Wilson Moura Dos Santos
Wilson Moura Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 148164
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJSP, TJMG, TRT5, TRT2
Nome:
WILSON MOURA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5015680-76.2023.8.24.0005/SC REQUERENTE : JORGE CARLOS LANDGRAF (Inventariante) ADVOGADO(A) : WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB SP148164) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos argumentos expostos na petição do evento 198, defiro o pedido de atribuição de segredo de justiça ao presente feito, nos termos do art. 189 do CPC. 2. Defiro , ainda, os requerimentos formulados nos tópicos '1', '2' e '3' da petição do evento 198. 3. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001650-46.2019.8.24.0047/SC EXEQUENTE : JORGE CARLOS LANDGRAF (Inventariante) ADVOGADO(A) : WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB SP148164) EXECUTADO : ROGERIO DUFFECK ADVOGADO(A) : ORLANDO MARCELO VIEIRA (OAB SC014035) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Levante-se as penhoras e restrições lançadas. Oficie-se à JUCESC dando conta da baixa da penhora. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com a baixa nos registros.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005391-19.2024.8.26.0408 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Franciele de Marchi Melo - Jair Ferreira Goncalves - - Michele Pires Gonçalves - 1- Inviável tentativa de conciliação nesta etapa, passo a proferir decisão de saneamento, com fundamento no art. 357 do CPC vigente. 2- As partes não apresentaram pedido de homologação de delimitação de questões (art. 357, §2º, CPC). Não sendo complexa a causa em apreço, torna-se desnecessária designação de audiência prevista no art. 357, §3º, do CPC. 3- Enfrento a questão preliminar ao mérito, de inépcia da inicial, arguida em contestação, rejeitando-a. Os embargados alegam que a inicial é inepta porque não está acompanhada de cópias atualizadas das matrículas dos imóveis cuja penhora pretende seja desfeita. Ora, a questão não guarda qualquer relação com a inépcia da inicial, uma vez que não ocorrem nenhum das hipóteses do artigo 330, § 1º, inciso I a IV, do CPC. Ademais, as cópias das matrículas juntadas as fls. 8/19 e 54/63 são as mesmas juntadas pelos próprios embargados as fls. 138/157 nos autos do cumprimento de sentença, processo nº 0003183-84.2021.8.26.0408. 4- Não há outras questões preliminares pendentes de apreciação. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. 5 Passo a organizar o processo, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Franciele de Marchi Melo pretende pela presente ação o desfazimento da penhora realizada nos autos do cumprimento de sentença, processo nº 0003183-84.2021.8.26.0408, que os embargados movem contra Marcelo Brandão Borges, a qual incidiu nos direitos sobre os imóveis objeto das matrículas nº 35.935, 35.936 e 35.937, no CRI de Ourinhos, alegando que é coproprietária de referidos imóveis, que são utilizados como moradia familiar, tratando-se de bem de família, estando protegido pela Lei nº 8.009/90. Diz que os imóveis foram penhorados para pagamento de dívida particular do executado Marcelo Brandão Borges Em contestação, os embargados, além da preliminar de inépcia da inicial acima rejeitada, alegam que não há prova de que a constrição recaiu sobre bem de família. A juntada de comprovante da residência da embargante não é suficiente para a comprovação. Dizem que não há prova de que a embargante e o executado Marcelo Brandão Borges são casados ou vivem em união estável. Afirmam que, além dos imóveis penhorados,a embargante é proprietária de outros seis imóveis. Alegam que os imóveis foram objeto de alienação para garantia de pagamento de empréstimo contraído pelo Banco de Sangue de Ourinhos Ltda - EPP, do qual a embargante e o executado Marcelo Brandão Borges são sócios, empresa que possui seis imóveis matriculados nesta cidade. Acaso seja reconhecido tratar-se de bem de família, requerem a penhora sobre 50% dos imóveis. 6- Delimitado o ponto da controvérsia, que é a seguinte: os bens imóveis penhorados nos autos de processo de cumprimento de sentença sob nº 0003183-84.2021.8.26.0408 são considerados bem de família e, por isso, são impenhoráveis? Instadas a especificar provas, a embargante juntou recibos de entrega de declaração de imposto de renda e requereu a produção de prova testemunhal (fls. 154/168), e os embargados requereram o julgamento antecipado da lide (fls. 169). Defiro a prova documental carreada pela embargante as fls. 158/168. Expeça-se mandado, à vista do qual deverá o(a) Oficial de Justiça constatar se a embargante reside no imóvel matriculado sob nº 31.935 (apartamento nº 71 do Condomínio Edifício Pinheiro, na Rua Paraná, 1303, nesta cidade), com as respectivas garagens nºs 09 e 09A (matrículas nºs 35.936 e 35.937). A necessidade de produção da prova testemunhal será analisada após a constação acima determinada. Intime-se. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019588-06.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Inove Soluções Profissionais Ltda - Redecard S/A - Fls.295/301: A requerida, nos termos do §1º do art. 437 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 dias. Fls.303/309: A requerente, nos termos do §1º do art. 437 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 dias. - ADV: WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006639-27.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE : JORGE CARLOS LANDGRAF (Inventariante) ADVOGADO(A) : WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB SP148164) EXECUTADO : ANTONIO ROBERTO VIEIRA ADVOGADO(A) : CHARLES EDUARDO DE PAULA ALMEIDA DE BRITO (OAB SC058568) ADVOGADO(A) : ÂNGELO ALBERTO TOKARSKI (OAB SC005898) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a ausência de bens da parte executada passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado administrativamente, independentemente de nova intimação (art. 921, § 2º, do CPC), ficando ciente a parte exequente de que voltará a fluir o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquive-se os autos e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, §5º, do CPC), retornando os autos conclusos independentemente de manifestação. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001275-56.1999.8.26.0539 (539.01.1999.001275) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Café e Cereais R & G Ltda - - José Antonio Ramos Neto e outro - Paulo Gilberto Machado Ramos Junior - Banco Bradesco S/A - espólio de José Peres Barleto - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), MARIA ISABEL DEGELO GARCIA (OAB 104842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005391-19.2024.8.26.0408 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Franciele de Marchi Melo - Jair Ferreira Goncalves - - Michele Pires Gonçalves - Requerente: Para cumprimento da decisão de fls. 172/173, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento de 01 diligência de oficial de justiça conforme orientação no site do TJ-SP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2 - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000217-29.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Brandao Borges - Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hotéis Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais o valor de R$ 897,47, atualizado monetariamente pelo IPCA, desde a data do efetivo desembolso, consoante o enunciado da súmula 43 do C. STJ, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. A partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, os juros de mora devem ser calculados pela taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária. Considerando asucumbênciarecíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais no percentual de 50% para cada uma. Outrossim, CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, que fixo por equidade no valor de R$ 1.000,00, mesmo valor devido pela ré ao patrono do autor, nos moldes do art. 85, §8º e §14, do Código de Processo Civil. Deixo de aplicar o art. 85, §8º-A, do CPC, uma vez que a tabela de honorários da OAB/SP é apenas um dos parâmetros existentes para a fixação dos honorários advocatícios, não sendo de observância obrigatória pelo magistrado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Ourinhos, 26 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) - ADV: WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045057-15.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Edilson de Oliveira Rett - Vistos. Fls. 88: ciente. Intime-se a embargada, por carta, para a constituição de novo advogado em 15 dias, se o caso. Findo o prazo, o processo seguirá à sua revelia (CPC, art. 76, §1º, II). Int. - ADV: WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais