Tadeu Correa
Tadeu Correa
Número da OAB:
OAB/SP 148591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tadeu Correa possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRF3, TJMG, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJMG, TRT2, TJSP, TRT3
Nome:
TADEU CORREA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5014857-51.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) THAIS OLIVEIRA RODRIGUES CPF: 137.745.846-64 TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 33.000.118/0003-30 Laudo juntado, vista às partes para manifestação, por prazo sucessivo de 15 dias (art. 477, §1º do CPC) MARIA NAZARE BARCELOS ANDRADE Contagem, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000320-30.2019.5.02.0311 RECLAMANTE: EUDARIO CORREIA ARAUJO RECLAMADO: METALURGICA CONACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6368999 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. Eduardo Pacheco Dutra DESPACHO Vistos. Em face do resultado negativo das notificações/diligências realizadas (#id:eb32023), intime-se o(a) reclamante para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado para citação da(s) reclamada(s), GLAUDILAINE REGINA PARENTE BOTELHO SERRA, sob pena de extinção do incidente, sem resolução do mérito, com relação a esta. Informado o novo endereço, atualize-se o cadastro no PJE e cite(m) a(s) suscitada(s). Intime-se. GUARULHOS/SP, 22 de julho de 2025. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUDARIO CORREIA ARAUJO
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010856-62.2017.5.03.0149 AUTOR: VINICIUS VIEIRA RÉU: VOUX COMUNICACAO AVANCADA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3949ab1 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc.. Portaria MF 75/2012 estabeleceu a não inscrição na Dívida Ativa da União de débitos de um mesmo devedor com a fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais)(art.1º, I) e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja inferior a R$40.000,00 (art.1º,II), ressalvados apenas os débitos de multa decorrentes de aplicação de multa criminal (art.1º. Parágrafo 1º), bem como o arquivamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional já em andamento, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$40.000,00(vinte mil reais), quando não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito (art.2º). Entendimento veio regulamentar a disposição legal prevista no art. 54 da Lei 8212/91, sendo o MF o órgão competente para estabelecer critério para a dispensa de constituição ou exigência de crédito de valor inferior ao ao custo da execução fiscal. Cabe, portanto, a esta Justiça do Trabalho executar as contribuições fiscais referentes aos créditos reconhecidos nos feitos de sua competência, porém, sempre observando o interesse do credor e critérios de perda de escala estabelecidos pelo órgão competente, tal como previsto no art. 879 parágrafo 5º, da CLT, devendo a mesma razão ser aplicada para as demais hipóteses e incidentes pertinentes à execução fiscal. No caso em exame, a presente execução (contribuição previdenciária e custas processuais) tem valor consolidado projetado inferior ao previsto no art. 1º, II da Portaria MF 75/2012. Assim, nos termos do art. 2º da mesma norma, verificado o pagamento integral do valor do acordo, deixo de promover a execução da cota previdenciária e das custas, determinando o arquivamento do processo. Não há cobrança de custas. Registrados os valores, arquivem-se definitivamente os autos. POCOS DE CALDAS/MG, 21 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS VIEIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010856-62.2017.5.03.0149 AUTOR: VINICIUS VIEIRA RÉU: VOUX COMUNICACAO AVANCADA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3949ab1 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc.. Portaria MF 75/2012 estabeleceu a não inscrição na Dívida Ativa da União de débitos de um mesmo devedor com a fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais)(art.1º, I) e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja inferior a R$40.000,00 (art.1º,II), ressalvados apenas os débitos de multa decorrentes de aplicação de multa criminal (art.1º. Parágrafo 1º), bem como o arquivamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional já em andamento, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$40.000,00(vinte mil reais), quando não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito (art.2º). Entendimento veio regulamentar a disposição legal prevista no art. 54 da Lei 8212/91, sendo o MF o órgão competente para estabelecer critério para a dispensa de constituição ou exigência de crédito de valor inferior ao ao custo da execução fiscal. Cabe, portanto, a esta Justiça do Trabalho executar as contribuições fiscais referentes aos créditos reconhecidos nos feitos de sua competência, porém, sempre observando o interesse do credor e critérios de perda de escala estabelecidos pelo órgão competente, tal como previsto no art. 879 parágrafo 5º, da CLT, devendo a mesma razão ser aplicada para as demais hipóteses e incidentes pertinentes à execução fiscal. No caso em exame, a presente execução (contribuição previdenciária e custas processuais) tem valor consolidado projetado inferior ao previsto no art. 1º, II da Portaria MF 75/2012. Assim, nos termos do art. 2º da mesma norma, verificado o pagamento integral do valor do acordo, deixo de promover a execução da cota previdenciária e das custas, determinando o arquivamento do processo. Não há cobrança de custas. Registrados os valores, arquivem-se definitivamente os autos. POCOS DE CALDAS/MG, 21 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VOUX COMUNICACAO AVANCADA LTDA - ME - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003928-92.2022.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirian David dos Santos e outros - Marli David Maranhão - Marlene David da Silva - João Vitor David e outros - Simone Angelina David de Oliveira e outro - Vistos. Considerando o pedido de substituição da inventariante apresentado por um dos herdeiros, com concordância da atual inventariante e tendo em vista que há outros herdeiros com advogados distintos, o procedimento deve observar o princípio do contraditório e ampla defesa. Assim, intime-se os demais herdeiros para que se manifestem acerca do pedido de substituição da inventariante, no prazo de dez dias. Int. - ADV: TADEU CORREA (OAB 148591/SP), VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP), TADEU CORREA (OAB 148591/SP), TADEU CORREA (OAB 148591/SP), TADEU CORREA (OAB 148591/SP), LEILA APARECIDA PISANI ROCHA (OAB 141905/SP), LEILA APARECIDA PISANI ROCHA (OAB 141905/SP), VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP), LEILA APARECIDA PISANI ROCHA (OAB 141905/SP), VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530639-19.2023.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - ERICO MATOS ROCHA - Estando o feito em ordem para o julgamento, designo sessão plenária para o dia 15 de outubro de 2026, às 13h30min, no plenário 4 deste complexo. - ADV: MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE (OAB 136006/SP), TADEU CORREA (OAB 148591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530639-19.2023.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - ERICO MATOS ROCHA - Intime-se a defesa para que se manifeste nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal. - ADV: TADEU CORREA (OAB 148591/SP), MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE (OAB 136006/SP)
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