Patricia Alessandra De Oliveira Simao Nunes
Patricia Alessandra De Oliveira Simao Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 148340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Alessandra De Oliveira Simao Nunes possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SIMAO NUNES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (2)
EXECUçãO DA PENA (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000120-66.2025.8.26.0158 - Pedido de Providências - Regime Inicial - Fechado - Ismael Dias Matos - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 15/16, a i. Defesa está tomando as providências para assistir o reeducando. Assim, nenhuma providência a ser tomada por esta Corregedoria dos Presídios. Arquive-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA DE OLIVEIRA SIMAO NUNES (OAB 148340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179671-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Praia Grande - Impetrante: Patricia Alessandra de Oliveira Simao Nunes - Paciente: Grecon Aparecido da Silva - Vistos. 1. Cuida-se de habeas corpus impetrado pela Advogada da FUNAP Patrícia Alessandra de Oliveira Simão Nunes em favor de Grecon Aparecido da Silva, sob a alegação de que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo Juízo da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e Juventude da comarca de Praia Grande. Assevera a impetração, em síntese, que o paciente abandonou o cumprimento da pena quando se encontrava em regime semiaberto, em 24.05.2021, tendo sido recapturado em 26.05.2022, em Praia Grande. Afirma que ele se encontra preso em regime mais gravoso na Penitenciária de São Vicente desde 03.05.2023, sem que o procedimento administrativo tenha sido analisado, bem como não houve a remessa ao Juízo competente (DEECRIM UR7). Alega excesso de prazo para julgamento da suposta falta, pois o paciente já se encontra com lapso temporal para novo pedido de progressão ao regime semiaberto, ainda que com a interrupção pela instauração do procedimento disciplinar. Requer, por tais motivos, a concessão de liminar para que seja reconhecida a prescrição da falta. 2. A liminar não comporta deferimento. Não se vislumbram, na espécie, o fumus boni iuris e o periculum in mora a justificar a concessão da liminar. Esta só é cabível quando de plano, numa cognição sumária, constata-se a plausibilidade do direito alegado e, diante dela, o risco de que eventual demora da prestação jurisdicional acabe por inviabilizar a obtenção da providência que se pleiteia, o que não se verifica no caso ora em tela. O tema de prescrição em matéria disciplinar implica em variação e relatividade na interpretação jurisprudencial e, não se mostrando constrangimento a ser detectado de imediato, a questão deve ser endereçada à Colenda Turma Julgadora, a quem caberá apreciar a matéria após o processamento do presente habeas corpus. Ademais, salvo melhor Juízo, já houve reconhecimento da falta grave pelo Juízo a quo consoante pesquisa ao site deste Eg. Tribunal, em 07.11.2022, não se vislumbrando razões para, liminarmente, deferir a tutela pleiteada, que se mostra, em verdade, satisfativa. 3. Requisitem-se as informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora em especial se já houve julgamento da suposta falta cometida pelo paciente, bem como a remessa dos autos ao Juízo competente e, com sua vinda ao caderno processual, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, retornem conclusos. São Paulo, 13 de junho de 2025. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Patricia Alessandra de Oliveira Simao Nunes (OAB: 148340/SP) (FUNAP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Alessandra de Oliveira Simao Nunes (OAB 148340/SP) Processo 1000120-66.2025.8.26.0158 - Pedido de Providências - Reqte: Ismael Dias Matos - Vistos. Trata-se de Pedido de Providências formulado por Advogado(a) da FUNAP em favor de ISMAEL DIAS MATOS, preso na PENITENCIÁRIA II de SÃO VICENTE, integrante do COMPLEXO PENAL de SÃO VICENTE, em razão de condenação imposta em processo da Comarca de Criciúma/SC, requerendo a remessa do processo de execução para o estado de São Paulo, onde pretende cumprir sua pena. Insta consignar que está entre as prerrogativas/atribuições do(a) i. Defensor(a) solicitar o envio da Guia de recolhimento ou do processo de execução ao Juízo competente, o que não restou configurado nestes autos. Ademais, não informou sequer o processo ou Vara onde tramitam os referidos autos. Assim, antes de qualquer providência, informe o i. Defensor os processos pelos quais o reeducando encontra-se recolhido e a Vara por onde tramitam, bem como se já houve solicitação de envio. Sirva o presente como ofício para os fins de direito. Comunique-se a unidade prisional para ciência do(a) Defensor(a).
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 2151421-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Vicente; Vara: Vara das Execuções Criminais; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 7001151-54.2017.8.26.0625; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Janelson Batista dos Santos; Advogada: Patricia Alessandra de Oliveira Simao Nunes (OAB: 148340/SP) (FUNAP); Impetrante: Patricia Alessandra de Oliveira Simao Nunes
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 2151421-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; CHRISTIANO JORGE; Foro de São Vicente; Vara das Execuções Criminais; Execução da Pena; 7001151-54.2017.8.26.0625; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Patricia Alessandra de Oliveira Simao Nunes; Paciente: Janelson Batista dos Santos; Advogada: Patricia Alessandra de Oliveira Simao Nunes (OAB: 148340/SP) (FUNAP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.