Elias Vieira Da Silva
Elias Vieira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 148258
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELIAS VIEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2341856-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. G. da S. - Agravada: G. G. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: P. R. dos S. (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Augusto Rezende - Conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento ao recurso, por VU - ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. DECISÃO QUE ARBITROU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 1,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS ACRESCIDO DO CURSO DE INGLÊS. INCONFORMISMO DO RÉU. NECESSIDADE DE MELHOR ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elias Vieira da Silva (OAB: 148258/SP) - Daniela Solano Aranda (OAB: 309541/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006744-16.2021.8.26.0177 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodrigo Valentim dos Santos - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, e determino a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado junto à Caixa Econômica Federal em nome do falecido Manoel Valentim dos Santos, no montante de R$ 163,66, com as atualizações cabíveis, devendo, contudo, tal valor ser transferido ao Juízo da Execução nº 0001091-94.2014.8.26.0177, em razão da penhora no rosto dos autos. Oficie-se ao Juízo da Execução nº 0001091-94.2014.8.26.0177, comunicando a presente decisão e informando que os valores serão transferidos para aqueles autos, em virtude da penhora formalizada. Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida ao requerente e a natureza do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARIA JULIA DE SOUZA (OAB 230546/SP), EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 447988/SP), ELIAS VIEIRA DA SILVA (OAB 148258/SP)
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