Maria Elisa Dias De Lemos
Maria Elisa Dias De Lemos
Número da OAB:
OAB/SP 148316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Elisa Dias De Lemos possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT3, TJSP, TJPI, TRF1
Nome:
MARIA ELISA DIAS DE LEMOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
EXECUçãO DA PENA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503401-13.2024.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AMARILDO GONÇALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - - LEANDRO DOS SANTOS BATISTA - - FELIPE COSTA RABELO - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Felipe em seus regulares efeitos legais. Intime-se a Defesa para apresentar as razões de apelação. Após, ao Ministério Público para contrariedade. Sem prejuízo e caso verificada a atuação de defensor dativo, expeça-se Certidão de Honorários pelos atos até aqui praticados. Int. - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS (OAB 9830/SP), FERNANDA RIBEIRO KASAI LOPES (OAB 361006/SP), ANDRESSA LOPES FERREIRA (OAB 503053/SP), MARIA ELISA DIAS DE LEMOS (OAB 148316/SP), LIA VALERIA DIAS DE LEMOS (OAB 132501/SP), ELVIRA CERVELIN (OAB 410693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501961-55.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MATHEUS DE LIMA AMBROSIN - - GUILHERME DE SOUZA - Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal e não sendo caso de absolvição sumária uma vez que que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código, o processo terá regular andamento. A defesa requer a inépcia parcial da denúncia e, subsidiariamente, a absolvição sumária. Observe-se, desde logo, que a denúncia descreveu a conduta do acusado de forma clara e circunstanciada, possibilitando ao réu o pleno exercício do direito de defesa, atendendo aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ainda, o oferecimento da denúncia reclama não uma prova robusta de modo a firmar a autoria e materialidade, mas tão somente que existam dados probatórios, colhidos na fase inquisitorial, que confiram apenas plausabilidade à acusação. Também, para o recebimento da denúncia pelo crime nela descrito, basta a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A alegação de ausência probatória é questão de mérito, que somente poderá ser aferida após regular produção de provas. E mais, a absolvição sumária ou o trancamento da ação penal por ausência provas ou de justa causa somente é possível quando prontamente desponta a inocência do acusado ou a atipicidade do fato, circunstâncias que não estão evidenciadas no caso em tela. Isto porque a suposta falta de dolo exige o exame aprofundado das provas até então produzidas, o que não pode ser feito nesta fase processual. Assim, conforme se extrai dos autos, não se verifica a ausência de justa causa, seja pela atipicidade da conduta, pela ausência de materialidade ou, ainda, pela ilicitude das provas dos autos. As demais alegações da defesa técnica não se confundem com os pressupostos processuais ou quaisquer das condições da ação e com o mérito serão apreciadas. Considerando a edição do Provimento CSM 2651/2022que dispõesobrea possibilidade da realização de audiências por videoconferência ou mistas, Comunicado Conjunto 581/2020e ComunicadoCG 284/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025, às 14:00 horas, observando o devido processo legal, como vem ocorrendo nas audiências virtuais já realizadas por esta Vara e Juízo. Expeçam-se mandados para intimação do réu, vítima e testemunhas, requisitando-as, se necessário. Observo que o oficial de justiça além de intimá-los da audiência virtual acima designada, deverá solicitar número de telefone e endereço eletrônico, se possível, para que a serventia possa entrar em contato e realizar testes para a realização de audiência virtual. Caso o réu, vítima ou testemunhas informem não possuírem condições para participação em audiência virtual, deverão ser intimadas para comparecerem ao Fórum de Jundiaí, na sala de audiências desta Vara para participarem de audiência mista. Além da expedição do ofício e/ou intimação, as partes deverão ser comunicadas da realização do ato pelo link de acesso à audiência virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso à audiência. Acrescento que antes da realização do ato, a defesa tem o direito de contato particular com o réu. Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA DIAS DE LEMOS (OAB 148316/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS (OAB 9830/SP), LIA VALERIA DIAS DE LEMOS (OAB 132501/SP), IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP), ANDRE GUSTAVO BASSO CHELEGUINI (OAB 459374/SP), LEONARDO ROCHA RODRIGUES LEITE (OAB 497062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000972-71.2025.8.26.0655 (apensado ao processo 1503401-13.2024.8.26.0544) (processo principal 1503401-13.2024.8.26.0544) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO DOS SANTOS BATISTA - Trata-se de pleito para restituição de veículo apreendido nos autos principais formulado por LEANDRO DOS SANTOS. O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido (fls. 7/8). É o breve relatório. Fundamento e decido. É caso de restituição. O requerente comprovou a propriedade do veículo e o Ministério Público entende que o bem não mais interessa ao feito, já julgado. Ocorre que na Sentença proferida nos autos principais, este Juízo já decidiu pela restituição do veículo ao requerente, motivo pelo qual o pleito resta prejudicado. Determino, entretanto, que seja expedido, desde já, ofício à D. Autoridade Policial informando que o bem está liberado para ser restituído ao proprietário, observadas as cautelas e procedimentos de praxe. - ADV: LIA VALERIA DIAS DE LEMOS (OAB 132501/SP), MARIA ELISA DIAS DE LEMOS (OAB 148316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2045719-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Itupeva - Peticionário: Diogo Andrade - Magistrado(a) Freddy Lourenço Ruiz Costa - Indeferiram. V. U. - - Advs: Tarcísio Germano de Lemos (OAB: 9830/SP) - Lia Valéria Dias de Lemos (OAB: 132501/SP) - Maria Elisa Dias de Lemos (OAB: 148316/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500880-24.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jundiaí - Apte/Apdo: J. C. P. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Deram provimento ao apelo ministerial, e desproveram o defensivo em prol de Júlio César Pires, para que, mantida no mais a sentença, cumpra ele as penas finais de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, e de 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, mais o pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, mais a paga de indenização a título de danos morais à vítima no montante de um salário-mínimo, com correção monetária até a data da execução, por incurso nas sanções dos artigos 147, "caput" e 147-A, §1º, II, ambos do Código Penal, artigo 15, da Lei nº 10.826/03, e artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 71, c.c. o artigo 69, do Estatuto Repressivo. V.U. - - Advs: Cassio Marcelo Cubero (OAB: 129060/SP) - Paulo André Ferreira Alves (OAB: 204993/SP) - Tarcísio Germano de Lemos (OAB: 9830/SP) - Lia Valéria Dias de Lemos (OAB: 132501/SP) - Maria Elisa Dias de Lemos (OAB: 148316/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503401-13.2024.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO DOS SANTOS BATISTA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para: (i). CONDENAR FELIPE COSTA RABELO, RG nº 56.718.742, CPF nº 459.009.318-97, filho de Valdeir Rabelo São Miguel e de Antonia Regina dos Santos Costa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a uma pena de 5 ( cinco) anos de reclusão, mais 500 (quinhentos) dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime fechado; (ii). ABSOLVER FELIPE COSTA RABELO, RG nº 56.718.742, CPF nº 459.009.318-97, filho de Valdeir Rabelo São Miguel e de Antonia Regina dos Santos Costa, da prática do crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; (iii). DESCLASSIFICAR a conduta descrita na denúncia para aquela prevista no art. 28 da Lei n° 11.343/06, e CONDENAR AMARILDO GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, RG nº 41.756.900, CPF nº 453.439.078-57, filho de Amarildo Gonçalves de Oliveira e de Eliana Aparecida Pereira de Oliveira, pela prática do crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a uma pena de 5 ( cinco ) meses de prestação de serviços à comunidade; (iv). ABSOLVER AMARILDO GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, RG nº 41.756.900, CPF nº 453.439.078-57, filho de Amarildo Gonçalves de Oliveira e de Eliana Aparecida Pereira de Oliveira, da prática do crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e (v). ABSOLVER LEANDRO DOS SANTOS BATISTA, RG nº 47.132.505, CPF nº 392.858.468-58, filho de Edivaldo Batista e de Cicera Benedita dos Santos, da prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Felipe não poderá apelar em liberdade, a despeito da primariedade, pois, se havia motivos para que ele permanecesse no cárcere durante toda a instrução criminal, há ainda mais razão para que a prisão seja mantida em virtude dessa sentença penal condenatória recorrível. Recomende-se o réu Felipe na prisão. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Amarildo. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus Felipe e Amarildo no rol de culpados. Condeno os réus Felipe e Amarildo ao pagamento de 100 (cem) UFESPs - recolhimento de taxa judiciária -, nos termos do art. 4º, § 9º, "a", da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. O pedido de isenção do pagamento de custas deverá ser apresentado em fase de execução, eis que nesta é que será possível aferir a real situação financeira dos condenados, porquanto poderá haver alteração em data posterior à condenação. Nesse sentido: "CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. A condição de beneficiário da Justiça Gratuita não isenta o condenado do pagamento das custas. Eventual isenção poderá ser avaliada à época da execução da sentença condenatória, quando serão apreciadas as reais condições quanto ao estado de pobreza do réu e à possibilidade do pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Precedentes. Recurso desprovido, nos termos do voto do relator." ( STJ - Resp: 343689 MG 2001/0097336-2, Rel. Min. GILSON DIPP j. 20.02.03, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.03 p. 253 ). A progressão para o regime semiaberto deverá ser analisada pelo Juízo da Execução, a despeito do disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.736/12. Autorizo a destruição das balanças de precisão, dos aparelhos de telefone celular e das anotações apreendidas. O veículo Ford-Fox, de cor branca, placas GCL-8A37, o cartão bancário e a CNH deverão ser restituídos restituído ao réu Leandro. Oficie-se à d. Autoridade Policial para as providências cabíveis. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS (OAB 9830/SP), MARIA ELISA DIAS DE LEMOS (OAB 148316/SP), LIA VALERIA DIAS DE LEMOS (OAB 132501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002215-33.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.G.G.S. - 1) Concedo à autora prazo de 15 (quinze) dia para que apresente outros documentos com o objetivo de comprovar que a menor sempre residiu em seu terreno. 2) Sem prejuízo, providencie a Serventia a busca do endereço do réu junto ao SISBAJUD e RENAJUD. Havendo retorno positivo, a autora deverá emendar a inicial para que conste as informações para citação do réu. 3) Após, tornem conclusos com urgência, para decisão inicial. Int. - ADV: MARIA ELISA DIAS DE LEMOS (OAB 148316/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
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