Leticia Aroni Zeber

Leticia Aroni Zeber

Número da OAB: OAB/SP 148120

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Aroni Zeber possui 269 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 269
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3
Nome: LETICIA ARONI ZEBER

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
233
Últimos 90 dias
269
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (160) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) AGRAVO INTERNO CíVEL (23) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 269 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800396-80.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cleide Aparecida Gehm Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogada: Taynara Jacques Benites (OAB: 25851/MS) Advogado: Michael Wender de Paula Souza (OAB: 28812/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: Raul Grigoletti Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MÉRITO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DE DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não demonstrada a redução ou a incapacidade para o exercício laboral, mostra-se inviável o acolhimento dos pedidos de concessão de auxílio-acidente, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0801214-71.2024.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Avanilde Carlos da Silva Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: Fabio da Hora Silva Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE LAUDO PERICIAL E ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou apelação cível e manteve a sentença de improcedência em ação de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária. A parte embargante sustenta a existência de contradição, afirmando que o laudo pericial reconheceu limitações laborativas, o que justificaria a concessão do benefício pleiteado. Requer provimento dos aclaratórios com efeito modificativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se há contradição entre o conteúdo do laudo pericial e a fundamentação do acórdão embargado; (ii) definir se estão presentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC que justifiquem o acolhimento dos embargos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrentou expressamente os elementos probatórios dos autos, concluindo que o laudo pericial não indicou incapacidade laborativa atual, sendo desnecessária nova perícia ou complementação da prova. Não se verifica contradição, omissão ou obscuridade na fundamentação do julgado, que considerou tecnicamente idôneo o perito nomeado e suficiente a prova produzida. O inconformismo com a valoração do conjunto probatório não enseja a oposição de embargos de declaração, por não se enquadrar nas hipóteses legais do art. 1.022 do CPC. A jurisprudência do STJ admite o prequestionamento implícito, bastando que a matéria jurídica tenha sido efetivamente analisada no acórdão, ainda que sem menção expressa aos dispositivos legais. A rediscussão do mérito por meio de aclaratórios não é permitida, sendo incabível a pretensão de reforma do julgado com base em suposto erro de julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A alegação de contradição entre laudo pericial e acórdão não se sustenta quando a fundamentação judicial está devidamente alinhada à prova constante dos autos. A oposição de embargos de declaração exige a demonstração objetiva de vício no julgado, não servindo como instrumento de mera rediscussão do mérito. O prequestionamento pode ser reconhecido de forma implícita, desde que a matéria tenha sido efetivamente apreciada na decisão judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.026, § 2º, 370 e 371; Lei nº 8.213/1991, arts. 42, 59 e 86.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.121.056/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21.05.2024; STJ, AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 03.05.2021; STJ, AgRg no REsp 1376569/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, j. 17.05.2016; TJMS, EDcl n. 0800933-37.2023.8.12.0029, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 11.07.2024; TJMS, EDcl n. 0800530-30.2022.8.12.0053, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 21.06.2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora..
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800028-02.2023.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Apelante: Maria Nady Ferreira Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: Fernando Coutinho Pereira Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800744-50.2023.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós Apelante: Jose Deuzimar do Nascimento Silva Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perita: Carla Zafaneli Dias Reis Bongivanni Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800028-02.2023.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Maria Nady Ferreira Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003392-22.2023.8.26.0428 (apensado ao processo 1000794-88.2017.8.26.0428) (processo principal 1000794-88.2017.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Roberto Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância da requerente homologo os cálculos apresentados pela fazenda pública no presente incidente. Promova o exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, realizando digitalmente o peticionamento no E-SAJ para pedido de expedição ofício requisitório (portal E-SAJ - "petição intermediária" - endereço http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=2 (item "Orientação para os Advogados / Peticionamento de Incidente "). Aguarde-se no arquivo provisório (código 61614). Int. - ADV: LETICIA ARONI ZEBER (OAB 148120/SP), WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009626-36.2023.8.26.0320/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Limeira - Agravante: Patricia Aparecida Pottechi - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.- A MATÉRIA REFERENTE À POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DENOMINADO AUXÍLIO-ACIDENTE (ARTIGO 86 DA LEI 8.213/91) NOS CASOS DE PERDA MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORAL É IDÊNTICA À TRATADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, TEMA N. 416/STJ - RESP. Nº 1.109.591/SC. - A QUESTÃO ACERCA DA INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PARA REDISCUTIR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AO PREENCHIMENTO, EM CASO CONCRETO EM QUE SE CONTROVERTE QUANTO A BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, DO REQUISITO LEGAL DA INCAPACIDADE DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA, É MATÉRIA IDÊNTICA À TRATADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS RESP Nº 2.082.395, TEMA Nº 1246.- INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVA EM RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 7/STJ.MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Advs: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 448105/SP) - Leticia Aroni Zeber (OAB: 148120/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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