumprimento de sentença, observando as Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que determinam que o cumprimento de sentença deverá tramitar digitalmente, ainda que o processo principal seja físico (vide artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Para o peticionamento eletrônico, observe o patrono da parte o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, página 10. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RAFAEL DE FRANÇA MELO PEREIRA (OAB 148043/SP), LEANDRO DA SILVA GOUVEA MONTEIRO (OAB 397989/SP)
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