Ana Paula Freitas De Castilho
Ana Paula Freitas De Castilho
Número da OAB:
OAB/SP 148061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Freitas De Castilho possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA PAULA FREITAS DE CASTILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001214-59.2021.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regiane Keiko Matsukawa - - Luiz Carlos da Silva - Bruna Miyuki da Silva - - Andre Luiz Keite Rodrigues - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), ANA LÚCIA CAMPOS PEREIRA PAULANI (OAB 208849/SP), ANGÉLICA FLAUZINO DE BRITO (OAB 161424/SP), ANA PAULA FREITAS DE CASTILHO (OAB 148061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500558-11.2022.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - LUZO EVANDRO AYDAR THIEDE - "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória para condenar LUZO EVANDRO AYDAR THIEDE como incurso no artigo 306, c. c. artigo 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto, e 12 (doze) dias multa, correspondendo o valor do dia multa a um trigésimo do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado a partir da data do delito, cumulada com a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias. Transitada em julgado a sentença penal condenatória, intime-se o réu, se for o caso, para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), promover a entrega, em Juízo, de sua Carteira Nacional de Habilitação. Demais disso, cumpra a ciosa serventia com o quanto preconizado no artigo 295 do Código de Trânsito Brasileiro, expedindo-se, de conseguinte, o proficiente ofício. Observe-se, outrossim, o quanto preconizado no artigo 293, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências: a) Expeça-se guia de execução definitiva; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com suas devidas identificações, acompanhadas de cópia deste pronunciamento judicial, com vista ao cumprimento do disposto nos artigos 71, §2º do Código Eleitoral c. c. inciso III do artigo 15 da Constituição da República; c) Oficie-se ao órgão responsável pelo cadastro de antecedentes criminais deste Estado para as anotações necessárias; e d) adotem-se as cautelas legais, arquivando-se com baixa, após a certificação, se o caso, da ausência de pendências. No mesmo trilho, após o trânsito, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.I.C. Jales, 18 de junho de 2025. Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito". - ADV: ANA PAULA FREITAS DE CASTILHO (OAB 148061/SP), JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001214-59.2021.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regiane Keiko Matsukawa - - Luiz Carlos da Silva - Bruna Miyuki da Silva - - Andre Luiz Keite Rodrigues - Autos nº 2021/000249. Vistos. Fls. 222/225 e 226/250 (petição e documentos do viúvo/meeiro). Observada a gratuidade processual deferida (fl. 150), providencie a serventia o desarquivamento dos presentes autos, com reabertura, independentemente do recolhimento da respectiva taxa. Manifestem-se a inventariante e os demais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), ANA LÚCIA CAMPOS PEREIRA PAULANI (OAB 208849/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), ANGÉLICA FLAUZINO DE BRITO (OAB 161424/SP), ANA PAULA FREITAS DE CASTILHO (OAB 148061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000894-84.2025.8.26.0297 (processo principal 1008666-18.2024.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.B.S. - N.B.S.S. - Ciência ao(à) exequente da impugnação e documentos juntados a fls. 70/77, ficando intimado(a) para se manifestar no prazo de 15 dias. - ADV: NATASHA BRASILEIRO DE SOUZA STORTI (OAB 33309/PR), ANA PAULA FREITAS DE CASTILHO (OAB 148061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005139-75.2024.8.26.0297 (processo principal 1003481-43.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Rui Antonio de Castilho - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FREITAS DE CASTILHO (OAB 148061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Freitas de Castilho (OAB 148061/SP) Processo 0000894-84.2025.8.26.0297 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: B. B. de S. - Fls. 34/36: ciência ao exequente.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Freitas de Castilho (OAB 148061/SP) Processo 1003883-19.2024.8.26.0576 - Inventário - Invtante: W. M. N. - Vistos. O processo encontra-se paralisado desde agosto/2024 dependendo sua movimentação de providência da parte inventariante. Este, em que pese intimado, inclusive pessoalmente e sob pena de extinção (fls. 155), não promoveu o andamento do feito nem mesmo formulou qualquer outro requerimento a fim de que a marcha processual fosse retomada. Tal posicionamento vem em detrimento da tramitação de diversas outras medidas que reclamam urgência em sua apreciação e deve ser coibido pelo Poder Judiciário, máxime em tempos em que se cultua a celeridade. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (CPC - art. 485, III) condenando a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se os preceitos acerca da assistência judiciária. Havendo advogado nomeado pelo convenio DPE-OAB, certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, observando-se o código correspondente à natureza da ação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.
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